CADE · Superintendência-Geral · 27/11/2023
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Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71
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SEI/CADE - 1314041 - Nota Técnica Nota Técnica nº 81/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71 (Apartado de Acesso Restrito n.º 08700.010786/2014-00) Representante(s): CADE Ex Officio, Representados: Orion Electric, Cheng Yan e Wen Jun Cheng Processo Administrativo. Cartel no mercado internacional de fabricação e venda de tubos de display colorido (color display tubes, ou CDT) . Processo desmembrado. Dificuldades com notificação internacional. Encerramento da Fase Instrutória. Alegações finais 1. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado por força do Despacho do SG de 05/12/2013 (SEI 0000255, fls. 19), que, acolhendo a sugestão exarada na Nota Técnica nº. 429 (SEI 0000255, fls. 01 a 18), determinou o desmembramento do Processo Originário (08012.010338/2009-99) em relação aos ora Representados com base no art. 148, incs. II e III do Regimento Interno do Cade, art. 46 do CPC e art. 80 do CPP, bem como à luz do art. 50, inc. LXXVIII, da CF. Em suma, para dar regular andamento ao Processo Originário e tendo em vista as dificuldades de notificação, esta Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) determinou o desmembramento para que as tentativas de notificação prosseguissem em relação aos ora Representados em apartado e aquele Processo, já devidamente instruído, pudesse ter andamento e ser, ao final, submetido a julgamento.
A investigação promovida no Processo Originário apurou a violação da ordem econômica no mercado internacional de fabricação e venda de tubos de display colorido (color display tubes, ou CDT) – um tipo específico de tubos de raios catódicos (Cathode Ray Tubes, ou CRT) mais comumente utilizado em monitores, porém com outras aplicações –, no período de 1995 a 2007, que consistiu na formação de cartel visando a fixação de preços, controle de produção e inovação, e divisão de clientes. Onze pessoas jurídicas e doze pessoas físicas foram representadas naquela investigação. Dentre as pessoas jurídicas, cinco foram signatárias de acordo de leniência[1] junto a nove pessoas físicas, e quatro firmaram Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC)[2] reconhecendo a existência do ajuste colusivo. Restaram as condutas da Orion Eletric Corporation Ltd., Cheng Yuan Lin (ex-presidente da Chunghwa) e Wen Jun Cheng (ex-vice-presidente e ex-diretor da Chunghwa) a serem apuradas no presente feito. Após negociações dos Termos de Compromisso de Cessação (TCC) celebrados naquele Processo com o grupo Philips em 29/01/2015 (08700.002856/2014-48) e grupo LG em 11/02/2015 (08700.011328/2013-07), os respectivos Históricos de Conduta foram juntados aos presentes autos em 15/04/2015 e houve a publicação, em 17/04/2015, no Diário Oficial da União (DOU) abertura de prazo para manifestação dos Representados (SEI 0049441).
Sem qualquer manifestação, prosseguiu-se com a instrução do processo e as tentativas de integração das partes aos autos até que em 22/10/2018, esta SG/Cade emitiu a Nota Técnica nº 75 (SEI 0539051), acolhida pelo Despacho SG 1358/2018 (SEI 0539052) que determinou: (i) arquivamento do processo administrativo em relação a Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng em atenção aos princípios da finalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência apregoados pela Lei nº 9.784/99 nos termos da Nota Técnica; (ii) desmembramento em relação Orion Eletric Co. Ltd por dúvidas razoáveis sobre a validade de sua notificação nos termos da Nota Técnica; (iii) dispensa do despacho de encerramento de instrução e da consequente apresentação de alegações à esta SG/CADE pelos Representados que integram o presente feito nos termos da Nota Técnica; e (iv) adoção das demais medidas sugeridas no §47, alínea "c", da Nota Técnica. Em cumprimento ao Despacho SG nº 1358/2018 (SEI 0539052), foi instaurado o Processo Administrativo nº 08700.006151/2018-23, desmembramento do presente processo, para continuação das investigações para a Orion Electric Co.
Em 21/02/2019, por meio do Despacho nº 103/2019 (SEI 0571446), a SG/Cade tornou sem efeito o Despacho SG nº 1358/2018 (SEI 0539052), e determinou a reunião dos feitos, por meio da anexação do Processo Administrativo no 08700.006151/2018-23 aos presentes autos para que fosse dada continuidade aos esforços de notificação dos Representados Orion Eletric Corporation Ltd., Cheng Yuan Lin (ex-presidente da Chunghwa) e Wen Jun Cheng (ex-vice-presidente e ex-diretor da Chunghwa). Diante do Despacho SG nº 103/2019 (SEI 0571446), foi enviado o Oficio nº. 4306/2020 (SEI 0766840) à Interpol solicitando dados dos Representados (SEI 0766840). Nesta ocasião foi disponibilizado à Interpol todas as informações pessoais sobre as pessoas físicas Representadas disponíveis nos autos. Em resposta, a Interpol comunicou a impossibilidade de atendimento da demanda, pois por se tratar de cidadãos chineses com nomes próprios comuns e grande quantidade de homônimos (SEI 0830928). Diante disto, em 01/09/2021, o Edital de Notificação foi publicado em jornal de grande circulação nacional, com validade de 20 dias contados a partir de sua publicação, a qual ocorreu no dia 21/09/2021 (SEI 0953149). Escoado o prazo acima mencionado, foi expedida a Certidão de Ciência de Notificação (SEI 0962319), oportunidade em que se deu início ao prazo de 30 dias para apresentação de defesa administrativa pelos Representados, findo esse em 21/10/2021.
Sem qualquer manifestação de defesa nos autos, foi realizado o saneamento do processo nos termos da Nota Técnica Confidencial 117 (SEI 0993798) de 07/12/2021, cujos termos foram acolhidos no Despacho SG 1808 (SEI 0993794), publicado no DOU em 09/12/2021 (0994533), oportunidade em que fora decretada a revelia dos Representados. 2. DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA Por tratar-se dos mesmos fatos detalhadamente apurados no Processo Originário, a presente investigação herda a instrução realizada naquele processo. Adicionalmente, no presente processo os seguintes atos instrutórios foram praticados: Tabela 1 – Atos Instrutórios SEI Ato Data 0000255, fls. 19 Despacho determinando instauração 05/12/2013 0049441 Despacho publicado no DOU para manifestação das representadas acerca da juntada dos TCCs da Philips e da LG 17/04/2015 0248187 Ofício para Samsung para tradução de documentos relevantes 30/09/2016 0539052 Despacho de desmembramento do processo para Orion e sugerindo arquivamento para PFs 22/10/2018 0571446 Despacho tornando sem efeito o desmembramento e reunindo o processo 21/02/2019 0766840 Ofício para Interpol solicitando informações dos representados 12/06/2020 0950271 Edital de notificação dos representados 25/08/2021 0993798 Saneamento 08/12/2021 1143022 Ofício solicitando informações sobre notícia de falecimento de representado 01/11/2022 3.
DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIOA E DAS ALEGAÇÕES FINAIS Estando o feito satisfatoriamente instruído, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que sejam apresentadas suas alegações finais, em conformidade com o art. 156 do RICADE. Essas as conclusões. [Assinado Eletronicamente] VITOR SILVA MARTINS COSTA Técnico de Análise Antitruste 7 [Assinado Eletronicamente] EMMANUEL ALI NOVAES FARIA Coordenador de Análise Antitruste 7 [Assinado Eletronicamente] ANDREA LÚCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 7 [Assinado Eletronicamente] FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Adjunta [1] Signatários do acordo de leniência no Processo Originário: Samsung SDI Brasil Ltda., Samsung SDI Co. Ltd., Samsung SDI (Malaysia) Sdn. Bhd., Shenzen Samsung SDI Co. Ltd., Tianjin Samsung SDI Co., Ltd. [2] Celebrantes de TCC no Processo Originário: Chunghwa Picture Tubes Ltd., Koninklijke Philips N.V., LG Electronics Inc., LP Displays International Limited.
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