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CADE · Superintendência-Geral · 08/04/2024

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001924/2024-23

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001924/2024-23

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1371013 - Parecer PARECER Nº 149/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001924/2024-23 INTERESSADO: GBio Energia S.A. E Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: GBio Energia S.A. e Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. Natureza da operação: joint venture. Mercados afetados: produção de biogás e produção de biometano. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. versão de acesso PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. GBio Energia S.A. ("GBio") A GBio, empresa integralmente detida pelo Gama Fundo de Investimento em Participações – Multiestratégia (“Fundo Gama”), atua em investimentos, participação e desenvolvimento de novos projetos na área de bioenergia, incluindo projetos relacionados à produção de biometano. O Fundo Gama atua, por meio da Vital Engenharia Ambiental S.A. (“Vital”), Orbis Ambiental S.A (“Orbis”) e suas subsidiárias, na gestão de resíduos sólidos no Brasil e na América Latina oferecendo os serviços de coleta de resíduos, destinação final de resíduos, varrição de vias públicas, serviços complementares de limpeza e incineração de resíduos, e no segmento de abastecimento de água e esgotamento sanitário com foco em concessões de serviços públicos. O Grupo Fundo Gama auferiu, em 2022, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.

88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. (“Asja Brasil”) A Asja Brasil é uma empresa holding integralmente detida, em última instância, pela Asja Itália, empresa controladora do Grupo Asja, cujo principal acionista é [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ASJA]. O Grupo Asja é um grupo internacional que opera no setor de energias renováveis, de eficiência energética e na redução dos gases de efeito estufa. No Brasil, suas operações ocorrem por meio da holding Asja Brasil e suas subsidiárias. O Grupo Asja auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil, superior a um dos patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1365128) Data da notificação 21/03/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 167, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/04/2024 (SEI 1370210) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na constituição de joint venture entre Gbio e Asja Brasil para realização de atividades de aproveitamento do biogás gerado a partir dos resíduos depositados no Aterro Sabará para produção de biometano.

Nos termos do acordo entre as Partes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Segue abaixo o organograma das empresas antes e depois da operação: Figura 1 - Antes e Depois da Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para realização da operação, as Requerentes explicam que ela representa uma oportunidade para explorarem o processamento do biogás gerado pelos resíduos depositados no Aterro Sabará. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III - Baixa participação de mercado com sobreposição. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de produção de biometano Setores em que há integração vertical Mercados de (i) produção de biogás (a montante) e (ii) produção de biometano (a jusante). Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se sobreposição horizontal no mercado de produção de biometano e integração vertical entre os mercados de (i) produção de biogás (a montante) e (ii) produção de biometano (a jusante).

Segundo as Requerentes, a joint venture (JV) a ser constituída é uma parceria greenfield para aproveitamento do biogás gerado a partir dos resíduos depositados no Aterro Sabará, localizado no município de Sabará/MG, para produção de biometano, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Atualmente, o Aterro Sabará é operado por empresa integrante do Fundo Gama [ACESSO RESTRITO AO FUNDO GAMA] e já realiza atividades de exploração e aproveitamento de biogás, atualmente fornecendo a integralidade do biogás gerado pelos resíduos sólidos depositados no aterro à Asja Sabará, empresa do Grupo Asja, que o utiliza para geração de energia elétrica no ambiente de contratação livre[1]. As Requerentes acrescentam que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Nem o Grupo Asja nem a Gbio possuem projetos operacionais de produção de biometano ou de gás natural no Brasil, o Grupo Asja [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES][2]. VI.1 Sobreposição horizontal O mercado de exploração e aproveitamento do biogás/biometano já foi analisado em precedentes do Cade[3] de duas formas: considerando o mercado de produção de biogás/biometano como parte do mercado de gás natural ou o biogás como insumo para geração de energia elétrica.

A diferença reside no fato de que o biogás transformado em biometano é intercambiável com o gás natural em todas as suas aplicações ou passível de ser transportado na forma de gás comprimido por meio de caminhão-feixe (gasoduto virtual) ou na forma de gás liquefeito, denominado biometano liquefeito (Bio-GNL[4]) e este tipo de aplicação não se presta à comercialização do produto para fins de geração de energia elétrica[5]. Considerando o escopo da operação, o biogás proveniente dos aterros sanitários será utilizado para produção de biometano pela JV. Dessa forma, consoante os precedentes do Cade, será analisado o cenário de biometano como parte do mercado de gás natural[6], havendo também registro de precedentes que consideraram o segmento de biometano à parte[7]. O mercado de produção de gás natural pode ser definido, sob a ótica do produto, como a exploração e produção de gás natural e, sob a ótica geográfica, como nacional[8]. Com relação à capacidade de produção de biometano, as Requerentes informam que a JV [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Com relação aos demais projetos greenfield da GBio de produção de biometano, [ACESSO RESTRITO À GBIO]. As Requerentes acreditam que uma definição precisa dos mercados relevantes pode ser deixada em aberto e apresentaram suas participações no mercado de produção de biometano e gás natural conforme as tabelas abaixo, considerando inclusive os projetos ainda não operacionais:

Tabela 1 – Capacidade de produção de biometano e gás natural – Brasil – 2022 Empresa Capacidade de produção (em 10³ m³/dia) Participação (%) GBio[9] [ACESSO RESTRITO À GBIO] (0-10%) JV [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (0-10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (0-10%) Total do mercado 137.860 100% Fonte: Requerentes e Cade, com dados do Ministério de Minas e Energia[10]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de produção de biometano e gás natural seria de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (0-10%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. As Partes também apresentaram um cenário mais restrito para um mercado isolado de produção de biometano considerando os empreendimentos autorizados e em andamento na ANP no momento da presente notificação, atualmente 1.210,47 (em 10³ m³/dia)[11], acrescido do total da capacidade adicionada por esses projetos ao mercado. Tendo em vista que a JV tem previsão de entrada em operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], o Cade elaborou a tabela abaixo com a projeção do mercado de biometano para 2026, conforme dados da Abiogás: Tabela 2 – Capacidade de produção de biometano – Brasil – 2026 Empresa Capacidade de produção (em 10³ m³/dia) Participação (%) GBio [ACESSO RESTRITO À GBIO] (0-10%) JV [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (0-10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (0-10%) Total do mercado 4.800 100% Fonte:

Requerentes e Cade, com dados da Abiogás[12]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta projetada das Requerentes no mercado de produção de biometano seria de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (0-10%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. De todo modo, as Requerentes entendem que as futuras atividades dessas plantas são inócuas ao ambiente concorrencial visto que, quando operacionais, elas virão a expandir a atual capacidade produtiva do mercado. VI.2 Integração vertical Com relação à integração vertical entre as atividades de produção de biogás e fornecimento de biogás proveniente do aterro sanitário (a montante, Grupo Fundo Gama) e a produção de biometano a partir do biogás pela JV (a jusante), as Requerentes afirmam que o Aterro Sabará produziu, em 2022, [ACESSO RESTRITO AO FUNDO GAMA], enquanto a produção nacional de biogás foi de 3.460.000, o que equivale a [ACESSO RESTRITO AO FUNDO GAMA] (0-10%) de participação de mercado[13]. De toda forma, as Requerentes reiteram que a operação não enseja preocupações de natureza vertical, visto que o biogás a ser utilizado como insumo para a produção de biometano pela joint venture é atualmente comercializado em caráter exclusivo à Asja Sabará, empresa do Grupo Asja, para realização de atividades de geração de energia elétrica, de maneira que esse insumo atualmente encontra-se indisponível no mercado.

Diante do exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes nos mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Segundo as Requerentes, o Acordo de Acionistas contempla a seguinte cláusula de teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [2] Vide AC nº 08700.001661/2024-52 (Requerentes: GN Verde Participações S.A. e GBio Energia S.A.), aprovado sem restrições pelo Cade em 1º de abril de 2024 e AC nº 08700.001747/2024-85 (Requerentes: GN Verde Participações S.A., GBio Energia S.A. e URCD Ilha Grande Comércio, Serviços e Construções S.A.), aprovado sem restrições pelo Cade em 1º de abril de 2024. [3] Vide AC nº 08700.001388/2024-66 (Requerentes: Orizon Energia e Gás Renovável Limitada e GN Verde Participações S.A.), AC nº 08700.007867/2023-13 (Requerentes: Meta Gás Biogás e Energia S.A. e GN Verde Participações S.A.); AC nº 08700.006048/2023-41 (Requerentes: Compass Comercialização S.A. e Orizon Meio Ambiente S.A.); AC nº 08700.008169/2022-46 (Requerentes:

Empresa de Engenharia Sanitária e Construções Ltda e Orizon Pantanal Holding Ltda); AC nº 08700.005593/2022-39; (Requerentes: Vibra Energia S.A e ZegBiogás e Energia S.A.); AC nº 08700.002618/2022-42 (Requerentes: Solví Essencis Ambiental S.A.e MDCPAR S.A.); e AC nº 08700.004523/2020-00 (Requerentes: Zeg Biogás e Energia S.A., Zeg Energias Renováveis Ltda e Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.). [4] Cf. https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/biometano. [5] Cf. Resolução ANP nº 886, de 29 de setembro de 2022, que "estabelece a especificação e as regras para aprovação do controle da qualidade do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais, a ser comercializado no território nacional" e a Resolução ANP nº 906/2022, de 18 de novembro de 2022, que "dispõe sobre as especificações do biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais destinado ao uso veicular e às instalações residenciais e comerciais a ser comercializado em todo o território nacional". Em especial, o anexo à Resolução ANP nº 906/2022 assinala que o biometano "é intercambiável com o gás natural entregue à distribuição nas regiões Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul".

[6] As diversas possibilidades de aplicação do biometano contemplam a geração de energia elétrica ou térmica, o fornecimento via gasoduto para distribuição canalizada, a utilização como combustível veicular e o fornecimento direto para a indústria como combustível. Todas essas aplicações podem ser obtidas também por meio do gás natural – que atualmente representa a principal fonte energética para essas aplicações no Brasil. [7] Vide AC nº 08700.007867/2023-13 (Requerentes: Meta Gás Biogás e Energia S.A. e GN Verde Participações S.A.) e AC nº 08700.006048/2023-41 (Requerentes: Compass Comercialização S.A. e Orizon Meio Ambiente S.A.). [8] Vide AC nº 08700.004540/2021-10 (Requerentes: Compass Gás e Energia S.A., Petróleo Brasileiro S.A.); AC nº 08700.006932/2021-13 (Requerentes: BP Global Investments Limited, Siemens Gas and Power Holding B.V. e Prumo Logística S.A.); AC nº 08700.003211/2020-71 (Requerentes: Repsol Sinopec Brasil S.A. e Equinor Energy do Brasil Ltda); AC nº 08700.002349/2017-57 (Requerentes: Imetame Energia Ltda e Norteoleum Exploração e Produção S.A.); AC nº 08700.000904/2017-14 (Requerentes: Petro Rio O&G Exploração e Produção de Petróleo Ltda e Brasil do Brasil Exploração Petrolífera S.A), entre outros. [9] Segundo as Requerentes, inclui os projetos greenfield de [ACESSO RESTRITO À GBIO]. [10] Fonte: Boletim de Acompanhamento da Indústria do Gás Natural de dezembro de 2022, disponível em https://tinyurl.com/boletimgasmme. [11] Fonte:

Relatório Dinâmico de Autorizações de Produtores de Biocombustíveis (aba de Produtores de Biometano) da ANP. Os dados de total de mercado de produção de biometano foram extraídos da soma do total das abas “Autorizados” e “Processos em andamento”. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-dinamicos-sobre-combustiveis. [12] Fonte: ABiogás, cf. formulário de notificação do AC nº 08700.001388/2024-66 (Requerentes: Orizon Energia e Gás Renovável Limitada e GN Verde Participações S.A.) e https://www.osetoreletrico.com.br/10o-forum-do-biogas-setor-tem-papel-importante-na-transicao-energetica-do-pais/. [13] Fonte: dados internos do Fundo Gama e BiogásMap da CIBiogás. Disponível em: https://tinyurl.com/cibiogasmap.

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