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CADE · Superintendência-Geral · 05/01/2024

Ato de Concentração Sumário nº 08700.009312/2023-06

Ato de Concentração Sumário nº 08700.009312/2023-06

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1330522 - Parecer PARECER Nº 5/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009312/2023-06 REQUERENTES: Petróleo Brasileiro S.A. e Enauta Energia S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Enauta Energia S.A. Natureza da operação: consolidação de controle. Mercado afetado: produção e exploração de petróleo e gás natural. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras ("Petrobrás") A Petrobras é uma empresa de energia e atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, gás natural e energia elétrica. A Petrobrás é uma empresa de capital aberto cujo acionista majoritário é o Governo do Brasil. O Petrobrás auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Enauta Energia S.A. ("Enauta Energia") A Enauta Energia é detida pela Enauta Participações S.A (“Enauta”), companhia de capital aberto com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (B3: ENAT3) que tem por objetivo construir um portfólio diversificado e com maior potencial para geração de valor entre as empresas independentes de petróleo e gás natural que operam no Brasil.

No setor de energia, as subsidiárias da Enauta atuam com atividades de exploração, perfuração, desenvolvimento de projetos de produção, produção, importação, exportação, comércio e industrialização de petróleo, gás natural e produtos derivados. O Grupo Enauta auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1327698) Data da notificação 27/12/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 6, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/01/2024 (SEI 1330342) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na assunção, pela Petrobras, de 20% dos direitos e obrigações referentes à participação indivisa detida pela Enauta Energia no Contrato de Concessão nº 48610.005475/2013-63 (ES-M-598_R11) e no Contrato de Concessão nº 48610.005474/2013-19 (ES-M-673_R11) (“Contratos de Concessão”), dos quais a Petrobras é atualmente operadora e titular de 80%. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes.

De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Enauta vislumbra uma decisão estratégica, que está em linha com seu planejamento e o cronograma de retorno de investimentos por ela pretendido. Da perspectiva da Petrobras, a Operação se justifica pois está em linha com a gestão de portfólio da empresa. As Requerentes informaram que a Operação também se encontra sujeita à aprovação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI - Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação Conforme já ressaltado anteriormente, a presente operação consiste na saída da Enauta Energia das Concessões ES-M-598_R11 e ES-M-673 e consequente cessão de suas participações para a Petrobras. Segundo as Requerentes, estes Contratos de Concessão se encontram em fase exploratória.

Neste estágio, não é possível estimar o impacto que determinada concessão terá quando entrar em produção no mercado nacional ou mundial de petróleo e gás natural (e se irá entrar em produção), na medida em que não se pode dizer com certeza qual o volume de petróleo e gás que será extraído dos reservatórios identificados. O CADE já analisou e considerou que concessões sem atividades de produção (i.e., blocos em fase de exploração) não são capazes de produzir efeitos imediatos no mercado brasileiro de exploração e produção de petróleo e de gás natural[2]. Dessa forma, como sequer foi declarada a comercialidade das concessões (não sendo sequer possível afirmar se isso algum dia ocorrerá), não é possível afirmar que a Operação gera incremento de participação de mercado para o Sistema Petrobras no curto prazo. Além disso, segundo as Requerentes, a Petrobras já é (e continuará sendo) operadora das referidas concessões, não sendo a Operação em tela que mudaria a dinâmica de mercado nestas concessões. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, estando apta a, portanto, ser aprovada pelo rito sumário (na hipótese do art. 8º, inciso VI, da Res. 33/22). VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o acordo que formaliza a Operação não possui teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Matheus Oliveira.

[2] Vide Ato de Concentração n. 08700.001835/2020-53 (Petróleo Brasileiro S.A., Equinor Brasil Energia Ltda. e Total E&P do Brasil Ltda.), Ato de Concentração n. 08700.002033/2020-61 (Petróleo Brasileiro S.A. e Equinor Brasil Energia Ltda.), Ato de Concentração n. 08700.005775/2013-19 (OGX Petróleo e Gás S/A e PETROBRAS), Ato de Concentração n. 08700.002372/2023-90 (Qatar Energy Brasil Ltda. e Total Energies EP Brasil Ltda.), entre outros.

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