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CADE · Superintendência-Geral · 10/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011099/2025-56

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011099/2025-56

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1652232 - Parecer PARECER Nº: 721/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011099/2025-56 PARTES: Open Labs S.A., Ericsson Inovação S.A. e Ericsson Telecomunicações Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Consultoria em tecnologia da informação Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 23/10/2025 (1643742) Pagamento da taxa processual 1645694 Formulário de Notificação Público 1643744 Restrito 1643743 Edital Número 823 Data de publicação no DOU 07/11/2025 (1652006) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI – Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Open Labs S.A. (“Open Labs” ou “Compradora”), de ações representativas de 51% do capital social da Ericsson Inovação S.A. (“EISA” ou "Alvo"), atualmente detidas pela Ericsson Telecomunicações Ltda. (“Ericsson” ou "Vendedora"), resultando na aquisição de controle da EISA — JV entre a Open Labs e Ericsson, na proporção de 49% e 51%, respectivamente — pela Open Labs. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Ericsson: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AOS REPRESENTANTES LEGAIS] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Altice Labs (Open Labs): R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AOS REPRESENTANTES LEGAIS] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com as partes: "Para o Grupo Ericsson, após uma cuidadosa análise estratégica, decidiu-se pela retirada de sua participação na EISA, de forma a concentrar seus recursos e esforços em oportunidades de negócios que estejam mais alinhadas às prioridades emergentes do grupo.

Para a Open Labs, a Operação representa a oportunidade de retomar, de forma integral, a prestação de serviços de OCS para a Vivo, atividade que já era desempenhada diretamente pelo Grupo Altice Labs antes da constituição da EISA" Valor: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com as partes, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com as partes, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Open Labs S.A. Breve descrição: A Open Labs S.A. é a unidade do Brasil da Altice Labs, e possui escritórios em São Paulo e no Rio de Janeiro. A Altice Labs consiste em um centro de inovação e desenvolvimento tecnológico sediado em Portugal. A Altice Labs, desenvolve e fornece equipamentos de fibra ótica, sistemas de suporte operacional e de negócios, tecnologia para casas inteligentes, plataformas de saúde digital, sistema de gestão de redes e ferramentas de comunicação unificadas e automação de marketing. No Brasil, o Grupo Altice Labs atua exclusivamente por meio da Open Labs e da EISA. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Ericsson Inovação S.A. Breve descrição: A a Ericsson Inovação S.A. tem como principal atividade a prestação de serviços em geral na área de Tecnologia da Informação.

A empresa foi constituída para continuar a evolução das funcionalidades realizadas na plataforma denominada NGIN e Produtos do Roadmap, serviços de suporte, manutenção corretiva e evolutiva, parametrização, implementação e desenvolvimento evolutivo da referida plataforma, serviços esses que antes eram prestados pela acionista Open Labs, antes da constituição da join venture com a Ericsson. Desde a sua constituição, os serviços prestados pela EISA estão concentrados em um único cliente do ramo de telecomunicações, a Vivo. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Consultoria em tecnologia da informação VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Como exposto acima, a operação acarretará a consolidação de controle da EISA ("Alvo") pela Open Labs ("Compradora"). A EISA atua na prestação de serviços em geral na área de Tecnologia da Informação e, desde a sua constituição, os serviços prestados pela EISA estão concentrados em um único cliente do ramo de telecomunicações, a Vivo. Diante das informações acostadas aos autos, tem-se que: (i) a relação entre a EISA e a Open Labs e seu grupo econômico é pré-existente, uma vez que a Open Labs já detém 49% da participação societária na EISA; (ii) diante dessa relação pré-existente, a Operação não resultará em sobreposição horizontal ou integração vertical adicionais;

(iii) a Operação representa, na prática, a reversão da operação anterior que constituiu a EISA, de forma que a prestação de serviços de OCS voltará a ser realizada integralmente por empresas do grupo econômico da Open Labs. Tendo em vista que a Empresa-Alvo já integra o Grupo Altice Labs, entende-se que a Operação representa uma consolidação de controle. Diante do exposto, conclui-se que não haverá novas relações horizontais ou verticais entre as Partes que decorram especificamente da Operação, dado que as relações entre o Grupo Altice Labs e a Empresa-Alvo são preexistentes. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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