CADE · Superintendência-Geral · 22/03/2023
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.007175/2022-86
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.007175/2022-86
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SEI/CADE - 1209025 - Parecer PARECER Nº 4/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.007175/2022-86 REQUERENTES Borrachas Vipal S.A. e Marangoni Tread Latino America Indústria e Comércio de Artefatos de Borrachas Ltda Em Recuperação Judicial. ADVOGADOS(AS): Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento ordinário. Requerentes: Borrachas Vipal S.A. e Marangoni Tread Latino America Indústria e Comércio de Artefatos de Borrachas Ltda Em Recuperação Judicial. Lei 12.529/2011, art. 90, inciso II. Sobreposições horizontais nos mercados nacionais de bandas de rodagem, cola e orbicushion. Existência de rivalidade. Integração vertical entre os mercados de bandas de rodagem (a jusante) e de misturas de borrachas (a montante); e entre os mercados de bandas de rodagem (a montante) e de serviços de recapagem de pneus, a jusante. Ausência de preocupações concorrenciais. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I REQUERENTES I.1 Borrachas Vipal S.A. (“Borrachas Vipal”) I.2 Marangoni Tread Latino America Indústria e Comércio de Artefatos de Borrachas Em Recuperação Judicial.
(“Marangoni Brasil”) II ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO III DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO IV DOS MERCADOS RELEVANTES IV.1 Considerações iniciais IV.2 Definição dos mercados relevantes IV.2.1 Bandas de Rodagem IV.2.2 Mercado de insumos secundários – cola e orbicushion (borracha de ligação) para reforma de pneus IV.2.3 Serviços de recapagem de pneus IV.2.4 Misturas de borrachas IV.3 Conclusão quanto aos mercados relevantes V SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL V.1 Possibilidade de exercício de poder de mercado V.1.1 Considerações iniciais V.1.2 Bandas de rodagem V.1.3 Insumos secundários para a reforma de pneus (cola e orbicushion/borracha de ligação) V.2 Probabilidade de exercício de poder de mercado V.2.1 Considerações iniciais V.2.2 Entrada V.2.3 Rivalidade V.2.4 Conclusão sobre a probabilidade de exercício de poder de mercado VI INTEGRAÇÕES VERTICAIS VI.1 Considerações iniciais VI.2 Mercado de bandas de rodagem (upstream) e o mercado de serviços de recapagem de pneus (downstream) VI.3 Mercado de misturas de borrachas (upstream) e o mercado de bandas de rodagem (downstream) VI.4 Conclusão sobre integrações verticais VII CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA VIII CONCLUSÃO I REQUERENTES I.1 Borrachas Vipal S.A. (“Borrachas Vipal”) A Borrachas Vipal atua na fabricação e comercialização de borracha em todo o Brasil e conta com linhas de produtos para atender a serviços de reforma de pneus, como bandas de rodagem, protetores de recapagem, pastas químicas e colas.
A empresa também atua na industrialização de pneus novos para motocicletas, na fabricação de produtos para reparo de pneus (a exemplo de remendos, telas e tachões), na produção de máquinas para reforma de pneus e na fabricação de produtos para aplicação em diversos segmentos industriais, a exemplo de colas e de produtos para adesão. A Borrachas Vipal também produz misturas de borracha utilizadas na fabricação de bandas de rodagem e outros produtos de borracha para a indústria pneumática e outras indústrias. A Borrachas Vipal é controlada pela Paludo Participações S.A e faz parte do Grupo Vipal, com atuação em mercados de administração de imóveis, revenda de câmaras de ar e pneumáticos, recapagem de pneus e participações sociais em outras empresas. No ano fiscal de 2021, a Borrachas Vipal registrou faturamento bruto de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em âmbito global, sendo [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] referentes às suas atividades no Brasil. No mesmo ano, o Grupo Vipal obteve um faturamento bruto de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no mundo e de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no Brasil. I.2 Marangoni Tread Latino America Indústria e Comércio de Artefatos de Borrachas Em Recuperação Judicial. (“Marangoni Brasil”) A Marangoni Brasil atua no fornecimento de produtos para reforma de pneus no Brasil, mais especificamente bandas de rodagem planas e em anel.
A Marangoni Brasil é controlada pela Marangoni SpA, de capital italiano. A Marangoni Brasil faz parte do Grupo Marangoni, que atua mundialmente no desenvolvimento e difusão de tecnologias, de materiais e de serviços para reconstrução de pneus. Em 2021, a Marangoni Brasil registrou faturamento bruto de[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em âmbito global, sendo [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] referente às suas vendas no Brasil. No ano fiscal de 2021, o Grupo Marangoni registrou faturamento bruto de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] mundialmente[1], sendo[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no Brasil. A Borrachas Vipal e a Marangoni Brasil serão referidas conjuntamente como “Partes” ou “Requerentes” neste Parecer. II ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da Operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme GRU (1121819) e Despacho Ordinatório SECONT (1121962). Data de notificação 20.09.2022 (1121815) Houve emenda? Sim, conforme Despacho SG nº 13/2023, de 04.01.2023 (1171421). Data de resposta da emenda 07.02.2023 (1187140). Data de publicação do edital O Edital nº 559 (1125316), que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) no dia 29.09.2022 (1125711).
III DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação Proposta consiste na aquisição, pela Borrachas Vipal, de participação no capital social da Marangoni Brasil por meio da subscrição da totalidade de futuro aumento de capital da Marangoni Brasil, de modo que, ao final, a Borrachas Vipal adquira até 80% do capital social da Marangoni Brasil (a “Operação”), nos termos do Acordo de Opção de Subscrição (o “Acordo”), do Primeiro Aditivo ao Acordo de Opção de Subscrição (o “Aditivo”) e da Carta-Contrato que formaliza a opção de subscrição (a “Carta”). A Operação envolve ativos tangíveis e intangíveis da Marangoni Brasil. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A figura abaixo ilustra, de forma simplificada, a estrutura societária da empresa-alvo antes e após a realização da Operação: Figura 1 – Estruturas societárias antes e após a Operação Fonte: Requerentes. À luz do exposto, a Operação em epígrafe se caracteriza como uma aquisição de controle. Ela enseja uma sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes no mercado de fabricação de bandas de rodagem. A Operação também resulta em reforço de integração vertical entre o mercado de bandas de rodagem, a montante, e o mercado de serviços de recapagem de pneus, a jusante, uma vez que uma das empresas do Grupo Vipal (Paludo Pneus) atua no município de Nova Prata, estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, ocorre também potencial reforço de integração vertical entre o mercado de bandas de rodagem, a jusante, e o mercado de misturas de borrachas, a montante, uma vez que a Marangoni Brasil adquire essas misturas como insumo industrial para a fabricação de suas bandas de rodagem. No que diz respeito ao racional econômico e estratégico para a realização do negócio pretendido, as Partes apontam o seguinte: “Para Borrachas Vipal, a estratégia está em linha com a aquisição da tecnologia de produção da banda em anel para complementar seu portfólio de produtos, bem como dos ativos fixos necessários para a sua produção. Para a Marangoni Brasil, a Operação está em linha com estratégia de reestruturação em decorrência de uma recuperação judicial e evitará o encerramento das atividades da empresa no país.” Ressaltam, ademais, que a Operação proposta não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. IV DOS MERCADOS RELEVANTES IV.1 Considerações iniciais As Requerentes atuam na fabricação e comercialização de bandas de rodagem, utilizadas nos serviços de reforma de pneus. A Borrachas Vipal fabrica bandas de rodagem planas e lisas e a Marangoni Brasil produz bandas planas e em anel, sendo a única fornecedora nacional de bandas de rodagem em anel. A banda de rodagem é a parte do pneu que entra em contato com o solo.
Nos processos de reforma de pneus, uma nova banda de rodagem é aplicada sobre a carcaça do pneu, após a remoção da banda de rodagem desgastada e da preparação da carcaça. Conforme assinalado pelas Requerentes, existem três modalidades distintas de reforma de pneus: a recapagem, a recauchutagem e a remoldagem. No processo de reforma por recapagem, ocorre apenas a substituição da banda de rodagem por uma nova. Já na recauchutagem, a banda de rodagem e os “ombros”, que são a parte externa entre a banda de rodagem e o flanco do pneu, são substituídos. Na remoldagem, substituem-se a banda de rodagem, os “ombros” e os flancos, o que resulta na eliminação das informações técnicas do pneu original, como índice de velocidade, capacidade de carga e nome do fabricante. A Figura abaixo ilustra as três modalidades de reforma de pneus: Figura 2 – Modalidades de reforma de pneus Recapagem Recauchutagem Remoldagem Fonte: Requerentes. As Requerentes estimam que cerca de 98% dos pneus reformados no Brasil são recapados e menos de 2% são recauchutados. A regulamentação brasileira não permite a reforma por remoldagem em pneus de carga. As Requerentes esclarecem ainda que a recapagem pode ser realizada “a frio” ou “a quente”. Na recapagem “a frio”, aplicam-se bandas de rodagem pré-moldadas e vulcanizadas, dos tipos “plana” ou “em anel”.
Os processos de recapagem a frio exigem maquinário específico a depender do tipo de banda a ser aplicada, se do tipo plana ou em anel, conforme ilustram as Figuras abaixo: Figura 3 – Processos de recapagem a frio, para aplicação de bandas “planas” ou “em anel” Fonte: Requerentes. Na recapagem a quente (camelback), as bandas de rodagem aplicadas são “lisas”, ocorrendo o desenho e a vulcanização da banda de rodagem durante o processo de reforma do pneu. Nas reformas de pneu por recauchutagem e remoldagem, utiliza-se também o processo “a quente”. Além de fornecerem bandas de rodagem no mercado nacional, as Requerentes também comercializam insumos complementares para a reforma de pneus, como colas e orbicushion, sendo que a Marangoni apenas revende esses produtos[2] . A Borrachas Vipal fornece ainda misturas de borrachas, utilizadas como insumo na fabricação de bandas de rodagem e de produtos para diversas indústrias. O quadro abaixo sintetiza as principais atividades das Requerentes. Quadro 2 – Principais atividades das Requerentes Fonte: Formulário de notificação. Adaptado pela SG/Cade. Em relação ao mercado de máquinas para reforma de pneus, as Requerentes informam que a Marangoni Brasil não fabrica maquinário. A empresa é proprietária de máquinas “ringtreaders”, utilizadas para aplicação de bandas de rodagem em anel, que são cedidas por comodato a empresas que prestam serviços de recapagem pela rede autorizada Marangoni.
Dessa forma, as Requerentes entendem que não há sobreposição horizontal no mercado de máquinas para recapagem de pneus. As Requerentes entendem que a Operação em epígrafe não enseja uma efetiva sobreposição horizontal nos mercados secundários de colas e de orbicushion, dado que a atuação da Marangoni Brasil em tais segmentos se limitaria à mera revenda, e não à fabricação desses bens. Entretanto, para fins de análise dos efeitos concorrenciais do presente AC, tal argumento não merece prosperar, uma vez que, mesmo não dispondo de capacidade fabril própria, a Marangoni Brasil comercializa ambos os produtos no mercado nacional – sendo que estes são inclusive identificados sob a marca da empresa. Desse modo, é incontroversa a atuação da Marangoni como player efetivo desses segmentos, razão pela qual a sobreposição horizontal em colas e orbicushion resta configurada. A Marangoni Brasil não atua no mercado de prestação de serviços de recapagem de pneus. Portanto, a Operação não resulta em sobreposição horizontal no mercado de serviços de recapagem. Considerando que existe relação vertical entre o mercado de bandas de rodagem (upstream) e o mercado de serviços de recapagem de pneus (downstream), a Operação resulta em reforço de integração vertical, haja vista que uma das empresas do Grupo Vipal atua no mercado de serviços de recapagem.
Os efeitos dessa integração vertical estariam restritos ao mercado de serviços de recapagem no estado do Rio Grande do Sul, mais especificamente, nas regiões da Serra e do Planalto. Uma vez que a Borrachas Vipal fabrica e fornece misturas de borrachas para diversas indústrias, inclusive para fabricantes de bandas de rodagem, a Operação causa potencial reforço de integração vertical, uma vez que a Marangoni Brasil adquire misturas de borrachas para a produção de bandas de rodagem. IV.2 Definição dos mercados relevantes IV.2.1 Bandas de Rodagem IV.2.1.1 Dimensão do produto Os precedentes do Cade a respeito da delimitação do mercado de insumos para reforma de pneus e de bandas de rodagem utilizaram diferentes critérios em cada operação analisada. O Parecer 251/2018/CGAA5/SGA1/SG [3] considerou o mercado de insumos para reforma de pneus como um todo, englobando as bandas de rodagem, colas, borracha de ligação, além de outros insumos. O Parecer aponta as bandas de rodagem como o principal insumo para a reforma de pneus e indica que os outros produtos teriam baixo valor agregado nesse mercado e de difícil estimação. Já no Parecer Técnico no 06435/2009/RJ, COGCE/SEAE/MF e DPDE/SDE/MJ e no Voto-Relator do Ato de Concentração nº 08012.005618/2009-86[4], considerou-se que as bandas de rodagem pré-moldadas e as bandas do tipo camelback fazem parte do mesmo mercado relevante, sendo produtos substitutos e destinados à reforma de pneus.
No Parecer 01/2016/CGAA5/SGA1/SG[5], consideraram-se dois cenários para a delimitação do mercado relevante de bandas de rodagem: um cenário agregado, englobando todos os tipos de banda de rodagem, e um cenário restrito a bandas de rodagem para caminhões e ônibus. As Requerentes do caso em epígrafe entendem que o mercado relevante para a análise da Operação é o de fabricação de bandas de rodagem como um todo, sem a necessidade de qualquer segmentação. Ressaltam que bandas planas e em anel possuem a mesma destinação final, a recapagem de pneus, podendo ser considerados produtos substitutos sob a ótica da demanda[6]. Ambas as Requerentes fabricam bandas de rodagem planas, sendo que apenas a Marangoni Brasil produz bandas em anel. A Borrachas Vipal informa que também possui linha de produtos para reforma a quente, incluindo bandas de rodagem lisas para reforma a quente (“camelback”). [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BORRACHAS VIPAL]. A maioria dos concorrentes consultados no teste de mercado entende que as bandas de rodagem planas são as mais disseminadas no mercado e que a maior parte dos fabricantes produz apenas esse tipo de banda de rodagem. A Marangoni Brasil é a única fabricante de bandas em anel no mercado nacional, mas também produz bandas planas. Cinco, em onze respostas dos concorrentes, apontaram que os processos produtivos para fabricação dos diversos tipos de banda de rodagem são similares, mas podem exigir maquinário diferenciado.
Nesse sentido, as seguintes manifestações: “A Unique Rubber considera que, apesar de existirem algumas diferenças de maquinário, tanto para a produção das bandas de rodagem planas e em anéis, quanto para a recapagem a ser feita pelos reformadores com base nessas bandas, todos os tipos de bandas de rodagem são substituíveis e atendem às mesmas demandas dos clientes imediatos (reformadores de pneus) e dos clientes finais (por exemplo, empresas de transporte, que contratam os reformadores”. (Unique Rubber[7]); “Muito embora a maior parte dos fabricantes produzam apenas bandas de rodagem planas, a Goodyear entende que todas essas formas de bandas constituem o mesmo mercado relevante e concorrem ativamente entre si. Em relação à aplicação final, as bandas de rodagem planas e as bandas de rodagem em anel são utilizadas para o mesmo fim e possuem o mesmo público-alvo, i.e., pneus de veículos comerciais como caminhões, vans etc. As bandas de rodagem lisas, por sua vez, não são utilizadas para esses veículos comerciais e são aplicadas em maquinários específicos, como equipamentos industriais e empilhadeiras que não circulam em estradas/rodovias” (Goodyear[8]); “No melhor conhecimento da Drebor, os concorrentes são capazes de fabricar os mais diversos tipos de bandas de rodagem. Contudo, o mercado tende a optar pela fabricação de bandas de rodagem plana.” (Drebor[9]); “No geral a concorrência é capaz de fabricar todos os tipos de produtos.” (Moreflex[10]).
A maioria dos concorrentes consultados acredita que os diversos tipos de bandas de rodagem concorrem entre si: “No melhor entendimento da Drebor, todos os tipos de bandas de rodagem concorrem entre si, ao passo que as bandas pré-moldadas planas ou bandas de rodagem em anel possuem performance equivalente e servem para a mesma finalidade”. (Drebor); “Acreditamos que os fabricantes de bandas planas concorrem amplamente entre si. Mesmo os reformadores que possuem os equipamentos para fazer a reforma no sistema de ringtread usam os 2 tipos de bandas plana e anel”. (Vulcaflex[11]); “Do ponto de vista do consumidor, ou seja, ponto da demanda, as mais diversas bandas de rodagem produzidas são plenamente substituíveis entre si, de forma que os tipos de banda de rodagem exercem pressão competitiva entre si. Contudo, sob o ponto de vista da oferta, cada rede credenciada para oferta de serviços de recapagem é dotada de equipamentos específicos para o tipo de banda que aplicam. Assim, os equipamentos utilizados pelas redes credenciadas que atuam com bandas planas são diferentes dos equipamentos utilizados por redes credenciadas que atuam com bandas de rodagem em anel. (...)” (Bridgestone Bandag[12]); Os clientes atendidos pelos fabricantes de bandas de rodagem são compostos principalmente por empresas que prestam serviços de reforma de pneus e também por empresas detentoras de frotas que possuem estruturas próprias para a realização de processos de reforma de pneus.
A maioria dos clientes consultados (reformadores de pneus) também considera que os diversos tipos de bandas de rodagem concorrem entre si[13] : “(...). Acreditamos que as bandas de rodagem, tanto plana quanto as bandas de anéis, sejam substitutos um do outro. Todas as bandas têm a mesma finalidade, mudando apenas o processo de produção”. (Atual Pneus[14]); “Em nossa opinião todos os tipos de banda de rodagem competem entre si.” (Pneus Santa Helena[15]); “Todos os tipos de bandas de rodagem concorrem entre si, exercendo pressão competitiva umas sobre as outras, pois o mercado é o mesmo e o mercado não exige banda em anel.” (Jacar Pneus[16]); “Acredito que todos os produtos concorrem entre si” (FM Pneus[17]). Alguns reformadores de pneus ressaltaram que o tipo de aplicação da banda de rodagem, a exemplo de pneus de carga ou para veículos off-road, influencia a concorrência entre as diversas bandas de rodagem na venda junto ao consumidor final[18]: “Cada banda de rodagem tem sua competição principalmente pelo tipo de carga e tipo de terreno” (JR Pneus[19]) “As bandas de rodagem são segmentadas, (direcional, Tração, Misto, urbano. Etc.), pois o público alvo é distinto dependendo do segmento de atuação.” (Express Reforma[20]).
Em relação à produção de bandas de rodagem para atendimento aos diversos segmentos de aplicação apontados por alguns reformadores de pneus, ressalta-se a informação trazida por um dos fabricantes consultados no teste de mercado[21], segundo a qual há possibilidade de se adequar a produção para que diferentes segmentos possam ser atendidos por um mesmo produtor: “Naquilo que é do melhor conhecimento da Bridgestone, não parece haver diferenças relevantes no processo produtivo entre os diferentes tipos de bandas de rodagem. A fabricação das bandas se inicia com o processo de mistura de uma formulação de alguns compostos, podendo existir variações em relação à quantidade de insumos conforme a receita. Depois de passar pelo misturador, os compostos são transferidos para um processo de extrusão para formatação do perfil da banda de rodagem. Nesse processo de vulcanização, os parâmetros são exatamente os mesmos para todos os tipos, de modo que a única diferença é que cada tipo de banda tem um desenho diferenciado para atender o seu segmento específico no mercado. Portanto, a diferença se dá apenas em relação ao molde aplicado para que cada banda atenda a um segmento específico” (Bridgestone Bandag).
À vista dessa informação, verifica-se que, apesar de existirem diferenças nas características das bandas de rodagem para atender a determinados segmentos, há possibilidade de adequação dos compostos e dos processos industriais pelos produtores, evidenciando que a concorrência entre os fabricantes não está limitada a determinados tipos de bandas de rodagem. A partir das informações das concorrentes no teste de mercado, observa-se que todas as onze empresas consultadas produzem bandas de rodagem planas e cinco concorrentes também produzem bandas de rodagem lisas, sendo possível concluir que é comum haver fornecedores que atuam nesses dois segmentos com especificações distintas no mercado de bandas de rodagem. De todo o exposto, entende-se que o mercado relevante a ser considerado no caso em análise é o de bandas de rodagem para reforma de pneus, sem segmentações, englobando bandas de rodagem planas, em anel e lisas, nesse último caso envolvendo a recapagem a quente e a recauchutagem, que, de acordo com as Requerentes, representa parcela inexpressiva do mercado, da ordem de 2% de todos os pneus reformados no Brasil. IV.2.1.2 Dimensão Geográfica As Requerentes informaram no Formulário de Notificação que fornecem bandas de rodagem para todo o mercado nacional[22]. Precedentes do Cade em análise de atos de concentração no mercado de bandas de rodagem consideraram o mercado de abrangência nacional[23].
A maioria dos concorrentes consultados no teste de mercado (9 em 11 opiniões) entende que o mercado de bandas de rodagem é nacional. Dois respondentes apontaram que a atuação dos fabricantes de menor porte pode ser limitada regionalmente e que os players mais relevantes alcançam todo o território nacional. Pelo exposto, entende-se que a análise de sobreposição horizontal no mercado de bandas de rodagem deve considerar o mercado nacional. Por fim, impende observar que a oferta de bandas de rodagem nesse mercado é feita majoritariamente pelos fabricantes nacionais, sendo a importação insignificante, de acordo com as manifestações das empresas consultadas no teste de mercado. Dados obtidos em consulta junto ao portal Comex Stat[24] nos últimos 5 anos indicam que os volumes de importação em quilogramas representaram menos de 3% do volume total de bandas de rodagem em 2017 e aproximadamente 1,6% do volume total em 2021[25], considerando as estimativas de dimensão total do mercado nacional em quilogramas entre 2017 e 2021 apresentados pelas Requerentes[26]. IV.2.2 Mercado de insumos secundários – cola e orbicushion (borracha de ligação) para reforma de pneus IV.2.2.1 Dimensão do produto Conforme assinalado anteriormente, a Marangoni Brasil atua na comercialização (revenda), sob marca própria, de cola e borracha de ligação/orbicushion fabricados por terceiros, para a aplicação das bandas de rodagens no processo de recapagem dos pneus.
Por sua vez, a Borrachas Vipal atua na fabricação e comercialização de ambos os produtos. A fim de descrever as funções exercidas pela cola e pelo orbicushion, faz-se relevante apresentar de forma resumida a visão geral da atividade de reforma de pneus, com a indicação de suas principais fases e produtos envolvidos. Tal panorama encontra-se ilustrado na representação esquemática abaixo: Figura 4 – Fluxograma geral da reforma de pneus Fonte: Requerentes. Informam as Partes que, no processo de recapagem, o pneu recebe uma aplicação de cola após a escareação, enquanto a camada adesiva (coxim) é aplicada na face raspada da nova banda de rodagem que será instalada. Posteriormente, banda e coxim são aplicados no pneu inflado na sua configuração normal de trabalho. A adesão da banda de borracha pelo coxim torna-se uma das partes mais resistentes do pneu, evitando a soltura da banda de rodagem. As Requerentes assinalam também que a borracha de ligação/orbicushion é utilizada no preenchimento de danos vazantes ou da superfície raspada do pneu, junção da cobertura com a carcaça e correção de irregularidades de raspagem para pneus com lonas de nylon, rayon ou poliéster. Por fim, aduzem que tais insumos podem ser utilizados indistintamente para recapagem de pneus com bandas de rodagem planas e com bandas de rodagem em anel.
Conforme apontado na seção anterior, houve um precedente do Cade[27] que considerou a existência de um mercado único, relacionado a insumos para reforma de pneus como um todo, sem segmentações adicionais, englobando as bandas de rodagem, colas, borracha de ligação, além de outros insumos. Na ocasião, o Parecer 251/2018/CGAA5/SGA1/SG apontou as bandas de rodagem como o principal insumo para a reforma de pneus, tendo assinalado que os outros produtos teriam comparativamente um baixo valor agregado. Para a análise dos efeitos da Operação em tela, os segmentos de cola e de orbicushion serão considerados mercados relevantes específicos, na dimensão produto. IV.2.2.2 Dimensão geográfica Dado que as vendas de cola e de orbicushion pelas Requerentes se dão em todo o país, será adotada a delimitação geográfica nacional para ambos os produtos. Não obstante, deixa-se em aberto a possibilidade de outras definições de mercado geográfico para os produtos que compõem esses segmentos, hipótese a ser avaliada em casos futuros conforme a necessidade. IV.2.3 Serviços de recapagem de pneus IV.2.3.1 Dimensão do produto A recapagem consiste na modalidade de reforma em que há a substituição da banda de rodagem do pneu, diferenciando-se da recauchutagem e da remoldagem, conforme esclarecem as Requerentes. Os serviços de reforma são realizados por empresas especializadas, que adquirem bandas de rodagem e outros insumos dos fabricantes.
Os consumidores dos serviços de recapagem de pneus são empresas frotistas, transportadores rodoviários, autônomos e pessoas físicas. Como aponta o Parecer 251/2018/CGAA5/SGA1/SG, não há precedentes recentes do Cade que tenham analisado o mercado de serviços de recapagem de pneus[28]. No que diz respeito ao teste de mercados, todas as empresas consultadas, entre fabricantes de insumos e prestadores de serviços, confirmaram a caracterização das modalidades de reforma de pneus e das bandas de rodagem aplicadas em cada tipo de processo. Deste modo, para efeitos da análise da presente Operação, será considerado o mercado de serviços de recapagem de pneus, na perspectiva do produto – sem prejuízo de que outras definições venham a ser adotadas, a depender das circunstâncias específicas dos casos concretos. IV.2.3.2 Dimensão geográfica A recapagem de pneus é realizada em instalações próprias e demanda maquinário específico, de modo que, em geral, a oferta nesse mercado está relacionada com a proximidade da clientela aos estabelecimentos que prestam os serviços. Nesse sentido, existe um limite de distância economicamente viável para que um demandante por serviços de reforma de pneus contrate o estabelecimento. Esse limite pode ser diferente em cada estado ou região do Brasil, considerando a quantidade e a distribuição de estabelecimentos que prestam serviços de recapagem.
Em consulta a empresas que atuam na atividade de recapagem de pneus, observa-se que há dois entendimentos de como se dá a dinâmica de concorrência na dimensão geográfica: alguns agentes econômicos informaram que o segmento em apreço possui uma abrangência estadual, enquanto outros players assinalaram uma abrangência mais localizada, por regiões de um estado ou de estados vizinhos[29]. Há respostas que apontam estimativas aproximadas das distâncias cobertas pelos estabelecimentos de recapagem, que vão da ordem de 100 a 250 quilômetros. As Requerentes entendem que o mercado relevante para a análise da Operação em tela estaria limitado ao estado do Rio Grande do Sul. Segundo apontado, o Grupo Vipal possuiria atuação limitada no segmento de serviços de recapagem - unicamente por meio da empresa Vicêncio Paludo, Filhos & Cia Ltda. (“Paludo Pneus”), uma reformadora de pneus que adquire produtos da Borrachas Vipal para a prestação de serviços de recapagem de pneus. Aduzem que sua atuação seria restrita à região da Serra no Estado do Rio Grande do Sul. Assim, em cenários de abrangência mais restrita, as Requerentes apresentaram estimativas de participação de mercado considerando também a região da Serra e a região do Planalto. Questionadas sobre a delimitação geográfica das regiões da Serra e do Planalto[30], as Requerentes apresentaram mapas da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado do Rio Grande do Sul[31], conforme observado abaixo:
Figura 5 – Delimitação geográfica da Região da Serra Fonte: Requerentes. Figura 6 – Delimitação geográfica da Região do Planalto Fonte: Requerentes. As Requerentes apresentaram também uma lista dos municípios atendidos pela empresa Paludo Pneus, do Grupo Vipal. Verifica-se que os municípios atendidos pela empresa estão situados majoritariamente na região da Serra: A Paludo Pneus possui loja apenas no município de Nova Prata/RS. Não obstante, considera que sua área de influência e capacidade de atrair clientes abrange também os municípios de Nova Prata/RS, Nova Bassano/RS, Nova Araçá/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Correa/RS, Guaporé/RS, Protásio Alves/RS, André da Rocha/RS, Vila Flores/RS, Fagundes Varela/RS, Cotiporã/RS, Veranópolis/RS, Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Garibaldi/RS, Teutônia/RS, Farroupilha/RS e Caxias do Sul/RS[32]. As Requerentes sinalizaram em mapa os municípios acima listados: Figura 7 – Municípios atendidos pela Paludo Pneus (Grupo Vipal) Fonte: Requerentes A tabela abaixo apresenta a distância rodoviária entre a cidade de Nova Prata, local do estabelecimento da Paludo Pneus, e os municípios com clientes atendidos pela empresa[33]. Como se observa, a máxima distância rodoviária foi de 118 Km, sugerindo uma atuação restrita regionalmente.
Esse fato é corroborado por informações obtidas junto a outros reformadores no Estado do Rio Grande do Sul, considerando que duas reformadoras de pneus que atuam no Estado, entre cinco consultadas, não consideram a Paludo Pneus como uma concorrente efetiva. Tabela 1 – Distância rodoviária (em Km) entre Nova Prata (sede da empresa) e os municípios com clientes atendidos pela Paludo Pneus Fonte: Google Maps, ferramenta directions. Elaborado pela SG. Como já apontado, a delimitação do mercado relevante de serviços de recapagem visa a avaliar o efeito do reforço de integração vertical resultante da Operação, visto que a empresa Paludo Pneus, do Grupo Vipal, estabelecida no município de Nova Prata, presta serviços de recapagem. Sendo a Marangoni uma fornecedora de bandas de rodagem, o reforço de integração vertical ocorreria com o controle da Marangoni pelo Grupo Vipal. Os elementos colhidos durante a instrução sugerem que o cenário afetado pela Operação no mercado de recapagem de pneus seria limitado às regiões da Serra e do Planalto. Para completude da análise, o cenário com delimitação estadual também será analisado. IV.2.4 Misturas de borrachas IV.2.4.1 Dimensão do produto Misturas de borrachas são compostos produzidos pela combinação de borrachas sintéticas e naturais e de outros componentes. A composição dessas misturas é ajustada pelo fabricante a depender da aplicação final do produto.
Além de serem utilizadas na produção de bandas de rodagem e de outros insumos para a reforma de pneus, as misturas também são aplicadas na produção de pneus novos. As misturas de borrachas também são utilizadas por diversas outras indústrias como a calçadista, produção de mangueiras, peças e acessórios para máquinas e equipamentos, luvas, entre outras[34]. De acordo com as Requerentes, as produtoras de misturas de borrachas podem facilmente adequar o composto de borracha para o atendimento de aplicações finais específicas. Dessa forma, os produtores de misturas de borracha concorrem entre si para o atendimento de diversas indústrias a jusante. Nesse sentido, as Requerentes entendem que considerar apenas o mercado de misturas de borrachas para a indústria pneumática na análise da Operação seria uma abordagem altamente conservadora, uma vez que a rivalidade entre esses produtores alcançaria diversos outros mercados que se utilizam de compostos de borracha[35]. Pelo exposto, considerando que misturas de borrachas são insumos utilizados em diversas indústrias e que há possibilidade de adequação do produto para o atendimento de especificações distintas, sugerindo a existência de competição entre produtos que extrapolam o mercado de bandas de rodagem ou a indústria pneumática, entende-se que o mercado relevante a ser considerado na análise da presente Operação é o de misturas de borracha como um todo, sem segmentações.
IV.2.4.2 Dimensão geográfica As Requerentes entendem que, dada a ausência de restrições ou dificuldades logísticas, o mercado de misturas de borrachas possui abrangência nacional, mas que essa definição poderia ser deixada em aberto para a análise da Operação[36]. Considerando a ausência de restrições logísticas no mercado reportada pelas Requerentes, a diversidade das indústrias que adquirem misturas de borracha como insumo industrial e a informação de que a própria Borrachas Vipal atua nacionalmente no mercado de misturas de borrachas[37], entende-se que esse mercado possui extensão territorial nacional. IV.3 Conclusão quanto aos mercados relevantes Considerando o exposto acima, serão considerados os seguintes mercados relevantes para a análise da Operação: Mercado de bandas de rodagem, com dimensão geográfica nacional; Mercados de insumos secundários para a reforma de pneus (cola e orbicushion/borracha de ligação), na dimensão nacional; Mercado de serviços de recapagem de pneus, com dimensão geográfica estadual (Rio Grande do Sul) e por regiões do Estado do Rio Grande do Sul (especificamente a região da Serra e a região do Planalto); Mercado de misturas de borrachas, com dimensão geográfica nacional.
V SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL V.1 Possibilidade de exercício de poder de mercado V.1.1 Considerações iniciais Para avaliar se um ato de concentração poderá ter impactos negativos sobre a concorrência e o bem-estar do consumidor, é necessário averiguar se a empresa resultante da operação controlará parcela suficientemente alta do mercado para viabilizar o exercício abusivo de posição dominante. De acordo com o art. 36, § 2º da Lei nº 12.529/2011, presume-se a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições do mercado, ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante. Nesse sentido, e conforme as orientações previstas no Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (“Guia H”)[38], cumpre analisar o nível de concentração horizontal nos mercados potencialmente afetados pela Operação proposta, a fim de apurar se a sua efetivação poderá implicar a criação ou reforço de uma posição dominante no cenário pós-concentração. Conforme ressaltado anteriormente, a Operação em análise resulta em sobreposição horizontal entre as atividades da Borrachas Vipal e da Marangoni Brasil nos mercados nacionais de bandas de rodagem, de cola e de orbicushion (borracha de ligação).
As Requerentes apresentaram estimativas sobre a dimensão total do mercado nacional de bandas de rodagem com base em informações internas da Borrachas Vipal e de estudos da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP, que estima que, para cada pneu de carga novo vendido, um pneu de carga é reformado. De acordo com essas estimativas, mais de 8 milhões de pneus de carga teriam sido reformados em 2021 no Brasil[39]. As estimativas da dimensão total do mercado entre 2017 e 2021 foram apresentadas em número de unidades de bandas de rodagem utilizadas em processos de recapagem de pneus e em quilogramas. As Requerentes ressaltam que desconhecem estimativas públicas sobre a dimensão total do mercado de bandas de rodagem em valores de venda. Quanto às vendas das Requerentes, foram apresentados valores de faturamento bruto (em reais) e de volume (em quilogramas) [40]. As Requerentes esclarecem que os dados englobam as vendas de bandas de rodagem para aplicação em processos de recapagem. Os dados de volume em quilogramas e de faturamento bruto das concorrentes no mercado de bandas de rodagem foram obtidos por meio de consulta aos demais fabricantes nacionais de bandas de rodagem no teste de mercado[41]. O Quadro a seguir apresenta a relação de ofícios enviados pela SG/Cade aos concorrentes das Requerentes e aos clientes (reformadores de pneus).
Quadro 2 – Identificação das concorrentes das Requerentes (fabricantes de bandas de rodagem) e dos clientes no mercado de bandas de rodagem consultados (reformadores de pneus). Fonte: SG Os somatórios dos volumes de vendas (em quilogramas) informados pelas Requerentes e pelos demais fabricantes de bandas de rodagem consultados são convergentes com as estimativas do volume total do mercado nacional informadas pelas Requerentes no Formulário de Notificação[42], sugerindo que os dados disponíveis para a análise refletem adequadamente as posições dos principais fornecedores desse mercado. Feitas essas considerações, passa-se ao exame da possibilidade de exercício de poder de mercado nos mercados relevantes potencialmente afetados pela Operação. V.1.2 Bandas de rodagem As Tabelas abaixo apresentam a estrutura de oferta do mercado nacional de bandas de rodagem, segundo estimativas das Requerentes e das fabricantes de bandas de rodagem consultadas: Tabela 2– Bandas de rodagem | Participações de mercado (%), em relação ao valor das vendas (Faturamento bruto, em R$) | Brasil, 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:
Requerentes e fabricantes consultadas no teste de mercado[43] Observa-se que a participação de mercado combinada das Requerentes superou o patamar de 40% em 2021 e a variação do Índice Herfindahl-Hirschman (“HHI”)[44] resultante do ato de concentração foi de 200>[ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos no mesmo ano, sinalizando que a Operação implica um aumento do nível de concentração no mercado de bandas de rodagem pelo critério do faturamento bruto, passando de um mercado moderadamente concentrado antes da Operação (HHI < 2.500) a um mercado altamente concentrado (HHI > 2500). Tabela 3– Bandas de rodagem | Participações de mercado (%), em relação ao volume (em Kg) | Brasil, 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Formulários de Notificação e respostas ao teste de mercado[45]. Em relação ao market share por volume em quilogramas, observa-se que a participação de mercado combinada das Requerentes também supera o patamar de 40% em 2021 e a variação do Índice Herfindahl-Hirschman (“HHI”) resulta em 200> [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos no mesmo ano, sinalizando que a Operação implica um aumento do nível de concentração no mercado de bandas de rodagem pelo critério do volume, passando de um mercado moderadamente concentrado antes da Operação (HHI < 2.500) a um mercado altamente concentrado (HHI > 2500)[46].
Dessa forma, considerando que o índice HHI decorrente da Operação resulta em um mercado altamente concentrado pelos critérios do faturamento bruto e do volume de vendas, com variações do HHI superiores a 200 pontos, a Operação presumivelmente gera aumento de poder de mercado, sendo necessário prosseguir com a análise quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Partes[47]. V.1.3 Insumos secundários para a reforma de pneus (cola e orbicushion/borracha de ligação) As Tabelas abaixo apresentam as estruturas de oferta relacionadas aos mercados nacionais de cola e de orbicushion/borracha de ligação, considerando-se a dimensão do valor (faturamento bruto auferido), para o ano de 2021. Para a composição das estimativas informadas, foram utilizados tanto os dados fornecidos pelas Requerentes, quanto aqueles apontados pelos concorrentes ao longo do market test. Impende ressaltar que esta SG não logrou êxito em empreender um teste de mercado que abrangesse todos os players atuantes nos mercados de cola e de orbicushion para reforma de pneus. Foram contatados os principais concorrentes do segmento de bandas de rodagem no mercado nacional, e que em sua maioria também fabricam os insumos secundários associados - colas e orbicushion (e provavelmente uma gama de outros produtos empregados na reforma de pneus, mas que não são impactados pela presente Operação).
No entanto, os montantes totais estimados para ambos os mercados, assim como os market shares obtidos, encontram-se certamente superestimados, uma vez que as respostas dos demais concorrentes oficiados no teste de mercado apontam para a existência de outros fabricantes que atuam na venda de tais produtos (e que podem ter uma relevância não desprezível na dinâmica competitiva nacional), mas que não puderam ser identificados e oficiados ao longo da instrução[48]. Feitas tais considerações, são apresentadas abaixo as estruturas de oferta para os mercados nacionais de cola e de orbicushion (borracha de ligação): Tabela 4 – Cola para reforma de pneus | Participações de mercado (%), em relação ao valor das vendas (Faturamento bruto, em R$) | Brasil, 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Requerentes e fabricantes consultadas no teste de mercado[49] No que tange ao mercado nacional de cola para a reforma de pneus, a participação combinada das Partes totalizou [50-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2021. A variação do HHI correspondeu a 200> [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos no mesmo ano. Tabela 5 – Orbicushion (borracha de ligação) para reforma de pneus | Participações de mercado (%), em relação ao valor das vendas (Faturamento bruto, em R$) | Brasil, 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:
Requerentes e fabricantes consultadas no teste de mercado[50] No cenário pós-Operação, as Partes deterão uma participação conjunta de [50-60%][ACESSO RESTRITO AO CADE] no mercado de orbicushion, em 2021; a variação do HHI totalizou 200>[ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos no mesmo ano. Conforme o disposto nos artigos 6º e 8º, inciso V da Resolução Cade nº 33/2022, as concentrações horizontais que resultarem em variação de HHI inferior a 200 pontos e não gerarem o controle de parcela superior a 50% do mercado relevante podem ser objeto de aprovação sumária pela autoridade antitruste, pois, em princípio, presume-se que não há nexo de causalidade entre um aumento de concentração e a eventual possibilidade de exercício abusivo de poder de mercado pela empresa resultante da Operação. Em ambos os mercados relevantes de insumos secundários para a reforma de pneus, o somatório das participações de mercado detidas pelas Partes perfaz um percentual superior a 20% em todos eles, com a variação do HHI resultante da Operação também se situando acima do patamar de 200 pontos. Assim, seriam segmentos elegíveis para uma análise mais aprofundada quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado. Entretanto, ao longo das seções subsequentes do Parecer, esta SG irá efetuar a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para o segmento de bandas de rodagem – englobando em tal avaliação os mercados de cola e de orbicushion.
Tal abordagem conjunta justifica-se, fundamentalmente, pelo fato de que, conforme expresso na jurisprudência do Cade, as bandas de rodagem constituem o principal insumo no mercado de reforma pneus, sendo que os demais produtos apresentam uma menor importância relativa – em termos de valor, principalmente[51]. Assim, em que pese constituírem produtos eminentemente diferentes, que desempenham funções e objetivos distintos na atividade mais geral de reforma de pneus, considera-se que a segregação da análise concorrencial dos insumos secundários, apartada do produto considerado “principal”, não seria a abordagem analítica mais adequada; as bandas de rodagem “subordinam” os demais bens em importância e criticidade, dado que, por sua natureza, os insumos têm a função precípua de auxiliar o processo de instalação das bandas de rodagem nos pneus a serem reformados[52]. Além disso, os agentes oficiados no teste de mercado, de maneira geral, não externaram maiores preocupações concorrenciais relacionadas a colas e orbicushion[53]. V.2 Probabilidade de exercício de poder de mercado V.2.1 Considerações iniciais Conforme demonstrado anteriormente, a sobreposição horizontal observada no mercado nacional de bandas de rodagem resulta em aumento do nível de concentração desse mercado, justificando o aprofundamento da análise quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado no cenário pós-Operação.
Entende-se por exercício de poder de mercado a prática de ato unilateral tendente a aumentar preços, reduzir quantidades, diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou, ainda, reduzir o ritmo das inovações em relação aos níveis que vigorariam sob condições de acirrada concorrência, por um período razoável, com a finalidade de aumentar os lucros. O exercício unilateral do poder de mercado se configura provável quando parcela expressiva dos consumidores considera os produtos ou serviços ofertados pelas empresas envolvidas em um ato de concentração como alternativas únicas, impossibilitando, assim, o desvio de demanda para fornecedores alternativos. O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as empresas envolvidas terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta e qualidade de bens e serviços (entre outras), ou se o mercado oferece condições necessárias para que os rivais, sejam eles novos entrantes ou empresas já instaladas, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Nesse sentido, o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade prevê que as principais condições capazes de coibir o uso do poder de mercado são: (i) a possibilidade de entrada tempestiva, provável e suficiente de novos concorrentes nos mercados afetados; (ii) as importações serem um remédio efetivo contra o exercício do poder de mercado;
e (iii) a existência de efetiva rivalidade entre as empresas instaladas. A avaliação da possibilidade de entrada se baseia na premissa de que o ingresso de novos concorrentes pode acirrar a competição no mercado, reprimindo eventuais efeitos anticompetitivos de um ato de concentração. Dessa forma, busca-se avaliar se novas entradas seriam tempestivas, prováveis e suficientes para fazer frente a eventual exercício abusivo de posição dominante por parte das empresas fusionadas. Por seu turno, a análise de rivalidade busca aferir se a competição existente entre as empresas envolvidas na operação e as demais empresas instaladas (suas rivais) poderia disciplinar o poder de mercado adquirido em decorrência do Ato de Concentração. Em um contexto de rivalidade efetiva, as empresas estabelecidas tendem a adotar estratégias agressivas para aumentar sua participação de mercado como reação ao exercício do poder de mercado da empresa resultante da operação. Considerando-se que, conforme visto anteriormente, as importações no mercado de bandas de rodagem são pouco expressivas, deixa-se de aprofundar a análise acerca de tal condição. Passa-se, então, ao exame das condições de entrada e de rivalidade nos mercados referidos acima.
V.2.2 Entrada V.2.2.1 Barreiras à entrada A análise de entrada tem por objetivo verificar se a possibilidade de ingresso de novos agentes seria suficiente para contestar o poder de mercado das empresas envolvidas em um ato de concentração, de modo a tornar improvável o seu exercício no cenário pós-operação. Para tanto, é necessário avaliar as condições de entrada – quanto à sua probabilidade, tempestividade e suficiência – nos mercados afetados, considerando elementos como a existência de barreiras à entrada, o histórico de entradas, o crescimento esperado do mercado e a capacidade ociosa existente, entre outros. Barreiras à entrada podem ser definidas como qualquer fator em um mercado que coloque um potencial competidor em desvantagem com relação aos agentes econômicos estabelecidos. Quanto mais elevadas as barreiras à entrada em um dado mercado, menor é a probabilidade de entrada de novos concorrentes. O Guia H aponta os seguintes fatores como as mais convencionais barreiras à entrada: os custos irrecuperáveis (sunk costs); as barreiras legais ou regulatórias; os recursos de propriedade exclusiva das empresas instaladas; as economias de escala e/ou de escopo; o grau de integração da cadeia produtiva; a fidelidade dos consumidores às marcas estabelecidas; e a ameaça de reação dos competidores instalados.
As Requerentes entendem que não há barreiras legais ou regulatórias que dificultem a entrada de novos fabricantes de bandas de rodagem no mercado nacional e que as tecnologias aplicadas para a fabricação das bandas de rodagem são amplamente conhecidas pelo mercado[54]. As demais fabricantes de bandas de rodagem consultadas no teste de mercado apresentaram entendimento semelhante, no sentido de que não existem barreiras legais ou regulatórias para a entrada de novos ofertantes nesse mercado: ”Barreiras legais e regulatórias no mercado interno não. Há o Inmetro que define algumas normas, mas que não é impeditivo” (Moreflex); “No melhor conhecimento da Drebor, não existem barreiras legais ou regulatórias que efetivamente dificultem ou impeçam a entrada de novos ofertantes no mercado” (Drebor); Algumas empresas informaram que atualmente existem dificuldades para a aquisição de insumos para fabricação de bandas de rodagem, relacionadas a prazos de entrega e a alta de preços[55]. Essas dificuldades, entretanto, não ocorrem para a aquisição de equipamentos e de infraestrutura, de acordo com o entendimento de todas as fabricantes de rodagem consultadas. ”As dificuldades de acesso a matérias-primas nos últimos anos tem sido para todo o seguimento [sic]. Quanto aos equipamentos de produção, existe para todos os bolsos no mercado, uns com mais tecnologias, outros com menos. Neste caso dos equipamentos o know-how é o fator principal.” (Moreflex);
“Sim, em função da pandemia e da guerra na Ucrânia muitos insumos foram descontinuados.” (Rubbbernew); “No melhor entendimento da Drebor, o cenário atual é marcado por escassez de insumos, uma vez que, além dos preços elevados de matérias-primas, há uma dificuldade maior em encontra-las para fornecimento imediato. No tocante ao fornecimento de equipamentos de produção ou infraestrutura, não houve dificuldades para sua obtenção” (Drebor). A maioria dos concorrentes consultados entende que know-how, patentes e outros direitos de propriedade intelectual não constituem elementos restritivos à concorrência no mercado de bandas de rodagem[56]. Duas fabricantes consultadas avaliam que existem barreiras relacionadas ao know-how e a direitos de propriedade[57]. No que diz respeito à fidelidade a marcas, as Requerentes[58] apontam que: “De acordo com a experiência das Requerentes, sob a perspectiva dos clientes finais, é comum que busquem opções em várias marcas disponíveis no mercado. Sob a perspectiva de reformadores/marcas, o mercado brasileiro de reforma de pneus é extremamente competitivo, sendo o segundo maior do mundo em número de reforma de pneus. Algumas marcas que ingressaram mais recentemente no mercado são a Gallu em 2015, a Gumix em 2016 e a Atiflex em 2019. Algumas marcas não têm fábricas próprias e costumam terceirizar a produção para ofertar sua marca, como por exemplo a Prometec e a Dobermann.
Esse modelo de negócios reduz a necessidade de altos investimentos com a instalação de plantas produtivas. Uma fábrica de materiais para reforma de pneus tem custos iniciais de operação e necessita de capital de giro, assim como qualquer outra fábrica industrial. As principais necessidades para produção de bandas de rodagem são: - Composto em perfil; - Matrizes (moldes dos desenhos); - Prensa - Mão-de-obra; - Logística. As Requerentes entendem que uma marca relativamente pequena nacionalmente, mas com forte atuação regional, pode rivalizar com grandes marcas. Sendo assim, entendem que não existe uma escala mínima viável para que um entrante possa ser considerado como rival efetivo.” A fidelidade à marca é entendida como uma barreira à entrada por cinco fabricantes de bandas de rodagem, de onze consultadas[59]. Nesse sentido, as seguintes manifestações: “Sim, existem muitos programas de fidelidade que prendem os compradores aos vendedores”. (ABC Borracha); “Sim, mas somente nos casos de redes de reformadores como Vipal, Tipler, Michelin, Goodyear, Bridgestone (Bandag), que proíbem o uso de bandas de rodagem de outros fabricantes. Para os reformadores “livres” há menos fidelidade e mais concorrência por preço, atendimento e qualidade do produto.” (Vulcaflex). Duas das empresas consultadas entendem que a fidelidade à marca não constitui uma barreira à entrada no mercado de bandas de rodagem[60].
Para uma das consultadas[61], a fidelidade à marca é importante como um diferencial de mercado. Uma manifestação aponta que, na verdade, é a avaliação da relação custo-benefício pelo consumidor que influencia a decisão de compra. Essa avaliação seria mais importante do que a própria fidelidade à marca[62]: “No melhor entendimento da Michelin, o consumidor avalia o custo-benefício da banda de rodagem ao selecionar o ofertante. O custo-benefício é avaliado principalmente em razão do valor da banda de rodagem e da expectativa de quilômetros que serão rodados, sendo que essa análise se sobrepõe à fidelidade à marca. Vale ressaltar que os principais consumidores do mercado são empresas que possuem frotas de veículos de carga (ônibus e caminhões) que possuem especialização, capacidade e experiência para avaliar o melhor custo-benefício diante de sua demanda, de modo que a concorrência no setor é efetiva.” Pelo exposto, observa-se que não existem barreiras legais e regulatórias para o ingresso de novos fabricantes no mercado de bandas de rodagem e que patentes e direitos de propriedade intelectual não inviabilizam a entrada de novos fabricantes, considerando que as tecnologias de produção são de domínio público. As dificuldades de obtenção de insumos para fabricação de bandas de rodagem reportadas por duas empresas consultadas sinalizam que essas condições são conjunturais.
Verifica-se ainda que a fidelidade à marca e a existência de redes autorizadas de distribuição e serviços são diferenciais no mercado de bandas de rodagem em relação a outros rivais. As manifestações das empresas consultadas convergem no sentido de que o estabelecimento de uma marca é um fator importante para que o ingresso de um novo fornecedor seja efetivo no mercado nacional. V.2.2.2 Histórico de entradas A maior parte das empresas consultadas no teste de mercado reportaram que ocorreram entradas de novos fornecedores de bandas de rodagem nos últimos 5 anos[63]. Dentre outras, as fornecedoras mais citadas foram as marcas Gumix, Gallu, Silvercap, Atiflex, Ask, Mesinger e Continental. Vale ressaltar que há marcas de bandas de rodagem no mercado nacional que terceirizam a fabricação de seus produtos, conforme já apontado pelas Requerentes. Nesse sentido, seguem informações trazidas por algumas das empresas consultadas a respeito da entrada de novos fornecedores no mercado de bandas de rodagem: “No melhor conhecimento da Goodyear, não houve entrada de novos fabricantes, mas sim de novas marcas”. (Goodyear); “Nos últimos 5 anos tem a Silvercap e a Continental, que não são fabricantes. A Unique Rubber Technologies é quem produz as bandas para a Silvercap e para a Continental. Ouvimos falar também de um novo pequeno fabricante no interior de São Paulo que começou recentemente mas que não sei o nome”. (Pneus Santa Helena);
“Poucas empresas entraram no mercado de fabricação de bandas de rodagem nos últimos 5 anos, sendo que todas que entraram trabalham com área de atuação no mercado multimarcas. A marca mais representativa que entrou nos últimos anos foi a Gumix, que entrou no mercado no ano de 2016.” (Atual Pneus); “Os fabricantes de pneus ingressaram forte com este movimento de entrada com marcas próprias no mercado de recapagem, leia-se Michelin (Recamic), Pirelli (Novateck), Goodyear (Goodyear), Continental (Contitread). Cumpre destacar que as bandas destas marcas via de regra são todas produzidas por dois grandes fabricantes de bandas, a Vipal e a Unique (proprietária da Tipler). Outras marcas que ingressaram no mercado foram a Rubernew e Silvercap.” (Hoff-Bandag) As marcas entrantes que terceirizam a produção de suas bandas de rodagem empregam capacidade já instalada dos fabricantes. As únicas fabricantes de bandas de rodagem identificadas como novos fornecedores no teste de mercado são a Gumix (Evasola) e a Gallu. A Gumix (Evasola) produz e comercializa bandas de rodagem e outros insumos para reforma de pneus em todo o mercado nacional e possui estabelecimento industrial em Franca, estado de São Paulo[64]. De acordo com as informações obtidas na instrução efetuada pela SG, a Gumix (Evasola) ingressou no mercado em 2016. As informações de faturamento obtidas demonstram um crescimento na participação de mercado da empresa a partir de 2019, [ACESSO RESTRITO AO CADE].
A Gallu fabrica bandas de rodagem e outros insumos para reforma de pneus e comercializa seus produtos em todo o mercado nacional. A empresa também atua com serviços de reforma (“ressolagem”) de pneus atendendo a região num raio de aproximadamente 250 Km. A Gallu possui estabelecimento industrial no município de Taquaritinga, estado de São Paulo[65] De acordo com informações obtidas na instrução processual, a Gallu ingressou no mercado de bandas de rodagem em 2015, portanto, há pouco mais de 5 anos. O estudo das participações de mercado por faturamento bruto indica um crescimento contínuo na posição de mercado da empresa a partir de 2017,[ACESSO RESTRITO AO CADE]. V.2.2.3 Tempestividade, probabilidade e suficiência De acordo com o Guia H do Cade, o exercício de poder de mercado pela empresa resultante de um ato de concentração será considerado improvável quando a entrada de potenciais rivais no mercado for “tempestiva”, “provável” e “suficiente”. Uma entrada é considerada tempestiva quando puder ser efetivada em menos de 2 (dois) anos. Se o tempo de ingresso do novo concorrente for superior a dois anos, assume-se que essa potencial entrada não seria capaz de contestar o exercício de poder de mercado das empresas fusionadas de modo rápido o suficiente.
Considera-se uma entrada provável quando o mercado oferecer oportunidades de vendas a serem exploradas pelo potencial entrante, desde que estas sejam superiores à sua escala mínima viável e à capacidade das empresas já instaladas de absorver um aumento da demanda. Nesse sentido, a análise de probabilidade de entrada (“APE”) busca averiguar as oportunidades de vendas disponíveis (“OV”)[66], a capacidade ociosa (“CO”)[67], as oportunidades de venda residuais (“OVR”)[68] e a escala mínima viável (“EMV”)[69] nos mercados afetados pela operação. Mais precisamente, a APE se refere à operação em que se subtrai das OVR o valor da EMV, sendo que tal diferença deve resultar em valor positivo para que a entrada seja considerada provável. Ademais, quanto maior a APE, maior seria a probabilidade de uma entrada no mercado relevante analisado. Por sua vez, uma entrada será suficiente quando o incremento da oferta provocado pelos potenciais entrantes for de tal monta que discipline o mercado, barrando eventuais efeitos anticoncorrenciais decorrentes do AC. Primeiramente, com relação à tempestividade, apresentam-se abaixo as estimativas fornecidas pelas Requerentes e pelos fabricantes de bandas de rodagem consultados no teste de mercado a respeito do tempo necessário para se efetivar uma entrada completa no mercado nacional de bandas de rodagem. Essas estimativas são demonstradas na tabela a seguir: Tabela 6 – Tempo estimado para entrada no mercado nacional de bandas de rodagem, em meses.
Fonte: Requerentes e empresas consultadas no teste de mercado. Elaborada pela SG/Cade. Como se observa, a maioria dos agentes consultados entende que é possível efetivar uma entrada completa no mercado de bandas de rodagem em um prazo de 12 a 24 meses para aqueles que já atuam em indústrias relacionadas ou com insumos de borracha (indicando, assim, um ingresso tempestivo), e de 24 a 36 meses para um entrante que não atua em indústrias relacionadas (caracterizando, desse modo, uma entrada intempestiva). Quanto à análise de probabilidade, esta SG realizou o cálculo da APE com base nas seguintes premissas: A dimensão total do mercado relevante em 2021, em volume de vendas (toneladas), foi estimada a partir do somatório dos volumes informados pelas Requerentes e pelas empresas consultadas no teste de mercado, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. As oportunidades de vendas (OV) foram calculadas com base nas estimativas de crescimento anual fornecidas pelas Requerentes para o mercado de bandas de rodagem: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] entre 2021 e 2022[70]. A escala mínima viável (EMV) considerada no cálculo corresponde a [ACESSO RESTRITO AO CADE] da dimensão total em volume. Essa estimativa levou em consideração a participação de mercado de duas entrantes recentes[71] no mercado nacional de bandas de rodagem em 2020 e 2021.
Já a capacidade ociosa (CO) se baseou no somatório dos volumes de capacidade ociosa reportados pelas Requerentes e pelos concorrentes consultados no teste de mercado para o ano de 2021, como demonstra a tabela abaixo: Tabela 7 – Bandas de rodagem | Capacidade produtiva e ociosidade, em volume (toneladas/ano) | Brasil, 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Requerentes e empresas consultadas no teste de mercado. Elaborada pela SG/Cade. Tabela 8 – Análise de probabilidade da entrada no mercado nacional de bandas de rodagem | Valores estimados em volume (toneladas) | Brasil, 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Elaborada pela SG/Cade com base em estimativas do volume de vendas e outras informações fornecidas pelas Requerentes e pelas empresas consultadas no teste de mercado. A tabela acima evidencia que as oportunidades de venda geradas pelo crescimento esperado para os mercados retratados poderiam ser facilmente absorvidas pela capacidade produtiva ociosa dos fabricantes já instalados. Nesse sentido, o cálculo da APE, conforme o exercício numérico apresentado acima, aponta para a inexistência de oportunidades de vendas residuais a serem exploradas por eventuais entrantes, de modo que o ingresso de novos fabricantes capazes de rivalizar com as Requerentes em âmbito nacional pode ser considerado improvável.
Diante do exposto, esta SG/Cade entende que a possível entrada de novos concorrentes no mercado nacional de bandas de rodagem não seria, por si só, suficiente para disciplinar um eventual exercício abusivo de poder nesse mercado. V.2.3 Rivalidade V.2.3.1 Evolução de market shares e nível de concentração do mercado A tabela e o gráfico apresentados a seguir ilustram a evolução das participações de mercado, em valores de faturamento bruto, dos fabricantes nacionais de bandas de rodagem no período de 2017 a 2021[72]: Tabela 9 – Bandas de rodagem | Participações de mercado (%), em faturamento bruto | Brasil, 2017-2021 – Estimativas fornecidas pelas Requerentes e fabricantes consultadas [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Requerentes e fabricantes consultados. Elaborada pela SG/Cade. Gráfico 1 – Bandas de rodagem | Evolução das participações de mercado (%), em faturamento bruto (R$) | Brasil, 2017-2021 – Estimativas fornecidas pelas Requerentes e fabricantes consultadas [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Elaborado pela SG/Cade com base nas estimativas fornecidas pelas Requerentes e fabricantes consultadas. Os dados permitem constatar que a Borrachas Vipal ocupa posição de liderança no mercado nacional de bandas de rodagem, com participação acima de 40% ao longo de todo o período analisado, apresentando tendência decrescente, [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Por sua vez, a participação de mercado da Marangoni Brasil permaneceu em patamares inferiores a 10% em todo o período analisado, demonstrando decréscimo entre 2017 e 2018 e crescimento [ACESSO RESTRITO AO CADE] de 2018 a 2021. Os dados demonstram ainda o posicionamento de duas rivais com participações de mercado próximas, na segunda e terceira colocações neste segmento, em patamares de participação entre 10% e 20% para cada uma. [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A participação de mercado das três líderes, em termos de faturamento bruto, supera o percentual de 70% em todos os anos do período analisado. A seguir, apresentam-se na tabela e no gráfico a evolução das participações de mercado, em volume (quilogramas), dos fabricantes nacionais de bandas de rodagem no período de 2017 a 2021. Tabela 10 – Bandas de rodagem | Participações de mercado (%), em volume (Kg) | Brasil, 2017-2021 – Estimativas fornecidas pelas Requerentes e fabricantes consultadas [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Elaborado pela SG/Cade com base nas informações fornecidas pelas Requerentes e concorrentes consultadas. Gráfico 2 – Bandas de rodagem | Evolução das participações de mercado (%), em faturamento bruto (R$) | Brasil, 2017-2021 – Estimativas fornecidas pelas Requerentes e fabricantes consultadas [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Elaborado pela SG/Cade com base nas estimativas de volume fornecidas pelas Requerentes e concorrentes consultadas.
Os dados referentes a volume (em Kg) demonstram a posição de liderança da Borrachas Vipal no mercado nacional de bandas de rodagem, com participação acima de 30% ao longo de todo o período analisado. É possível observar uma queda na participação da empresa líder entre 2017 e 2021 de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Por sua vez, a Marangoni Brasil manteve participações inferiores a 10% do volume comercializado em todo o período analisado, demonstrando decréscimo entre 2017 e 2018 e crescimento de [ACESSO RESTRITO AO CADE] entre 2018 a 2021. Duas rivais com participações de mercado entre 10% e 20% disputaram a segunda posição durante o período analisado, com alternância de posições. [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A participação de mercado das três líderes, em termos de volume (Kg), supera novamente o percentual de 70% em todos os anos do período analisado. As demais concorrentes apresentam participações de mercado inferiores a 10%. V.2.3.2 Homogeneidade A análise referente à delimitação do mercado relevante demonstrou que a competição entre os fornecedores nacionais de bandas de rodagem não está limitada a tipos de bandas de rodagem ou a segmentos específicos atendidos; ao contrário, o segmento abrange todas as bandas de rodagem para reforma de pneus.
Conforme visto, a opinião majoritária dos agentes oficiados indicou que as bandas de rodagem são produtos substitutos sob a ótica da demanda e que existe possibilidade de que os produtores ajustem seus processos industriais para atender a determinados segmentos. A respeito de outros diferenciais no mercado em apreço, os concorrentes consultados citaram preço, qualidade, performance, tempo de produção e de entrega e a existência ou não de redes autorizadas. A maioria dos produtores consultados entende que, apesar desses diferenciais, as bandas de rodagem devem ser consideradas como produtos relativamente homogêneos[73]: “No melhor entendimento da Drebor, embora as bandas de rodagem dos concorrentes possam apresentar algumas diferenças entre si em relação a preço, durabilidade, tempo de produção, entrega, entre outros, em geral os produtos são relativamente homogêneos”. (Drebor); “Existem diferenças em termos de preço x qualidade x performance de acordo com o fabricante, mas as diferenças em sua maioria não são muito relevantes”. (Vulcaflex); “Os produtos ofertados pelos diversos fornecedores de bandas de rodagem são muito similares e não possuem diferenças de tecnologia, qualidade, material, marca e etc. que diferenciem o produto de forma relevante. Ou seja, na visão da Goodyear os produtos para recapagem de pneus podem ser considerados comoditizados”. (Goodyear);
“Por mais que os produtos possam ter processos de fabricação, tecnologia, posicionamento de mercado, entre outras características, diferentes entre cada fabricante de bandas de rodagem, tais distinções não são relevantes a ponto de tonarem o produto de uma marca específica insubstituível por outra que atue no mesmo segmento”. (Bridgestone Bandag); Um dos fabricantes consultados indicou que a atuação de uma rede autorizada é um diferencial importante no mercado nacional de bandas de rodagem, com possibilidade de influenciar o nível de rivalidade nesse mercado[74]: “A Unique Rubber considera que as bandas de rodagem fabricadas pelos diversos players são homogêneas entre si. No entanto, os reformadores que fazem parte de uma rede autorizada possuem diferenciais relevantes por estarem diretamente atrelados a uma marca específica e por receberem um suporte direcionado dos fabricantes”. (Unique Rubber) De todo o exposto, e de acordo com a opinião das Requerentes e da maioria das empresas consultadas ao longo do market test, entende-se que as bandas de rodagem são produtos substituíveis e relativamente homogêneos. Adicionalmente, considerando que as redes autorizadas exercem um papel importante na relação entre fabricantes de bandas de rodagem e reformadores de pneus, exige-se o aprofundamento da análise da rivalidade em relação a esse aspecto.
V.2.3.3 Fidelidade à marca e canais de distribuição por redes autorizadas As informações obtidas durante a instrução processual indicaram que existem diversas marcas de bandas de rodagem no mercado nacional, algumas das quais atuam por meio de redes autorizadas junto aos reformadores de pneus. Essas redes funcionam como canais de distribuição dos fabricantes de bandas de rodagem, influenciando o nível de rivalidade entre os produtores. Os fabricantes de maior relevância no segmento atuam com marcas próprias, fabricadas pelo próprio produtor, e também fornecem bandas de rodagem a outros players, que terceirizam a produção. Algumas marcas de bandas de rodagem são negociadas exclusivamente a reformadores de pneus integrantes da rede autorizada e outras são destinadas a reformadores independentes ou multimarcas. De acordo com as Requerentes[75]: “A atuação por meio de rede autorizada é relevante para assegurar o posicionamento adequado da marca no mercado e maior controle de qualidade dos produtos e serviços prestados pelos reformadores. Trata-se de estratégia utilizada pelos principais players do mercado. Não obstante, a atuação de reformadores independentes/multimarcas também é bastante representativa e fortalece a concorrência efetiva no mercado de recapagem de pneus.” Além da Borrachas Vipal e da Marangoni, outras fabricantes atuam com redes autorizadas junto aos reformadores.
[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] A representatividade de reformadores de pneus que são vinculados a redes autorizadas foi estimada em relação ao total de reformadores de pneus do mercado nacional, conforme apresentado na tabela e no gráfico abaixo. As estimativas consideraram a existência de 1.384 reformadores de pneus no mercado nacional, conforme informação mais atualizada da Associação Brasileira de Reforma de Pneus[76]: Tabela 11 – Redes autorizadas | Número e proporção dos reformadores de pneus por rede autorizada em relação ao total de reformadores no mercado nacional (%) | Brasil, 2021[77] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaborado pela SG, com base em dados da Associação Brasileira de Reforma de Pneus, Requerentes, [ACESSO RESTRITO AO CADE] Gráfico 3 – Bandas de rodagem | Número e proporção dos reformadores de pneus por rede autorizada em relação ao total de reformadores no mercado nacional (%) | Brasil, 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: elaborado pela SG, com base em dados da Associação Brasileira de Reforma de Pneus, Requerentes,[ACESSO RESTRITO AO CADE] As estimativas informadas acima demonstram que a empresa líder no mercado de bandas de rodagem (a Borrachas Vipal) possui entre 10% e 20% do número total de reformadores de pneus no mercado nacional, enquanto as demais redes atingiram proporções inferiores a 10%.
Verifica-se que existe uma parcela representativa de reformadores independentes ou multimarcas, superior a 50% do total de estabelecimentos, o que indica espaço no mercado para a expansão de redes autorizadas junto a esses reformadores. A participação de reformadores em redes autorizadas ocorre por meio de contratos entre o reformador e a marca ou fabricante. As cláusulas contratuais podem prever exclusividade de fornecimento a determinada marca, metas ou incentivos de vendas e também condições comerciais mais vantajosas para os integrantes. As manifestações de alguns reformadores de pneus consultados ilustram o funcionamento de alguns contratos de rede autorizada[78]: “Nosso principal fornecedor é a Marangoni, somos uma rede autorizada, temos contrato para fornecimento de bandas de rodagem, anéis, borracha de ligação e cola, exclusividade para utilização produtos "ringtread", comodato, contrato renovado a cada 05 (cinco) anos, área de atuação, bonificação atrelada a meta de volume” (SEP); “Nossa Empresa pertence à rede Vipal, que fornece fachadas empresariais e software de vulcanização para autoclaves. Mas no contrato não há obrigações de volume de compras, nada nesse sentido. O que existe é clausulas de fidelidade por representarmos uma rede, podendo o reformador comprar 10% de seu volume de outros três fabricantes (Continental, Goodyear, Pirelli). Mas não há barreiras financeiras para sair, basta ressarcir / devolver a padronização das fachadas e tótens”. (FM Pneus);
“Fazemos parte da Rede Autorizada Vipal e temos um contrato que estabelece que temos de comprar produtos para reforma de pneus - Bandas, Cola, Perfil de Enchimento, Borracha de Acabamento, Borracha de Ligação ou Orbicushion com exclusividade A exceção e que podemos comprar até 20% do volume de bandas da marca Prometec, conforme mencionado anteriormente. Em contrapartida a Vipal tem algumas obrigações conosco, como fornecimento de material, não reajustar preços em percentuais superiores ao praticado para o restante da rede, fornecer suporte técnico, entre outros. Nosso contrato também estabelece metas de crescimento a serem cumpridas anualmente”. (Pneus Santa Helena); [ACESSO RESTRITO AO CADE E A HOFF-BANDAG] Para a maior parte dos reformadores de pneus consultados no teste de mercado, a troca para um novo fornecedor de bandas de rodagem é possível, mas envolveria custos e ajustes[79]. A dificuldade mais destacada pelos reformadores para a troca de um fornecedor de bandas de rodagem refere-se ao relacionamento com os clientes dos serviços de reforma de pneus e a cláusulas contratuais com as redes autorizadas de fornecimento de bandas de rodagem: “(...) Fazemos parte de uma rede autorizada e não é simples desligar, pois é um processo que envolve os clientes, troca de produto, e isso tem que ser trabalhado. No caso, que somos Marangoni a mais de 20 anos, se torna mais difícil fazer esse tipo de migração.” (Express Reforma);
“Difícil mensurar custos, a preocupação maior é com a comunicação com nossos clientes da mudança. A princípio custos certeiros seriam a mudança das padronizações de fachadas e tótens, mas que geralmente é bancado pelo novo fabricante, sendo rede, ele coloca a sua fachada.” (FM Pneus); “Para uma empresa como a nossa que possui milhares de clientes com os quais temos um relacionamento de prestação de serviço de longo prazo, com os quais temos preços e desenhos de banda negociados, a mudança de fornecedor de bandas representa renegociar com todos estes clientes. Além disto, existem estoques de banda que uma mudança de fornecedor demanda um trabalho para não perder itens que serão descontinuados. Além disto, ambas as partes possuem obrigações contratuais que protegem os dois lados que precisam ser consideradas antes de um rompimento. Contudo, como mencionado anteriormente, nosso fornecedor principal até a metade do ano passado era a Unique Rubber Technologies, com a qual a empresa teve um relacionamento da ordem de 3 décadas e, mudar de “bandeira" foi algo que realizamos pois, após cuidadosa análise, consideramos que seríamos mais competitivos mudando para a Rede Autorizada Vipal” (Pneus Santa Helena); A maioria dos reformadores de pneus consideraria avaliar fornecedores alternativos caso houvesse um aumento de 5% a 10% nos preços das bandas de rodagem em decorrência da Operação. Nesse sentido, as seguintes manifestações[80]:
“Dependendo da situação econômica do país, em momento de inflação, sem problemas, manteria a parceria. Agora se a alta for isolada, trocaríamos.” (NSA); “Substituiria os produtos das requerentes pelos de outro(s)fornecedor(es), pois não teríamos como competir com os outros recapadores.” (Jacar Pneus); “De curto prazo continuaríamos adquirindo o produto, mas vendo e realizando pesquisas com demais fabricantes, constando que preços novos não teriam justificativa, sim, poderíamos mudar de fornecedor.” (FM Pneus); “Este é um ponto complexo que não pode ser respondido com "continuaríamos adquirindo" ou "não continuaríamos adquirindo". O que é certo é que num primeiro momento teríamos de continuar adquirindo para não haver uma ruptura na operação. Mas com certeza iríamos verificar qual seria a melhor solução para a empresa dentro do novo contexto de mercado. Além disto, existe uma terceira parte que tem de ser considerada nesta equação - os fornecedores alternativos de banda – pois não sabemos como eles vão se posicionar caso queiramos migrar de Vipal para eles. Eles podem querer fortalecer suas redes e não querer novos integrantes que migrariam da Vipal e da Marangoni para suas Redes atuais.
Tudo vai depender de um contexto com inúmeras variáveis que não dependem apenas do preço que Vipal/Marangoni irão praticar, e que só teríamos como reavaliar o posicionamento da empresa após entender como o restante do mercado irá se comportar.” (Pneus Santa Helena) De acordo com as informações levantadas, verifica-se que a troca de um fornecedor de bandas de rodagem pelos reformadores de pneus é possível, embora não isenta de custos e outros ajustes. Além disso, constata-se que os reformadores de pneus tenderiam a reavaliar a manutenção de seus atuais fornecedores caso houvesse um aumento de 5% a 10% nos preços das bandas de rodagem em decorrência da Operação. Pelo exposto, entende-se que a fidelidade à marca e a atuação de redes autorizadas não inviabilizariam a troca de um fornecedor de bandas de rodagem caso houvesse aumentos de preço em decorrência da Operação. V.2.3.4 Efeitos potenciais sobre marcas e redes autorizadas no pós-Operação No que concerne à dinâmica de funcionamento das marcas e redes autorizadas no mercado nacional de bandas de rodagem, algumas empresas consultadas no teste de mercado expressaram receio de que a Operação possa produzir efeitos anticompetitivos neste segmento. Os trechos mais relevantes dessas manifestações são apresentados abaixo:
“Em linhas gerais, acreditamos que a presente operação agrega mais aspectos negativos do que positivos, visto que Vipal e Marangoni são grandes players do mercado, e a sua fusão representaria um fechamento maior de sua rede não só para bandas de rodagem, como também para os demais insumos utilizados na reforma de pneus. Acreditamos que a estratégia da Vipal seja ampliar mais a sua rede de distribuição, inclusive com reformadores menores, usando de políticas agressivas de preços uma vez que terá várias marcas para distribuir seus produtos.” (Moreflex); “A Bridgestone aponta que, em decorrência da Operação, a Vipal deterá grande participação de mercado, sobretudo porque detém as marcas Ruzi e Tortuga, relacionadas ao mercado objeto da Operação e destinadas ao mercado aberto, isto é, a clientes que não integram sua respectiva rede credenciada de recapadores”. Bridgestone (Bandag); “Não identificamos nenhum aspecto positivo. Quanto aos aspectos negativos, entendemos que haverá um fortalecimento da marca Vipal no mercado, que poderá resultar no "abocanhamento" de fatia de mercado, que hoje utiliza banda plana e que poderá passar a utilizar banda anel, que será uma exclusividade da Vipal”. (Chimba Pneus); “(...), a Operação gera efeitos não apenas no mercado de fabricação e comercialização de bandas de rodagem para os reformadores, mas também no mercado downstream, de prestação de serviços de recapagem de pneus, devendo essa d.
SG também avaliar os impactos da Operação para esse mercado relacionado (ainda que as Requerentes não atuem diretamente nele). Há essencialmente dois tipos de estabelecimentos que realizam a recapagem dos pneus: os reformadores independentes multimarcas, que prestam serviços a partir de bandas de rodagem de diversas marcas e as chamadas redes autorizadas, que prestam serviços a partir de bandas de rodagem de apenas uma marca específica e ou de um único fabricante (por exemplo, “Borrachas Vipal”, que é a marca principal da Borrachas Vipal no Brasil). (...) (...) Para os reformadores multimarcas, a dinâmica do mercado de bandas de rodagem é competitiva, sendo a maior parte dos players de pequeno porte. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À UNIQUE RUBBER] (Unique Rubber); [ACESSO RESTRITO AO CADE E A HOFF-BANDAG]. (HOFF-BANDAG). Em suma, as ameaças identificadas pelos fabricantes de bandas de rodagem e reformadores consultados no cenário pós-Operação podem ser classificados em três tipos: fortalecimento excessivo do Grupo Vipal, que já é líder de mercado antes da Operação; fechamento do acesso de reformadores às redes controladas pela Vipal (inclusive a rede Marangoni após a Operação) e a estratégia da Borrachas Vipal de atuar por meio de diversas marcas em uma mesma região, com modelos de negócio e clientelas distintos, a fim de alcançar maior proporção de mercado, o que limitaria a liberdade de escolha e os benefícios de mercado dos reformadores de pneus.
Em relação ao fortalecimento da participação de mercado do Grupo Vipal após a Operação, esclarece-se que esse efeito seria esperado em qualquer integração horizontal, de modo que o fato, por si só, não representa uma ameaça ao ambiente concorrencial se não houver indícios de abuso de posição dominante. A hipótese de dano relacionado a fechamento do acesso de reformadores às redes exclusivas da Borrachas Vipal, incluindo a rede Marangoni no pós-Operação, carece de maior fundamentação. A princípio, seria esperado que as marcas e redes autorizadas buscassem, ao contrário, ampliar a sua base de clientes com a integração de mais reformadores à rede autorizada. Esse incentivo à ampliação da base de clientes teria um limite, na medida em que uma expansão excessiva poderia resultar em competição entre reformadores de uma mesma rede, o que, a princípio não seria desejável que ocorresse no interesse das marcas e redes. Nesse sentido, a manifestação de uma das empresas consultadas no teste de mercado apresenta uma opinião sobre a dinâmica das redes autorizadas no mercado nacional de bandas de rodagem e os efeitos da Operação[81]: “Como acredito que as redes Vipal e Marangoni operam separadas, e depois de Vipal as principais fabricantes são Bandag e Unique, acredito que não mude muito o cenário nacional em termos de competitividade.
Pela rede Marangoni ser menor, pode ser que os esforços de crescimento da Vipal (após ser detentora da Marangoni) possa vir explorar mais crescimento nessa rede, já que em muitas regiões a Vipal já está com bastantes players, mas não tem players Marangoni. Mas o fato de ser Marangoni ou outra marca, novos recapadores terão o mesmo efeito no mercado, só deixará mais competitivo um mercado que tem excesso de competidores (recapadores)”. (FM Pneus). A manifestação acima encontra respaldo no comportamento da participação de mercado das Requerentes nos últimos cinco anos, que demonstrou decréscimo de participação da Borrachas Vipal entre 2017 e 2021 e crescimento da Marangoni a partir de 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Ressalta-se que esse decréscimo da líder ocorreu mesmo em um mercado relativamente concentrado, e foi acompanhada pelo crescimento em volume de vendas das rivais situadas na segunda e terceira posições, sugerindo um movimento de contestabilidade de mercado por tais concorrentes. Esses dados indicam que a empresa líder de mercado, detentora do maior número de reformadores de pneus em sua rede, perdeu participação de mercado nos últimos cinco anos. Esse fato não seria esperado em um mercado relativamente concentrado, ainda mais se houvesse abuso de posição dominante na forma de limitação do ingresso de novos fornecedores às redes da Borrachas Vipal.
Além disso, verifica-se que os estabelecimentos “independentes” ou “multimarcas” que prestam serviços de recapagem no mercado nacional permanecerão sendo a maioria do mercado no pós-Operação, sendo improvável que a empresa líder tenha condições de capturar toda essa parcela de mercado. Pelo exposto, a hipótese de fechamento pela limitação de ingresso de novos reformadores é improvável, uma vez que seria contrária aos interesses das redes e marcas e não encontra sustentação na análise de comportamento da posição de mercado da líder nos últimos cinco anos. O mesmo entendimento pode ser estendido à hipótese de limitação da escolha dos reformadores de pneus que decorreria pela atuação da Borrachas Vipal por meio de diversas marcas. Uma vez que a empresa já atua com as marcas Vipal e Ruzzi no contexto pré-Operação e, mesmo assim, perdeu participação de mercado nos últimos cinco anos, entende-se que essa hipótese de dano é improvável no contexto pós-Operação. V.2.3.5 Possibilidades de desvio da demanda Os fabricantes de bandas de rodagem consultados no teste de mercado, de modo geral, sinalizaram serem capazes de substituir total ou parcialmente a demanda de mercado caso houvesse um aumento unilateral de preços pelas Requerentes, no cenário pós-Operação.
Considerando ainda que os próprios reformadores de pneus tenderiam a reavaliar seus fornecedores caso houvesse um aumento unilateral de preços, é razoável assumir que, caso a empresa resultante deste Ato de Concentração viesse a aumentar seus preços para um patamar superior ao de seus concorrentes, tal movimento ensejaria um desvio da demanda para os produtos de outros fabricantes. Como visto, a maioria dos reformadores de pneus consideraria avaliar fornecedores alternativos de bandas de rodagem caso houvesse um aumento de 5% a 10% nos preços em decorrência da Operação. Pelo lado dos produtores, a maioria dos concorrentes afirmaram que teriam capacidade para absorver uma parcela da demanda por bandas de rodagem, em caso de desvio: “Sim, temos capacidade de absorver uma parte”. (Gumix – Evasola); “Em caso de aumento de preços por parte das Requerentes, a Goodyear conseguiria parcialmente absorver a demanda resultante de deslocamento de clientes.” (Goodyear); “Considerando que a Bandag tem atuado com um nível de capacidade ociosa em torno de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BRIDGESTONE], seria possível a absorção de eventuais desvios de demanda do mercado em função de eventual aumento de preços por parte das concorrentes.” (Bridgestone – Bandag). Para testar a suficiência da capacidade ociosa atual dos concorrentes, elaborou-se a tabela abaixo, segundo dados reportados pelas concorrentes.
Tabela 12 – Bandas de rodagem | Capacidade instalada, produção e ociosidade dos concorrentes, em volume (toneladas) e % | Brasil, 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Elaborada pela SG/Cade a partir dos dados reportados pelas concorrentes no teste de mercado. Verifica-se que os concorrentes instalados teriam capacidade ociosa total de [ACESSO RESTRITO AO CADE] toneladas em 2021, o que seria suficiente para cobrir mais da metade [ACESSO RESTRITO AO CADE] da produção das Requerentes, que totalizou [ACESSO RESTRITO AO CADE] toneladas em 2021. Conclui-se, portanto, que a capacidade ociosa existente na indústria nacional seria suficiente para absorver apenas parcialmente um eventual desvio da demanda pelos atuais clientes da Borrachas Vipal e da Marangoni Brasil. V.2.4 Conclusão sobre a probabilidade de exercício de poder de mercado A análise realizada nesta seção, que compreendeu o exame das condições de entrada e de rivalidade no mercado nacional de bandas de rodagem, permite concluir que a Operação pretendida não resulta em incremento significativo da probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. No que diz respeito às condições de entrada, não foram identificadas barreiras legais, regulatórias ou relativas a direitos de propriedade que pudessem impedir o ingresso tempestivo de novos players no mercado nacional de bandas de rodagem.
Apesar da entrada recente de dois fabricantes de bandas de rodagem no mercado, em 2015 e 2016, a análise apontou que a ocorrência de entradas relevantes seria pouco provável no cenário atual, uma vez que as expectativas de crescimento se mostram inferiores à capacidade ociosa existente na indústria. Dessa forma, pode-se inferir que os fabricantes já instalados seriam capazes de absorver o aumento da demanda esperado para os próximos anos, de modo que, em princípio, não haveria oportunidades de vendas residuais a serem exploradas por possíveis entrantes. Por sua vez, a análise de rivalidade identificou elementos que apontam para a existência de efetiva concorrência entre as Requerentes e outras empresas instaladas, constituindo-se em componente apto a combater eventual tentativa de exercício de poder de mercado pela empresa resultante da Operação. Tal conclusão se assenta nas seguintes constatações: As bandas de rodagem são produtos substituíveis e relativamente homogêneos sob a ótica da demanda. No que diz respeito à oferta, apesar de existirem diferenças nas características das bandas de rodagem para determinados segmentos, há possibilidade de adequação dos processos industriais pelos fabricantes; A troca de fornecedor de bandas de rodagem pelos reformadores de pneus é possível; Os reformadores de pneus tenderiam a reavaliar a manutenção dos fornecedores de bandas de rodagem caso houvesse um aumento isolado de preços;
As teorias do dano relativas a fechamento de mercado relacionado à atuação de marcas de bandas de rodagem e suas redes autorizadas foi considerada improvável de ocorrer após a Operação, uma vez que se verificou que: Existe uma parcela considerável de reformadores de pneus independentes ou multimarcas no mercado nacional, indicando a existência de espaço para a expansão de redes autorizadas concorrentes para o fornecimento de bandas de rodagem; o comportamento da participação de mercado da líder apresentou decréscimo entre 2017 e 2021, em faturamento bruto e volume, mesmo sendo a detentora da maior rede autorizada no mercado nacional, indicando a existência de contestabilidade de mercado. Pelo exposto, conclui-se que as condições de rivalidade presentes no mercado nacional de bandas de rodagem são suficientes para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado no cenário pós-Operação. VI INTEGRAÇÕES VERTICAIS VI.1 Considerações iniciais Conforme apontado anteriormente, a Operação Proposta envolve potencial reforço de integração vertical entre as atividades de recapagem de pneus do Grupo Vipal no Rio Grande do Sul e regiões da Serra e do Planalto e as atividades da Marangoni Brasil, que produz bandas de rodagem. Além disso, a Operação resulta em potencial reforço de integração vertical entre as atividades da Borrachas Vipal como fornecedora de misturas de borracha e a atividade de fabricação de bandas de rodagem da Marangoni Brasil.
Segundo o guia de análise de concentrações não horizontais da Comissão Europeia[83], as integrações verticais tendem a produzir menos efeitos deletérios ao ambiente concorrencial que as concentrações horizontais. Primeiramente, porque não implicam o fim da concorrência direta entre as empresas fusionadas no mesmo mercado relevante. Além disso, as integrações verticais podem proporcionar redução de custos e melhor coordenação em termos de desenvolvimento de produtos, organização do processo produtivo e forma de comercialização dos produtos, gerando eficiências que podem, eventualmente, resultar em benefícios repassados aos consumidores. Por outro lado, há situações em que integrações verticais podem causar danos significativos ao ambiente concorrencial. Isso ocorre, principalmente, quando a fusão entre empresas verticalmente relacionadas provoca um fechamento de mercado. Diz-se que uma integração vertical resulta em fechamento de mercado quando o acesso de rivais efetivos ou potenciais a insumos ou mercados é comprometido ou eliminado em decorrência de um ato de concentração, reduzindo assim a capacidade e/ou incentivo para concorrer. Tal fechamento pode ocorrer, basicamente, de duas formas. A primeira ocorre quando uma fusão entre empresas verticalmente relacionadas resulta em aumento de custos para os concorrentes a jusante, dificultando seu acesso a um (ou mais) insumo(s) importante(s).
A segunda se dá quando a concentração vertical restringe o acesso dos concorrentes a montante a uma base de clientes suficiente, hipótese que normalmente se verifica quando um fornecedor se integra a um cliente importante no mercado a jusante. Na prática, considera-se que há possibilidade de fechamento do mercado a montante (upstream) quando a empresa a jusante detém poder de mercado e esse agente tem incentivos para priorizar a aquisição de produtos/serviços da empresa verticalizada, em prejuízo de outros fornecedores. Já a possibilidade de fechamento do mercado a jusante (downstream) ocorre quando a empresa a montante possui poder de mercado e tem incentivos para direcionar seus produtos/serviços para a empresa verticalizada, ou, ainda, praticar condutas tendentes ao aumento de custos dos concorrentes downstream, tal como a discriminação de preços. Nesse sentido, e à luz do exposto, cumpre avaliar se as possíveis relações verticais geradas pela Operação poderão resultar em fechamento dos mercados mencionados anteriormente, prejudicando a competitividade de outros players que atuam nesses segmentos. VI.2 Mercado de bandas de rodagem (upstream) e o mercado de serviços de recapagem de pneus (downstream) As Requerentes apresentaram estimativas da dimensão total do mercado de recapagem de pneus, em número de unidades recapadas, no estado do Rio Grande do Sul e nas regiões da Serra e do Planalto, conforme a Tabela abaixo[84]:
Tabela 13 – Dimensão total do mercado relevante de serviços de recapagem de pneus, em unidades de pneus reformados, por dimensão geográfica | Dimensão total, em volume (unidades recapadas) | Brasil, 2015-2021 – Estimativas fornecidas pela Borrachas Vipal [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Borrachas Vipal. A partir das estimativas de dimensão total do mercado relevante de serviços de recapagem nas três dimensões geográficas e considerando o volume de unidades recapadas pela Paludo Pneus em cada região, as Requerentes apresentaram as seguintes estimativas da participação de mercado da empresa entre 2015 e 2021: Tabela 14 – Participação de mercado da Paludo Pneus (Grupo Vipal) no mercado relevante de serviços de recapagem no estado do Rio Grande do Sul e nas regiões da Serra e do Planalto| Participações de mercado (%), em volume (unidades recapadas) | Brasil, 2015-2021 – Estimativas fornecidas pela Borrachas Vipal [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Borrachas Vipal. Outras empresas prestadoras de serviços de recapagem no Estado do Rio Grande do Sul foram consultadas a respeito do número de unidades recapadas entre 2019 e 2021. Os resultados dessas consultas são demonstrados na Tabela abaixo, incluindo-se também o número de unidades recapadas reportadas pelo Grupo Vipal com a empresa Paludo Pneus no Rio Grande do Sul:
Tabela 15 – Número de unidades de pneus recapados no estado do Rio Grande do Sul, em unidades de pneus recapados | Participações de mercado (%), em volume (unidades recapadas) | Brasil, 2019-2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Borrachas Vipal e empresas consultadas no teste de mercado Os números obtidos na Tabela acima superam em [ACESSO RESTRITO AO CADE] as estimativas de dimensão total apresentadas pelas Requerentes para o mercado de recapagem de pneus no Rio Grande do Sul, levando-se em consideração ainda que apenas 5 concorrentes no mercado de recapagem com atuação no estado foram consultados. Esse resultado indica que a dimensão total do mercado de serviços de recapagem no estado do Rio Grande do Sul deve ser superior às estimativas apresentadas pelas Requerentes[86]. Consequentemente, as participações de mercado da Paludo Pneus no estado do Rio Grande do Sul devem ser inferiores aos números estimados pelas Requerentes. Uma vez que as prestadoras de serviços de recapagem não foram consultadas especificamente sobre vendas nas regiões da Serra e do Planalto, não foi possível realizar a mesma avaliação para o mercado de recapagem nessas duas dimensões geográficas.
Dada a baixa participação da Paludo Pneus no mercado relevante de serviços de recapagem de pneus no estado do Rio Grande do Sul, considera-se improvável que a entidade pós-Operação tenha capacidade de ensejar o fechamento de mercado a montante, ainda que parcial, pela restrição do acesso a bandas de rodagem e outros insumos para a recapagem de pneus a seus concorrentes no elo upstream. Por seu turno, considerando que a participação das Requerentes no mercado nacional de bandas de rodagem supera 30% após a Operação, o risco de fechamento de mercado a jusante, por meio de restrições de acesso a insumos para os concorrentes da Paludo Pneus, deve ser avaliado. Sobre esse ponto, ressalta-se que a Paludo Pneus já adquire atualmente insumos da Borrachas Vipal com exclusividade (por ser integrante de sua rede autorizada), de modo que a Operação não terá efeito de modificar as atuais condições concorrenciais em relação a esse fornecimento. Além disso, verifica-se que existem outros fornecedores de bandas de rodagem no mercado nacional com capacidade para atender parcialmente eventual desvio de demanda. Os reformadores de pneus no estado do Rio Grande do Sul consultados no teste de mercado reportaram que não haveria impactos significativos caso as Requerentes passassem, hipoteticamente, a fornecer bandas de rodagem exclusivamente à Paludo Pneus. Abaixo, seguem as manifestações dos cinco concorrentes consultados sobre essa questão:
“Não seríamos impactados significativamente, pois só utilizamos bandas planas e existem outros fornecedores que nos atendem.” (Chimba Pneus); “Não.” (HOFF-BANDAG); “Não seria impactada. Há outros fornecedores. A Natália Pneus é parceira da Bridgestone do Brasil, concorrente da Vipal.” (Blasi – Natália Pneus); “Não. Pois há muitas outras alternativas de fornecedores de banda de rodagem. Como, por exemplo: Tipler, Bridgestone/Bandag, Michelin, Drebor, Rubbernew, Goodyear.” (AG Pneus); “Acreditamos que não seríamos fortemente impactados, por não utilizarmos os produtos destas.” (Atual Pneus); Tendo em vista a baixa participação do Grupo Vipal no mercado de serviços de recapagem no Rio Grande do Sul, com parcelas de mercado inferiores a [ACESSO RESTRITO AO CADE], e considerando a existência de capacidade instalada de outros fornecedores, com possibilidade de atendimento na hipótese de desvio de demanda, entende-se que o reforço de integração vertical pós-Operação não seria, por si só, capaz de produzir um fechamento dos mercados verticalmente relacionados no Rio Grande do Sul. A mesma conclusão pode ser estendida para as regiões da Serra e do Planalto, considerando a baixa participação da Paludo Pneus no mercado de serviços de recapagem nessas regiões, de acordo com as estimativas apresentadas pelas Requerentes (conformes Tabelas reportadas acima).
Por fim, salienta-se que o risco de fechamento de mercado seria mais provável de ocorrer por meio da atuação das redes autorizadas, que englobam não apenas uma empresa prestadora de serviços de recapagem, mas vários estabelecimentos. Esse aspecto foi analisado previamente no capítulo referente à rivalidade entre marcas de bandas de rodagem e canais de distribuição, que concluiu ser improvável o fechamento de mercado pela atuação de redes autorizadas após a Operação. VI.3 Mercado de misturas de borrachas (upstream) e o mercado de bandas de rodagem (downstream) Como apontado anteriormente, a Operação resulta em potencial reforço de integração vertical entre os mercados de misturas de borrachas e o de bandas de rodagem, uma vez que a Borrachas Vipal atua como fornecedora de misturas de borracha – um insumo que ambas as Requerentes utilizam para a fabricação de bandas de rodagem. Apesar de o mercado relevante de misturas de borrachas não se limitar ao atendimento apenas da indústria pneumática, envolvendo também outras indústrias que adquirem esses produtos, as Requerentes informaram desconhecer estimativas da dimensão total desse mercado, que considerem essa perspectiva mais abrangente[87]. Sob um ponto de vista conservador para análise do mercado relevante, as Requerentes apresentaram estimativas da dimensão do mercado de misturas de borrachas destinadas à indústria pneumática, que representa apenas uma parcela do mercado total.
Essas estimativas são apresentadas na Tabela abaixo: Tabela 16 – Dimensão estimada da parcela do mercado relevante de misturas de borrachas destinada à indústria pneumática no mercado nacional, em Kg | Brasil, 2019-2022 – Estimativas fornecidas pela Borrachas Vipal[88] Fonte: Borrachas Vipal[89]. A maior parte da produção de misturas de borrachas de Borrachas Vipal é destinada à fabricação de produtos da própria Borrachas Vipal, entre os quais as bandas de rodagem. Uma outra parte é comercializada a terceiros, incluindo a Marangoni Brasil. A Tabela abaixo demonstra a produção total da Borrachas Vipal e as destinações do produto nos últimos quatro anos. Tabela 17 – Volume de misturas de Borracha produzidas pela Borrachas Vipal e destinação da produção, por ano, em Kg | Brasil, 2019-2022 – Dados informados pela Borrachas Vipal [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Borrachas Vipal[90]. A tabela abaixo demonstra as participações da Borrachas Vipal na parcela do mercado de misturas de borrachas destinadas à indústria pneumática, considerando o volume comercializado pela empresa: Tabela 18 – Participação da Borrachas Vipal na parcela de mercado de misturas de borracha destinadas à indústria pneumática. Volume comercializado, em Kg. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Borrachas Vipal[91].
As Requerentes apresentaram ainda estimativas de participação de mercado em uma abordagem mais conservadora - considerando o volume total de misturas de borracha fabricada pela Borrachas Vipal. Os resultados são indicados na tabela abaixo: Tabela 19 – Participação da Borrachas Vipal na parcela de mercado de bandas de rodagem destinadas à indústria pneumática. Volume fabricado, em Kg. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Borrachas Vipal[92] Conforme se observa, a participação da Borrachas Vipal na parcela do mercado nacional de misturas de borracha destinadas à indústria pneumática entre 2019 e 2022 apresenta valores inferiores a 5%, considerando o volume comercializado a terceiros no mercado, e inferiores a 20%, considerando o volume total fabricado pela empresa. Tendo em vista a baixa participação do Grupo Vipal no mercado nacional de misturas de borrachas, inferior a 30% pelos dois critérios (ou seja, considerando as vendas a terceiros e a produção total), e tendo em vista que as estimativas de market share são conservadoras, na medida em que consideram apenas a parcela de misturas de borrachas destinada à indústria pneumática, entende-se que o reforço de integração vertical após a Operação não seria capaz de produzir um fechamento de mercado a jusante. Considerando que a participação das Requerentes no mercado nacional de bandas de rodagem supera o patamar de 30%, o risco de fechamento de mercado a montante após a Operação deve ser avaliado.
A entidade resultante da Operação pode ser, a princípio, uma compradora muito relevante do insumo (misturas de borracha), e em tese, absorver toda a produção desse bem da Borrachas Vipal (a empresa a montante). Isso poderia ocasionar um prejuízo aos demais concorrentes no mercado a montante (os rivais da Borrachas Vipal no mercado de misturas), que não teriam para quem direcionar a produção no mercado nacional. Assim, poderia ser aventado o fechamento de acesso a uma base suficiente de clientes no mercado downstream. A esse respeito, observa-se que a Marangoni Brasil, em 2021, consumiu apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de misturas de borracha, o que corresponde a apenas 0,40% do mercado nacional (estimado em[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Assim, diante da inexpressiva importância da Marangoni como consumidora de misturas de borracha, os concorrentes upstream não seriam afetados no que tange às suas possibilidades de direcionamento desse produto – ou seja, ainda teriam uma ampla margem de clientes. Ademais, ressalta-se que,[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], de modo que a Operação não implicará em alterações no cenário já existente no mercado. Quanto à Borrachas Vipal, conforme informado pelas Requerentes, observa-se que essa já era verticalizada e já utiliza a maior parte de sua produção de misturas de borracha para consumo cativo.
Em 2021, dos[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] produzidos pela Borrachas Vipal, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] – isto é, 90,03% desse total - foram utilizados na fabricação de bandas de rodagem, orbicushion, camelback, pneus de moto, dentre outros produtos finais da empresa, havendo um excedente que, então, é colocado para comercialização a terceiros. Aponta-se, ainda, que o mercado de bandas de rodagem representa apenas uma parcela das indústrias atendidas pelos fornecedores de misturas de borracha, de modo que seria improvável um fechamento de mercado a montante por um player que atua apenas nessa parcela de mercado, ainda que detivesse posição dominante no mercado a jusante. Em complemento, ressalta-se a informação reportada pelas Requerentes de que diversas empresas da indústria pneumática e de outras indústrias que utilizam misturas de borrachas como insumo são verticalmente integradas, com produções próprias de misturas de borracha[93]. À vista desses elementos, conclui-se ser improvável a ocorrência de fechamento de mercado à montante no cenário após a Operação. VI.4 Conclusão sobre integrações verticais Pelo exposto, conclui-se que os reforços de integração vertical decorrentes da Operação não geram riscos significativos à concorrência, uma vez que não foram identificados elementos que permitam inferir o fechamento de qualquer dos mercados verticalmente relacionados.
De todo modo, a despeito das conclusões apresentadas, é importante ressaltar que eventuais práticas anticompetitivas que venham a ser adotadas pelas Requerentes poderão sempre ser investigadas e reprimidas pelo Cade em sede de controle de condutas, caso se constituam em infração à ordem econômica na forma do art. 36 da Lei nº 12.529/2011. VII CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Entende-se que as restrições estabelecidas nas cláusulas citadas estão em conformidade com a jurisprudência do Cade e não suscitam preocupações concorrenciais. VIII CONCLUSÃO A presente Operação refere-se à aquisição, pela Borrachas Vipal, de participação no capital social da Marangoni Brasil, por meio da subscrição da totalidade de futuro aumento de capital, de modo que, ao final, a Borrachas Vipal adquira até 80% do capital social da Marangoni Brasil. A Operação envolve sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes na fabricação e comercialização de bandas de rodagem no mercado nacional. Bandas de rodagem são os principais insumos para os processos de reforma de pneus. O mercado relevante afetado pela Operação compreende bandas de rodagem planas, em anel e lisas, para todas as modalidades de reforma de pneus.
Além disso, a Operação também resulta em potencial reforço de integração vertical entre os serviços de recapagem de pneus nas regiões da Serra e do Planalto, no estado do Rio Grande do Sul, a jusante, e o mercado de bandas de rodagem, a montante Observa-se também potencial reforço de integração vertical entre as atividades de produção de misturas de borrachas pela Borrachas Vipal, a montante, e a produção de bandas de rodagem da Marangoni Brasil, a jusante. A sobreposição horizontal no mercado nacional de bandas de rodagem exigiu um aprofundamento da análise, uma vez que a Operação resultou em concentrações superiores a 40%, pelos critérios do faturamento bruto e do volume de vendas, com variações de HHI acima de 200 pontos. Nesse sentido, procedeu-se ao exame das condições de entrada e de rivalidade no mercado em questão. No que diz respeito às condições de entrada, não foram identificadas barreiras capazes de inviabilizar o ingresso tempestivo de novos players no mercado nacional de bandas de rodagem. No entanto, a análise apontou que a ocorrência de entradas relevantes seria pouco provável no cenário atual, uma vez que as expectativas de crescimento para o mercado de bandas de rodagem se mostram inferiores à capacidade ociosa existente na indústria.
Dessa forma, pode-se inferir que os fabricantes já instalados seriam capazes de absorver o aumento da demanda esperado para os próximos anos, de modo que, em princípio, não haveria oportunidades de vendas residuais a serem exploradas por possíveis entrantes. Por sua vez, a análise de rivalidade identificou elementos que apontam para a existência de efetiva concorrência entre as Requerentes e outras empresas instaladas, constituindo-se em componente apto a mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado pela empresa resultante da Operação. Tal conclusão se assenta nas seguintes constatações: As bandas de rodagem são produtos substituíveis e relativamente homogêneos sob a ótica da demanda. No que diz respeito à oferta, apesar de existirem diferenças nas características das bandas de rodagem para determinados segmentos, há possibilidade de adequação dos processos industriais pelos fabricantes; A troca de fornecedor de bandas de rodagem pelos reformadores de pneus é possível; Os reformadores de pneus tenderiam a reavaliar a manutenção dos fornecedores de bandas de rodagem caso houvesse um aumento isolado de preços; As teorias do dano relativas a fechamento de mercado relacionado à atuação de marcas de bandas de rodagem e suas redes autorizadas foi considerada improvável de ocorrer após a Operação, uma vez que se verificou que:
Existe uma parcela considerável de reformadores de pneus independentes ou multimarcas no mercado nacional, indicando a existência de espaço para a expansão de redes autorizadas concorrentes para o fornecimento de bandas de rodagem; o comportamento da participação de mercado da líder apresentou decréscimo entre 2017 e 2021, em faturamento bruto e volume, mesmo sendo a detentora da maior rede autorizada no mercado nacional, indicando a existência de contestabilidade de mercado. Quanto aos possíveis efeitos verticais da Operação, a análise realizada não identificou riscos relevantes de fechamento dos mercados verticalmente relacionados. Primeiramente, com relação ao possível reforço de integração vertical entre a atividade de fabricação de bandas de rodagem pelas Requerentes, a montante, e os serviços de recapagem de pneus realizados pela Paludo Pneus no Rio Grande do Sul, a jusante, constatou-se que a empresa possui baixa participação no mercado de serviços de recapagem no estado do Rio Grande do Sul e nas regiões da Serra e do Planalto, de modo que a hipótese de um fechamento de mercado a montante, ainda que parcial, foi considerado improvável. Uma vez que a participação das Requerentes no mercado nacional de bandas de rodagem supera 30%, a hipótese de fechamento de mercado a jusante, por meio de restrições de acesso a insumos para os concorrentes da Paludo Pneus, foi aprofundada.
Nesse sentido, verificou-se que a Paludo Pneus já adquire atualmente insumos da Borrachas Vipal com exclusividade, de modo que Operação não terá efeito de modificar as atuais condições concorrenciais em relação a esse fornecimento. Além disso, constatou-se que existem outros fornecedores de bandas de rodagem no mercado nacional com capacidade para atender eventual desvio de demanda. Em relação ao reforço de integração vertical observado entre as atividades de fabricação de misturas de borrachas, a montante, e a produção de bandas de rodagem, a jusante, constatou-se que o Grupo Vipal possui baixa participação no mercado nacional de misturas de borrachas, indicando que a Operação não seria capaz de causar um fechamento a jusante. A possibilidade de fechamento de mercado a montante foi aprofundada, uma vez que a participação da Borrachas Vipal no mercado nacional de bandas de rodagem antes da Operação já supera o patamar de 30%. A análise concluiu ser improvável o fechamento de mercado a montante com base nos seguintes elementos: A Marangoni possui inexpressiva importância como consumidora de misturas de borracha, de modo que os concorrentes upstream não seriam afetados no que tange às suas possibilidades de direcionamento desse produto. Ademais, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], de modo que a Operação não implicará em alterações no cenário já existente no mercado;
Quanto à Borrachas Vipal, observa-se que essa já era verticalizada e já utiliza a maior parte de sua produção de misturas de borracha para consumo cativo; O mercado de bandas de rodagem representa apenas uma parcela das indústrias atendidas a jusante pelos produtores de misturas de borracha, de modo que seria improvável um fechamento de mercado a montante por um player que atua apenas nessa parcela de mercado, ainda que detivesse posição dominante no mercado a jusante; Outras empresas da indústria pneumática e de outras indústrias que utilizam misturas de borrachas como insumo são verticalmente integradas, com produções próprias de misturas de borracha. A partir das análises realizadas, não foi possível identificar elementos que permitam inferir o fechamento dos mercados analisados neste Parecer no cenário após a Operação. Diante do exposto, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. [1] Considerando a taxa de câmbio de 31 de dezembro de 2021, segundo a qual EUR 1,00 = BRL 6,3187, de acordo com o Banco Central do Brasil. [2] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À MARANGONI BRASIL]. [3] Parecer 251/2018/CGAA5/SGA1/SG (0528789), Ato de Concentração nº 08700.005329/2018-19. Requerentes: Bridgestone do Brasil / Renovadora de Pneus Hoff. Procedimento sumário. [4] Ato de Concentração nº 08012.005618/2009-85 (0113736), páginas 116 e 127. Requerentes: Pirelli Pneus / Marangoni Brasil. Procedimento sumário.
[5] Parecer 301/2016/CGAA5/SGA1/SG (0258435), Ato de Concentração nº 08700.006443/2016-02. Requerentes: Michelin / Levorin. Procedimento ordinário. [6] Formulário de Notificação (1121816), p.22. [7] Resposta ao Ofício nº 8503/2022. SEI nº 1148086. [8] Resposta ao Ofício nº 8504/2022. SEI nº 1148049. [9] Resposta ao Ofício nº 8505/2022. SEI nº 1148044. [10] Resposta ao Ofício nº 8508/2022. SEI nº 1144398. [11] Resposta ao Ofício nº 8507/2022. SEI nº 1147908. [12] Resposta ao Ofício nº 8500/2022. SEI nº 1148052. [13] Ver respostas aos Ofícios nº 8519/2022 (1147888), nº 8525/2022 (1144085), nº 8527/2022 (1146508), nº 8530/2022 (1139575). [14] Resposta ao Ofício nº 8519/2022. SEI nº 1147888. [15] Resposta ao Ofício nº 8527/2022. SEI nº 1146508. [16] Resposta ao Ofício nº 8530/2022. SEI nº 1139575. [17] Resposta ao Ofício nº 8525/2022. SEI nº 1144085. [18] Ver respostas aos Ofícios nº 8526/2022 (1146012), nº 8531/2022 (1148016). [19] Resposta ao Ofício nº 8526/2022. SEI nº 1146012. [20] Resposta ao Ofício nº 8531/2022. SEI nº 1148016. [21] Ver resposta ao Ofício nº 8500/2022 (1148052). [22] Formulário de Notificação (1121816), item V.4. [23] Parecer 251/2018/CGAA5/SGA1/SG (0528789), processo 08700.005329/2018-19 (Requerentes: Bridgestone do Brasil / Renovadora de Pneus Hoff). Parecer 301/2016/CGAA5/SGA1/SG (0258435), processo 08700.006443/2016-02 (Requerentes: Michelin / Levorin). [24] http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral. Consulta em 13/12/2022.
[25] A consulta foi realizada para a posição NCM 40129090 – Protetores, bandas de rodagem, etc, para pneus de borracha. Os valores obtidos, em quilogramas líquidos, por ano, foram: 2.533.498 Kg (2017); 2.156.676 Kg (2018); 1.954.377 Kg (2019); 1.331.957 Kg (2020) e 1.719.028 Kg (2021). [26] Formulário de Notificação, versão de acesso restrito às Requerentes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [27] Ato de Concentração nº 08700.005329/2018-19. Requerentes: Bridgestone do Brasil / Renovadora de Pneus Hoff. Procedimento sumário. [28] Parecer 251/2018/CGAA5/SGA1/SG (0528789), Ato de Concentração nº 08700.005329/2018-19. Requerentes: Bridgestone do Brasil / Renovadora de Pneus Hoff. Procedimento sumário. [29] De 14 empresas atuantes no mercado de recapagem de pneus consultadas, 5 entendem que a concorrência é de abrangência estadual, 6 empresas entendem que a concorrência ocorre em regiões de um estado ou de estados vizinhos e 2 empresas consideram que há uma dinâmica estadual e outra regional, a depender da dimensão dos prestadores de serviço. Uma resposta foi inconclusiva. [30] Ver Reposta Parcial ao Ofício 10398/2022 (1166929). [31] “https://planejamento.rs.gov.br/upload/arquivos/201512/15134056-20150323173522perfil-rf3-27-02-2015.pdf” e “https://planejamento.rs.gov.br/upload/arquivos/201512/15134057-20150323173437perfil-rf9-27-02-2015.pdf”. Acesso em 30/12/2022. [32] Resposta parcial ao Ofício n° 10398/2022 (1166929).
[33] Distâncias obtidas em consulta com a ferramenta “directions” do Google Maps. “https://www.google.com/maps”. Acesso em 16/01/2023. [34] Informações prestadas pelas Requerentes, em resposta ao Despacho SG nº 13/2023 (1187140), p. 11. [35] Informações prestadas pelas Requerentes, em resposta ao Despacho SG nº 13/2023 (1187140), p. 12. [36] Informações prestadas pelas Requerentes, em resposta ao Despacho SG nº 13/2023 (1187140), p. 10. [37] Informações prestadas pelas Requerentes, em resposta ao Despacho SG nº 13/2023 (1187140), p. 9. [38] Disponível no endereço eletrônico: <https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. Acesso em 15.12.2022. [39] ANIP. Resultado do setor de pneus 2021, disponível em: https://www.anip.org.br/releases/resultados-do-setor-de-pneus-2021/. Acesso em 15/12/2022. [40] As Requerentes retificaram as informações referentes aos volumes (em Kg) em resposta ao Ofício 10398/2022/CGAA3/SGA1/CADE (1159702). [41] Foram consultadas 11 empresas fabricantes de bandas de rodagem no mercado nacional, concorrentes das Requerentes. [42] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [43] HHI antes da Operação (faturamento) =[ACESSO RESTRITO AO CADE] HHI após a Operação (faturamento) = [ACESSO RESTRITO AO CADE] ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE].
[44] O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) é um indicador comumente utilizado para mensurar a dimensão das empresas em relação à sua indústria e o grau de concorrência entre elas. É calculado com base no somatório do quadrado das participações de mercado de todas as empresas de um dado segmento, podendo chegar a até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio (ou seja, em que um único agente detém 100% do mercado). Quando não se conhece a participação de todos os players de um dado mercado, a variação do HHI resultante da concentração de duas empresas pode ser apurada pela fórmula ΔHHI = 2*S1*S2 (sendo os valores de “S1” e “S2” correspondentes ao market share detido por cada uma das empresas envolvidas), conforme previsto no Guia H. [45] HHI antes da Operação (volume em Kg) [ACESSO RESTRITO AO CADE] HHI após a Operação (volume em Kg) [ACESSO RESTRITO AO CADE] ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE] [46] “Compreende-se que os mercados são: (i) Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos; (ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500”. Guia H, p. 25. [47] “Concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada.
Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário”. Guia H, p. 25. [48] A respeito da existência de players que atuam nos mercados de insumos secundários, mas que não fabricam bandas de rodagem, cabe reproduzir as seguintes manifestações dos concorrentes oficiados no teste de mercado: “(...) existem players que só comercializam as colas ou somente as borrachas de ligação, sem produzir as bandas pré-moldadas, ou seja, apenas os insumos e acessórios complementares (...) É um mercado pulverizado, conforme comentado acima, existem vários players que somente comercializam esses itens no mercado. (Gumix/Evasola)”. “Em sua grande maioria sim [fornecedores de bandas de rodagem também fabricam e/ou comercializam colas e orbicushion], embora existam alguns players menores que produzam somente bandas ou somente cola, por exemplo (Vulcaflex)”. “A Bridgestone fabrica a banda e insumos como orbicushion visando, sobretudo, o controle do processo produtivo. Porém, existem empresas que trabalham apenas com parte dos produtos, de modo que é possível terceirizar o fornecimento de tais insumos (Bridgestone/Bandag)”. “A maioria dos fabricantes vende o portfólío completo sendo que também existe algumas empresas que atuam apenas na ligação e outros apenas na cola (Gallu)”.
[49] HHI antes da Operação (faturamento)= [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI após a Operação (faturamento) =[ACESSO RESTRITO AO CADE]. ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [50] HHI antes da Operação (faturamento) =[ACESSO RESTRITO AO CADE] HHI após a Operação (faturamento) = [ACESSO RESTRITO AO CADE] ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [51] A esse respeito, a Borrachas Vipal informou que o seu faturamento bruto auferido no segmento de cola para reforma de pneus representou apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BORRACHAS VIPAL] do faturamento total da empresa no mercado nacional, em 2021. Já a representatividade com as vendas de orbicushion totalizou [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BORRACHAS VIPAL] do faturamento total da Borrachas Vipal, nesse mesmo ano. Por sua vez, a Marangoni Brasil assinalou que, em 2021, suas vendas no segmento de cola perfizeram um total de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À MARANGONI BRASIL] do faturamento total da empresa no mercado doméstico. Já no segmento de orbicushion, tal percentual representou [ACESSO RESTRITO AO CADE E À MARANGONI BRASIL]. [52] Nesse sentido, cabe assinalar o quanto informado pela empresa Pneus Santa Helena, uma reformadora de pneus: “Os insumos são um item secundário, com valor de compra bem abaixo do das bandas A grande preocupação é com o fornecimento em geral, principalmente bandas. (...)”.
[53] Apenas alguns concorrentes expressaram algum tipo de preocupação a respeito dos mercados secundários para reforma de pneus, em decorrência da efetivação da Operação. São eles a Moreflex, Vulcaflex, [ACESSO RESTRITO AO CADE] e Goodyear (“a Operação irá ser negativa para o mercado de colas e borrachas para reforma de pneus, uma vez que – ainda mais que no mercado de bandas de rodagem – irá resultar em maior concentração da Vipal como líder de mercado. Essa concentração irá dificultar a rivalidade das empresas existentes e a entrada de novos concorrentes”). [54] No Formulário de Notificação (1121816), as Requerentes mencionam uma patente para fabricação de bandas de rodagem em anel que expirou na década de 1970. [55] Ver respostas aos Ofícios nº 8505/2022, 8508/2022, 8509/2022. [56] Ver respostas aos Ofícios nº 8500/2022, 8505/2022, 8506/2022, 8507/2022, 8509/2022 e 8511/2022. [57] Ver respostas aos Ofícios nº 8508/2022 e 8512/2022. Questionadas sobre a existência de elementos restritivos à concorrência relacionados a know-how, patentes e outros direitos de propriedade intelectual, duas concorrentes opinaram conforme a seguir: “Sim, porém não é muito explícito” (ABC Borracha); “Sim. Pois as empresas consolidadas no mercado possuem muito know-how, algumas com sistemas e produtos patenteados o que acaba se tornando uma barreira de entrada”. (Moreflex) [58][ACESSO RESTRITO AO CADE]. [59] Ver respostas aos Ofícios nº 8507/2022, 8508/2022, 8509/2022, 8510/2022 e 8512/2022.
[60] Ver respostas aos Ofícios nº 8505/2022 e 8511/2022. Questionadas sobre se a fidelidade à marca representa uma barreira à entrada no mercado de bandas de rodagem, duas concorrentes assim se posicionaram: “Não, atualmente existe uma relação direta entre marca x preço no mercado” (ABC Borracha); “No melhor conhecimento da Drebor, a “fidelidade à marca” não constitui uma barreira à entrada no mercado de bandas de rodagem, ao passo que cada cliente busca o produto de acordo com sua necessidade” (Drebor). [61] Ver resposta ao Ofício nº 8500/2022. Sobre se a fidelidade à marca representa uma barreira à entrada no mercado de bandas de rodagem: “A Bridgestone entende que a fidelidade à marca é um diferencial de mercado”. (Bridgestone) [62][ACESSO RESTRITO AO CADE]. [63] 14 opiniões no universo de 25 empresas consultadas, entre fabricantes de bandas de rodagem e prestadores de serviços de recapagem. [64] Resposta ao Ofício nº 8511/2022 (1144300). [65] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [66] OV – Oportunidades de Vendas: parcelas de mercado potencialmente disponíveis aos entrantes. São usualmente calculadas com base na relação entre as vendas atuais e a expectativa de crescimento para os anos seguintes. [67] CO – Capacidade Ociosa: trata-se da capacidade disponível (não utilizada) de todas as empresas que pertencem ao mercado relevante. [68] OVR – Oportunidade de Venda Residual:
refere-se à diferença entre as Oportunidades de Vendas (OV) e a capacidade ociosa das empresas já instaladas no mercado (CO). Ou seja, o cálculo da OVR contabiliza apenas oportunidades de vendas que não seriam normalmente capturadas pelos próprios agentes de mercado. [69] EMV – Escala Mínima Viável: é o menor nível de vendas anuais que o entrante potencial deve obter para que seu capital seja adequadamente remunerado. [70] As Requerentes apresentaram a estimativa de crescimento do mercado nacional de fabricação de bandas de rodagem com base na projeção de crescimento do PIB doméstico, “uma vez que o crescimento do mercado de recapagem de pneus acompanha o crescimento do mercado de transporte rodoviário de cargas, que por sua vez acompanha o crescimento do PIB do país”. [71] Gallu em 2015 e Gumix (Evasola) em 2016. [72] Foram considerados os valores anuais de faturamento bruto e de volume de venda (em quilogramas) apresentados pelas Requerentes e empresas fabricantes de bandas de rodagem consultadas no teste de mercado. [73] Ver respostas aos Ofícios nº 8500/2022 (1148052), nº 8504/2022 (1148049), nº 8505/2022 (1148044) e nº 8507/2022 (1147908). [74] Ver resposta ao Ofício nº 8503/2022 (1148086). [75] Resposta Parcial ao Ofício nº 10398/2022 (1166929). [76] https://abr.org.br/dados-do-segmento/. Acesso em 27/12/2022. [77] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [78] Ver respostas aos Ofícios nº 8525/2022 (1144085), nº 8527/2022 (1146508) e nº 8532/2022 (1142361).
[79] Ver respostas aos Ofícios nº 8525/2022 (1144085), nº 8527/2022 (1146508) e nº 8531/2022 (1148016). [80] Ver respostas aos Ofícios nº 8525/2022 (1144085), nº 8527/2022 (1146508), nº 8528/2022 (1136610) e nº 8530/2022 (1139575). [81] Ver resposta ao Ofício nº 8525/2022 (1144085). [82] Vide resposta ao Ofício nº 10398/2022 (1166930). [83] “Orientações para a apreciação das concentrações não horizontais nos termos do Regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas” (2008/C 265/07). Publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 18.10.2008. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52008XC1018(03)&from=PT>. Acesso em 28/12/2022. [84] As estimativas apresentadas pelas Partes foram baseadas em inteligência de mercado da Borrachas Vipal. [85] [ACESSO RESTRITO]. [86] De fato, ao se comparar o número total de unidades recapadas no estado do Rio Grande do Sul informadas pelas Requerentes[ACESSO RESTRITO AO CADE] com a estimativa do número de pneus recapados no Brasil em 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE], obtém-se uma parcela de apenas[ACESSO RESTRITO AO CADE] do mercado nacional para o mercado riograndense, número que sugere haver algum subdimensionamento desse mercado na dimensão estadual. [87] Informações prestadas pelas Requerentes, em resposta ao Despacho SG nº 13/2023 (1187140), p. 12.
[88] As estimativas da dimensão da parcela do mercado de misturas de borrachas destinada à indústria de pneumáticos foram baseadas nos números da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP para pneus novos. A partir da massa de borracha (em Kg) necessária para a fabricação de uma unidade de pneu de determinada categoria (passeio, comercial leve, carga ou moto), foram estimados os totais de misturas de borrachas para pneus novos em cada ano. A parcela de misturas de borrachas para a reforma de pneus incorpora as misturas para fabricação de bandas de rodagem e de outros insumos utilizadas nos processos de reforma e foi estimada com base em inteligência interna da Borrachas Vipal. Considerando a estimativa de que para cada pneu novo um pneu é reformado, a tabela demonstra que o volume de misturas de borracha para a reforma de pneus representa cerca de 25% do total de mistura necessária à fabricação de um pneu novo. O detalhamento da metodologia de estimativa foi apresentado nas páginas 13 e 14 das Informações referentes ao Ofício SG 13/2023 (1187140). [89] Informações prestadas pelas Requerentes, em resposta ao Despacho SG nº 13/2023 (1187140), p. 15. [90] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [91] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [92] Informações referentes ao Despacho SG 13/2023, p. 19. [93] Informações referentes ao Despacho SG 13, p. 22. [94] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
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