CADE · Outros órgãos do CADE · 18/05/2005
Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44
Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44
Decisão
es. Decisão pela instauração de Processo Administrativo para Apuração de Conduta Infracional. Provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de oficio, dando-lhe provimento, determinando a remessa dos autos à Secretaria de Direito Econômico para realização de novas diligências, além de demais determinações, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castelianos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Sca.Ioppe, Ricardo Vilias Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasil DF, 18 de maio de 2005, data do julgamento Sessão Ordinária de Julgamento
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AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR no 08012.001271/2001-44 Representante: ProconlSP Representada: SFK do Brasil Ltda. Advogado: Rogério Domene, Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini e outros. Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe EMENTA Recurso de Oficio em Averiguação Preliminar. Acusação de prática anticoncorrencial - imposição de preço mínimo de revenda pelos distribuidores industriais SKF do Brasil. Conformidade com a exigência prescrita pelo art. 31 da Lei n° 8.884/94. Convergência dos pareceres ProCADE e MPF pela realização de diligências complementares. Decisão pela instauração de Processo Administrativo para Apuração de Conduta Infracional. Provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de oficio, dando-lhe provimento, determinando a remessa dos autos à Secretaria de Direito Econômico para realização de novas diligências, além de demais determinações, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castelianos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Sca.Ioppe, Ricardo Vilias Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasil DF, 18 de maio de 2005, data do julgamento Sessão Ordinária de Julgamento- LUIZ I LUT.Z ALBER QUERIDO FARINA ob Volume de Processo 1 0039372 SEI 08012.001271i2001-44 1 pg, 110
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