CADE · Superintendência-Geral · 22/07/2022
Obras de Engenharia Civil não Especificadas Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.008352/2016-01
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1091099 - Nota Técnica Nota Técnica nº 79/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.008352/2016-01 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.008354/2016-92) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Constran S.A. Construções e Comércio; Constremac Construções Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS Ltda.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Albuíno Cunha de Azeredo Júnior; Alessandro Cesar Dias Gomes; Aloysio Braga Cardoso da Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; Amaro Câmara Guatimosim; Arnaldo Yazbek Júnior; Benedicto Barbosa da Silva Júnior; Carlos Antônio Rossi Rosa; Carlos Augusto Barbosa Lima de Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Edno de Oliveira Lima; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Eraldo Batista; Erton Medeiros Fonseca; Francisco Lourenço Rapuano; Irineu Marcelo do Nascimento; João Antônio Pacífico Ferreira; João Borba Filho; João Eduardo Cerdeira de Santana; João Ricardo Auler; José Araújo Koff; José Arnaldo Rodrigues Alves; José Carlos Tadeu Gago Lima; José de Oliveira Lima Filho; Luciano Ribeiro Pizzatto; Marcelo Indame Seabra de Mello; Marcio Company; Márcio de Mello Freitas; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Marcos Antônio Borghi;
Marcos Benício dos Santos; Marcos Vinicius Borin; Mário Sérgio Cabral de Melo; Maurício de Castro Jorge Muniz; Mauro Sahade Darzé; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Ricardo de Cerqueira Marques; Paulo Roberto Rebouças Dourado; Paulo Roberto Venuto; Reinaldo Baptista de Medeiros; Ricardo Pernambuco Júnior; Rivamar da Costa Muniz; Roberto José Teixeira Gonçalves; Roberto Zardi Ferreira; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Sidney Silveira Lobo da Silva Lima; e Valter Luis Arruda Lana. Advogados: Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Alexandre Ditzel Faraco, Carlos Flávio Venâncio Marcilio, Caroline Guyt França, Daniel Prochalski, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Flávia Chiquito dos Santos, Georghio Alessandro Tomelin, Guilherme Antonio Gonçalves, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Helena Christiane Trentini, Henry Rossdeutscher, João Roberto Machado Neves De Oliveira, José Carlos Da Matta Berardo, José Roberto Manesco, Letícia Staroi, Luciano Barbosa Theodoro, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira César Pirola, Marcelo de Carvalho Brasiel, Marcos Drummond Malvar, Nathanael Almeida Pinto, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Pereira de Morais Pacheco, Pedro S. C.
Zanotta, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Ricardo Martins Belmonte, Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia, Ruy Barbosa Fernandes, Ticiana Nogueira Da Cruz Lima, Valeria da Silva, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de Carvalho, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros, Yuri de Melo Simões e outros. Ementa: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de prestação de serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de portos e terminais aquaviários públicos no Brasil. Acordos de fixação de preços, condições comerciais, vantagens e/ou abstenção de participação em licitações. Divisão de mercado entre concorrentes para frustrar o caráter competitivo das licitações e contratações públicas. Troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis em processos de contratação de serviços de engenharia. Produção de provas de interesse da SG-Cade. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 1º de abril de 2021 por meio da Nota Técnica Confidencial nº 40/2021 (SEI 0881706 e seu Anexo SEI 0881710, versão de acesso Público da Nota Técnica nº 40 SEI 0881703 e seu Anexo SEI 0881705), acolhida pelo Despacho do Superintendente-Geral nº 15/2021 (SEI 0881731), publicado no DOU em 06 de abril de 2021 (SEI 0887324), a fim de apurar a existência de infração à ordem econômica consubstanciada em possíveis infrações à ordem econômica no mercado de prestação de serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de portos e terminais aquaviários públicos no Brasil passíveis de enquadramento nos artigos art. 20, incisos I a IV, c/c art. 21, incisos I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", e inciso II da Lei nº 12.529/2011. A investigação iniciou-se pela celebração, em 19 de dezembro de 2016, do Acordo de Leniência nº 11/2016 pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE). Posteriormente, em 15/04/2020, foi homologada a celebração de Termo de Compromisso de Cessação com a Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., Rodrigo Ferreira Lopes da Silva e Marcelo Indame Seabra de Mello, sendo que em 25/08/2021, houve a adesão de Márcio de Mello Freitas ao TCC, todos denominados em conjunto como "Compromissários".
Após a instauração do Processo Administrativo, foram expedidas notificações aos Representados para que apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. Todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do processo, tendo sido suas defesas apresentadas. Em 09/02/2022, a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 14/2022 (SEI 1020581), e Despacho nº 175/2022 (SEI 1020584), e em 14/06/2022 a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 57/2022 (1064667), e Despacho nº 795/2022 (SEI 1076404), por meio dos quais analisou as preliminares arguidas, bem como analisou os pedidos de prova dos Representados. É o sucinto relatório. II. ANÁLISE Esta Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) serve-se da presente Nota Técnica para dispor sobre a produção de provas do interesse da SG-Cade e agendamento de oitivas e depoimentos pessoais com vistas à instrução do processo. II.1. Das Provas de Interesse da Superintendência-Geral do CADE Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a realização de oitivas e depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso.
Neste sentido, segue abaixo a qualificação de Beneficiários do Acordo de Leniência e de Termos de Compromisso de Cessação firmados junto ao Cade, além das pessoas físicas representadas, para prestarem depoimento pessoal. Signatários: [ACESSO RESTRITO]; Compromissários: Marcelo Indame Seabra de Mello; Representados: Albuíno Cunha de Azeredo Júnior; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; Amaro Câmara Guatimosim; Arnaldo Yazbek Júnior; Benedicto Barbosa da Silva Júnior; Carlos Augusto Barbosa Lima de Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Edno de Oliveira Lima; Eraldo Batista; Erton Medeiros Fonseca; Irineu Marcelo do Nascimento; João Borba Filho; João Eduardo Cerdeira de Santana; José Arnaldo Rodrigues Alves; José Carlos Tadeu Gago Lima; Luciano Ribeiro Pizzatto; Marcio Company; Marcos Benício dos Santos; Mário Sérgio Cabral de Melo; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Roberto Rebouças Dourado; Paulo Roberto Venuto; Reinaldo Baptista de Medeiros; Rivamar da Costa Muniz; Roberto Zardi Ferreira; Rui Novais Dias; Sidney Silveira Lobo da Silva Lima; e Valter Luis Arruda Lana. Desse modo, no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se a colheita dos depoimentos pessoais e a oitiva das pessoas acima indicadas. Nesse momento, cabe ainda reiterar, mais uma vez, às pessoas jurídicas Representadas que apresentem, no prazo de 15 dias, as seguintes informações:
Faturamento bruto total da empresa, grupo e conglomerado, em 2020 (ano anterior à instauração) (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios); Faturamento bruto da empresa, grupo e conglomerado, em 2020, (ano anterior à instauração) detalhado por ramo de atividade empresarial, conforme definido na Resolução CADE nº 3/2012; Identificação e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico; Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração. organograma completo das empresas ao tempo da suposta conduta (2001-2013), com os respectivos cargos, atribuições e qualificação dos ocupantes, anexando o Estatuto Social da Empresa vigente à época 2001-2013 com indicação das Diretorias existentes, contendo necessariamente os cargos das pessoas físicas Representadas e a elas relacionadas; informação sobre o(s) cargo(s) das pessoas físicas Representadas e descrição das suas atividades, à época dos fatos investigados, apresentando os respectivos documentos comprobatórios, tais como carteira de trabalho e contrato de trabalho as regras de deliberação da Empresa, vigentes entre 2001 e 2013, para assuntos como prospecção de novos negócios, participação em novos empreendimentos e projetos futuros, apresentação de propostas para participar de novos projetos e licitações públicas;
indicação da unidade responsável pelas atividades da área comercial e de participação em licitação públicas, assim como informar sobre a qual(ais) cargo(s) gerenciais coube a responsabilidade/coordenação pela preparação e a apresentação de propostas para concorrer nas licitações mencionadas nesse Processo Administrativo. III. Do Agendamento das Oitivas Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada a notificação, por meio de seus representantes legais, dos Signatários, dos Compromissários e dos Representados mencionados acima para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, considerando as orientações a seguir. Sugere-se que a realização de oitivas e depoimentos pessoais ocorra através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Há que pontuar que jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência.
Vale ressaltar que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado por Certidão, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 09/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) [ACESSO RESTRITO]; Marcelo Indame Seabra de Mello; 12/09/2022 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Testemunhas de Luciano Ribeiro Pizzatto: Heroi Yoshito Yoshinaga; Rodrigo José Reia; Testemunhas de Marcio Company de Souza:
Alex Silva Marcato Rodrigo Vedovello Matiello 13/09/2022 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Testemunhas de Othon Zanoide de Moraes Filho: Bergson Araújo Cajueiro; Paulo José Matos dos Santos; Ana Maria König Ribeiro; 15/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Irineu Marcelo do Nascimento; Rivamar da Costa Muniz; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; 16/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Albuíno Cunha de Azeredo Júnior; Valter Luis Arruda Lana; Dalton dos Santos Avancini; 19/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Paulo Roberto Rebouças Dourado; Arnaldo Yazbek Júnior; 20/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Rui Novais Dias; Carlos Augusto Barbosa Lima de Oliveira; Othon Zanoide de Moraes Filho; 22/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: João Borba Filho; Benedicto Barbosa da Silva Júnior; Carlos Fernando Anastácio; 23/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Luciano Ribeiro Pizzatto; Marcio Company de Souza; Edno de Oliveira Lima; 26/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Eraldo Batista; Paulo Roberto Venuto; Roberto Zardi Ferreira; 27/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Marcos Benício dos Santos; Erton Medeiros Fonseca; Mário Sérgio Cabral de Melo;
29/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: Sidney Silveira Lobo da Silva Lima; Amaro Câmara Guatimosim; Reinaldo Batista de Medeiros; 30/09/2022 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) Representados: José Arnaldo Rodrigues Alves; José Carlos Tadeu Gago Lima; João Eduardo Cerdeira de Santana. Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas de testemunhas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se a indicação, por meio de petição simples, de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais até 24 de agosto de 2022. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Cabe esclarecer que serão disponibilizados, no Apartado Restrito nº 08700.008354/2016-92 certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado, caso ainda não possua, nos termos da Resolução Cade nº 11/2014. Com relação às testemunhas indicadas pelos Representados, tendo em vista que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art.
455 do CPC, solicita-se ainda a inclusão nos autos de confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas, com confirmação de seu comparecimento, até 24 de agosto de 2022 e envio de documento de identificação digitalizado, com foto (RG ou carteira de motorista). Em seguida, as orientações para a operacionalização das oitivas (incluindo os links necessários para o acesso) serão disponibilizadas em apartado de acesso restrito aos representados. O acesso ao apartado restrito será concedido, mediante solicitação, apenas aos advogados com procuração nos autos. Frisa-se que é dever dos advogados repassar as orientações supramencionadas para as testemunhas arroladas. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; a notificação das Representadas Pessoas Jurídicas para que apresentem as informações indicadas no item 10 desta Nota Técnica em até 15 (quinze) dias. Essas as conclusões. FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental FERNANDA GARCIA MACHADO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste
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