CADE · Superintendência-Geral · 21/02/2020
Construção de Rodovias e Ferrovias
Processo Administrativo nº 08700.001836/2016-11
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0722912 - Nota Técnica Nota Técnica nº 4/2020/SG-TRIAGEM CONDUTAS/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.001836/2016-11 (apartado de acesso restrito nº 08700.001837/2016-66) Representante: Cade ex officio Representados: Acciona Construccion S.A.; Construtora Almeida Costa Ltda.; Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; CMT Engenharia Eireli.; Constran S.A. - Construções e Comércio; Convap Engenharia e Construções S.A.; Construtora Cowan S.A.; CR Almeida S.A. Engenharia e Construções; Delta Construções S.A.; Egesa Engenharia S.A.; Embratec Engenharia e Manutenção Ltda.; Estacon Engenharia S.A.; Construtora Estrutural Ltda.; Construtora Ferreira Guedes S.A.; FDS Engenharia de Oleo e Gas S.A.; Fuad Rassi Engenharia Industria e Comércio Ltda.; Galvão Engenharia S.A.; IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S.A.; Tecnimont do Brasil Construção e Administração de Projetos Ltda.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Ourivio Participações S.A.; Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda.; Pavotec - Pavimentação e Terraplenagem Ltda.; Petra MG Industria e Comercio de Agregados Ltda.; Pelicano Construções S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; Construtora Sanches Tripoloni Ltda.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia;
Servix Engenharia S.A.; Sobrado Construções Ltda.; Somague Engenharia S.A do Brasil; SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda.; Techint Engenharia e Construção S.A.; Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.; Tiisa - Infraestrutura e Investimentos S.A.; Toniolo Busnello S.A.; TOP Engenharia Ltda.; e Trier Engenharia S.A.. Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado Nota Técnica nº 4/2020/SG-TRIAGEM CONDUTAS/SGA2/SG/CADE (Doc. SEI nº 0722920), que contém 252 páginas em sua versão pública e cujo conteúdo resulta na conclusão resumida subsequentemente apresentada. EMENTA: Inquérito Administrativo. Supostas condutas anticompetitivas em licitações da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para contratação de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviárias, obras de arte especiais e serviços de engenharia para a implantação de Ferrovias nas seguintes Concorrências: 001/2000, 004/2001, 008/2004, 002/2005, 001/2007, 004/2010 e 05/2010. Enquadramento no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso III da Lei 12.529/2011. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade.. Sumário I. RELATÓRIO. 4 I.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 4 I.2. DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. 8 II. ANÁLISE. 9 II.1. ASPECTOS GERAIS DO COMBATE A CARTÉIS. 9 II.2. PARTICULARIDADES DA PERSECUÇÃO A CARTÉIS EM LICITAÇÕES. 13 II.3.
DA CARACTERIZAÇÃO DOS MERCADOS SOB INVESTIGAÇÃO. 17 II.4. DO ACERVO PROBATÓRIO. 18 II.4.1. [ACESSO RESTRITO]. 18 II.4.2. Dos Termos de Compromisso de Cessação Homologados na 134ª Sessão Ordinária de Julgamento. 19 II.5. DA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CONDUTA COLUSIVA ENTRE OS REPRESENTADOS. 19 II.5.1. Síntese dos Fatos. 19 II.5.2. Dos Representados. 20 II.5.3. Dos Indícios da Existência de Conduta Colusiva. 37 II.5.3.1. Do Objeto do Suposto Cartel. 37 II.5.3.2. Da Implementação do Suposto Cartel. 39 II.5.3.3. Da Dinâmica do Cartel. 40 II.5.3.3.1. Fase Preliminar ao Cartel - antes de 2000. 44 II.5.3.3.2 Fase Inicial da Conduta - entre 2000 a 2002. 45 II.5.3.3.2.1. Licitação afetada – Fase Inicial da Conduta - entre 2000 a 2002: Concorrência nº 001/2000 – Lote único – FNS – EF-151 – trecho entre Ribeirão Mosquito e Rio Campo Alegre – TO – Contrato 11/2000. 47 II.5.3.3.2.2 Licitação afetada – Fase Inicial da Conduta - entre 2000 a 2002: Concorrência nº 004/2001 – Lote único – FNS – EF-151 – trecho entre Anápolis e Porangatu – Goiás – Contrato 021/2001. 49 II.5.3.3.3. Fase de Consolidação do Cartel - entre 2003 e 2008. 57 II.5.3.3.3.1. Licitação afetada – Fase de Consolidação do Cartel – entre 2003 e 2008: Concorrência nº 008/2004 - 07 lotes (Lotes 01 a 07) – FNS – EF-151 (trechos compreendidos entre Porto Seco de Anápolis e Campo Limpo, Ouro Verde de Goiás e Pátio de Uruaçu e Babaçulândia e Córrego Brejo Grande / GO). 77 II.5.3.3.3.1.1. Lote 01:
Porto Seco de Anápolis – Campo Limpo (12 km). 82 II.5.3.3.3.1.2. Lote 02: Ouro Verde de Goiás – Pátio de Jaraguá (52 km). 83 II.5.3.3.3.1.3. Lote 03: Pátio de Jaraguá – Pátio de Santa Isabel (71 km). 84 II.5.3.3.3.1.4. Lote 04: Pátio de Santa Isabel – Pátio de Uruaçu (105 km). 85 II.5.3.3.3.1.5. Lote 05: Babaçulândia – Córrego Gavião (103 km). 86 II.5.3.3.3.1.6. Lote 06: Córrego Gavião – Córrego Riacho Fundo (51 km). 87 II.5.3.3.3.1.7. Lote 07: Córrego Riacho Fundo – Córrego Brejo Grande (54 km). 89 II.5.3.3.3.2. Outra licitação afetada - Fase de Consolidação do Cartel – entre 2003 e 2008: Concorrência nº 002/2005 – 04 lotes (Lotes 08 a 11) FNS – EF-151 (trechos compreendidos entre Tocantins e Goiás). 92 II.5.3.3.3.2.1. Lote 08 Lote 08: Córrego do Brejo Grande – Ribeirão Tabocão/TO (68 km). 97 II.5.3.3.3.2.2. Lote 09: Ribeirão do Tabocão – Entroncamento da TO-080 (132 km). 98 II.5.3.3.3.2.3. Lote 10: Km341+670(G0239) – Km418+000 (75,8 km). 99 II.5.3.3.3.2.4. Lote 11: Pátio de Uruaçu/GO – GO 239 (71 km). 100 II.5.3.3.3.3. Outra licitação afetada - Fase de Consolidação do Cartel – entre 2003 e 2008: Concorrência nº 001/2007 - 05 lotes (Lotes 12 a 16) FNS – EF-151 trecho compreendido entre TO-080 Palmas (km 719,16) e GO 244 (km 1147,21). 103 II.5.3.3.3.3.1. Lote 12: TO-080 Palmas (km 719,16) – Córrego Jaboti (km 818,3) (99,14 km). 111 II.5.3.3.3.3.2. Lote 13: Córrego Jaboti (km 818,3) – Córrego Cabeceira Grande (km 927,76) (109,4 km). 112 II.5.3.3.3.3.3. Lote 14:
Córrego Cabeceira Grande (km 927,7) – Córrego Chicote (km1029,8) (102,1 km). 113 II.5.3.3.3.3.4. Lote 15: Córrego Chicote (km 1.029,89) – Rio Canabrava (km 1095,71) (65,82 km). 113 II.5.3.3.3.3.5. Lote 16: Rio Canabrava (km 1095,71) – GO 244 (km 1147,21) (51,5 km). 114 II.5.3.3.4. Fase de Ampliação do Cartel - Entre 2009 e 2011. 118 II.5.3.3.4.1. Licitação afetada - Fase de Ampliação do Cartel – entre 2009 e 2011: Concorrência nº 004/2010 – 05 lotes (Lotes 01 a 05) – FNS – EF-151 (trecho compreendido entre Ouro Verde/GO e Estrela do Oeste/SP). 140 II.5.3.3.4.1.1. Lote 01: Ouro Verde/GO (km 0 + 000) – Rodovia GO-156 (km 111 + 219). 147 II.5.3.3.4.1.2. Lote 02: Rodovia GO-156 (km 111 + 219) – Ponte sobre o Rio Verdão (km 250 +720). 150 II.5.3.3.4.1.3. Lote 03: Ponte Rio Verdão (km 250+720) – Ponte Córrego Cachoeirinha (km 386+ 660). 190 II.5.3.3.4.1.4. Lote 04: Ponte Córrego Cachoeirinha (km 386+660) – Ponte Rio Arantes (km 527+640). 191 II.5.3.3.4.1.5. Lote 05: Ponte sobre o Rio Arantes (km 527 + 640) – Estrela do Oeste (km 669 + 550). 192 II.5.3.3.4.2. Outra Licitação afetada – Fase de Ampliação do Cartel – entre 2009 e 2011: Concorrência nº 005/2010 – 07 lotes (Lotes 01 a 07) – FIOL – EF-334 (trecho compreendido entre Ilhéus e Barreiras/BA. 194 II.5.3.3.4.2.1. Lote 01: Rio da Preguiça (km 1401+710) – Terminal de Ilhéus (km 1526+700). 202 II.5.3.3.4.2.2. Lote 02: Riacho Jacaré (km 1283+310) – Rio da Preguiça (km 1402+710). 204 II.5.3.3.4.2.3. Lote 03:
Rio de Contas (km 1168+450) – Riacho Jacaré (km 1283+310). 205 II.5.3.3.4.2.4. Lote 04: Riacho da Barroca (km 990 +170) – Rio de Contas (km 1168+450). 207 II.5.3.3.4.2.5. Lote 05: Fim Ponte Rio São Francisco (km 828+130) – Riacho da Barroca (km 990+170). 208 II.5.3.3.4.2.6. Lote 06: Estr. Vicinal acesso BR-135 (km 665+920) – Ponte Rio São Francisco (825+230). 209 II.5.3.3.4.2.7. Lote 07: Rio das Fêmeas (km 504+800) – estrada vicinal acesso à BR-135 (km665+920). 210 II.5.4. Reuniões do Cartel. 214 II.5.5. Comunicações Telefônicas entre os Participantes do Cartel. 214 II.5.6. Conclusões quanto aos Indícios e Relatos Coligidos nos Autos. 214 II.5.7. Análise das Condições Estruturais do Mercado em Questão. 214 II.5.7.1. Do Mercado Relevante. 215 II.5.7.2. Dos Fatores Facilitadores da Colusão entre os Representados. 217 III. DA RECOMENDAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. 219 III.1. PESSOAS JURÍDICAS. 219 III.2. PESSOAS FÍSICAS. 233 IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 254 V. CONCLUSÃO. 255 Anexo I – Reuniões Anticompetitivas nos Históricos da Conduta. 256 Anexo II – Contatos Telefônicos Anticompetitivos nos Históricos da Conduta. 263 I. OBJETO DA NOTA TÉCNICA 1. Trata-se de Nota Técnica que determina a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade, com vistas a apurar supostas condutas anticompetitivas em licitações da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
para contratação de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviárias, obras de arte especiais e serviços de engenharia para a implantação de Ferrovias nas seguintes Concorrências: 001/2000, 004/2001, 008/2004, 002/2005, 001/2007, 004/2010 e 05/2010. 2. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF (Doc. SEI nº 0722920). II. CONSIDERAÇÕES FINAIS 3. Face ao exposto, diante da existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Acciona Construccion S.A.; Construtora Almeida Costa Ltda.; Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; CMT Engenharia Eireli.; Constran S.A. - Construções e Comércio; Convap Engenharia e Construções S.A.; Construtora Cowan S.A.; CR Almeida S.A. Engenharia e Construções; Delta Construções S.A.; Egesa Engenharia S.A.; Embratec Engenharia e Manutenção Ltda.; Estacon Engenharia S.A.; Construtora Estrutural Ltda.; Construtora Ferreira Guedes S.A.; FDS Engenharia de Oleo e Gas S.A.; Fuad Rassi Engenharia Industria e Comércio Ltda.; Galvão Engenharia S.A.; IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S.A.; Tecnimont do Brasil Construção e Administração de Projetos Ltda.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A.;
Construtora OAS S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Ourivio Participações S.A.; Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda.; Pavotec - Pavimentação e Terraplenagem Ltda.; Petra MG Industria e Comercio de Agregados Ltda.; Pelicano Construções S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; Construtora Sanches Tripoloni Ltda.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Servix Engenharia S.A.; Sobrado Construções Ltda.; Somague Engenharia S.A do Brasil; SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda.; Techint Engenharia e Construção S.A.; Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.; Tiisa - Infraestrutura e Investimentos S.A.; Toniolo Busnello S.A.; TOP Engenharia Ltda.; e Trier Engenharia S.A.; Adhemar Rodrigues Alves (Falecido); Alfredo Moreira Filho; Aloysio Braga Cardoso da Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Von Bentzeen Rodrigues; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Bruno Von Bentzeen Rodrigues; Carlos José de Souza; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Djalma Florêncio Diniz; Eduardo Martins; Emílio Eugênio Auler Neto; Fernando Engler de Menezes; Francisco Lourenço Rapuano; Gustavo Souza; Hugo de Magalhães; Irineu Marcelo do Nascimento; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bosco Santos Dutra; João Eduardo Cerdeira de Santana; João Ricardo Auler; José Adelmário Pinheiro Filho; José Carlos Tadeu Gago Lima; José de Oliveira Lima Filho; José Henrique de Ávila; José Henrique Massucato; José Ivanildo Santos Lopes;
José Lunguinho Filho; José Nogueira Filho; José Roberto Tanouss de Miranda (Falecido); Laíze de Freitas; Leandro Barata Diniz; Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior; Luiz Otávio Costa Michirefe; Luiz Ronaldo Cherulli; Luiz Sérgio Nogueira; Manoel Belarmino Cardoso Filho; Marcelo Sturlini Bisordi; Marcos Torres Gonçalves; Mário Pereira; Mário Sérgio Cabral de Melo; Maurício de Castro Jorge Muniz; Nicomedes de Oliveira Mafra Neto; Paulo Roberto Venuto; Paulo Twiaschor; Pedro Augusto Carneiro Leão Neto; Raimundo Ivan Joventino de Deus; Reinaldo Baptista de Medeiros; Ricardo Augusto Novais; Ricardo Bellon Júnior; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Ricardo Roth Ferraz de Oliveira; Roberto Zardi Ferreira; Rodrigo Alvarenga Franco; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rodrigo Leite Vieira; Rony José Silva Moura; Rui Novais Dias; Rui Vaz da Costa Filho; Saulo Thadeu Vasconcelos Catão; Ulisses Assad; e Wiliam Tannus, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos art. 20, incisos I a IV, c/c art. 21, incisos I, III, IV e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", “b”, "c" e "d", e inciso III da Lei nº 12.529/2011. 4. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 150 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 150, do Regimento Interno do Cade.
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