CADE · Superintendência-Geral · 02/10/2020
Obras de Engenharia Civil não Especificadas Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.008352/2016-01
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0812036 - Nota Técnica Nota Técnica nº 69/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.008352/2016-01 (Autos Restritos nº 08700.008354/2016-92) Representante: Cade ex officio Representadas: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Constran S.A. Indústria e Comércio, Constremac Construções Ltda., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Mendes Junior Trading Engenharia S.A., e Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia. EMENTA: Inquérito Administrativo. Supostas práticas anticompetitivas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011. Prorrogação de Inquérito Administrativo. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 21 de dezembro de 2016, de natureza então sigilosa, por meio do Despacho SG nº 38/2016 (0282932), com vistas a apurar supostas práticas anticompetitivas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011, nos termos dos artigos 13, III, 49 e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 181 e seguintes do Regimento Interno do Cade (RI-Cade).
O caso em análise foi iniciado a partir do Acordo de Leniência nº 11/2016 (0282698), celebrado em 19 de dezembro de 2016. Anexado ao Acordo, tem-se o Histórico da Conduta completo (0283048 e 0283111) e seus anexos. [ACESSO RESTRITO]. Posteriormente, em 29/08/2019, foram enviados os Ofícios 5862 (0655031), 5866 (0655077), 5868 (0655090), 5869 (0655102), 5870 (0655103), 5871 (0655111) e 5874 (0655120), com a finalidade de obter informações adicionais sobre projetos potencialmente afetados pela conduta. As informações apresentadas em face dessas diligências estão em análise por esta SG/Cade. Posteriormente, em 15/04/2020, o Plenário do Tribunal homologou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) (0743126) celebrado com Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Marcelo Indame Seabra de Mello. As informações apresentadas a título de colaboração, contidas no Histórico da Conduta e em seu Apêndice de Provas Documentais, encontram-se em análise por esta SG/Cade. Por fim, 05/05/2020, foram expedidos os Ofícios 3143 (0750519), 3144 (0750555), 3145 (0750574), 3146 (0750581), 3148 (0750597) e 3150 (0750633), para reunir informações adicionais sobre novos projetos potencialmente afetados pela conduta. É o breve relatório. II.
ANÁLISE E CONCLUSÃO Conforme apresentado, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado com fundamento nos artigos 13, III, 49 e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141, §§1º e 2º do RI-Cade, por meio do Despacho SG Instauração Inquérito Administrativo nº 38/2016, com vistas a apurar supostas práticas anticompetitivas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011. [ACESSO RESTRITO]. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Essas as conclusões.
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