CADE · Superintendência-Geral · 30/08/2022
Obras de Engenharia Civil não Especificadas Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.008352/2016-01
Inteiro teor
13.158 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1110888 - Nota Técnica Nota Técnica nº 89/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.008352/2016-01 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.008354/2016-92) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Constran S.A. Construções e Comércio; Constremac Construções Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS Ltda.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Albuíno Cunha de Azeredo Júnior; Alessandro Cesar Dias Gomes; Aloysio Braga Cardoso da Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; Amaro Câmara Guatimosim; Arnaldo Yazbek Júnior; Benedicto Barbosa da Silva Júnior; Carlos Antônio Rossi Rosa; Carlos Augusto Barbosa Lima de Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Edno de Oliveira Lima; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Eraldo Batista; Erton Medeiros Fonseca; Francisco Lourenço Rapuano; Irineu Marcelo do Nascimento; João Antônio Pacífico Ferreira; João Borba Filho; João Eduardo Cerdeira de Santana; João Ricardo Auler; José Araújo Koff; José Arnaldo Rodrigues Alves; José Carlos Tadeu Gago Lima; José de Oliveira Lima Filho; Luciano Ribeiro Pizzatto; Marcelo Indame Seabra de Mello; Marcio Company; Márcio de Mello Freitas; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Marcos Antônio Borghi;
Marcos Benício dos Santos; Marcos Vinicius Borin; Mário Sérgio Cabral de Melo; Maurício de Castro Jorge Muniz; Mauro Sahade Darzé; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Ricardo de Cerqueira Marques; Paulo Roberto Rebouças Dourado; Paulo Roberto Venuto; Reinaldo Baptista de Medeiros; Ricardo Pernambuco Júnior; Rivamar da Costa Muniz; Roberto José Teixeira Gonçalves; Roberto Zardi Ferreira; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Sidney Silveira Lobo da Silva Lima; e Valter Luis Arruda Lana. Advogados:
Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Alexandre Ditzel Faraco, Carlos Flávio Venâncio Marcilio, Caroline Guyt França, Daniel Prochalski, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Dainezi Fernandes, Eric Hadmann Jasper, Flávia Chiquito Dos Santos, Georghio Alessandro Tomelin, Guilherme Antonio Gonçalves, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Helena Christiane Trentini, Henry Rossdeutscher, João Roberto Machado Neves De Oliveira, José Carlos Da Matta Berardo, José Roberto Manesco, Letícia Staroi, Luciano Barbosa Theodoro, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira César Pirola, Marcelo De Carvalho Brasiel, Marcos Drummond Malvar, Marlus Santos Alves, Nathanael Almeida Pinto, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Pereira De Morais Pacheco, Pedro Sergio Costa Zanotta, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi De Matos, Ricardo Martins Belmonte, Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia, Ruy Barbosa Fernandes, Ticiana Nogueira Da Cruz Lima, Valeria Da Silva, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques De Carvalho, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes De Barros e outros. Ementa: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de prestação de serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de portos e terminais aquaviários públicos no Brasil. Acordos de fixação de preços, condições comerciais, vantagens e/ou abstenção de participação em licitações.
Divisão de mercado entre concorrentes para frustrar o caráter competitivo das licitações e contratações públicas. Troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis em processos de contratação de serviços de engenharia. Confirmação/reagendamento de oitivas e depoimentos pessoais. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 1º de abril de 2021 por meio da Nota Técnica Confidencial nº 40/2021 (SEI 0881706 e seu Anexo SEI 0881710, versão de acesso Público da Nota Técnica nº 40 SEI 0881703 e seu Anexo SEI 0881705), acolhida pelo Despacho do Superintendente-Geral nº 15/2021 (SEI 0881731), publicado no DOU em 06 de abril de 2021 (SEI 0887324), a fim de apurar a existência de infração à ordem econômica consubstanciada em possíveis infrações à ordem econômica no mercado de prestação de serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de portos e terminais aquaviários públicos no Brasil passíveis de enquadramento nos artigos art. 20, incisos I a IV, c/c art. 21, incisos I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", e inciso II da Lei nº 12.529/2011. A investigação iniciou-se pela celebração, em 19 de dezembro de 2016, do Acordo de Leniência nº 11/2016 pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE).
Posteriormente, em 15/04/2020, foi homologada a celebração de Termo de Compromisso de Cessação com a Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., Rodrigo Ferreira Lopes da Silva e Marcelo Indame Seabra de Mello, sendo que em 25/08/2021, houve a adesão de Márcio de Mello Freitas ao TCC, todos denominados em conjunto como "Compromissários". Após a instauração do Processo Administrativo, foram expedidas notificações aos Representados para que apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. Todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do processo, tendo sido suas defesas apresentadas. Em 09/02/2022, a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 14/2022 (SEI 1020581), e Despacho nº 175/2022 (SEI 1020584), e em 14/06/2022 a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 57/2022 (1064667), e Despacho nº 795/2022 (SEI 1076404), em 22/07/2022 a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 79/2022 (1091099), e Despacho nº 1036/2022 (SEI 1092823), por meio dos quais analisou as preliminares arguidas, os pedidos de prova dos Representados, e designou datas e horários para a realização de depoimentos pessoais e oitivas. É o sucinto relatório. II. ANÁLISE Esta Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) serve-se da presente Nota Técnica para dispor sobre a confirmação e reagendamento de oitivas e depoimentos pessoais com vistas à instrução do processo. II.1.
Da confirmação e reagendamento de oitivas e depoimentos pessoais Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a realização de oitivas e depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso. Neste sentido, a Nota Técnica nº 79/2022 (1091099) e Despacho nº 1036/2022 (SEI 1092823) designaram datas e horários para a realização de depoimentos pessoais e oitivas. No entanto, alguns representados apresentaram considerações acerca dos agendamentos as quais se faz necessário se posicionar. O Compromissário Marcelo Indame Seabra de Mello solicitou o reagendamento de sua oitiva (SEI 1100967) do dia 09 de setembro para 12 de setembro por motivo de viagem previamente agendada. Essa SG/Cade não vê prejuízo em atender ao referido pleito, de modo que se sugere que sua oitiva seja redesignada para o dia 12 de setembro às 10horas. O Representado Albuíno Cunha de Azeredo Júnior solicitou o reagendamento de sua oitiva (SEI 1100323) do dia 16 de setembro para o dia 21 de setembro por motivos profissionais. Essa SG/Cade não vê prejuízo em atender ao referido pleito, de modo que se sugere que sua oitiva seja redesignada para o dia 21 de setembro às 14horas.
O Representado Dalton dos Santos Avancini (SEI 1107501) informa que todos os esclarecimentos a serem prestados por ele constam em sua defesa e serão eventualmente complementados quando da apresentação de Alegações Finais, requerendo o cancelamento de seu depoimento pessoal. No entanto, a SG/Cade agendou tal depoimento no interesse da instrução processual, com vistas a se esclarecerem fatos pertinentes ao processo, e mantém o interesse na oitiva, de modo que se sugere o indeferimento do pedido de cancelamento. De qualquer forma, por se tratar de uma oportunidade de exercício de Defesa e Contraditório destaca-se que o Representado não terá nenhum prejuízo caso não compareça ou decida exercer direito ao silêncio na forma da Lei. Os Representados Paulo Roberto Rebouças Dourado (SEI 1107353) e Arnaldo Yazbek Júnior (SEI 1107360) informam que todos os esclarecimentos a serem prestados por eles constam em suas defesas e serão eventualmente complementados quando da apresentação de Alegações Finais. A SG/Cade entende essa manifestação como um pedido de cancelamento de seus depoimentos pessoais, no entanto, tais depoimentos foram marcados no interesse da SG/Cade que assevera ser o depoimento pessoal mais um momento para se esclarecem fatos pertinentes ao processo, de modo que mantém o interesse nas oitivas, sugerindo o indeferimento dos pedidos de cancelamento.
De qualquer forma, por se tratar de uma oportunidade de exercício de Defesa e Contraditório destaca-se que o Representado não terá nenhum prejuízo caso não compareça ou decida exercer direito ao silêncio na forma da Lei. O Representado Othon Zanoide de Moraes Filho (1109091) solicita prazo adicional para apresentação de documento de identificação de testemunha por ele indicada, qual seja, o Sr. Paulo José Matos dos Santos. Essa SG/Cade não vê óbice na concessão de prazo adicional tendo como limite o dia anterior da oitiva da testemunha, nesse sentido, sugere-se deferir o pedido do representado. Não havendo outras manifestações sobre datas de oitivas e depoimentos pessoais, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado por Certidão, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 09/09/2022 a partir de 14h00 (depoimento pessoal) [ACESSO RESTRITO]; 12/09/2022 a partir das 10h00 (depoimento pessoal) Marcelo Indame Seabra de Mello; 12/09/2022 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Testemunhas de Luciano Ribeiro Pizzatto: Heroi Yoshito Yoshinaga; Rodrigo José Reia; Testemunhas de Marcio Company de Souza: Alex Silva Marcato Rodrigo Vedovello Matiello;
13/09/2022 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Testemunhas de Othon Zanoide de Moraes Filho: Bergson Araújo Cajueiro; Paulo José Matos dos Santos; Ana Maria König Ribeiro; 15/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Irineu Marcelo do Nascimento; Rivamar da Costa Muniz; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; 16/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Valter Luis Arruda Lana; Dalton dos Santos Avancini; 19/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Paulo Roberto Rebouças Dourado; Arnaldo Yazbek Júnior; 20/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Rui Novais Dias; Carlos Augusto Barbosa Lima de Oliveira; Othon Zanoide de Moraes Filho; 21/09/2022 a partir de 14h00 (depoimento pessoal) Representado: Albuíno Cunha de Azeredo Júnior; 22/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: João Borba Filho; Benedicto Barbosa da Silva Júnior; Carlos Fernando Anastácio; 23/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Luciano Ribeiro Pizzatto; Marcio Company de Souza; Edno de Oliveira Lima; 26/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Eraldo Batista; Paulo Roberto Venuto; Roberto Zardi Ferreira; 27/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Marcos Benício dos Santos; Erton Medeiros Fonseca; Mário Sérgio Cabral de Melo;
29/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Sidney Silveira Lobo da Silva Lima; Amaro Câmara Guatimosim; Reinaldo Batista de Medeiros; 30/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: José Arnaldo Rodrigues Alves; José Carlos Tadeu Gago Lima; João Eduardo Cerdeira de Santana. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o indeferimento dos pedidos de cancelamento de depoimento pessoal solicitados pelos Representados Dalton dos Santos Avancini, Paulo Roberto Rebouças Dourado e Arnaldo Yazbek Júnior; o deferimento do pedido de concessão de prazo adicional para apresentação de documento de identificação de testemunha solicitado pelo Representado Othon Zanoide de Moraes Filho; a intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. Essas as conclusões. FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental ADEMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO Coordenador-Geral de Análise Antitruste
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.