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CADE · Superintendência-Geral · 29/03/2020

Fabricação de Peças e Acessórios para o Sistema Motor de Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08700.006065/2017-30

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0737629 - Nota Técnica Nota Técnica nº 34/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.006065/2017-30 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.006203/2017-81) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade ex officio Representados: Federal Mogul Sistemas Automotivos Ltda., KSPG Automotive Brazil Ltda., Mahle Metal Leve S.A. e MAHLE GmbH, Erwin Alexander Friedmann, Antonio Carlos Coelho da Silva, Antônio Carlos Cunha Bueno, Claus Henning Bernhard Paulo von Heydebreck, Claus Hoppen, Daniele Ferrari de Carli Bianchi, Dieter Oskar Moser, Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza, Fernando Del Nero Rocha, Gerson Silva Prado, Horst Werner Georg Fischer, José Ademir de Souza, José Carlos Marques Brito, José Carlos Massari Jr., José Luis Seixas Ferreira, Josemar Ribas, Julio Ricardo Albertin, Leandro José Moretto, Lincoln Fujii, Luis Antônio Silva Lipay, Mônica Maria Marques Suzigan, Robson de Souza Rezende e Thomas José Carlos Klein. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyma, Marisa Lissa Oda Horita, José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Ademir Antonio Pereira Júnior, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Otoniel de Melo Guimarães, Olavo Zago Chinaglia, Mauro Grinberg, Jonas Sabatini e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Cartel no mercado nacional das peças automotivas:

pistões de motor, bronzinas, camisas, pinos, bielas, porta anéis, anéis e juntas de vedação, e anéis de pistões de motor (em conjunto e/ou separadamente), no mercado independente de peças de reposição (Aftermarket ou “IAM”) e/ou no mercado de peças originais (Original Equipment Manufacturer ou “OEM”). Esclarecimentos quanto ao cumprimento das notificações. Relatório circunstanciado nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e artigos 9º, XI, e 155, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Cade. Recomendação de condenação parcial. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO A presente nota técnica destina-se a apresentar o Relatório Circunstanciado referente ao Processo Administrativo em epígrafe, encaminhando-o para o Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com recomendação de condenação parcial dos Representados. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo - Nota Técnica nº 34/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0737664). II. CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §1º e 2º, do Regimento Interno do Cade, determina-se a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com as seguintes recomendações:

o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação a Mahle Metal Leve S.A., Mahle GmbH, Antônio Carlos da Cunha Bueno, Claus Hoppen, Daniele Ferrari de Carli Bianchi, Edvaldo Ricardo Selidônio de Souza, Fernando Del Nero Rocha, José Carlos Marques de Brito, José Carlos Massari, Josemar Ribas, Júlio Ricardo Albertin, Robson de Souza Rezende e Thomas José Klein, nos termos do tópico II.3. desta Nota Técnica; o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação aos Representados Federal Mogul Sistemas Automotivos Ltda., KSPG Automotive Brazil Ltda., Claus Henning Bernhard Paulo von Heydebreck, Dieter Oskar Moser, José Ademir de Souza, Gerson Padro, Horst Werner Georg Fischer, Lincoln Fujii, Luís Antônio Silva Lipay, Mônica Maria Marques Suzigan e José Luis Seixas Ferreira desde que atendidas todas as condições estabelecidas nos Termos de Compromisso de Cessação por eles celebrados, conforme dispõe os termos do artigo 85, §9º, da Lei nº 12.529/2011; o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação aos Representados Antônio Carlos Coelho da Silva e Leandro José Moretto em razão da insuficiência de indícios de infração contra a ordem econômica em desfavor dos mesmos; a condenação do Representado Erwin Alexander Friedmann como incurso nas infrações da ordem econômica definidas nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art.

36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011; e extração de de cópia integral dos autos deste Processo Administrativo, contendo a Nota Técnica em tela e este Despacho, e a sua autuação em novo Procedimento Preparatório.

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