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CADE · Superintendência-Geral · 26/09/2023

Construção de Rodovias e Ferrovias

Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1289937 - Nota Técnica Nota Técnica nº 89/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003262/2017-05) Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Correa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A.; Construtora Marquise S.A.; Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Constran Construções e Comércio S.A.; SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.); TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda.; Alessandro Vieira Martins; Antonio Elias Kelson Filho; Anuar Benedito Caram; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Carlos Alberto Mendes dos Santos; Carlos Augusto Panitz; Carlos Armando Guedes Paschoal; Carlos Fernando Anastácio; Carlos Henrique Barbosa Lemos; Carlos José de Souza; Celso da Fonseca Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Dalton dos Santos Avancini; Dario Rodrigues Leite Neto; Eduardo de Camargo e Silva; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Lourenço Rapuano; Gilmar Pereira Campos; Hércules Previdi Vieira de Barros; João Antônio Pacífico Ferreira; João Ricardo Auler; Jorge Arnaldo Cury Yazbek; José Alexis Beghini de Carvalho; José Gilmar Francisco Santana; José Roberto Blanes;

Laíze de Freitas; Luiz Antônio Bueno Júnior; Luiz Fernando Augusto de Oliveira; Luiz Henrique Kielwagen Guimarães; Luiz Otávio Costa Michirefe; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Márcio Pellegrini Ribeiro; Marco Antônio de Araújo Costa; Marco Antônio de Oliveira Zanin; Marcos Antônio Borghi; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck; Paulo Oliveira Lacerda de Melo; Raggi Badra Neto; Renan Vale de Carvalho; Rodrigo Cará Monteiro; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Saulo Thadeu Catão Vasconcelos; Sidnei dos Santos Cosme; Valter Luis Arruda Lana; Wagner Fernando da Silva; e Washington Soares de Aguiar. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Mariana Tavares de Araujo; Eduardo Caminati Anders; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Mateus Bernardes dos Santos; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Elisandra Gouveia Polli; Lidia Brito de Oliveira; Ricardo Noronha Inglez de Souza; Stefanie Christine Schmitt Giglio; Raisa Dvorah Rechter; Ruchele Esteves Bimbato; Celso Sanchez Vilardi; Renata Horovitz Kalim; José Roberto Leal de Carvalho; Rafael Vieira Kazeoka; Mário Sérgio Duarte Garcia; Marcelo Terra; Mario de Barros Duarte Garcia; Luis Eduardo Serra Netto; Marlus H. Arns de Oliveira; Mariana Nogueira Michelotto; Neide Teresinha Malard; Ana Malard Velloso; Gustavo Neves Forte; Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; Victor Santos Rufino; Victor Cavalcanti Couto;

João Ricardo Oliveira Munhoz; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Rafael Alfredi de Matos; Marlus Santos Alves; Celso Fernandes Campilongo; Eliana Ramalho Campilongo; Pedro S. C. Zanotta; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Ruy Barbosa Fernandes; Eduardo Stevanato Pereiro de Souza; Ana Casarin; Antônio Cecílio Moreira Pires; Marília Gabriel Moreira Pires; Paulo Leonardo Casagrande; Caroline Guyt França; Denise Junqueira; Maira Isabel Saldanha Rodrigues; e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas envolvendo projetos de infraestrutura de transporte de passageiros sobre trilhos (em especial metrô e monotrilho) em licitações públicas realizadas, pelo menos, nos estados de Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições e vantagens, divisão de mercado e troca de informações concorrencialmente sensíveis. Análise dos pedidos de produção de provas e outros. Reagendamento de datas de oitivas. VERSÃO EXCLUSIVAMENTE PÚBLICA I.

RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar supostas práticas anticompetitivas envolvendo projetos de infraestrutura de transporte de passageiros sobre trilhos (em especial metrô e monotrilho) em licitações públicas realizadas, pelo menos, nos estados de Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Em 18 de dezembro de 2017, foi exarada a Nota Técnica nº 50/2017 (SEI 0417519 e 0417577), acolhida pelo Despacho SG n° 25/2017 (SEI 0417497), que concluiu pela existência de indícios robustos de infração à ordem econômica consubstanciada em condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso VIII, da Lei nº 12.529/2011, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade (RI-Cade). Todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do processo, de modo que a contagem do prazo de defesa teve início em 06/01/2020 (Certidão SEI 0703919) e se findou em 16/03/2020.

Posteriormente, nos termos da Nota Técnica nº 24/2020 (SEI 0749763), acolhida pelo Despacho SG nº 481/2020 (SEI 0749770), a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) analisou e rejeitou as questões preliminares suscitadas pelos Representados por falta de amparo legal, bem como analisou os pedidos de provas dos Representados. Nesse sentido, a SG/Cade decidiu pelo(a): deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados; indeferimento da produção de prova pericial solicitada pelos Representados Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.), José Roberto Blanes, Construtora Queiroz Galvão S.A., Carlos Alberto Mendes dos Santos, Carlos Augusto Panitz, Luiz Henrique Kielwagen Guimarães, Rui Novais Dias e Washington de Aguiar Soares; o indeferimento da produção de prova testemunhal requerida de forma genérica pelos Representados Construtora Norberto Odebrecht S.A., Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia e Laíze de Freitas; intimação dos Representados Constran Construções e Comércio S.A., SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda.

(atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.), Antonio Elias Kelson Filho, Carlos Alberto Mendes dos Santos, Carlos Augusto Panitz, Carlos Fernando Anastácio, Celso da Fonseca Rodrigues, Dalton dos Santos Avancini, Elmar Juan Passos Varjão Bonfim, José Roberto Blanes, Luiz Antônio Bueno Júnior, Luiz Henrique Kielwagen Guimarães, Márcio Pellegrini Ribeiro, Othon Zanoide de Moraes Filho, Rui Novais Dias e Washington de Aguiar Soares para, no prazo de 15 dias, (i) justificarem em que medida as oitivas seriam úteis a esclarecer fatos relacionados a sua defesa e indicar os pontos controvertidos nos presentes autos que poderiam ser esclarecidos pelas testemunhas arroladas, além de, quando ausente indicação de endereço e identificação pessoal (nome completo e CPF), (ii) apresentarem sua completa qualificação, o que inclui nome e endereço completos e número de CPF, conforme previsto no art. 70 da Lei 12.529/2011 c/c art. 150 do RI-Cade. Em janeiro de 2021, por meio dos Despachos SG nº 98/2021 (SEI 0857509) e 125/2021 (SEI 0860144), que acolheram respectivamente as Notas Técnicas nº 07/2021 (SEI 0857502) e 12/2021 (SEI 0859685), foram analisados os pedidos de provas testemunhais pendentes de justificativa e/ou qualificação. Naquela oportunidade, a SG/Cade deferiu os pedidos de produção de prova testemunhal requeridos pelos Representados Constran Construções e Comércio S.A., SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda.

(atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.), Antonio Elias Kelson Filho, Carlos Alberto Mendes dos Santos, Carlos Fernando Anastácio, Celso da Fonseca Rodrigues, Dalton dos Santos Avancini, Elmar Juan Passos Varjão Bonfim, Márcio Pellegrini Ribeiro, Othon Zanoide de Moraes Filho e Luiz Antônio Bueno Júnior. Em 08 de setembro de 2023, por meio da Nota Técnica nº 55/2023 (SEI 1259835), acolhida pelo Despacho SG nº 926/2023 (SEI 1259838), a SG/Cade (i) analisou os pedidos reiterados de questões preliminares arguidas pelos Representados Carlos Fernando Anastácio, João Antônio Pacífico Ferreira e Francisco Lourenço Rapuano; (ii) analisou o pedido de reconsideração quanto ao indeferimento da produção de prova pericial realizado pelos Representados Construtora Queiroz Galvão, Carlos Alberto Mendes dos Santos, Carlos Augusto Panitz, Luiz Henrique Kielwagen Guimarães, Rui Novais Dias e Washington de Aguiar Soares; (iii) agendou as oitivas a serem realizadas no seu interesse, bem como daquelas requeridas pelos Representados; (iv) intimou os Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas; bem como determinou outras questões relevantes. Ainda em setembro de 2023, após publicação do Despacho SG acima mencionado, os Representados apresentaram indicação dos advogados que acompanhariam a realização das oitivas agendadas. Nesse ínterim, os Representados SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda.

(atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.), Carlos Alberto Mendes dos Santos, Celso da Fonseca Rodrigues, Luiz Antônio Bueno Júnior, Márcio Pellegrini Ribeiro e Othon Zanoide de Moraes Filho solicitaram prazo adicional para apresentarem os documentos de identificação das testemunhas que haviam indicado; o Representado Elmar Juan Passos Varjão Bonfim apresentou desistência quanto à oitiva de uma das testemunhas que indicou e solicitou a substituição da oitiva da outra testemunha pela apresentação de declarações escritas; os Representados Constran Construções e Comércio S.A., Antonio Elias Kelson Filho, Carlos Fernando Anastácio e Dalton dos Santos Avancini também apresentaram pedido de desistência da oitiva das testemunhas que indicaram. Por fim, Antônio Miguel Marques, Anuar Benedito Caram, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, José Gilmar Francisco Santana e Marco Antônio Araújo Costa solicitaram remarcação das oitivas agendadas para tomada de depoimento pessoal em virtude de impossibilidade de participação na data agendada. Assim, esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para (i) analisar as manifestações dos representados acerca do agendamento das oitivas, e (ii) no interesse da instrução desse Processo Administrativo, agendar novas datas e horários para produção das provas orais. II. ANÁLISE II.1 Da dilação do prazo para apresentação de documentos Os Representados SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda.

(atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.), Carlos Alberto Mendes dos Santos, Celso da Fonseca Rodrigues, Luiz Antônio Bueno Júnior, Márcio Pellegrini Ribeiro e Othon Zanoide de Moraes Filho, por meio de manifestações (SEI nºs 1284935, 1285111, 1285127, 1285160, 1285136 e 1285108, respectivamente), solicitaram prazo adicional para apresentar os documentos de identificação das testemunhas indicadas. Até a presente data, apenas a pessoa jurídica apresentou a documentação faltante (SEI nºs 1284949 e 1286690). Diante da inexistência de prejuízos para o andamento das oitivas de testemunhas, sugere-se o acolhimento do pedido feito pelos Representados com a concessão de 05 dias úteis para a apresentação dos documentos, contados a partir da publicação do despacho que acolher a presente Nota Técnica. II.2 Da substituição da oitiva de testemunhas por declarações escrita O Representado Elmar Juan Passos Varjão Bonfim (SEI 1285115) requereu a substituição da oitiva da testemunha Leonardo Cairo de Miranda pela apresentação de declarações escritas, nos termos da Nota Técnica nº 55/2023 (SEI 1259836). Tendo em vista que a substituição das oitivas das testemunhas por declarações escritas foi facultada a todos os Representados no item 50 da Nota Técnica mencionada, sugere-se o deferimento do pedido realizado. Ademais, insta salientar que a declaração apresentada no documento (SEI 1285115, p.

03/04) passará a integrar o conjunto probatório do presente processo com valor de prova documental e será do conhecimento de todos os demais Representados, sobre a qual poderão apresentar, caso queiram, suas manifestações, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. II.3 Da desistência de provas testemunhais Os Representados Elmar Juan Passos Varjão Bonfim, Carlos Fernando Anastácio, Constran Construções e Comércio S.A. e Antonio Elias Kelson Filho, apresentaram manifestações (SEI nºs 1285115, 1285165, 1286562 e 1284733, respectivamente) desistindo das oitivas das testemunhas Ricardo Abath Matos, Ralph Lima Terra, Camila Eid, Cristina Helena Kluppel, Valter Andrade Silva, Alessandra Mendes Pivante, Carlos Fernando Namur e Jaime José Juraszek Junior. Nesse contexto, sugere-se o acolhimento do pedido de desistência da oitiva dessas testemunhas, previamente agendadas para os dias 17, 18 e 24 de outubro de 2023, feito por meio das manifestações SEI nºs 1285115, 1285165, 1286562 e 1284733.

II.4 Do adiamento das oitivas para tomada de depoimento pessoal Os Representados Antônio Miguel Marques, José Gilmar Francisco de Santana e Marco Antônio Araújo Costa (SEI 1287772), Anuar Benedito Caram e Clóvis Renato Numa Peixoto Primo (SEI 1289594), apresentaram manifestações informando estarem impossibilitados de comparecerem às audiências de tomada de depoimento pessoal nas datas e horários originalmente determinados pela NT nº 55/2023 (SEI 1259835), acolhida pelo Despacho SG nº 926/2023 (SEI 1259838). Diante das informações apresentadas, recomenda-se o reagendamento das audiências inicialmente previstas, conforme detalhado no tópico seguinte. II.5 Do adiamento das oitivas para tomada de depoimento pessoal Diante do pedido de reagendamento de depoimento pessoal e de desistência de testemunhas, a tabela a seguir apresenta calendário atualizado das audiências a serem realizadas, devendo os Representados serem notificados para que compareçam em audiência virtual junto ao Cade, na forma definida pela Nota Técnica nº 55/2023 (SEI 1259835), acolhida pelo Despacho SG nº 926/2023 (SEI 1259838), nas datas e horários abaixo indicados. Data Horário Depoente/Testemunha 03/10/2023 09h00 Indicado pela SG/Cade: Alessandro Vieira Martins 14h00 Indicado pela SG/Cade: Emílio Eugênio Auler Neto 04/10/2023 09h00 Indicado pela SG/Cade: João Ricardo Auler A partir de 14h00 (oitivas em sequência) Indicado pela SG/Cade: Antônio Miguel Marques Indicado pela SG/Cade:

Jorge Arnaldo Cury Yazbek 05/10/2023 A partir de 09h00 (oitivas em sequência) Indicado pela SG/Cade: Luiz Otávio Costa Michirefe Indicado pela SG/Cade: Marco Antônio de Oliveira Zanin A partir de 14h00 (oitivas em sequência) Indicado pela SG/Cade: Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck Indicado pela SG/Cade: Wagner Fernando da Silva 06/10/2023 14h00 Indicado pela SG/Cade: Dalton dos Santos Avancini 09/10/2023 14h00 Indicado pela SG/Cade: Clóvis Renato Numa Peixoto Primo 10/10/2023 09h00 Indicado pela SG/Cade: Rodrigo Cará Monteiro 11/10/2023 09h00 Indicado pela SG/Cade: Flávio David Barra A partir de 14h00 (oitivas em sequência) Indicado pela SG/Cade: Hércules Previdi Vieira de Barros Indicado pela SG/Cade: Rodrigo Ferreira Lopes da Silva 16/10/2023 A partir de 14h00 (oitivas em sequência) Indicado pela SG/Cade: José Gilmar Francisco Santana Indicado pela SG/Cade: Anuar Benedito Caram 17/10/2023 A partir de 09h00 (oitivas em sequência) Indicado pela SG/Cade: Marco Antônio de Araújo Costa Testemunha indicada por Celso da Fonseca Rodrigues: José Aparecido de Oliveira Armando A partir de 14h00 (oitivas em sequência) Testemunha indicada por SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.): Rui Jorge de Oliveira Alves Testemunha indicada por SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.): Michel Pré Testemunha indicada por SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda.

(atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.): Bassim Gaui 19/10/2023 A partir de 14h00 (oitivas em sequência) Testemunha indicada por Luiz Antônio Bueno Júnior: Irineu Meirelles Testemunha indicada por Márcio Pellegrini Ribeiro: Danilo José Ribeiro 20/10/2023 A partir de 14h00 (oitivas em sequência) Testemunha indicada por Carlos Alberto Mendes dos Santos: Ricardo da Boa Viagem Parahyba Testemunha indicada por Carlos Alberto Mendes dos Santos: José Celestino Marini Testemunha indicada por Carlos Alberto Mendes dos Santos: Ricardo Von Glehn 24/10/2023 A partir de 14h00 (oitivas em sequência) Testemunha indicada por Othon Zanóide de Moraes Filho: Alberto Sanz Sogayar Testemunha indicada por Othon Zanóide de Moraes Filho: Bergson Araújo Cajueiro Testemunhas indicada por Othon Zanóide de Moraes Filho:

Paulo José Matos dos Santos II.6 Da intimação da juntada da certidão com orientações e links das oitivas agendadas Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da juntada da Certidão SEI 1289923 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003262/2017-05, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81, nos termos da Nota Técnica nº 55/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1259835), acolhida pelo Despacho SG nº 926/2023 (SEI 1259838), e da presente Nota Técnica. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a concessão do prazo de 05 dias úteis, contados a partir da publicação do despacho que acolher a presente Nota técnica, aos Representados Carlos Alberto Mendes dos Santos, Celso da Fonseca Rodrigues, Luiz Antônio Bueno Júnior, Márcio Pellegrini Ribeiro e Othon Zanoide de Moraes Filho para apresentação do documento de identificação das testemunhas que indicaram; o deferimento da substituição da oitiva da testemunha Leonardo Cairo de Miranda por declarações escritas; a intimação de todos os Representados para ciência de que a declaração da testemunha Leonardo Cairo de Miranda, apresentada no documento (SEI 1285115, p.

03/04), passará a integrar o conjunto probatório do presente processo com valor de prova documental, sobre a qual poderão apresentar, caso queiram, suas manifestações, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011; o acolhimento do pedido de desistência das oitivas previamente agendadas para os dias 17, 18 e 24 de outubro de 2023, feito por meio das manifestações SEI nºs 1285115, 1285165, 1286562 e 1284733, conforme detalhado no tópico II.3 da presente Nota Técnica; o reagendamento das audiências inicialmente previstas, conforme detalhado nos tópicos II.4 e II.5 da presente Nota Técnica; a intimação de todos os Representados acerca da atualização do calendário da produção da prova oral no âmbito do presente Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.5 da presente Nota Técnica; intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1289923 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003262/2017-05, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo. Estas as conclusões.

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