CADE · Superintendência-Geral · 31/12/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006046/2019-75
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006046/2019-75
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SEI/CADE - 0702797 - Parecer PARECER Nº 416/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006046/2019-75 Requerentes: tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. e IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. e IBRAP Indústria Brasileira de Alumínio e Plásticos S.A. Natureza da Operação: aquisição de ativos. Mercados Afetados: Fabricação de esquadrias de Metal. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO pública I. AS REQUERENTES I.1. TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ("Tigre") A Tigre integra o Grupo Tigre e oferta produtos utilizados em obras de construção e reforma. O Grupo Tigre atua, principalmente, com tubos e conexões para diversos segmentos, quais sejam: (i) predial (água fria, água quente, lavanderia, drenagem, eletricidade, esgoto, gás, proteção contra incêndio, ventilação), (ii) infraestrutura (drenagem, eletricidade, gás, saneamento de água e esgoto e telecomunicações), (iii) irrigação (irrigação localizada, poços aspersores, sistemas paradrenagem, sistemas agropecuário, sistemas fixos e portáveis) e (iv) indústria (conduto livre, conexões de ferro fundido, CPVC industrial, PPR industrial, tubos PVC pressurizados e varetas), além de outros produtos destinados à construção e reforma de estruturas e edifícios. I.2. IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A.
("IBRAP") A IBRAP é uma sociedade empresária controlada pelo Sr. Geraldo Fornasa. Ademais, ela atua majoritariamente com a fabricação e comercialização de produtos produzidos a partir da transformação do alumínio como: esquadrias, Kit Box, e perfis (extrusão, sistemas e automotivo, por exemplo). A IBRAP também fabrica uma linha de produtos em plásticos (chapas de plásticos e telhas translúcidas). II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0699041) Data da notificação ou emenda 16/12/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 480, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 23/12/2019 (0700363) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição pela IBRAP dos ativos referentes à fabricação e comercialização de esquadrias, janelas e portas de PVC, com os quais a empresa não atuava. Atualmente o Grupo Tigre atua nesse segmento através da Tigres, por meio da marca Claris.
Dessa forma, o Grupo Tigre realizou uma reestruturação societária, na qual transformou a Novotempo Participações de Sociedade Anônima para Limitada, transferindo sua sede para Indaiatuba-SP (fábrica da Tigre referente a fabricação desses produtos) para que, assim que for concluído o processo de transferência dos ativos relacionados a fabricação e comercialização de esquadrias, portas e janelas de PVC da Tigre Materiais e Soluções de Construção Ltda. para Novotempo Participações Ltda. ("Novotempo"), sejam realizadas as cessões das quotas da Novotempo para à Ibrap. A Operação abrange parcialmente as atividades das Partes, como estrutura apresentada pelas Requerentes: O objeto da Operação consiste em aquisição de ativos: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Ao realizar a Operação, a IBRAP visa ofertar novos produtos ao público que anteriormente não atendia. Já pela perspectiva do Grupo Tigre, a Operação decorre da estratégia de realizar o desinvestimento no mercado de fabricação de esquadrias de PVC, em razão da pouca sinergia desse produto com a atuação do Grupo. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Integração vertical:
transporte de produtos de materiais de construção e fabricação de esquadrias, portas e janelas de PVC. Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO O Grupo Tigre oferta produtos utilizados em obras de construção ou reforma que não são aparentes após a sua conclusão, tais como tubos e conexões. Além disso, o Grupo também atua na fabricação de janelas e esquadrias de PVC, ferramentas para pintura, metais sanitários, torneiras ABS, soluções para águas e efluentes, compra e venda de imóveis próprios, entre outros. A IBRAP atua na fabricação e comercialização de produtos oriundos da transformação do alumínio, não ofertando esquadrias e produtos de PVC. De acordo com precedentes[1] do CADE, o mercado de alumínio é segmentado de acordo com o processo produtivo: bauxita; alumina; alumínio primário; e extrudados de alumínio. Em outros precedentes[2] deste Conselho, tratou-se do segmento de produtos de PVC como distinto daqueles de alumínio. Dessa forma, em decorrência da ausência de participação da IBRAP no mercado de esquadrias e outros produtos de PVC, a Operação não ensejará sobreposição horizontal. No que tange à uma potencial integração vertical, a atividade ESAF Transportes e Comércio de Materiais de Construção Ltda., de mesmo grupo da IBRAP, e as atividades objeto da presente operação, fabricação de produtos de PVC, pode suscitar alguma relação vertical. Todavia, tal hipótese de integração não traz preocupação concorrencial, considerando:
(i) o baixo faturamento da Transportes e Comércio de Materiais de Construção Ltda. (que teria totalizado cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À IBRAP], em 2018, no Brasil); (ii) a representatividade do faturamento dessa transportadora seria baixa e corresponderia a menos de 0-10% [ACESSO RESTRITO AO CADE E À IBRAP] do faturamento total do mercado de transporte rodoviário de cargas, conforme considerado em recentes precedentes[3]; e (iii) o mercado de tranporte rodoviário de carga seria pulverizado, como caracterizado em análises pregressas deste Conselho, de forma que as empresas que produzem produtos de PVC e esquadrias disporiam tanto de empresas transportadoras quanto de transportadores autônomos para realizar o transporte de suas mercadorias. Nesse contexto, as Requerentes explicaram que, para os fabricantes de esquadrias, portas e janelas de PVC, há uma infinidade de transportadoras capazes de transportar suas cargas, e, da mesma forma para as transportadoras, que podem transportar diversas cargas, sendo uma delas materiais de construção, como esquadrias de PVC. Tanto que a ESAF Transportes e Comércio de Materiais de Construção Ltda. sequer prestava esse serviço aos fabricantes de esquadrias de PVC. Por essas razões, resta afastada a hipótese de fechamento pela eventual integração vertical entre a oferta de esquadria e produtos de PVC e o transporte rodoviário de mercadorias.
Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação não contempla cláusula de não concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Vide Ato de Concentração nº 08700.007965/2017-11. [2] Vide Ato de Concentração nº 08700.007964/2016-79 e nº 08700.002327/2018-78. [3] Conforme dados indicados no Ato de Concentração nº 08700.000611/2019-91, a soma da receita operacional líquida das 74 maiores empresas no setor de transporte rodoviário de cargas, em 2017, totalizou aproximadamente R$ 15 bilhões.
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