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CADE · Superintendência-Geral · 29/10/2019

Construção de Rodovias e Ferrovias

Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0677958 - Nota Técnica Nota Técnica nº 105/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.003244/2017-15 Representante: Cade ex offício Indiciadas: [ACESSO RESTRITO] EMENTA: Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado brasileiro de [ACESSO RESTRITO]. Instauração de Inquérito Administrativo Sigiloso, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 140, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade. I. RELATÓRIO [ACESSO RESTRITO] A partir dos documentos coligidos aos autos, verifica-se a existência de indícios de suposta conduta colusiva praticada, [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO] É o relatório. II. ANÁLISE Inicialmente, cumpre verificar se os fatos trazidos ao conhecimento desta SG/CADE constituem indícios de práticas anticoncorrenciais, nos termos do art. 36, §3º da Lei nº 12.529/2011. Em outras palavras, há de se averiguar se os fatos suscitados nos autos, constituem violação à ordem econômica, por meio de acordos de (i) fixação de preços, condições comerciais e vantagens em licitações; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, apresentação de propostas de cobertura e supressão de propostas; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes, por meio das quais se frustrou o caráter competitivo das mencionadas licitações públicas. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a instauração de Inquérito Administrativo Sigiloso, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 140, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade (Resolução CADE nº 22/2019). ADEMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO Coordenador-Geral da CGAA7 [assinado eletronicamente]

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