CADE · Outros órgãos do CADE · 10/11/2006
Processo Administrativo nº 08012.006130/2006-22
Processo Administrativo nº 08012.006130/2006-22
Decisão
Por todo o exposto, conclui-se pela existência de indícios suficientes de infração à ordem econômica, consubstanciada nos ilícitos previstos nos incisos I, II, III eVIII do art. 21 c/c incisivos I e III do art. 20, todos da Lei 8.884/94, motiva a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 31 e 32 do mesmo diploma legal e dos arts. 51 a 54 da Portaria MJ n°4, de 5 de janeiro de 2006 32. Por todo o exposto, conclui-se pela existência de indícios suficientes de infração à ordem econômica, consubstanciada nos ilícitos previstos nos incisos I, II, III eVIII do art. 21 c/c incisivos I e III do art. 20, todos da Lei 8.884/94, motiva a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 31 e 32 do mesmo diploma legal e dos arts. 51 a 54 da Portaria MJ n°4, de 5 de janeiro de 2006, em desfavor das empresas Álamo Engenharia S/A, Araújo Abreu Engenharia S/A, Conbrás Engenharia • Ltda., Eletrodata Engenharia, Proen Engenharia e Manutenção Ltda., RMZ Engenharia Elétrica Ltda., Wechsel Ltda. e W H Engenharia Ltda, Emerson Sistemas de Energia Ltda. e das pessoas fisicas Gustavo Algodoal Nogueira Anselmo; Alex Flore Paulino; Celso Tadayoshi Eto; e Américo Rodotá Stéfano.
Inteiro teor
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ) E1: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO Fls Protocolado: 08012.006130/2006-22 Natureza: Averiguação Preliminar Representante: SDE "ex officio" Representadas: Álamo Engenharia S/A, Araújo Abreu Engenharia S/A, Conbrás Engenharia Ltda., Eletrodata Engenharia, Proen Engenharia e Manutenção Ltda., RMZ Engenharia Elétrica Ltda., Wechsel Ltda. e W H Engenharia Ltda, Emerson Sistemas de Energia Ltda.; Gustavo Algodoal Nogueira Anselmo; Alex Flore Paulino; Celso Tadayoshi Eto; e Américo Rodotá Stéfano. VERSÃO PÚBLICA Senhora Coordenadora, 1. Trata-se de Averiguação Preliminar instaurada mediante Despacho do Sr. Secretário de Direito Econômico em desfavor das empresas Álamo Engenharia S/A, Araújo Abreu Engenharia S/A, Conbrás Engenharia Ltda., Eletrodata Engenharia, Poen Engenharia e Manutenção Ltda., RMZ Engenharia Elétrica Ltda., Wechsel Ltda., W H Engenharia Ltda. e Emerson Sistemas de Energia Ltda., além das pessoas fisicas Gustavo Algodoal Nogueira Anselmo, Alex Flore Paulino, Celso Tadayoshi Eto e Américo Rodotá Stéfano, com o propósito de apurar indícios de infração à ordem econômica, consistente na realização de acordos para a fixação de preços e divisão de mercado em processos de contratação privada de serviço de manutenção predial em geral. S 2.
Os fatos e documentos que ensejaram a abertura das investigações foram coligidos a partir da celebração do Acordo de Lenincia firmado em 25.05.20061, entre a União, representada pelo Secretário de Direito Econômico, Dr. Daniel Goldberg, e (CONFIDENCIAL), figurando como interveniente-anuente o Ministério Público do Estado de São Paulo, representado pelo Senhor Promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni. 3. Nos termos de confissão apresentados por ocasião da celebração do Acordo, as beneficiárias relatam de forma clara o funcionamento do suposto crtl, infonna114Q.g durante ivesttções internas ocorridas na empresa (Ó1 iiiDENCIAL), foi descoberto que funcionários da empresa estariam adotando práticas que configurariam infrações à ordem econômica. As referidas práticas consistiriam na realização de acordos para a fixação de preços e divisão de mercado em CONFIDENCIAL. Esplanada dos Ministérios Bloco T Sala 538 - Brasília - DF TeL(61) 3321.7800 - Fax (61) 321.7604 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 2MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONOMICO preeessos de cuiiLiataço privada de serviço de manutenção predial em geral, e, em particular, a fixação de preços e divisão de mercado em um processo de contratação d r - serviço de manutenção integral de prédios pela operadora de telefonia celular Vivo, 2005. 4.
Em 13 de julho de 2006, com supedâneo no artigo da 35-A da Lei\ 8.884194, e nos, termos das decisões judiciais proferidas no bojo das ações caute1aresf 2006.51.1.013415-3, da 30 Vara Federal do Rio de Janeiro, e 2006.61.00.014837-7, da 14 Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, foram realizadas buscas e apreensões, respectivamente, nas empresas Proen Engenharia e Manutenção Ltda., no Rio de Janeiro, Wechsel Ltda. e Conbrás Engenharia Ltda., ambas em São Paulo. Os documentos colhidos na operação foram juntados em apartados confidenciais, cada qual com vistas facultadas exclusivamente às empresas onde havia sido apreendida a documentação referente. Do mercado relevante objeto do suposto conluio S. Como já se consignou na Nota Técnica que fundamentou a instauração da Averiguação Preliminar, a conduta identificada teria ocorrido no mercado de manutenção predial, em diversas regiões do Brasil. Conforme relatado no Termo de Confissão subscrito (CONFIDENCIAL), manutenção predial pode ser definida como a atividade de gerenciamento de necessidades diversas decorrentes do funcionamento normal de um prédio ou de outros tipos de instalações fisicas. Toda e qualquer instalação predial deve ser e é mantida de alguma forma, mas o mercado relevante - do lado da demanda - envolve o conjunto de usuários de imóveis (normalmente empresas) que decidem terceirizar a manutenção dessas facilidades a empresas especializadas, como as ora Representadas. 6.
Ainda segundo o Termo (CONFIDENCIAL), as atividades realizadas pelos concorrentes no mercado de manutenção predial variam, naturalmente, de acordo com as necessidades específicas de qualquer estabelecimento cuja manutenção tenha sido terceirizada, e com a extensão do contrato que tenha sido firmado. No seu conceito S mais abrangente,. a manutenção predial envolveria serviços de limpeza e de manutenção elétrica mais básica (i.e., troca de lâmpadas queimadas), manutenção de telefones e redes de computador, e até a manutenção de equipamentos complexos (como, por exemplo, geradores de energia, no breaks). É o cliente quem define o escopo de cada contrato, devendo os fornecedores estar preparados para atender a essas demandas específicas. Em muitos casos, as atividades de manutenção predial são agrupadas com outros tipos de serviço em um mesmo contrato. O processo de contratação realizado pela Vivo, entretanto, referia-se exclusivamente à manutenção predial. 7. Na atividade de manutenção predial, os prestadores de serviço não necessariamente reOizam tda&aa atividades contratadaa, e muita ezst- mfYff - outras empresas para a realização de tarefas especificas. E: comum também que os prestadores dos serviços sub-contratem outras empresas, que podem, em algumas circunstâncias, ser também suas concorrentes, para a realização de partes específicas do projeto. 8. Em principio, de serviço de preaiai esta apta a manter preaios ae clientes nos mais diterentes setores.
Departamento de Proteçâo e Defesa Econômica Autos n.° 08012. 006130/2006-22 Página 2/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 3MINISTÉRIO DA JUSTIÇA /.: SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 9. No mercado bá agentes com capacidade para prestação de serviços em âmbito regional e em âmbito nacional. Quanto maior for a estrutura - de um determinado player em uma região, menor será o seu custo para prestação dos serviços em tais localidades. Segundo o Termo (CONFIDENCIAL) supramencionado, entretanto. dependendo do valor do contrato, pode ser lucrativo formar uma estrutura fora de s área tradicional de atuação para atender a um determinado cliente. Al disso,. quando - -úffi--clfèfire de préstador de srviços, é comum haver a iió da estrutura do antigo prestador pelo prestador entrante (mão-de-obra, por exemplo). 10. Tratar-se-ia, supostamente, de mercado pulverizado, com baixas barreiras à entrada. No entanto, a flexibilidade para expansão em outras regiões, normalmente exigida pelas empresas contratantes de grande porte, seria maior quanto maior forem as prestadoras do serviço de manutenção predial. Dessa forma, a flexibilidade para expansão em outras regiões seria maior para empresas de maior porte, havendo vários agentes com capacitação para atuação em uma região, mas poucos com flexibilidade para expansão em outras áreas. 11.
Ademais, o principal fator para possibilitar a atuação de uma empresa no mercado, (CONFIDENCIAL), é o relacionamento criado e mantido com os clientes. Dessa forma, as empresas demandantes mantêm uma espécie de "cadastro" com uma pré-seleção de empresas que atuam no mercado de manutenção predial, e, no momento da contratação, selecionam propostas apresentadas apenas por um reduzido número de empresas "cadastradas", o que reduz o número de participantes e toma menos viável o ingresso de empresas que não as pré-selecionadas no processo de contratação. Do suposto cartel 12. Conforme apontado na Nota Técnica que fundamentou a instauração da Averiguação Preliminar, segundo relatado nos Termos de Confissão, (CONFIDENCIAL), e diversas outras empresas do setor de manutenção predial teriam firmado um acordo para a fixação de preços e divisão de mercado referente a uma licitação privada da operadora de telefonia celular Vivo, em 2005. Em 2006, teria sido negociado novo acordo relativo a um novo processo de contratação da Vivo, envolvendo algumas das empresas que participaram do acordo em 2005. 13. O suposto acordo de fixação de preços e divisão de mercado em 2005 e as negociações relativas à extensão em 2006 jam sido firmados em reuniões havidas - no Rio de Janeiro (na sede da empresa Proen) e em São Paulo (no escritório da empresa Proen e na sede da empresa Wechsel), seguidas e antecedidas por conversas telefônicas e troca de e-mails entre as empresas (vide documentos anexos 14.
Em reuniões havidas entre 24 de janeiro e 24 de março de 2005, os participantes teriam discutido, fixado os preços e divWÍdoomercadoj1ecoirente,da - -- iãiidã eià Vivo paraimanutenção predial de suas instalações em diversas regiões do Brasil. O acordo não se limitaria a estabelecer qual proposta deveria ser vencedora, por região, mas estabeleceria, também, qual deveria ser a ordem de classificação de todos os participantes. O seguinte quadro (extraído de planilha referente à reunião) resume o suposto acordo firmado nessas para a licitação da Vivo, por região: Departamento de Proteção e Defesa Econômica - - Autos n.° 08012.006130/2006-22 Página 3/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 41 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO P DE: .)\ 2°. lugar 30 lugar C. lugar V. lugar 6°. lugar 70 lugar C. lugar. 10.
lugar SP Weelisel WH Conbrás Emerson Proen Álamo Eletrodata Araújo breu Ri Proen Álamo Wechsel Conbrás Emerson Araújo WH Eletrodata Abreu 1 Sul RMZ Emerson WH Caiores demais empresas entrariam com valores O/DF/GO Emerson Eletrodata WH As demais empresas entrariam com valores maiores ES Araújo Conbrás Álamo As demais empresas entrariam com valores Abreu ores BA Eletrodata Álamo Wechsel As demais empresas entrariam com valores maiores SE Eletrodata Wechsel lamo s demais empresas entrariam com valores naiores orte raújo Eletrodata demais empresas entrariam com valores maiores E breu_______________________________________________ Centro- Proen As demais empresas entrariam com valores maiores )este ___ ____________________________________________________________ 15. Em 3 de abril de 2006, outra reunião teria sido realizada no Rio de Janeiro, organizada e coordenada pela empresa Proen, referente a uma nova rodada de licitação privada da Vivo, para prestação de serviços em determinados estados (Acre, Rondônia, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro). A reunião teria contado com a presença (fisica, e por telefone) de diversos concorrentes. 16. Os entendimentos havidos nas referidas reuniões eram então implementados por meio de mensagens eletrônicas trocadas entre os representantes das empresas, contendo planilhas que estabeleciam os preços que cada empresa apresentaria em cada rodada, bem como a ordem de classificação de cada participante.
Note-se, a esse respeito, que alguns dos representantes das empresas usaram de endereços eletrônicos com nomes fictícios, criados especificamente para esta finalidade (vide Termos de Confissão). 17. (CONFIDENCIAL). Apontou, entretanto, ser possível que-(d cartel fosse pré-existente ao envolvimento (CONFIDENCIAL), pela dinâmica das reuniões e das relações pessoais Identificadas entre re - - - - - ig. O suposto cartel conduzido em 2005 teria sido liderado e organizado pelos Srs. William Braga, da empresa Wechsel, e Alessandro Geiger, da empresa Proen. Essas empresas teriam não apenas iniciado os contatos com a Emerson Sistemas de Energia Ltda., como também sediado, organizado e conduzido as reuniões. Os contatos havidos em 2006 teriam sido liderados e organizados por Alessandro Geiger, da empresa Proen. Departamento de Proteção e Defesa Econômica Autos n.° 08012. 006130/2006-22 Página 4/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 5MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ) SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 1-9. Note-se, adicionalmente, que, conforme relatado (CONFIDENCIAL), - em data entre. abril e. maio de 2006, o beneficiário teria recebido telefonema do Sr. funcionário da Conbrás, que sondou o (CONFIDENCIAL) sobre a participação da empresa em novo processo de contratação de serviços de manutenção predial promovido pela empresa de telefonia Claro. O (CONFIDENCIAL) informou que não estavam participando, porém iria conversar com a (CONFIDENCIAL) para - - - brsÕbrsapôibilidade.
combinou, então, de ligar para declarante na semana seguinte a fim de marcar um novo encontro. Das Reuniões 20. Conforme indicado (CONFIDENCIAL), esteve reunido pessoalmente com concorrentes em cinco oportunidades (além de contatos telefônicos e por e-mail), conforme descrito abaixo: a) Primeira Reunião 24 de janeiro de 2005 Participantes: (CONFIDENCIAL). Local: Sede da empresa - , - - r,------. Horário: Final da manhã, seguida de almoço em restaurante perto do local. Objetivo: - - - Tconvidou (CONFIDENCIAL) para esta reunião preparatória com o objetivo de conhece-lo pessoalmente e informá-lo sobre a reunião no dia seguinte, no Rio de Janeiro, com o conjunto dos concorrentes que iriam participar da licitação da Vivo. b) Segunda Reunião 25de janeiro de2005 - - 2 11 1 .fIL. - ; 4 - - - . - - 3- - . Departamento de Proteção e Defesa Econômica Autos n.° 08012.006130/2006-22 Página 5122 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 6E/i MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - - - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Iudivf duo pardcipou por teletone representandc.. Sededa empresa 1 Horário: Por volta das 10 da manhã até cercade 14: 30h, seguida de almoço informal com alguns dos participantes.,Me e e- - 9 0 W Objetivo: Dividir regiões e fixar preços para a licitação privada de manutenção predial da operadora Vivo. e) Terceira Reunião 24 de março de 2005 (data provável) Participantes: .
_U foram contatadas por telefone, e não soube informar quem eram os seus representantes, 1Í iL (chegou na reunião apenas quando esta já se encontrava em sua parte final), j - - 1 Local: Escritório T Horário: Período da tarde. Objetivo: Definição dos preços a serem apresentados pelos concorrentes para a terceira rodada da licitação da Vivo, após solicitação de novas propostas pela Vivo, decorrente de mudança no escopo da licitação. d) Quarta Reunião 3 de abril de 2006 Participantes: f.. . - (. Os representantes das empresas - : participaram da reunião por telefone. Local: Sede. Horário: A partir das 10 da manhã. gememo LE u Hi) Departamento de ProteçAo e Defesa Econômica Autos n.° 08012. 006130/2006-22 Página 6122 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 7Escritório da Proen, em São Paulo. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMIC() MÁ E! ebjetiu. Fixaço de preços para nova licitação aberta pela Vivo para manutenção predial nos estados do Acre, Rondônia, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro. e) Quinta Reunião 20 de abril de 2006 Participantes: . (CONFIDENCIAL), Horário: Por volta de 16: 00h. Objetivo: Ao entender de (CONFIDENCIAL), o objetivo seria discutir a nova licitação da Vivo. Entretanto, os representantes da fizeram a - (CONFIDENCIAL) uma proposta de trabalho. 1) Sexta Reunião 26 de abril de 2006 Participantes (vide Ata anexada ao (CONFIDENCIAL)) Local: Hotel Bristol (R.
Ibijaú, n° 364/368, ivfàema, São Paulo-SP) Horário: A partir das 10: 00h, seguido de almoço (servido no local). Objetivo: Conforme Ata da ABEMPI. (CONFIDENCIAL) não presenciou discussões relativas a acordos entre concorrentes nesta reunião. Documentos apresentados nos termos de confissão 21. (CONFIDENCIAL) Documentos apreendidos nas operações de busca e apreensão 22. Após a realização das operações de busca e apreensão na sede da empresa Proen, no Rio de Janeiro, e nas empresas Conbrás e Wechsel, em São Paulo, esta Secretaria procedeu a uma análise preliminar dos documentos apreendidos, por meio. da qual pôde aferir que informações constantes dos termos de confissão apresentados pelos beneficiários podiam ser corroboradas com base no material obtido por meio das operações de busca. Com efeito» os documentos apreendidos, especialmente quando relacionados aos termos de confissão, constituem fortes indícios de infração à ordem econômica, e sinalizam que os supostos acordos abarcariam outras concorrências, razão pela qual são de suma pportncia para permitir a instauração do - Processo Administrativo necessário à apuração da infração àordem-econôinica objeto e ia. Assim, vejamos: Documentos que corroboram as informações prestadas nos termos de confissio a) Encontrados na empresa Proen Departamento de Proteçâo e Defesa Econômica - Autos n.° 08012.006130/2006-22 Página 7/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg.
8MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO k o Documento 1 anotações manuscritas no caderno da Sra. Isabel Gaudêncio, secretária do S Alessandro Geiger, datadas de 19.01.2005, dentre as quais consta o compromiss "confirmar pessoas para almoço 25.01 Documento 2 anotações manuscritas no, caderno da Sra. Isabel Gaudêncio, secretária do S Alessandro Geiger, datadas de 21.01.2005, dentre as quais consta o compromisso "confirmar número de pessoas no almoço Sr. Wihiaxn Braga". Documento 3 Anotações manuscritas da Sra. Isabel Gaudêncio, secretária do Sr. Alessandro Geiger, datadas de 18.01.2006, com os dizeres: "10: 00 - Reunião Vivo" ,. Documento 4 Anotações manuscritas da Sra. Isabel Gaudêncio, secretária do Sr. Alessandro Geiger, datadas de 23.01 .2006, com os dizeres: "Confirmar reunião Alessandro em SP (Vivo) no dia 26/01 /pedir passagem" Documento 5 Anotações manuscritas da Sra. Isabel Gaudêncio, secretária do Sr. Alessandro Geiger, datadas de 24.01.2006, com os dizeres: "reunião VIVO SP" Documento 6 Anotações manuscritas da Sra. Isabel Gaudêncio, secretária do Sr. Alessandro Geiger, datadas de 25.01.2006, com os dizeres: "Resposta reunião VIVO SP (depende viagem)" Documento 7 Anotações manuscritas da Sra. Isabel Gaudêncio, secretária do Sr. Alessandro Geiger,. datadas de 26.01.2006, com os dizeres: "Resolver da reunião VIVO em SP" Documento 8 Anotações manuscritas da Sra. Isabel Gaudêncio, secretária do Sr. Alessandro Geiger, datadas de 27.01.2006, com os dizeres:
"Dar resposta reunião VIVO em SP" Documento 9 d. com os dizeres: "8: 30 - Reunião VIVO SP" b) Encontrados na empresa Conbrás. Documento 10 Departamento de Proteção e Defesa Econômica Autos ti.° 0801100613012006-22 Página 8/22 E Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 9MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Documento encontrado na Conbrás em caixa de papelão identificada com os dizeres 9r4s Engenharia Ltda.NWO/Caixa 21/Departamento de elaboração de proposas que representa planilha de preços de variados concorrentes, com divisão de propos) E; /K por região e definição de valores a serem apresentados por cada um dos concorrente$, ( f\ \ Documento 11 Planilhas contendo preços de concorrentes da Conbrás para licitação de que a Conbrás tinha acesso aos valores apresentados pelas concorrentes. Documento 12 Manuscrito presente em caderno de capa azul do Sr. Milton Jungman com tabela aludindo a VIVO e siglas de estados ao lado. Nota-se ao lado das siglas ES o nome da empresa "Araújo Abreu"; Ri - "Proen" e BA-SE - "Eletrodata". Aparecem também valores (349 k, 150 k e 100 k). Informação que configura indício de partilha de mercado do processo seletivo da VIVO denunciado e documentado pelo beneficiário. e) Encontrados na empresa Wechsel Documento 13 Manuscrito na agenda de 2004 do Sr. William Braga, diretor presidente da Wechsel, na data de 06/01/2004, com referência à "Reunião Vivo" e as seguintes anotações:
"Itens não atendidos [.j Passar o quadro adequado, estejam adaptados. Justificar as alterações." Documento 14 Manuscrito na agenda de 2005 do Sr. William Braga, na data de 03/01/2005, com a seguinte anotação: "Concorrência manutenção integrada (Vivo), ficar em cima {FABÍOLA}". Documento 15. Manuscrito na agenda de 2005 do Sr. William Braga, na data de 06/01/2005, com o compromissos "9h - Gustavo Anselmo - Emerson - 9233.9488" mais referência a Renato Rinaldi e Documento 16 Manuscrito na agenda de 2005 do Sr. William Braga, na data de 09/01/2005, com referência às empresas WH, Emerson, Eletrodata, Conbrás, A. Abreu, Wechsel, Alamo, Proen, entre outras. Documento 17 Manuscrito na agenda de 2005 do Sr. William Braga, na data de 10/01 Proen, entre outras. Documento 18 Departamento de Proteção e Defesa Econômica-- Autos n.° 08012. 006130/2006-22 Página 9/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 10MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO - Manuscrito na agenda de 2005 do Sr. Wihiam Braga, na data de 11/01/2005, cqm fetência às empresas Eletrodata, Wechsel (com indicação de estados), Proene 1 1 Há referência no canto superior da página à empresa telefônica TIM. t) Documento 19 Manuscrito na agenda de 2005 do Sr. William Braga, na data de 19/02/2005, - . dive-stado semcihante àqueIapitseïife ná tabela apresentadT1ãrks. - Documento 20 Manuscrito na agenda de 2005 do Sr.
William Braga, na data de 15/03/2005, com referência à divisão de alguns estados para WH e mais anotações de alguns estados agrupados. Documento 21 Manuscrito na agenda de 2005 do Sr. William Braga, na data de 24/03/2005, dia da 3 reunião mencionada pelos beneficiários com alguns valores anotados. Documento 22 Manuscrito na agenda de capa azul escura do Sr. Eduardo Pereira, do setor de propostas, na data de 02/abr, com referência aos estados de MS e MT com anotação de valores e das empresas Proen, WH e outras. Documento 23 Documento encontrado na mesa da Sra. Fabiana Toifaneto, com manuscrito contendo divisão por estados similar a apresentada pelos lenientes. Reuniões referentes à VIVO ocorridas antes do período mencionado nos termos de confissão a) Encontrados na empresa Proen Documento 24 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 24.03.2004, em que consta o compromisso "Reunião Vivo, Dr. Anderson Range!" Documento 25 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 07.04.2004, com referência a "Almoço Vivo Na data de 8 de abril consta a anotação "Enviar Renato - obs. Contrato Vivo" Documento 26 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 15.04.2004. Referência a "reunião VIVO" e "Almoço Vivo". Documento 27 Departamento de Proteção e Defesa Econômica - Àutonh.° 08012. 006130)2006-22 Página 10122 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 11MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - .
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 5 TT Anotações manuscritas na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 02.09.2004, corp - -referencia a "Reunião Vivo".. Documento 28 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 23.05.2003, co referência a "Reunião Vivo" - . DE Documento 29 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 01.07.2000, com referência a "Reunião Vivo - Tijuca". Documento 30 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 05.11.2003, com referência a "Vivo". o ob) Encontrados na empresa Wechsel Documento 31 Anotação na agenda de 2003 do Sr. William Braga, na data de 24/05/2003, de compromisso: Reunião da Vivo em um sábado. Documento 32 Anotação na agenda de 2003 do Sr. William Braga, na data de 03/07/2003, de compromisso: Reunião da Vivo. Documentos colhidos na empresa Conbrás que corroboram os indícios apontados no Termos de Confissão de que o cartel pode ter atuado na concorrência realizada pela empresa Claro. Documento 33 Ô Lista de milhagens da TAM do Sr. Milton Jungman com várias viagens de São Paulo para o Rio de Janeiro em março de 2006, data próxima à apresentação das propostas da licitação Claro. Documento 34 E-mail de Claudia Cattan para Eduardo Pezzi, enviado em 27/04/2006, que tem como conteúdo os nomes de todos os concorrentes do processo seletivo da Claro. Documento 35 2iIuidizeres "Claro ligar para concorrentes".
Informação que corrobora a afirmação de de que teria recebido um telefonema do ndando-o para participar de novo processo de serviços de manutenção predial promovido pela empresa de telefonia Claro. Departamento de Proteção e Defesa Econômica Autos n.° 08012.006130/2006-22 Página 11/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 12MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Manuscrito presente na agenda de 2006 do Sr. Milton Jungman, não datado, com a seguinte anotação: "Claro - concorrentes. Claro MJ Daikia Mols; Azaujo Abreu Joel Josimar" Documento 37 Manuscrito presente na agenda. de 2006 do Sr. Milton Jungman, em data próxima à 08/05/2006, com lista de contatos das empresas do mercado de serviços de manutenção predial após menção à "Claro". Outros documentos que corroboram os indícios apontados no Termos de Confissão de que o cartel se estenderia a outras concorrências que não só àquela denominada "Vivo Prédios" a) Encontrados na empresa Proen Documento 38 Agenda do Sr. Alessandro Geiger, em que consta, na data de 6 de janeiro de 2004, a seguinte inscrição, com referência à concorrente Conbrás: 10 Conbrás Sr. Leon Fiocruz" Documento 39 Agenda do Sr. Alessandro Geiger 22 de julho de 2004 Referência ao Inmetro e valores com o nome da concorrente Conbrás Documento 40 Anotações na agenda da Sra. Cláudia Leal, datadas de 28.03.2004, com os dizeres: "ligar para ítalo Conbrás (ECI)" Documento 41 Anotações na agenda da Sra.
Cláudia Leal, datadas de 22.07.2004, com os dizeres: "Abertura de preço Inmetro (NOSSA)" Documento 42 Anotações na agenda da Sra. Cláudia Leal, datadas de 24.07.2004, com os dizeres: "ligar para Acácio (mandar proposta ECT para SP) TCE?" Obs: Acácio aparece dentre os nomes de concorrentes relacionados nas listas que constituem o Documento 15. Documento 43 Anotações manuscritas na agenda da Sra. Cláudia Leal, datadas de 13.08.2004, com os dizeres "licitação JUCERJA (C. Conbrás)"6 Documento 44 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Rogério Ferreira, datadas de 12.01.2Ó03, com os seguintes dizeres: "Reunião c/ Dr. Joseph Departamento de Proteço e Defesa Econômica - Aütos n.° 08012. 006130/2006-22 Página 12/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 13MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO J1I.LIIÇLIU - I.V1U1 levar proposta manutenção" Documento 45 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Rogério Ferreira, datadas de 21.02.2003, que há referência a "Orçamento madureir& , com menção às concorrentes A1amo.eWU, com ordeni de classificação e valores. Obs: Madureira: Shopping na cidade do Rio de Janeiro Documento 46 Anotações manuscritas na agenda do Sr; Rogério Ferreira, datadas de 13.05.2003, com referência a "Benfica Ed. Sede" e relação de concorrentes e valores. Documento 47 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Rogério Ferreira, datadas de 24.07.2003, com ao referência a "ECT Benfica , nomes de empresas concorrente e respectivos valores.
Documento 48 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 11.03.2004, com os dizeres "Almoço com Fabiano Rossi assuntos ECT infracro" Documento 49 planilha de valores Unitários da Petrobrás, encaminhada por Cláudia Monteiro Leal a Alessandro Geiger. Documento 50 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 07.10.2003, com referência a "Reunião Smel7" Documento 51 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 30.06.2000, referências a "Reunião EBCT" e menção às empresas: "Conbrás - Renato Cetest Rio - Edmar (. )" b) Encontrados na empresa Conbrás - . _I._____&__._z.-., - - - __._-_ - _e__ - -* - - - . - DaeflneM52 Anotações à mão, referentes à oportunidade "Justiça Federal-SP", com menção aos concorrentes, respectivos telefones e nome de contato. Documento 53 7SME1 corresponde & Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do W. Departamento de Proteção e Defesa Econômica Autos ii.° 08012. 006130/2006-22 Página 13/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 14MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO \, Duas plamuias da Conbrás versando sobre "projeção de faturamento de novos contratos do semestre", datadas de 20/09/2005, com divisão de empresas clientesjá ganhas e "f ganhar". 1(1. Documento 54 Planilha com o título "Follow-up de Qportunidades - Rase &Qipi m que. ii coluna denoiiiinada "Fator. Chave de Sucesso" há, respectivamente às linhas correspondentes às empresas Sheel, Texaco, Delphi e Citrosuco, os seguintes dizeres:
"Buscar solução negociada, sem concorrência", "Buscar solução negociada, sem concorrência", "Preço Justo, sem concorrência", e "Preço Justo, sem concorrência". Documento 55 Manuscrito presente na agenda de 2006 do Sr. Milton Jungman, sem data, com lista de nome de empresas do mercado de serviços de manutenção predial após menção à "Bradesco". Documento 56 E-mail impresso de Luiz Marinho para Sérgio Negro - Hersa (concorrente) contendo arquivo em anexo com propostas. Há referência à licitação privada promovida pela Universidade de São Paulo. Documento 57 E-mail impresso de Joel de Souza para Luiz Marinho e Marciel Rocco, datado de 30/03/2006, com o assunto "Novas licitações SP, DF e ES". Há manuscrito no canto da página com referência às licitações com a indicação do nome das empresas que participarão do certame. Documento 58 E-mail impresso de Eder Pereira para Milton Jungman, Eduardo Pezzi e Beatriz Barreto, datado de 03/06/2005, com cronograma de elaboração da proposta da Via Oeste. Há referência à data de 06/06 de 2005, "trabalho junto a todos os concorrentes visando construir uma parceria para a proposta". Documento 59 E-mail de Luis Marinho para Milton Jungnian, Marcia Henrique e outros, datado de 15/08/2005, com os dizeres: "ações comerciais em Vitória e São Matheus, objetivando negociações para complementações de competências junto aos nossos concorrentes capacitados e identificados como potenciais reais para fusão comercial" e com planilha anexa.
c) Encontrados na empresa Wechsel - - - ,------------ - .--,.---- --- - Documento 60 Manuscrito na agenda de 2003 do Sr. Wilhiam Braga, na data de 05/05/2003, com referência à PROEN, Conbrás, Araujo Abreu e outros. Documento 61 Departamento de Proteção e Defesa Econômica - . Autos n.° 08012. 006130/2006-22 Página 14/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 15MINISTÉRIO DA JUSTIÇA & SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Anotação na agenda de 2003 do Sr. William Braga, na data de 08/07/2003, com os seguintes-dizeres: "1 2h Correio foi cancelado A Conbras quer levar; Cu: : Documentos que apontam para a impropriedade do relacionamento entre as empresas ora investigadas - . a) Encontrados na-empresa Proen - Documento 62 Agenda do Sr. Alessandro Geiger - 5 de fevereiro de 2004 Anotações: "Proposta SMEL Conbrás/Collet" "Cobras ítalo (licitações públicas) o Documento 63 Agenda do Sr. Rogério Ferreira, em 25 de março de 2003. Referência à concorrente Mamo com valores Documento 64 Anotações na agenda do Sr. Rogério Ferreira, datadas de 7 abril de 2006, nas quais há referência a empresas concorrentes Mamo e Conbrás (e seu funcionário Joel), com respectivos valores. Documento 65 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 14.05.2001, com referência a empresa concorrente nos seguintes termos: "Álamo - R$ 32.000 M. Extra - R$ 25.000" Documento 66 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 10.10.2001, com referências às empresas concorrentes WH e Araújo Abreu. .
Documento 67 Anotação na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 11.10.2000, com referências a concorrentes e respectivos valores. Documento 68 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger. Menção a reunião de limpeza de dutos. Referência a vários concorrentes, numerados em ordem crescente de 1 a 7. Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 07.12.2000, com os dizeres "ligar para ServteclMPE/Conbrás Assunto: Jorge Eduardo Gouvêa Viirat. - - Documento 69 Apreendido na sala de reunião. Listas com concorrentes, preços e ordem de classificação. Documento 70 Departamento de Proteção e Defesa Econômica Autos n.° 08012. 006130/2006-22 Página 15/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 16MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONOMICO Luçõvs na Agenda da Sra.Cláudia Monteiro Leal, nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro-de 2004, com referência a "propostas 2002"9 "propostas 2O03"; "Propo.ç, 1997", "Propostas 1998", Propostas 1999", "Propostas 2000" e "Propostas 200) " seguidas da relação de diversas empresas concorrentes. FLc.4t Documento 71 Anotaçõena ageda-doSiRiogérioPerreira, datadas de 09.1 0.200 informações sobre empresas concorrentes com respectivos valores. Documento 72 Anotações na agenda do Sr. Rogério Ferreira, datadas de 31.10.2003, com referência a concorrentes e respectivos preços. Documento 73 . Anotações manuscritas na agenda do Sr.
Rogério Ferreira, datadas de 07.03.2003, com referências às concorrentes WH e Álamo Documento 74 anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 18.08.2004, com referência a "Bili - WH Engenharia" Documento 75 Anotação na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 01.09.2000, com referência a Renato Rinaldi, funcionário da empresa WH Documento 76 planilha de composição de preços, com descrição de preços da concorrente Conbrás b) Encontrados na empresa Conbrás Documento 77. Manuscrito com lista de concorrentes do mercado de serviços de manutenção predial com valores à frente de cada nome. Documento 78 Manuscrito com lista de concorrentes do mercado de serviços de manutenção predial, com observações sobre cada uma delas. e) Encontrados na empresa Wechsel Documento 79. Mcri ii 10 Sr. William Braga, na data de 07/07/2004, com nomes das empresas do mercado de serviços de manutenção predial (Wechsel, A. Abreu, Conbrás, Proen, Alamo, entre outras). Departamento de Proteção e Defesa Econômica Autosn.° 08012. 006130120Ó622 Página 16/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 17MINISTÉRIO DA JUSTIÇA A SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Análise do setor de serviços de manutenção predial feita pela Empresa Nacional Jie Análises-Comerciais (ENAC) com dados das empresas do mercado sob aná1is Documento 81 Manuscrito na agenda de 2005 do Sr. William Braga, na data de 03/02/2005, referência à .Renato Rinaldi da WH Engenharia. D.E.
- V0r-- Documento 82 Manuscrito na agenda de 2005 do Sr. William Braga, na data de 18/02/2005, com referência à Paulo da Eletrodata. Documento 83 Manuscrito na agenda de 2005 do Sr. William Braga, na data de 19/03/2005, com referência a Emerson e WH. Documento 84 Manuscrito na agenda de 2003 do Sr. William Braga, na data de 08/04/2003, com referência a Conbrás e Wechsel. Documento 85 Manuscrito na agenda de 1998 do Sr. William Braga, na data de 22/01/1998, com referência à Conbrás. Documento 86 Manuscrito na agenda de 2002 do Sr. William Braga, na data de 27/02/2002, com referência à PROEN. Documento 87 Manuscrito na agenda da Sra. Fabiana Toffaneto, secretária do Sr. William Braga, na data de 28/08/2002, com referência à Emerson. Contato dos concorrentes a) Encontrados na empresa Proen Documento 88 Anotações manuscritas na Agenda do Sr. Alessandro Geiger, datadas de 14 de março de 2004, com dados dos funcionários da concorrente Conbrás - Ítalo e Luis Sérgio Marinho Documento 89 - otafuscritas ha agenda do Sr. Alessandro Geiger, datadas de 13 de junho, com os telefones de Luis Sérgio Marinho e Sérgio Negro, ambos da Conbrás Documento 90 Anotações manuscritas na Agenda do Sr. Alessandro Geiger, datadas de 02 de outubro de 2004, com o telefone de Luis Sérgio Marinho da Conbrás. Documento 91 - Agenda do Sr. Rogério Ferreira com Anotação. Departamento de Proteção e Defesa Econômica - Autos n.° 08012.
006130/2006-22 Página 17/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 18Joel ou Cláudio Conbrás T.P. 11/02 F, os Anotação MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Documento 92 Anotação em agenda com o telefone do Sr. Joel, da concorrente Conbrás. Documento 93 Anotações na Agenda da Sra. Cláudia Monteiro Leal, no dia 1" de abril de 2004, com o compromisso "ligar p1 Joel - Conbrás" Documento 94 Na agenda telefônica da Sra. Cláudia Monteiro Leal, constam os números de telefone dos srs. Fábio Luís e ítalo, ambos da Conbrás Documento 95 Anotações na agenda do Sr. Rogério Ferreira, datadas de 02.10.2003, em que constam contatos dos concorrentes WH, Álamo e LHM. Documento 96 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 06.02.2004, onde aparece o nome e telefone de Luiz Sérgio Marinho, funcionário da Conbrás. Documento 97 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 09.10.2001, com referência a "WH - Carmem - 9913-9511" Documento 98 Agenda do Sr. Alessandro Geiger, com o contato telefônico de "Renato Conbrás". Documento 99 Agenda do Sr. Alessandro Geiger, onde consta o telefone de "Renato Conbrás" Documento 100 Agenda do Sr. Alessandro Geiger com os contatos telefónicos de Francisco (Araújo Abreu), Oswaldo (Álamo) e Irineu (Abemp) b) Encontrados na empresa Conbrás Documento 101 E-mail impresso de Joel de Souza para Luis Marinho Ccionários da Conbrás) - respectivos tèlerones eTf.
Existêncía de anotações à caneta com informações e contato dos concorrentes. Departamento de Proteção e Defesa Econômica Autos n.° 08012. 006130/2006-22 Página 18/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 19MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Cartoes de visita da EMERSON encontrados na CONBRÁS das seguintes pessoas: Edson Medeiros - Sidney Brandão Lisboa, Yves Bouhadana, João Eugênio.CSiÏifr Alfredo Hernández Balderas f. o Documento 103 1 Lista de concorrentes do mercado de serviços de manutenção predial com telefonek e contatos; .. . - -- - ,-.-.. . - . Documento 104 - E-mail impresso de GLS Engenharia e Consultoria Ltda. para Luiz Marinho da Conbrás em que consta relação de e-maus de concorrentes no mercado de serviços de manutenção predial. c) Encontrados na empresa Wechsel Documento 105. Manuscrito na agenda de 2004 do Sr. William Braga, na data de 08/03/2004, com referência à Alessandro da PROEN e contato telefônico do mesmo. Documento 106 Telefone de Eder da Conbrás na agenda telefónica da agenda do ano de 2006 de William Braga da Wechsel. Documento 107 Telefone de Alcides da PROEN na agenda telefônica da agenda do ano de 2006 de William Braga da Wechsel. Documentos que apontam para a existência de encontros entre concorrentes a) Encontrados na empresa Proen Documento 108 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Alessandro Geiger, datadas de 21 de fevereiro. de 2004, com os seguintes dizeres:
"almoço c/ Ricardo Freitas (WH Engenharia)" Documento 109 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Alessandro Geiger, datadas de 25 de fevereiro de 2004, com os dizeres: "almoço c/ Ricardo Freitas (WH Engenharia)" Documento 110 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Rogério Ferreira, datadas de 18.07.2003, em çoista jidam gento de reunião,-com consta na mesma folha. Documento 111 Anotações manuscritas na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 19.05.2004, com referência a "Reunião SP - William Braga". Departamento de Proteção e Defesa Econômica - - - Autos n.° 08012. 0061 3012006-22 Página 19t22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 20MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETÁRIA DE DIREITO ECONOMICO 11.082004, com os dizeres "Almoço empresas demanutenção" Documento 113 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 15 de setembro de 2003, con dizeres "almoço empresas de manutenção" - - .,-.- - -. - .-.-- - - 11- Doéumeütõ 114 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 22.08.2000, com referênci "Álamo - Reunião Documento 115 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, cm 23.11.2000. Almoço com concorrentes Araújo Abreu, Mamo, Conbrás e WH Documento 116 Anotações na agenda do Sr. Alessandro Geiger, em 08.12.2000, com referência a: "Reunião Gouvêa Vieira - Renato Rinaldi [funcionário da WH] - Mário Newton - Wander - Alessandro" ANÁLISE 23. A prática revelada pelos beneficiários e ora sob análise refere-se à suposta divisão de.
mercado e fixação de preços entre empresas concorrentes, passível de enquadramento nas infrações previstas no art. 20, inciso 1 e III c/c art.2 1, incisos 1,11 1H e VIII. 24. A conduta investigada se insere no mercado de prestadores do serviço de. manutenção predial, em diversas regiões do Brasil. 25. Nos presentes autos, constam indícios da ocorrência de infração à ordem econômica, consistente na suposta formação de cartel entre as Representadas para participação em processos de contratação do serviço de manutenção predial, a saber: a própria confissão das beneficiárias; documentos identificados pela empresa (CONFIDENCIAL) nas investigações internas realizadas (e-maus, planilhas, etc.), documentos fornecidos pelo (CONFIDENCIAL) (cópia de cadernos com anotações das reuniões, entre outros) e documentos colhidos nas operações de busca e apreensão realizadas nas empresas Wechsel, Conbrás e Proen. 26. Em uma análise preliminar, observa-se que os constituem indícios de infração à ordem econômica praticada pelas empresas prestadoras do serviço de manutenção predial, mediante a fixação de preços e divisão do mercado em processos de concorrência realizadas por seus clientes. 27. Destarte, o teor dos elementos colhidos apontam para a existência de uma série de atos levados a efeito p (i) fixar, cm acordo com concorrentes, preços e Departamento de Pmteço e Defesa Econômica Autos n.° 08012.006130/2006-22 Página 20/22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg.
21MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO s e serviços, 11,Uo-bter e influenciar a adoção de conduta comercial uniforme e concertada entre concorrentes, (iii) dividir mercados de serviçof produto semi-acabado, e (iv) combinar previamente preços ou ajustar vantagens concorrência pública ou administrativa. Dessa forma, é imperativa a realização (k investigações mais detalhadas por parte desta SDE. 28. - Com vffitó, a denúncia efetuada pelos beneffifários e o lUEria apreendido na busca e apreensão realizada por esta SDE, apontam para a existência de !4 freqüentes reuniões entre representantes destas empresas com representantes de concorrentes, bem como para o fato de que empresas concorrentes procediam à contínua troca de informações sobre aspectos comerciais relevantes. Tais elementos constituem indícios suficientes de ações concertadas entre concorrentes, e da influência na adoção de condutas comerciais uniformes entre as Representadas, infrações passíveis de serem enquadradas nó art. 21, incisos 1 e II, da Lei n. 8.884/94. 29. Ademais, da análise preliminar dos documentos recebidos e apreendidos por esta Secretaria, observa-se que a permanente comunicação entre as empresas permitia-lhes empreender à divisão de mercado e/ou clientes, o que é passível de enquadramento no art. 21, inciso III, da Lei n. 8.884/94.
Com efeito, a divisão de mercado pode criar condições de praticar preços mais elevados do que realmente seriam praticados em um ambiente competitivo, prejudicando os clientes/consumidores. 30. As práticas acima mencionadas representam indícios suficientes de limitação, falseamento ou prejuízo à livre concorrência e à livre iniciativa, e de aumento arbitrário de lucros por parte das Representadas, nos termos do art. 20, incisos 1 e III da Lei n. 8.884/94, autorizando, assim, o prosseguimento da presente investigação em sede de Processo Administrativo, conforme previsto no artigo 32 da Lei n. 8.884/94. 31. Ressalte-se que a análise detida e completa dos documentos autuados será realizada no decorrer da instrução, e após as Representadas terem se manifestado a respeito dos documentos de posse desta SDE. i Departamento de Proteção e Defesa Econômica - Autos n.° 08012. 006130/2006-22 Página 2h22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 22MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO CONCLUSÃO - . 32. Por todo o exposto, conclui-se pela existência de indícios suficientes çl infração à ordem econômica, consubstanciada nos ilícitos previstos nos incisos 1,,, II, I - eVIII do art. 21c ihôtsbs 1 e III d art[0, iodos da Lei IT92I notvá1Ta instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 31 e 32 do mesmo diploma legal e dos arts.
51 a 54 da Portaria MJ n°4, de 5 de janeiro de 2006, em desfavor das empresas Álamo Engenharia S/A, Araújo Abreu Engenharia S/A, Conbrás Engenharia Ltda., Eletrodata Engenharia, Proen Engenharia e Manutenção Ltda., RMZ Engenharia Elétrica Ltda., Wechsel Ltda. e W H Engenharia Ltda, Emerson Sistemas de Energia Ltda. e das pessoas fisicas Gustavo Algodoal Nogueira Anselmo; Alex Flore Paulino; Celso Tadayoshi Eto; e Américo Rodotá Stéfano. À consideração superior. Brasília, e de tIO U t4i1kde 2006. 1 ANA ãâà"ZN 0 SÃM 5 FEL! ANO Chefe de Divisão Chefe de Divisão De acordo. À consideração da Sra. Secretária de Direito Econômico Substituta. Brasília, «3 de f 4de 2006. Ce Coordenadora Geral de Controle de Mercado 1, o - - - . ,. .-.---- - .--- Departamento de Proteção e Defesa Econômica Autos n.° 08011,0061302006-22 Página 22i22 Volume de Processo 1 (0012780) SEI 08012.006130/2006-22 / pg. 23
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