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CADE · Superintendência-Geral · 03/05/2024

Extração de Petróleo e Gás Natural

Inquérito Administrativo nº 08700.003785/2022-19

Inquérito Administrativotexto integral

Inteiro teor

4.283 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1380894 - Nota Técnica Nota Técnica nº 32/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003785/2022-19 Representante: Cade ex officio Representados: Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Andressa Lin Fidelis; Angela Beatriz Paes de Barros Di Franco; Bolivar Barbosa Moura Rocha; Fernando Hamu Alves; Isabella Tanuy Goncalves; Leonardo Feres Montino; Luiz Gustavo Lopez Mide; Marcos Drummond Malvar e Rafael Zabaglia EMENTA: inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica. Conduta unilateral. Mercado de exploração e produção de petróleo. Mercado de refino de petróleo. Artigo 36, caput, inciso I combinado com § 3º, incisos III, IV, V, X e XI. Prorrogação do prazo do Inquérito Administrativo. VERSÃO EXCLUSIVA DE ACESSO PÚBLICO SEI 1380894 I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 05.09.2022 pela Superintendência-Geral (SG), por meio do Despacho SG Instauração IA nº 41 (SEI 1094091) que acolheu a Nota Técnica 22/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1092950) tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas no mercado de exploração e produção de petróleo tipificadas no artigo 36, caput, inciso I combinado com § 3º, incisos III, IV, V, X e XI.

Como relatório da instrução do presente Inquérito Administrativo (IA), faz-se referência às informações constantes nas seções "RELATÓRIO" das Nota Técnica nº 22/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1092950), Nota Técnica nº 14/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1197550) e Nota Técnica nº 18/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1221138). Acrescenta-se, ainda, ao relatório das peças anteriores: Em 03 de maio de 2023, a Associação Brasileira de Refino Privado (RefinaBrasil) manifestação (SEI 1229206 e 1229242) solicitando a adoção de medida preventiva contra a Petrobras. Em 19 de maio de 2023, foi realizada uma audiência (SEI 1238156) da SG com a Refinaria de Mataripe. Em 22 de maio de 2023, a Refinaria de Mataripe enviou uma manifestação (SEI 1236963 e 1236971) onde solicita medida preventiva contra a Petrobras, e para além disso, pede para que seja habilitada formalmente como terceira interessada. Em 22 de maio de 2023, esta SG enviou um ofício (SEI 1237055) à Petrobras para apresentar esclarecimentos sobre a manifestação da Refinaria Mataripe, e, no dia 23 de maio de 2023 a representante legal confirmou o recebimento do ofício (SEI 1237326). Em 30 de maio de 2023, a Petrobras apresentou a resposta ao ofício enviado (SEI 1241029). Em 16 de junho de 2023, a Associação Nacional dos Refinadores Privados (RefinaBrasil) apresentou manifestação (SEI 1248412 e 1249821) também solicitando a adoção de medida preventiva contra a Petrobras.

Em 20 de junho de 2023, a Refinaria de Mataripe enviou uma nova manifestação (SEI 1249821 e 1249822) onde reitera o seu pedido de medida preventiva. Em 03 de julho de 2023, foi realizada uma audiência (SEI 1254330) da SG com a Petrobras. Em 06 de julho de 2023 a Petrobrás enviou uma manifestação (1256898) argumentando sobre a necessidade de imediato arquivamento da investigação. No dia 12 de julho de 2023 foi realizada uma reunião com os Representantes da Petrobrás. No dia 18 de julho de 2023 foi realizada uma reunião com a Associação Brasileira dos Refinadores Privados - RefinaBrasil. No dia 14 de agosto de 2023 foi realizada uma reunião com a Refinaria de Mataripe. No dia 29 de setembro de 2023 a Refinaria de Mataripe enviou uma manifestação (1291607) com parecer jurídico. No dia 17 de outubro de 2023 a Refinaria de Mataripe enviou nova manifestação (1297975) apresentando novos documentos. No dia 06 de novembro de 2023 o IA foi prorrogado (SEI 1305747). No dia 04 de janeiro de 2024 o IA foi prorrogado (SEI 1330010). No dia 04 de março de 2024 o IA foi prorrogado (SEI 1355835). É o relatório. II. ANÁLISE E RECOMENDAÇÃO Em razão das informações constantes dos autos até o presente momento e considerando as especificidades das condutas imputadas à Representada, julga-se necessário tempo adicional para a devida compreensão das informações apresentadas, com a profundidade que o caso requer.

Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do feito justificam a prorrogação do prazo do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

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