CADE · Superintendência-Geral · 13/10/2025
Atividades Auxiliares dos Transportes Aquaviários não Especificadas Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.005617/2023-31
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1638056 - Nota Técnica Nota Técnica nº 91/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005617/2023-31 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005822/2025-68) Representante: Cade ex officio. Representados: Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 ("PRATICOZP16") e Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo ("SINDIPRATICOS"). Advogados: Gilberto Luiz do Amaral, Cristiano Lisboa Yazbek, Guilherme Dometerco, Mayara Cristina de Mello Lobo, Mateus Rattmann Marcowcz, Priscila Dias e Távia Lorenzo Mota e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Pedido de desistência e cancelamento de oitiva de testemunha por parte dos Representados. Análise do pedido e reagendamento das oitivas das demais testemunhas. VERSÃO ÚNICA de acesso PÚBLICO I. RELATÓRIO O presente Processo Administrativo instaurado com base no Despacho SG nº 08/2025 (SEI nº 1572873) que acolheu a Nota Técnica nº 54/2025/CGAA06/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1572860) e se objetifica a investigar a possível ocorrência de conduta anticompetitiva no mercado de prestação de serviço de praticagem na Zona de Praticagem nº 16 – Porto de Santos/SP. Os Representados deste Processo Administrativo foram todos notificados para apresentação de suas defesas, conforme consta a Certidão de Ciência de Notificação de SEI nº 1584258 emitida no dia 30/06/2025. Tais defesas foram apresentadas nos autos conforme dispõe a tabela a seguir: Tabela 01:
Notificações e defesas apresentadas Representado Notificação (SEI nº) Entrega da Notificação (data/SEI nº) Defesas Apresentadas Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 ("PRATICOZP16") nº 120/2025 30/06/2025 (SEI nº 1574586) Ciência Eletrônica 30/06/2025 (SEI nº 1593594) Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo ("SINDIPRATICOS") nº 119/2025 17/06/2025 (SEI nº 1580924) 17/07/2025 (SEI n º 1593594) Fonte: Produção própria As preliminares de mérito, bem como os pedidos de produção de prova apresentados pelos Representados, foram integralmente analisadas, tendo o presente Processo Administrativo sido saneado por meio do Despacho SG nº 1240/2025 (SEI nº 1620198), que acolheu a Nota Técnica nº 84/2025/CGAA06/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1620190). Nos termos dessa Nota Técnica, foi deferido o direito de produção de prova testemunhal aos Representados e à SG/Cade, ocasião em que esta Superintendência-Geral, em conjunto com os Representados, indicaram as testemunhas destinadas à instrução do feito, determinando-se a intimação destas para comparecerem à audiência a ser realizada por videoconferência, conforme datas e horários descritos na tabela abaixo: Tabela 02: Informações sobre as oitivas agendadas Data Horário Nome da Testemunha 15/10/2025 15:00 Fernando Melo 15/10/2025 16:00 Marie Ruiz 16/10/2025 14:00 José Roque Cargo 16/10/2025 15:00 Fabio Mello Fontes 16/10/2025 16:00 Marcus André de Souza e Silva Fonte:
Produção própria Os Representados, em 13/10/2025, apresentaram petição no âmbito do SEI nº 1637948 em que solicitaram o cancelamento da oitiva da testemunha Marcus André de Souza e Silva. II. ANÁLISE Primeiramente, nota-se que compete aos Representados o exercício ou não do seu direito de produção de prova testemunhal, o qual foi garantido e acolhido no âmbito do Despacho SG nº 1240/2025 (SEI nº 1620198). Logo, a desistência expressa da oitiva do Sr. Marcus André de Souza e Silva por parte dos Representados no âmbito da petição de SEI nº 1637948 não acarreta em lesão ao direito de defesa dos Representados e nem à instrução do presente Processo Administrativo na visão desta SG/Cade. De modo a possibilitar a realização das oitivas das demais testemunhas indicadas pelos Representados e por parte desta SG/Cade, recomenda-se que as oitivas que foram agendadas nos termos da Nota Técnica nº 84/2025/CGAA06/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1620190) sejam reagendadas conforme datas e horários presentes na tabela a seguir: Tabela 03: Novas datas e horários das oitivas Data Horário Nome da testemunha 05/11/2025 15h00 Fernando Melo 05/11/2025 16h00 Marie Ruiz 06/11/2025 15h00 José Roque Cargo 06/11/2025 16h00 Fabio Mello Fontes Fonte: Produção própria Ademais, é válido reiterar que a intimação das testemunhas dos Representados para comparecimento em audiência perante o Cade, no dia, hora e local marcado, é de responsabilidade dos advogados da parte que as arrolaram, nos termos do art.
455, do Código de Processo Civil, dispensando-se a intimação do juízo para estas novas datas. Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 24 de outubro de 2025, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. De mesmo modo, reitera-se que serão disponibilizados, nos autos de acesso restrito aos representados do presente processo (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.005822/2025-68), certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Após a confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas, as orientações para a operacionalização das oitivas serão disponibilizadas aos Representantes Legais dos Representados que requereram a sua oitiva para que eles possam repassá-las para as testemunhas arroladas, as quais também deverão viabilizar as condições para sua participação nos termos informados nesta Nota Técnica.
Ainda assim, caso seja de interesse dos Representados, estes poderão, facultativamente, trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente Processo Administrativo. Advirta-se, porém, que a prova passará a ter caráter documental e, caso optem por esta alternativa, devem apresentar as declarações escritas em até 90 (noventa) dias contados da publicação do Despacho que vier a acolher esta Nota Técnica. Cabe reforçar que fica a cargo das testemunhas e Representados viabilizarem as condições para participação nas audiências virtuais, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o deferimento do pedido de cancelamento da oitiva do Sr. Marcus André de Souza e Silva postulado pelos Representados; o reagendamento das oitivas agendas no âmbito da Nota Técnica nº 84/2025/CGAA06/SGA2/SG/CADE para as datas e horários definidos no âmbito da Tabela 03 da presente Nota Técnica;
e a intimação dos Representados por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita das oitivas estipulados na Tabela 07 da presente Nota Técnica. São estas as conclusões.
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