CADE · Superintendência-Geral · 26/03/2024
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001388/2024-66
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001388/2024-66
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SEI/CADE - 1365847 - Parecer PARECER Nº 130/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001388/2024-66 INTERESSADO: Orizon Energia e Gás Renovável Limitada e GN Verde Participações S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Orizon Energia e Gás Renovável Limitada e GN Verde Participações S.A. Natureza da operação: joint venture. Mercados afetados: produção de biogás, produção de biometano e distribuição e comercialização de gás natural. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. versão de acesso PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Orizon Energia e Gás Renovável Limitada ("Orizon") A Orizon é uma empresa holding controlada pela Orizon Valorização de Resíduos S.A (“Orizon VR”), sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, pertence ao grupo Orizon (“Grupo Orizon”). O Grupo Orizon atua em (i) tratamento e destinação final de resíduos perigosos e não-perigosos; (ii) exploração de biogás, energia e créditos de carbono; (iii) beneficiamento de resíduos; e (iv) serviços de engenharia ambiental[1]. O Grupo Orizon auferiu, em 2022, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. GN Verde Participações S.A.
("GN Verde") A GN Verde é uma holding não-operacional que, por meio de suas subsidiárias, atua na geração e na comercialização de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) e na geração distribuída, utilizando biogás fornecido por aterros sanitários (matriz termelétrica) e na produção e comercialização de biometano. Além disso, atua no desenvolvimento de projetos, construção, operação, manutenção e locação de usinas de geração de energia elétrica a partir da valorização de resíduos. A GN Verde é controlada em última instância pela Urca Comercializadora de Gás Natural S.A. (“Grupo Urca”). A Urca Comercializadora de Gás Natural S.A. tem como acionistas a Urca Gás Participações Ltda (50%) e a Byk Participações S.A. (50%). Assim, a GN Verde pode ser considerada parte do Grupo Urca e também do grupo econômico da Byk[2]. O Grupo Urca atua em (ou tem planos de oferecer produtos e serviços de): (i) implantação e operação de unidades de geração de energia elétrica (incluindo termoelétrica, solar e a partir de biogás); (ii) produção de biometano e subprodutos; (iii) comercialização e distribuição de gás natural e biometano; (iv) comercialização de energia elétrica; (v) propriedade, afretamento, intermediação, agenciamento, armação, operação, manutenção e reparo de embarcações; (vi) transporte marítimo em geral; (vii) navegação de apoio portuário, apoio marítimo e de cabotagem; (viii) prestação de serviços de consultoria empresarial e intermediação de negócios;
(ix) locação de bens móveis e imóveis, próprios ou de terceiros; (x) prestação de serviços de operação e manutenção de máquinas e equipamentos; e (xi) participação em outras sociedades comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu tipo societário. O Grupo Urca auferiu, em 2022, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil, superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1357948) Data da notificação 01/03/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 111, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 11/03/2024 (SEI 1359339) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na constituição de duas novas sociedades (“Empresas-Alvo”) pela Orizon e GN Verde, a serem detidas 50% pela Orizon e 50% pela GN Verde. As Empresas-Alvo serão voltadas para a construção de duas plantas de biometano a partir da purificação de biogás, acoplada aos aterros sanitários Ecoparque Nova Iguaçu e Ecoparque São Gonçalo[3], atualmente detidos e operados pelo Grupo Orizon. Segue abaixo o organograma das Empresas-alvo antes e depois da operação: Figura 1 - Antes da Operação Fonte: Requerentes. Figura 2 - Depois da Operação Fonte:
Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para realização da operação, as Requerentes explicam que, para a GN Verde, representa uma boa oportunidade de negócios, capaz de proporcionar as sinergias necessárias para o desenvolvimento de uma empresa sólida, além possibilitar a expansão de suas atividades no mercado de biometano. Já para o Grupo Orizon, representa uma oportunidade de expansão da divisão de produção e exploração de biometano do grupo, considerando o potencial de crescimento desse segmento no Brasil. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de produção de biometano. Setores em que há integração vertical Mercados de (i) produção de biogás (a montante) e (ii) produção de biometano (a jusante) e entre os mercados de (iii) produção de biometano (a montante) e (iv) distribuição e comercialização de gás natural (a jusante). Participações de mercado Reduzidas VI.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se sobreposição horizontal no mercado de produção de biometano e integração vertical entre os mercados de (i) produção de biogás (a montante) e (ii) produção de biometano (a jusante) e entre os mercados de (iii) produção de biometano (a montante) e (iv) distribuição e comercialização de gás natural (a jusante). Segundo as Requerentes, as Empresas-Alvo desenvolverão projeto greenfield que incluirá a construção e desenvolvimento de duas plantas de biometano a partir do tratamento do biogás proveniente de dois aterros sanitários atualmente detidos e operados por empresas afiliadas do Grupo Orizon, que estão localizadas nos municípios de Nova Iguaçu e São Gonçalo, no estado do Rio de Janeiro (“Ecoparques Nova Iguaçu e São Gonçalo”), criando capacidade produtiva no segmento de biometano. Desde 2014, o biogás proveniente dos Ecoparques Nova Iguaçu e São Gonçalo é fornecido em regime de exclusividade pelo Grupo Orizon para o Grupo Urca, que o destina para geração e comercialização de energia elétrica a partir de biogás. Com a operação proposta, as Requerentes pretendem utilizar o biogás proveniente dos Ecoparques Nova Iguaçu e São Gonçalo para a produção de biometano pelas Empresas-Alvo[4].
Cada Empresa-Alvo (joint venture) será responsável pela construção de uma nova planta de biometano e pela futura produção do referido gás, sendo que a comercialização e distribuição desse biometano será definida conjuntamente pelas Requerentes, podendo ocorrer a granel (gás natural comprimido ou gás liquefeito) ou por dutos (como gás canalizado), não estando previsto qualquer tipo de exclusividade ou preferência com relação à destinação dos volumes de biometano que vierem a ser produzidos pelas Empresas-Alvo. Assim, o biometano produzido por cada planta será comercializado como fonte de energia renovável alternativa ao gás natural de origem fóssil, no âmbito do mercado regulado ou mercado livre de gás. A expectativa conservadora das Requerentes é que a produção das Empresas-Alvo tenha início apenas no primeiro trimestre de 2026. Além disso, as Requerentes afirmam que as outras atividades desenvolvidas pelo Grupo Orizon e pelo Grupo Urca no segmento de biometano não estão relacionadas com a presente operação e permanecerão completamente independentes dela. VI.1 Sobreposição horizontal O mercado de exploração e aproveitamento do biogás/biometano já foi analisado em precedentes do Cade[5] de duas formas: considerando o mercado de produção de biogás/biometano como parte do mercado de gás natural ou o biogás como insumo para geração de energia elétrica.
A diferença reside no fato de que o biogás transformado em biometano é intercambiável com o gás natural em todas as suas aplicações ou passível de ser transportado na forma de gás comprimido por meio de caminhão-feixe (gasoduto virtual) ou na forma de gás liquefeito, denominado biometano liquefeito (Bio-GNL[6]) e este tipo de aplicação não se presta à comercialização do produto para fins de geração de energia elétrica[7]. O Grupo Urca possui atualmente uma unidade de produção de biometano em operação localizada em Seropédica/RJ. Além disso, o Grupo Urca pretende operar uma segunda planta de biometano em São Paulo/SP em decorrência da recente operação de compra da Metagás[8]. O Grupo Urca também possui projetos para a produção de biometano em Campos dos Goytacazes/RJ, Catanduva/SP, Tremembé/SP, Ipatinga/MG, Juiz de Fora/MG, Igarassu/PE, São Luís/MA e Feira de Santana/BA, além dos projetos objeto da presente operação localizados em São Gonçalo/RJ e Nova Iguaçu/RJ. O Grupo Orizon, por sua vez, possui outros dois projetos greenfield para produção de biometano[9]: um em São Paulo no município de Paulínia[10] e outro em Pernambuco. Considerando o escopo da operação, o biogás proveniente Ecoparques de Nova Iguaçu e São Gonçalo do Grupo Orizon será utilizado para produção de biometano pelas Empresas-Alvo. Dessa forma, consoante dos precedentes do Cade, será analisado o cenário de biometano como parte do mercado de gás natural[11].
O mercado de produção de gás natural pode ser definido, sob a ótica do produto, como a exploração e produção de gás natural e, sob a ótica geográfica, como nacional[12]. A produção de biometano já foi considerando tanto como parte do mercado geral de gás natural quanto como um segmento a parte em precedentes deste Conselho. As Requerentes acreditam que uma definição precisa do mercado relevante pode ser deixada em aberto e apresentaram suas participações no mercado de produção de biometano considerando dois cenários: (i) biometano e gás natural como um único mercado, de dimensão nacional, e (ii) capacidade projetada para o mercado de produção de biometano em 2026, quando as Empresas-Alvo devem entrar em operação, cenário mais restrito. As tabelas a seguir apresentam as estimativas de participação de um ponto de vista bastante conservador, pois consideram os outros dois projetos greenfield para produção de biometano da Orizon, um situado em Paulínia/SP com previsão de produção apenas em 2025, e capacidade projetada de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ORIZON] e o projeto de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ORIZON]. Da parte do Grupo Urca, incluem a produção real da planta de produção em Seropédica/RJ, atualmente em operação, [ACESSO RESTRITO AO GRUPO URCA] e a da segunda planta a ser operada pelo Grupo Urca em São Paulo/SP em decorrência da recente operação de compra da Metagás, a qual ainda não faz formalmente parte dos ativos do Grupo Urca, que é de 30.000 Nm3/dia[13].
Tabela 1 – Capacidade de produção de biometano e gás natural – Brasil – 2022 Empresa Capacidade de produção (em 10³ m³/dia) Participação (%) Grupo Urca (Seropédica + Metagás) [ACESSO RESTRITO AO GRUPO URCA] (0-10%) Grupo Orizon [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ORIZON] (0-10%) Empresa-Alvo Nova Iguaçu [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (0-10%) Empresa-Alvo São Gonçalo [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (0-10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO AO CADE] (0-10%) Total do mercado 137.860 100,0% Fonte: Requerentes e Cade, com dados do Ministério de Minas e Energia[14]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de produção de biometano e gás natural seria de [ACESSO RESTRITO AO CADE] (0%-10%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Na tabela a seguir é apresentada a projeção de participação quando as Empresas-Alvo estiverem operando (2026). Tabela 2 – Capacidade de produção de biometano – Brasil – projeção 2026 Empresa Capacidade de produção (em 10³ m³/dia) Participação (%) Grupo Urca (Seropédica + Metagás) [ACESSO RESTRITO AO GRUPO URCA] (0-10%) Grupo Orizon [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ORIZON] (0-10%) Empresa-Alvo Nova Iguaçu [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (0-10%) Empresa-Alvo São Gonçalo [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (0-10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO AO CADE] (10-20%) Total do mercado 4.800 100,0% Fonte: Requerentes e Cade, com dados da Abiogás[15].
Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de produção de biometano seria de [ACESSO RESTRITO AO CADE] (10%-20%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Ressalta-se que a participação acima considera estimativas para o mercado em 2026, ano em que os projetos greenfield envolvidos na operação em análise devem entrar em operação. Embora tenham apresentado tal cenário restrito, as Requerentes argumentam que não há razões econômicas para justificar essa definição de mercado relevante e a análise desse segmento em específico dada a completa substituição com gás natural, de forma que não haveria possibilidade de as Requerentes exercerem poder de mercado, uma vez que os consumidores desviariam a demanda para o consumo de gás natural na hipótese de um aumento de preço[16]. Além disso, para o cálculo projetado das participações no segmento específico de biometano não faria sentido considerar a capacidade atual de produção de biometano no Brasil, uma vez que (i) a participação de mercado projetada das Requerentes estaria superestimada de maneira irrealista, e (ii) a produção das Empresas-Alvo tem previsão para iniciar apenas no primeiro trimestre de 2026.
Em síntese, as Requerentes enfatizam que cenários no qual o mercado de biometano seja considerado isoladamente não refletem a dinâmica de mercado competitiva do segmento de biometano, no qual atuarão as Empresas-Alvo, fazendo com que as suas participações de mercado fiquem extremamente superestimadas e que, para fins da análise concorrencial da operação, devem ser consideradas: (i) a existência de comprovada substitutibilidade entre o gás natural e biometano, cenário no qual a participação das Requerentes é irrisória; (ii) a previsão de expansão do segmento de produção de biometano nos próximos anos, somada ao fato de o biogás não ser a única fonte de biometano[17]; (iii) tratar-se de um projeto greenfield que aumenta a capacidade do mercado, com expectavida de operação somente em 2026; (iv) o Grupo Orizon possuir apenas projetos greenfield em andamento para construção e desenvolvimento de plantas de biometano em outras localidades; e (v) o fato de que as demais atividades desenvolvidas pelo Grupo Orizon e pelo Grupo Urca no segmento de biometano não estarem relacionadas com a presente operação e que permanecerão completamente independentes dela. De todo modo, ainda que se considere as projeções de participação de mercado, as participações conjuntas das Partes seriam inferiores a 20%, afastando a hipótese de concentração de mercado relevante.
VI.2 Integrações verticais Com relação às atividades de produção de biogás e fornecimento de biogás proveniente dos Ecoparques Nova Iguaçu e São Gonçalo (a montante, Grupo Orizon) e a produção de biometano a partir do biogás pelas Empresas-alvo (a jusante), as Requerentes afirmam que o Grupo Orizon já fornecia com exclusividade todo o biogás proveniente dos Ecoparques Nova Iguaçu e São Gonçalo para o Grupo Urca, que era utilizado pelo Grupo Urca para a geração de energia elétrica. Em decorrência da operação proposta, esse mesmo biogás continuará a ser utilizado pelo Grupo Urca, mas agora em conjunto com o próprio Grupo Orizon, para a produção de biometano por meio das Empresas-Alvo. A produção de biogás do Grupo Orizon em 2023 foi de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ORIZON]. De acordo com dados da CIBiogás[18], a produção total de biogás no Brasil foi de 3,46 bilhões Nm³/ano em 2022, considerando as plantas em operação, implantação e reforma. Assim, a participação de mercado estimada do Grupo Orizon seria de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ORIZON] (0-10%), abaixo de 30%, patamar a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado. As Requerentes ressalvam que as participações de mercado indicadas acima estão provavelmente superestimadas, pois os dados de produção de biogás do Grupo Orizon se referem a 2023, enquanto os dados do mercado total são de 2022 (dados mais atuais publicamente disponíveis). Ainda, as Requerentes destacam que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
De toda forma, as Requerentes reiteram que a relação vertical entre o fornecimento de biogás pelo Grupo Orizon e o Grupo Urca é pré-existe e que a operação não é capaz de gerar o fechamento do mercado de biogás a terceiros nem de produzir outros efeitos anticompetitivos, além do fato de se tratar de um mercado pulverizado e em plena expansão. Quanto à relação entre produção de biometano (a montante, Empresas-Alvo) e distribuição e comercialização de biometano (a jusante, Grupo Urca), considerando os precedentes deste Conselho que costumam agregar o mercado de biometano ao mercado de gás natural para fins de análise, tendo em vista a intercambialidade entre ambos[19], tem-se que a indústria de gás natural vem sendo definida pelo Cade em três etapas: (i) exploração, desenvolvimento e produção (upstream); (ii) processamento e transporte (midstream); e (iii) distribuição (downstream). Os precedentes do Cade no mercado de distribuição de gás natural reconhecem segmentos distintos entre os diferentes modais de distribuição sob o ponto de vista da oferta, devido à estrutura de custos inerente ao processamento para viabilizar a distribuição: (i) na forma canalizada, por meio de dutos de média ou baixa pressão; (ii) na forma liquefeita (“GNL”), por meio de vagões ferroviários, navios ou caminhões equipados com tanques criogênicos; ou (iii) sob a forma de gás natural comprimido (“GNC”), por meio de caminhões equipados com cilindros especiais[20].
Sob a perspectiva geográfica, os precedentes já consideraram diferentes dimensões geográficas conforme aspectos relativos ao caso concreto: (i) modais de distribuição e sua interação concorrencial; (ii) competição entre distribuição canalizada e distribuição a granel; e (iii) competição entre GNC e GNL. Nesses precedentes, este Conselho, em regra, adotou a dimensão estadual, embora em alguns casos tenha considerado também a dimensão nacional ou regional[21]. Já a comercialização de gás natural consiste na compra e venda da molécula de gás natural, independentemente da utilização da malha de transporte ou distribuição[22]. Este Conselho já analisou (i) a comercialização em conjunto com a atividade de distribuição e (ii) a distribuição de gás natural canalizado (para consumidores cativos) em separado da comercialização de gás natural, considerando os cenários de comercialização para consumidores cativos (isto é, a comercialização feita de forma associada à distribuição) e a comercialização para consumidores livres. O Cade ainda não definiu a dimensão geográfica do mercado de comercialização de gás natural, já tendo analisado a dimensão regional, estadual ou local[23]. O Grupo Orizon não atua propriamente na venda de biometano ao mercado em geral[24].
Já o Grupo Urca realiza atualmente a comercialização e distribuição de biometano na região Sudeste e distribui e comercializa GNL e GNC na modalidade a granel por meio de caminhões, principalmente, a clientes industriais e postos de combustíveis. As Requerentes entendem que devem ser analisados os mercados de distribuição e comercialização em conjunto, em âmbito nacional e na Região Sudeste, e que a definição precisa do mercado relevante deve ser deixada em aberto dada a ausência de preocupações concorrenciais, e apresentaram os dados de participação do Grupo Urca na distribuição e comercialização de biometano e gás natural conforme a tabela a seguir: Tabela 3 – Distribuição e comercialização de biometano e gás natural – 2022 Empresa Distribuição e comercialização Participação (%) BRASIL (em m³/dia) Grupo Urca [ACESSO RESTRITO AO GRUPO URCA] (0-10%) Total do mercado[25] 67.960.000 100,00% REGIÃO SUDESTE (em m³) Grupo Urca [ACESSO RESTRITO AO GRUPO URCA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO URCA] (0-10%) Total do mercado[26] 14.009.000.000 (0-10%) Fonte: Requerentes, com base em dados internos, dados do MME e da ANP. Nota-se, dos dados acima, que a participação do Grupo Urca no mercado à jusante de distribuição e comercialização de biometano e gás natural seria de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO URCA] (0-10%) no cenário nacional e de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO URCA] (0-10%) no cenário regional, em ambos abaixo de 30%, patamar a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado.
As Requerentes argumentam que esta integração vertical não tem o potencial de gerar preocupações de natureza concorrencial diante das baixas participações de mercado do Grupo Urca na atividade de distribuição e comercialização de gás natural e que não há consumidores de gás que dependam de gás comercializado pelo Grupo Urca, nem tampouco produtores de biometano que dependam da distribuição e da comercialização do Grupo Urca para escoamento desses produtos. Ademais, considerando que atualmente as Empresas-Alvo não fornecem para a produção de biometano e passarão a atuar apenas 2026, os impactos nos mercados de distribuição e comercialização de gás natural são futuros, potenciais e incertos, sendo de difícil previsão. Soma-se a isso, a maior proporção da origem de gás natural pela matriz fóssil atualmente. Diante do exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes nos mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Segundo as Requerentes, no acordo formalizado entre as Partes, está previsto que os documentos definitivos da operação abarcarão cláusulas de teor restritivo à concorrência nos termos a seguir:
[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] O Grupo Orizon informa que [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ORIZON]. [2] As Requerentes afirmam que o grupo econômico da Byk não possui qualquer atuação ou investimento relacionado às atividades das Empresas-Alvo. [3] Situados, respectivamente, na Estrada de Adrianópolis, nº 5.213, bairro Santa Rita, CEP 26.053-550, Nova Iguaçu/RJ e na Av. Professora Aida de Souza Faria, S/N, bairro Almerinda, CEP 24.742-445, no município de São Gonçalo/RJ. [4] Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [5] Vide AC nº 08700.007867/2023-13 (Requerentes: Meta Gás Biogás e Energia S.A. e GN Verde Participações S.A.); AC nº 08700.006048/2023-41 (Requerentes: Compass Comercialização S.A. e Orizon Meio Ambiente S.A.); AC nº 08700.008169/2022-46 (Requerentes: Empresa de Engenharia Sanitária e Construções Ltda e Orizon Pantanal Holding Ltda); AC nº 08700.005593/2022-39 (Requerentes: Vibra Energia S.A e ZegBiogás e Energia S.A.); AC nº 08700.002618/2022-42 (Requerentes: Solví Essencis Ambiental S.A.e MDCPAR S.A); e AC nº 08700.004523/2020-00 (Requerentes: Zeg Biogás e Energia S.A., Zeg Energias Renováveis Ltda e Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A). [6] Cf. https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/biometano. [7] Cf.
Resolução ANP nº 886, de 29 de setembro de 2022, que "estabelece a especificação e as regras para aprovação do controle da qualidade do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais, a ser comercializado no território nacional" e a Resolução ANP nº 906/2022, de 18 de novembro de 2022, que "dispõe sobre as especificações do biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais destinado ao uso veicular e às instalações residenciais e comerciais a ser comercializado em todo o território nacional". Em especial, o anexo à Resolução ANP nº 906/2022 assinala que o biometano "é intercambiável com o gás natural entregue à distribuição nas regiões Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul". [8] Vide AC nº 08700.007867/2023-13 (Requerentes: Meta Gás Biogás e Energia S.A. e GN Verde Participações S.A.). A operação foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do Cade em 7 de dezembro de 2023. [9] Segundo as Requerentes, o Grupo Orizon possui atualmente outros dois projetos de produção de biometano: (1) o primeiro consiste no projeto greenfield entre os Grupos Orizon e Cosan [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ORIZON] para construção e desenvolvimento de uma planta de biometano, a partir da purificação do biogás produzido pelo aterro sanitário localizado em Paulínia/SP, detido e operado pela Orizon, com previsão de produção apenas em 2025;
e (2) [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ORIZON]. De todo modo, o Grupo Orizon reforça que esses projetos não estão relacionados com a presente operação e permanecerão completamente independentes dela, sendo que o gás que vier a ser produzido será integralmente direcionado aos parceiros da Orizon nos respectivos projetos, que serão responsáveis pela comercialização desse produto para atendimento da demanda de biometano no mercado em geral. Portanto, o biometano que vier a ser futuramente produzido será direcionado para as parceiras da Orizon nos respectivos projetos que, por sua vez, serão responsáveis pelo atendimento da demanda de biometano no mercado em geral. [10] Vide AC nº 08700.006048/2023-41 (Requerentes: Compass Comercialização S.A. e Orizon Meio Ambiente S.A.). [11] Segundo as Requerentes, as diversas possibilidades de aplicação do biometano contemplam a geração de energia elétrica ou térmica, o fornecimento via gasoduto para distribuição canalizada, a utilização como combustível veicular e o fornecimento direto para a indústria como combustível. Todas essas aplicações podem ser obtidas também por meio do gás natural – que atualmente representa a principal fonte energética para essas aplicações no Brasil. [12] Vide AC nº 08700.004540/2021-10 (Requerentes: Compass Gás e Energia S.A., Petróleo Brasileiro S.A.); AC nº 08700.006932/2021-13 (Requerentes: BP Global Investments Limited, Siemens Gas and Power Holding B.V. e Prumo Logística S.A.);
AC nº 08700.003211/2020-71 (Requerentes: Repsol Sinopec Brasil S.A. e Equinor Energy do Brasil Ltda); AC nº 08700.002349/2017-57 (Requerentes: Imetame Energia Ltda e Norteoleum Exploração e Produção S.A.); AC nº 08700.000904/2017-14 (Requerentes: Petro Rio O&G Exploração e Produção de Petróleo Ltda e Brasil do Brasil Exploração Petrolífera S.A), entre outros. [13] Segundo as Requerentes, com base em informação disponível no Relatório Dinâmico de Autorizações de Produtores de Biocombustíveis, aba de Produtores de Biometano, da ANP, dentro da aba “Autorizados”. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-dinamicos-sobre-combustiveis). [14] Fonte: Boletim de Acompanhamento da Indústria do Gás Natural de dezembro de 2022, disponível em https://tinyurl.com/boletimgasmme. [15] Fonte: Publicação da ABiogás: “Propostas para o setor de Biogás e Biometano”. Disponível em https://abiogas.org.br/biblioteca. [16] No melhor conhecimento das Requerentes, o biometano não possui nenhum uso específico em que o gás natural não possa ser substituto. As diversas possibilidades de aplicação do biometano contemplam a geração de energia elétrica ou térmica, o fornecimento via gasoduto para distribuição canalizada, a utilização como combustível veicular e o fornecimento direto para a indústria como combustível.
Todas essas aplicações podem ser obtidas também por meio do gás natural – que atualmente representa a principal fonte energética para essas aplicações no Brasil. [17] O biometano pode ser produzido a partir de três matérias-primas principais: resíduos agroindustriais, estrume animal e resíduos urbanos. Cf: “Biometano pode gerar o Brasil R$ 200 bilhões por ano em 2050”, disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/09/20/biometano-pode-gerar-ao-brasil-r-200-bilhoes-porano-em-2050.ghtml [18] Fonte: BiogásMap da CIBiogás, disponível em https://tinyurl.com/biogasmap-cibiogas. [19] Vide AC nº 08700.006048/2023-41 (Requerentes: Compass Comercialização S.A. e Orizon Meio Ambiente S.A.); AC nº 08700.002618/2022-42 (Requerentes: Solví Essencis Ambiental S.A.e MDCPAR S.A.); AC nº 08700.004523/2020-00 (Requerentes: Zeg Biogás e Energia S.A., Zeg Energias Renováveis Ltda. e Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A). [20] Vide AC nº 08700.006048/2023-41 (Requerentes: Compass Comercialização S.A. e Orizon Meio Ambiente S.A.); AC nº 08700.005598/2020-08 (Requerentes: White Martins Gases Industriais Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A.); AC nº 08700.003015/2020-04 (Requerentes: Petrobras Distribuidora S.A., Golar Power Brasil Participações S.A. e Golar Power Distribuidora de Gás Natural Ltda); AC nº 08012.001015/2004-08 (Requerentes: Petrobras, White Martins e PetrobrasGás). [21] Vide AC nº 08700.007867/2023-13 (Requerentes: GN Verde Participações S.A. e Metagás Biogás e Energia);
AC nº 08700.005598/2020-08 (Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A., White Martins Gases Industriais Ltda e GNL Gemini Comercialização e Logística Ltda); AC nº 08700.005483/2021-96 (Requerentes: Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural e Petróleo Brasileiro S.A.); e processos administrativos nº 08700.002600/2014-30 (Requerentes: Companhia de Gás de São Paulo e Petróleo Brasileiro S.A.) e nº 08700.007130/2015-82 (Requerentes: Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado – ABEGÁS e Petróleo Brasileiro S.A.). [22] Nos termos da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 (“Nova Lei do Gás”), a comercialização pode ser exercida por qualquer agente (produtores, importadores, distribuidores), desde que tal agente seja autorizado pela ANP para fazê-lo, o que possibilitaria a conformação do mercado livre de gás natual cf. PARECER Nº 4/2022/CGAA4/SGA1/SG e voto do Conselheiro-Relator Luiz Hoffmann no AC nº 08700.004540/2021-10 (Requerentes: Compass Gás e Energia S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.). [23] Vide AC nº 08700.007867/2023-13 (Requerentes: GN Verde Participações S.A. e Metagás Biogás e Energia); AC nº 08700.006048/2023-41 (Requerentes: Compass Comercialização S.A. e Orizon Meio Ambiente S.A.); AC nº 08700.005593/2022-39 (Requerentes: Vibra Energia S.A e ZegBiogás e Energia S.A.); AC nº 08700.005909/2021-10 (Requerentes: Engie Brasil Energia S.A., GDF International, Caisse de Dépôt et Placement du Québec e Petróleo Brasileiro S.A.);
AC nº 08700.005483/2021-96 (Requerentes: Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural e Petróleo Brasileiro S.A.); AC nº 08700.005598/2020-08 (Requerentes: White Martins Gases Industriais Ltda e Petróleo Brasileiro S.A.). [24] Segundo as Requerentes, conforme mencionado anteriormente, são os parceiros do Grupo Orizon em outros dois projetos para futura produção de biometano que serão responsáveis pela comercialização desse produto para atendimento da demanda de biometano no mercado em geral. [25] Fonte: para o total de mercado, foi utilizada a média anual de 2022 da demanda de gás natural do “Boletim Mensal: Acompanhamento da Indústria de Gás Natural” do MME. Disponível em: https://tinyurl.com/boletimgasdez2022. [26] Fonte: dados de vendas de gás natural do “Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2023” da ANP (p. 176). Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/anuario-estatistico/anuario-estatistico-2023.
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