CADE · Superintendência-Geral · 29/01/2024
Construção de Rodovias e Ferrovias
Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1339305 - Nota Técnica Nota Técnica nº 4/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.003244/2017-15 (Autos Restritos nº 08700.003268/2017-74). Representante: Cade ex officio. Representados: Agis Construção S.A.[1] (“Agis”); Alya Construtora S.A.[2] (“Alya”); Amodal Serviços de Engenharia Ltda. (“Amodal”); Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (“Andrade Gutierrez”); A.R.G. S.A. (“ARG”); Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. (“Carioca”); CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. – Falida (“CBEMI”); CC Pavimentadora Ltda. (“CC Pavimentadora”); Cetenco Engenharia S.A. (“Cetenco”); CNO S.A.[3] (“CNO”); Companhia Paranaense de Construção S.A.[4] (“Companhia Paranaense”); Consórcio TBPS; CONSTRAN S.A. Construções e Comércio - em recuperação judicial (“Constran”); Construbase Engenharia Ltda. (“Construbase”); Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (“Construcap”); Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”); Construtora Barbosa Mello S.A. (“Barbosa Mello”); Construtora Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação judicial (“Brasília Guaíba”); Construtora Coesa S.A. – em recuperação judicial[5] (“COESA”); Construtora Sultepa S.A. - em recuperação judicial (“Sultepa”); Contern Construções e Comércio Ltda.- em recuperação judicial (“Contern”); Convap Engenharia e Construções S.A. (“Convap”); CR Almeida S.A. – Engenharia de Obras (“CR Almeida”); Egesa Engenharia S.A. (“Egesa”); EIT Empresa Industrial Técnica S.A.
- em recuperação judicial (“EIT”); EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S.A. (“EMSA”); Encalso Construções Ltda. (“Encalso”); Ergo S.A. Construção e Montagem (“Ergo”); FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A.[6] (“FDS”); Galvão Engenharia S.A. (“Galvão Engenharia”); HAP Engenharia (“HAP”); Ivaí Engenharia de Obras S.A. (“Ivaí”); MAC Engenharia Eireli (“MAC”); M. Martins Engenharia e Comércio S.A. (“M. Martins”); Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. – em recuperação judicial (“Mendes Júnior”); Ourivio Participações S.A. (“Ourivio”); Pavotec - Pavimentação e Terraplanagem Ltda. - em recuperação judicial (“Pavotec”); Pella Construções e Comércio Ltda. (“Pella”); Salgueiro Construções S.A.[7] (“Salgueiro”); S.A. Paulista de Construções e Comércio (“Paulista”); SBS Engenharia e Construções Ltda. (“SBS”); Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”); Sobrenco Engenharia Ltda. (“Sobrenco”); Sociedade Geral de Empreitadas Ltda. (“Sogel”); Torc Terraplenagem Obras Rodoviárias e Construções Ltda. (“Torc”); Toniolo, Busnello S.A. – Túneis, Terraplenagens e Pavimentações – em recuperação judicial (“TB”); Via Engenharia S.A. – em recuperação judicial (“Via Engenharia”); Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (“ANEOR”); Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul (“SICEPOT-RS”); Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada (“SINICON”); Alberto Bagdade;
Alfredo Moreira Filho; Aloísio Miles; Aloysio Braga Cardoso Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Gustavo de Farias Pereira; Anibal Júnior; Athos Roberto Albernaz de Cordeiro; Carlos Augusto Barbosa Lima Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Eduardo Martins; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Gilmar Pereira Campos; Humberto César Busnello; Irineu Marcelo do Nascimento; Isaías Lopes de França; João Alberto Pinho Valente; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bastos Dutra; Jones Oliveira Ramos; José Adelmário Pinheiro Filho; José Alberto Pereira Ribeiro; José Roberto Tanouss de Miranda; Laíze de Freitas; Leonardo Fracassi Costa; Louzival Mascarenhas; Luiz Augusto Distrutti; Luiz Felipe Cardoso de Carvalho; Luiz Henrique Kielwagem Guimarães; Luiz Ronaldo Cherulli; Marcelo Martins França; Marcio Magalhães Duarte Pinto; Marcio Melo; Marco Antônio de Araújo Costa; Marcos Antonio Borghi; Marcos de Queiroz Galvão; Paulo César de Moura; Paulo Falcão Corrêa Lima; Paulo Roberto Venuto; Rodolfo Giannetti Geo; Rodrigo Alvarenga Franco; Rony José Silva Moura; Rui Vaz da Costa Filho; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; Sérgio Barreira; Sidnei Sanches; Silvio Ciampaglia; Suzana Cabarcos Pawletta; Tarcísio Ribeiro de Albuquerque Filho; Valter Luis Arruda Lana e Victório Duque Semionato. Advogados:
Alexandre Aroeira Salles, Alexandre Wunderlich, Ana Casarin, Ana Paula Martinez, Athos Rômulo Campos de Oliveira, Bruno de Mendonça Pereira Cunha, Bruno Hartkoff Rocha, Camile Eltz de Lima, Camillo Giamundo, Celso Luiz Bernardon, Cristiano Nascimento e Figueiredo, Débora Poeta W.
Feldens, Demetrius Nichele Macei, Denise Junqueira, Edimar Cristiano Alves, Edson Alves da Silva, Edson Isfer, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Gomes Plastina, Eduardo Grebler, Eduardo Stevanato Pereira de Souza, Eric Hadmann Jasper, Fabrício Frizzo Pagnossin, Felipe de Castro Borba, Fernando Antônio Variani, Fernando Augusto Bertolino Storto, Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Fernando Stival, Flávio Lage Siqueira, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Giuseppe Giamundo Neto, Guilherme Favaro Ribas, Herman Barbosa, Homero das Neves Freitas Filho, Isabel Pedreira Lapa Marques, Ivan Augusto Saraiva Marcondes, Jacques Antunes Soares, João Claudio Franzo Weinand, João Ricardo Oliveira Munhoz, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Humberto Bruno, José Roberto Figueiredo Santoro, José Sad Júnior, Joyce Midori Honda, Júlia Gonçalves Braga, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Julio Cesar Cunha Barbosa, Laércio de Lima Leivas, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luciana André Levy, Luciano Feldens, Luiz Daniel Felippe, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Fernando Ulhôa Cintra, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Drummond Malvar, Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, Maria Clara Abreu Tassini, Mariana Villela Corrêa, Marina Hermeto Corrêa, Mario Glauco Pati Neto, Marlus Santos Alves, Maurício Rosado Xavier, Melissa Sualdini Ferrari de Melo, Messias Alves Henriques, Michel Zavagna Gralha, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Olavo Zago Chinaglia, Pablo Berger, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro S.
C. Zanotta, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Rafael da Cás Maffini, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Raquel Botelho Santoro, Renato Duarte Franco de Moraes, Renato Mascarenhas Alves, Renato Simões da Cunha, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Castor de Mattos, Taís de Andrade Baldini, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Vanir Perin, Vicente Coelho Araújo, Victor Santos Rufino e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de construção, conservação e manutenção de rodovias e pontes, para execução de obras de duplicação, restauração, melhoramentos, implantação e pavimentação de rodovias, em pelo menos 7 (sete) licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Aditamento. Retificação na qualificação de Representados. Exclusão de Representados do polo passivo. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 4 de novembro de 2021, por meio do Despacho SG nº 28/2021 (SEI 0978704), que acolheu a Nota Técnica nº 103/2021 (SEI 0978701), com vistas a investigar condutas passíveis de enquadramento nos arts. 20, inciso I, e 21, I, II, III, IV e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como no art. 36, inciso I, c/c seu § 3º, incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e II da Lei nº 12.529/2011, na forma do art.
69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em supostas práticas de condutas anticompetitivas no mercado nacional de construção, conservação e manutenção de rodovias e pontes, para execução de obras de duplicação, restauração, melhoramentos, implantação e pavimentação de rodovias em pelo menos 7 (sete) licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Diante das evidências trazidas aos autos [ACESSO RESTRITO], e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, nos termos do mencionado Despacho SG nº 28/2021 (SEI 0978704), passaram a integrar o polo passivo as seguintes pessoas jurídicas: Amodal Serviços de Engenharia Ltda.; ARG Construtora Ltda.; Brasília Guaíba Ltda.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A; CC Pavimentadora Ltda.; Cetenco Engenharia S.A.; Consórcio TBPS; Constran S.A. Construções e Comércio; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora Barbosa Mello; Construtora Brasília Mineradora; Construtora Ferreira Guedes S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Ourivio S.A.; Construtora Queiroz Galvão; Construtora Sultepa S.A.; Contern Construções e Comércio; Convap Engenharia e Construções S.A.; CR Almeida S.A. – Engenharia de Obras; Delta Construções S/A; Egesa – Empreendimentos Gerais de Engenharia S.A.; Empresa Industrial Técnica S/A;
EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens; Encalso Construções Ltda.; Ergo S.A. Construção e Montagem; Fidens Engenharia S.A.; Galvão Engenharia S.A.; HAP Engenharia; Ivaí Engenharia; J. Malucelli Construtora; MAC Engenharia; M. Martins Engenharia e Comércio S.A.; Mendes Júnior Engenharia S.A.; Pavimentação e Terraplanagem Ltda.; Pella Construções e Comércio Ltda.; S.A. Paulista; SBS Engenharia e Construções Ltda.; Serveng Engenharia S.A.; Sobrenco Engenharia e Comércio; Sociedade Geral de Engenharia Ltda.; Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda.; Toniolo Busnello Engenharia & Construtora Ltda.; Via Engenharia S.A.; Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias; Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada; Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul; e as seguintes pessoas físicas: Alberto Bagdade; Alfredo Moreira Filho; Aloísio Miles; Aloysio Braga Cardoso Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Gustavo de Farias Pereira; Anibal Júnior; Athos Roberto Albernaz de Cordeiro; Carlos Augusto Barbosa Lima Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Eduardo Martins; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Gilmar Pereira Campos; Humberto César Busnello; Irineu Marcelo do Nascimento; Isaías Lopes de França; João Alberto Pinho; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bastos Dutra; Jones Oliveira Ramos;
José Adelmário Pinheiro Filho; José Alberto Pereira Ribeiro; José Roberto Tanouss de Miranda; Laíze de Freitas; Leonardo Fracassi Costa; Louzival Mascarenhas; Luiz Augusto Distrutti; Luiz Felipe Cardoso de Carvalho; Luiz Henrique Kielwagem Guimarães; Luiz Ronaldo Cherulli; Marcelo Martins França; Marcio Magalhães Duarte Pinto; Marcio Melo; Marco Antônio de Araújo Costa; Marcos Antonio Borghi; Marcos de Queiroz Galvão; Paulo César de Moura; Paulo Falcão Corrêa Lima; Paulo Roberto Venuto; Rodolfo Giannetti Geo; Rodrigo Alvarenga Franco; Rony José Silva Moura; Rui Vaz da Costa Filho; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; Sérgio Barreira; Sidnei Sanches; Silvio Ciampaglia; Suzana Cabarcos Pawletta; Tarcísio Ribeiro de Albuquerque Filho; Valter Luis Arruda Lana e Victório Duque Semionato. Após a instauração do presente processo administrativo, foi celebrado Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com as pessoas físicas Rodrigo Ferreira Lopes da Silva (não representado)[8] e Márcio de Mello Freitas, funcionários e/ou ex-funcionários da Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. O acordo foi homologado pelo Tribunal do CADE, por unanimidade, na 221ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 11 de outubro de 2023, conforme ata publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2023 (SEI 1299682).
Ademais, constatou-se a necessidade de atualizar a denominação de diversas empresas que sofreram alterações em sua razão social, de retificar erros materiais na qualificação de alguns Representados e de promover a exclusão de Representados do polo passivo, razão pela qual a presente Nota Técnica terá o escopo de: retificar informações dos Representados; identificar as pessoas jurídicas que compõem o Consórcio TBPS e excluí-lo do polo passivo; excluir do polo passivo o Representado Isaías Lopes de França; e extinguir o processo em relação ao Representado José Roberto Tanouss de Miranda, em razão de falecimento. É o relatório. II. RETIFICAÇÕES AO POLO PASSIVO Após as notificações encaminhadas a algumas Representadas terem retornado como não cumpridas ou como cumpridas, porém com dados empresariais distintos daqueles inicialmente indicados na Nota Técnica nº 103/2021 (SEI 0978701), a SG/Cade envidou esforços para levantar maiores informações sobre tais Representadas e assegurar a validade das notificações. Nos subitens abaixo, são detalhados os resultados de tais diligências. II.1. Da retificação da razão social de pessoas jurídicas Representadas Nos casos constantes da Tabela 1 abaixo, identificou-se que o número do CNPJ das Representadas está correto na instauração do processo, mas houve alteração na razão social da empresa, foi indicado na instauração o nome de fantasia em lugar da razão social ou houve erro material na redação do nome da empresa.
Sugere-se, portanto, a atualização da razão social das seguintes Representadas, sem prejuízo das notificações que foram devidamente cumpridas, seja pelo retorno do AR (aviso de recebimento) assinado, seja pelo comparecimento nos autos de seus advogados, conforme previsto no art. 56 do RI-CADE. Nº CNPJ Nome no despacho de instauração do PA (SEI 0978704) Retificar para: Motivo Tabela 1 - Retificação da razão social das Representadas 20.520.862/0001-52 ARG Construtora Ltda. A.R.G. S.A. Erro material 33.192.873/0001-00 Brasília Guaíba Ltda. Construtora Brasília Guaíba Ltda. – em recuperação judicial Nova razão social 83.720.060/0002-97 CBEMI – Construtora Brasília Mineradora CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. - Falida Erro material 17.262.213/0001-94 Construtora Andrade Gutierrez S.A. Andrade Gutierrez Engenharia S.A. Nome de fantasia 61.099.826/0001-44 Construtora Ferreira Guedes S.A. Agis Construção S.A. Nova razão social 15.102.288/0001-82 Construtora Norberto Odebrecht S.A. CNO S.A. Nova razão social 14.310.577/0001-04 Construtora OAS S.A. Construtora Coesa S.A. – em recuperação judicial Nova razão social 24.314.635/0001-21 Construtora Ourivio S.A. Ourivio Participações S.A. Nome de fantasia 33.412.792/0001-60 Construtora Queiroz Galvão Alya Construtora S.A. Nova razão social 89.723.993/0001-33 Construtora Sultepa S.A. Construtora Sultepa S.A.
– em recuperação judicial Nova razão social 56.443.583/0001-80 Contern Construções e Comércio Contern Construções e Comércio Ltda. – em recuperação judicial Nova razão social 10.788.628/0001-57 Delta Construções S.A. Salgueiro Construções S.A. Nova razão social 17.186.461/0001-01 Egesa – Empreendimentos Gerais de Engenharia S.A. Egesa Engenharia S.A. Erro material 05.468.184/0001-32 Fidens Engenharia S.A. FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. Nova razão social 76.592.542/0001-62 Ivaí Engenharia Ivaí Engenharia de Obras S.A. Erro material 27.394.840/0001-32 Pavimentação e Terraplanagem Ltda. Pavotec – Pavimentação e Terraplanagem Ltda. – em recuperação judicial Nova razão social 60.332.319/0001-46 S.A. Paulista S.A. Paulista de Construções e Comércio Nome de fantasia 48.540.421/0001-31 Serveng Engenharia S.A. Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia Erro material 33.453.671/0001-67 Sobrenco Engenharia e Comércio Sobrenco Engenharia Ltda. Nova razão social 92.694.348/0001-44 Sociedade Geral de Engenharia Ltda. Sociedade Geral de Empreitadas Ltda. Erro material 17.216.052/0001-00 Terraplanagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda. Torc Terraplenagem Obras Rodoviárias e Construções Ltda. Erro material II.2.
Da retificação da qualificação de pessoas jurídicas Representadas Ao analisar os documentos das licitações supostamente afetadas pelas condutas objeto deste processo administrativo, foram identificadas algumas situações que demandam retificação da qualificação das Representadas, conforme consolidado na tabela abaixo: NOTA TÉCNICA Nº 103/2021 (SEI 0978701) Retificar para: Tabela 2 - Retificação da qualificação das Representadas CONSTRAN S.A. - Construções e Comércio CNPJ nº 18.394.622/0001-07 CONSTRAN S.A. - Construções e Comércio - em Recuperação Judicial CNPJ nº 61.156.568/0001-90 EIT Empresa Industrial Técnica S.A. CNPJ nº 13.300.818/0001-71. EIT Empresa Industrial Técnica S.A. - em Recuperação Judicial CNPJ nº 08.402.620/0001-69. EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S.A. CNPJ nº 00.148.049/0001-96 EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S.A. CNPJ nº 17.393.547/0001-05. Galvão Engenharia S.A. CNPJ nº 114.946.204.112 Galvão Engenharia S.A CNPJ nº 01.340.937/0001-79 J. Malucelli Construtora CNPJ nº 23.993.620/0001-74 Companhia Paranaense de Construção S.A. CNPJ nº 76.519.974/0001-48 MAC Engenharia Instalações e Comercio Ltda. CNPJ nº 13.491.709/0001-89 MAC Engenharia Eireli CNPJ nº 80.083.454/0001-02 Mendes Júnior Engenharia S.A. CNPJ nº 17.162.082/0001-73 Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A – em recuperação judicial CNPJ nº 19.394.808/0001- 29 Toniolo Busnello Engenharia & Construtora Ltda. CNPJ nº 03.241.144/0001-28 Toniolo, Busnello S.A.
– Túneis, Terraplenagens e Pavimentações – em recuperação judicial CNPJ nº 89.723.977/0001-40 Via Engenharia S.A. - em Recuperação Judicial CNPJ nº 00.584.755/0003-42 Via Engenharia S.A. - em recuperação judicial CNPJ nº 00.584.755/0001-80 Nos subitens seguintes, cada caso mencionado na Tabela 2 será individualmente detalhado. II.2.1. Constran Observa-se que o processo foi aberto em face da Constran S.A. - Construções e Comércio, mas o CNPJ indicado na instauração foi o da empresa Constran – Empreiteira de Obras e Locação Ltda. (CNPJ nº 18.394.622/0001-07), empresa que não faz parte do mesmo grupo econômico. A análise de documentos dos procedimentos licitatórios supostamente afetados deixa claro que a empresa possivelmente participante da conduta foi a Constran S.A. - Construções e Comércio – em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 61.156.568/0001-90. Apesar do erro material no número do CNPJ, as Notificações nº 1261/2021 (SEI 0979393), 1263/2021 (SEI 0979396), 1267/2021 (SEI 0979406), 142/2022 (SEI 1041412), 143/2022 (SEI 1041414), 144/2022 (SEI 1041415), 185/2022 (SEI 1041917) e 437/2022 (SEI 1099072) foram expedidas para a Constran S.A. – Construções e Comércio, tendo resultado cumpridas por meio do comparecimento nos autos dos procuradores da empresa inscrita no CNPJ nº 61.156.568/0001-90 (SEI 1111150 e 1125286), conforme previsto no art. 56 do RI-CADE.
Dessa forma, recomenda-se a retificação do CNPJ da empresa nos autos do processo e a atualização da razão social para que conste Constran S.A. - Construções e Comércio – em Recuperação Judicial. II.2.2. EIT Apesar de o processo administrativo ter sido aberto em face da empresa correta (EIT Empresa Industrial Técnica S.A.), na nota de instauração se faz menção ao CNPJ da EIT Engenharia S.A. (CNPJ nº 13.300.818/0001-71). Constatou-se, no entanto, que foi a empresa inscrita no CNPJ sob o nº 08.402.620/0001-69, empresa do mesmo grupo econômico, que apresentou as propostas comerciais nas licitações supostamente afetadas. Observa-se que a Notificação 1299/2021 (SEI 0979631) foi expedida à empresa correta, EIT Empresa Industrial Técnica S.A., tendo resultado cumprida por meio do comparecimento nos autos de seu advogado (SEI 0990970), com procuração outorgada pela empresa inscrita no CNPJ nº 08.402.620/0001-69. Sugere-se, portanto, a atualização da razão social para EIT Empresa Industrial Técnica S.A. - em recuperação judicial e a retificação do CNPJ para o nº 08.402.620/0001-69. II.2.3. EMSA No que se refere à Representada EMSA, a nota de instauração fez menção ao CNPJ nº 00.148.049/0001-96, contudo, após a análise dos documentos licitatórios supostamente afetados, verificou-se que a EMSA apresentou propostas comerciais por intermédio de outra empresa do mesmo grupo econômico.
Observa-se que a Notificação 1300/2021 (SEI 0979634) foi expedida corretamente para a pessoa jurídica Representada, tendo resultado cumprida por meio do comparecimento nos autos de seu advogado (SEI 0994469), com procuração outorgada pela empresa inscrita no CNPJ nº 17.393.547/0001-05. Dessa forma, recomenda-se a retificação do CNPJ para o nº 17.393.547/0001-05, mantida a razão social EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S.A. II.2.4. Galvão Engenharia Quanto à Representada Galvão Engenharia, houve erro material no CNPJ indicado na instauração. Verificou-se que a empresa apresentou propostas em procedimentos licitatórios supostamente afetados por meio da pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.340.937/0001-79. Ressalta-se que a Notificação 1307/2021 (SEI 0979652) resultou cumprida e que a procuração juntada aos autos (SEI 1049135) foi devidamente outorgada pela empresa inscrita no CNPJ nº 01.340.937/0001-79. Recomenda-se, portanto, a retificação do CNPJ para o nº 01.340.937/0001-79, mantida a razão social Galvão Engenharia S.A. II.2.5. J. Malucelli (atual Companhia Paranaense de Construção S.A.) O processo foi instaurado em face da J. Malucelli Construtora, inscrita no CNPJ sob o nº 23.993.620/0001-74. A análise dos documentos licitatórios supostamente afetados, no entanto, indica que as propostas comerciais foram apresentadas pela empresa J.
Malucelli Construtora de Obras S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 76.519.974/0001-48, atualmente denominada Companhia Paranaense de Construção S.A. Observa-se que a Notificação 715/2022 foi encaminhada ao endereço correto, da Companhia Paranaense de Construção S.A., tendo sido devidamente cumprida (SEI 1168133). Recomenda-se, assim, a atualização da razão social para Companhia Paranaense de Construção S.A e a retificação do CNPJ para o nº 76.519.974/0001-48. II.2.6. MAC Embora o despacho de instauração do processo administrativo tenha sido feito em face da MAC Engenharia, em alguns trechos do anexo à nota de instauração se faz referência à empresa MAC Engenharia Instalações e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.491.709/0001-89. Observou-se que a empresa que apresentou proposta nas licitações supostamente afetadas foi a MAC Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 80.083.454/0001-20, e que as referidas empresas não pertencem ao mesmo grupo econômico e não possuem relação societária entre si. Ressalte-se que a Notificação 192/2022 (SEI 1044065) resultou cumprida por meio do comparecimento nos autos do advogado (SEI 1062174), conforme previsto no art. 56 do RI-CADE, com procuração outorgada pela MAC Engenharia EIRELI, CNPJ nº 80.083.454/0001-02, que seria a atual razão social da MAC Engenharia LTDA, conforme alteração do contrato social juntada aos autos (SEI 1062174).
Sugere-se, portanto, a atualização da razão social para MAC Engenharia EIRELI e a retificação do CNPJ para o nº 80.083.454/0001-20. II.2.7. Mendes Júnior O presente processo administrativo foi instaurado em face da empresa Mendes Júnior Engenharia S.A. No entanto, as propostas comerciais nas licitações supostamente afetadas foram apresentadas por outra empresa, do mesmo grupo econômico, denominada Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. – em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 19.394.808/0001-29. Embora a Notificação 1314/2021 (SEI 0979684) tenha sido expedida para a pessoa jurídica Mendes Júnior Engenharia S.A., o grupo econômico compareceu aos autos, em nome da pessoa jurídica correta, inscrita no CNPJ sob o nº 19.394.808/0001-29, tendo resultado cumprida a notificação da Representada (SEI 1014291). Assim, sugere-se a retificação da razão social para Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. – em recuperação judicial e do CNPJ para o nº 19.394.808/0001-29. II.2.8. TB Embora o processo tenha sido aberto em face da Toniolo Busnello Engenharia & Construtora Ltda., e as menções constantes da nota de instauração sejam referentes a essa empresa, o CNPJ mencionado na instauração foi o CNPJ nº 03.241.144/0001-28, pertencente à TB Engenharia & Construtora Ltda.
Em decorrência desse erro material, foram inicialmente encaminhadas notificações à TB Engenharia & Construtora Ltda., razão pela qual devem ser desconsideradas as Notificações 1327/2021 (SEI 0979738), 195/2022 (SEI 1044096), 447/2022 (SEI 1099103) e 448/2022 (SEI 1099107), assim como os documentos SEI 0998284, 1140156 e 1151918. Constatou-se, ainda, que as propostas comerciais apresentadas nas licitações objeto deste processo administrativo foram assinadas pela pessoa jurídica “Toniolo Busnello S.A. – Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial”, inscrita no CNPJ sob o nº 89.723.977/0001-40. Foi, portanto, encaminhada a Notificação 192/2023 (SEI 1262256) à empresa Toniolo Busnello S.A. – Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em Recuperação Judicial, documento devidamente recebido, conforme se depreende do AR eletrônico juntado aos autos (SEI 1275223). Nesse contexto, sugere-se a retificação do polo passivo do presente processo administrativo, substituindo-se a Toniolo Busnello Engenharia & Construtora Ltda. pela Toniolo Busnello S.A. – Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial, com a consequente retificação do CNPJ. II.2.9. Via Engenharia O presente processo administrativo foi instaurado em face da empresa Via Engenharia S.A., inscrita no CPNJ sob o nº 00.584.755/0003-42 (filial).
Após análise dos documentos licitatórios supostamente afetados, verificou-se que as propostas foram apresentadas por meio da matriz, da pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.584.755/0001-80. Observa-se que foi a empresa matriz que compareceu aos autos (SEI 1011855), razão pela qual se recomenda a retificação da razão social para Via Engenharia S.A. – em recuperação judicial e do CNPJ para o nº 00.584.755/0001-80. II.3. Da identificação das pessoas jurídicas do Consórcio TBPS e de sua exclusão do polo passivo A partir dos documentos coligidos aos autos, a SG/Cade verificou indícios de que o Consórcio TBPS teria participado das condutas investigadas, o que resultou na instauração do processo administrativo em face do Consórcio. No entanto, não foi possível [ACESSO RESTRITO]. Observa-se, portanto, a necessidade de se tecer alguns esclarecimentos no que tange à composição do Consórcio TBPS. Ao longo da investigação, verificou-se que o Consórcio TBPS apresentou proposta para o lote 3 da Concorrência 102/2006-00, e era formado pelas seguintes empresas: (i) Toniolo Busnello S.A. – Túneis, Terraplenagens e Pavimentações[9]; (ii) Brasília Guaíba Obras Públicas S.A.[10]; (iii) Pedrasul Construtora Ltda.[11]; e (iv) Sultepa Construções e Comércio Ltda.[12], conforme documentos constantes do Processo nº 50600.001547/2006-35 (SEI 1199310). No que se refere à Sultepa Construções e Comércio Ltda.
e à Pedrasul Construtora Ltda., verifica-se que tais empresas fazem parte do mesmo grupo econômico da já representada Construtora Sultepa S.A – em recuperação judicial. A consulta ao Certificado de Registro Cadastral[13] de cada uma dessas empresas no SICAF indica o mesmo endereço comercial, na Rua Sergio Jungblut Dieterich, 1200, Porto Alegre/RS. A consulta ao Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União ratifica a coincidência de endereços e demonstra também sobreposições no quadro societário[14]. Trata-se, portanto, do mesmo grupo econômico já representado no presente processo administrativo pela Construtora Sultepa S.A. – em recuperação judicial. Há que se mencionar, ainda, que a própria página eletrônica do Grupo Sultepa indica que o grupo é composto pelas empresas Sultepa Construções e Comércio Ltda., Construtora Sultepa S.A. e Pedrasul[15]. Figura 1 – Imagem da página eletrônica do Grupo Sultepa Ante o exposto, considerando que as Notificações 1244/2021 (SEI 0979341), 439/2022 (SEI 1099075) e 192/2023 (SEI 1262256), expedidas, respectivamente, às Representadas Construtora Brasília Guaíba Ltda.- em recuperação judicial, Construtora Sultepa S.A. – em recuperação judicial e Toniolo Busnello S.A. – Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial retornaram cumpridas (SEI 1060104, 1151910 e 1275223), e que as empresas Pedrasul e Sultepa Construções e Comércio Ltda.
fazem parte do mesmo grupo econômico da ora Representada Construtora Sultepa S.A., entende-se que as empresas que compunham o Consórcio TBPS já estão representadas no presente processo, razão pela qual recomenda-se a exclusão do Consórcio TBPS do polo passivo. II.4. Da exclusão do Representado Isaías Lopes de França do polo passivo Os [ACESSO RESTRITO]. Tal pessoa passou a figurar no polo passivo do presente processo administrativo a partir de sua instauração pelo Despacho SG nº 28/2021 (SEI 0978704), que acolheu a Nota Técnica nº 103/2021 (SEI 0978701), identificada como Isaías Lopes de França (CPF nº 641.747.193-49). Foram realizadas três tentativas de notificação de Isaías Lopes de França, uma enviada ao endereço da Representada Construções e Comércio Camargo Corrêa em São Paulo e outras duas encaminhadas a endereços no Estado do Maranhão, conforme tabela abaixo, mas todas restaram infrutíferas. Nº Notificação/Nº SEI AR não cumprido (nº SEI) Motivo Tabela 3 - Tentativas de notificação do Representado Isaías Lopes de França 1340/2021 (SEI 0979768) 274/2022 (SEI 1055860) 450/2022 (SEI 1099114) (SEI 0998298) (SEI 1071574) (SEI 1159115) Não existe o nº indicado Não procurado Não procurado Diante das dificuldades de notificação do Representado, foi encaminhado, em 20 de dezembro de 2023, o Ofício nº 11466/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1324450) [ACESSO RESTRITO]. Foi, então, encaminhado o Ofício nº 11566/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1328124) [ACESSO RESTRITO].
Em resposta, [ACESSO RESTRITO]. Diante das diligências realizadas, entende-se ter havido erro material na inclusão do representado no processo não havendo dados suficientes que permitam confirmar ser Isaías Lopes de França [ACESSO RESTRITO], de modo que se sugere a exclusão do Representado Isaías Lopes de França do polo passivo do presente processo. II.5. Da exclusão de Jose Roberto Tanouss de Miranda do polo passivo por motivo de falecimento Considerando a mensagem eletrônica recebida em 14 de abril de 2022 (SEI 1049499)[16] , sugere-se extinguir o processo em relação a José Roberto Tanouss de Miranda, em razão de seu falecimento. III. CONCLUSÕES Diante do exposto, sugere-se: o aditamento à Nota Técnica de instauração[17] do Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15 (Autos Restritos nº 08700.003268/2017-74) para: retificar os dados dos Representados, conforme Tabelas 1 e 2; excluir o Consórcio TBPS e o Representado Isaías Lopes de França do polo passivo; extinguir o processo em relação ao Representado José Roberto Tanouss de Miranda, em razão de falecimento; e a intimação dos Representados neste processo administrativo acerca do aditamento à Nota Técnica nº 103/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0978701). Essas as conclusões. ____________________________ [1] Nova razão social da Construtora Ferreira Guedes S.A. [2] Nova razão social da Construtora Queiroz Galvão S.A. [3] Nova razão social da Construtora Norberto Odebrecht S.A. [4] Nova razão social da J.
Malucelli Construtora de Obras S.A. [5] Nova razão social da Construtora OAS S.A. [6] Nova razão social da Fidens Engenharia S.A. [7] Nova razão social da Delta Construções S.A. [8] Observe-se que o Compromissário Rodrigo Ferreira Lopes da Silva não consta do polo passivo do presente processo administrativo. Considerando que o processo tramita há mais de 2 (dois) anos, entendeu-se, por respeito aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, que não seria a medida mais adequada a abertura de um novo processo administrativo contra essa pessoa, pois já se encontraria suspenso em razão do TCC celebrado. Ressalva-se que, caso o Tribunal Administrativo do Cade entenda pelo descumprimento do TCC, essa SG/Cade instaurará novo processo administrativo em face do Compromissário não Representado. [9] CNPJ 89.723.977/0001-40 – Atual razão social: Toniolo Busnello S.A. – Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial. [10] CNPJ 33.192.873/0001-00 – Atual razão social: Construtora Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação judicial. [11] CNPJ 89.724.504/0001-68 – Atual razão social: Pedrasul Construtora S.A. – em recuperação judicial. [12] CNPJ 90.318.338/0001-89 - Atual razão social: Sultepa Construções e Comércio Ltda. - em recuperação judicial. [13] Consulta aos CNPJs realizada no endereço eletrônico <https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf>, em 31/10/2023.
[14] Consulta aos CNPJs realizada no endereço eletrônico <https://portaldatransparencia.gov.br/pessoa-juridica/busca/lista?termo=89.723.993%2F0001-33&pagina=1&tamanhoPagina=10&>, em 31/10/2023. [15] Disponível em <http://www.sultepa.com.br/integridade-corporativa/>. Consulta realizada em 31/10/2023. [16] Confirmada, em 15/12/2023, por consulta ao sítio eletrônico <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp>. [17] Nota Técnica nº 103/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0978701).
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