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CADE · Superintendência-Geral · 14/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.010958/2025-90

Ato de Concentração Sumário nº 08700.010958/2025-90

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1655476 - Parecer PARECER Nº: 738/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.010958/2025-90 PARTES: AGI Brasil Empreendimentos e Participações Ltda., AC Grãos Armazéns Gerais S.A., Star Loc Nsh 5 Ltda., Star Loc Ptga 6 Ltda. e NRL Participações Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Soluções para armazenamento, tratamento e manuseio de grãos e armazenagem de carga sólida de origem vegetal Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 21/10/2025 (1642339) Pagamento da taxa processual 1642440 Formulário de Notificação Público 1642341 Restrito 1642340 Edital Número 1646876 Data de publicação no DOU 30/10/2025 (1648026) Ofício(s) nº 8569/2025 1650177 (resposta: 1652936) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV - Baixa participação de mercado com integração vertical: Situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: Trata-se de aquisição, pela AGI Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. (“AGI Empreendimentos” ou "Compradora"), de participação societária de 60% do capital social da AC Grãos Armazéns Gerais S.A.

(“AC Grãos” ou “Empresa Alvo”). Além disso, como ato conjunto e indissociável, aquisição, pela AGI Empreendimentos, de fração ideal correspondente a 60% de dois imóveis (“Ativos Alvo”) detidos pela Star Loc Nsh 5 Ltda. (“Star Loc 5”) e Star Loc Ptga 6 Ltda. (“Star Loc 6”) (a “Operação”). Ademais, a Operação também envolverá a aquisição, pela NRL Participações Ltda. (“NRL Participações”), de fração ideal correspondente a 40% de imóvel (“Imóvel Dourados”) detido pela AGI Brasil Indústria e Comércio S.A. (“AGI Brasil” ou "Vendedora"). Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12[6]): (i) Faturamento Grupo AGI: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo BWP: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Art. 9º, inciso I:

aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação permite a criação de sinergias no setor de armazenagem de grãos, a partir da expertise do Grupo AGI com soluções para armazenamento, tratamento e manuseio de grãos. Além disso, a aquisição de fração ideal dos Ativos Alvo busca garantir segurança jurídica e operacional ao investimento realizado pelo Grupo AGI, assegurando controle sobre ativos essenciais para a continuidade das atividades desempenhadas pela Empresa Alvo. Para o Grupo BWP, a Operação representa uma oportunidade de captar recursos que viabilizarão o redirecionamento de seus investimentos para outros setores estratégicos." Valor: De acordo com os autos: "As Requerentes estimam que o valor total da Operação é R$ [ACESSO RESTRITO]" Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): AGI Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. (“AGI Empreendimentos” ou "Compradora") e NRL Participações Ltda. (“NRL Participações”) Breve descrição: A AGI Empreendimentos, detida integralmente pela AGI Brasil Indústria e Comércio S.A.

(“AGI Brasil”), foi criada para viabilizar essa Operação. A AGI Brasil é, em última instância, controlada pela AGI Growth International Inc., uma companhia com ações listadas na bolsa de valores de Toronto (Canadá); nenhum acionista individualmente tem participação relevante no capital dessa companhia. O conjunto das sociedades sob controle da AGI Growth International Inc. será a seguir referido apenas como Grupo AGI ("Grupo AGI"). O Grupo AGI fornece equipamentos e soluções para apoiar o armazenamento, transporte e processamento eficiente de alimentos em todo o mundo. O Grupo possui 27 unidades no Canadá, Estados Unidos, Brasil, Índia, França e Itália, e distribui seus produtos globalmente. A NRL Participações Ltda. (“NRL”) é controlada [ACESSO RESTRITO]. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): AC Grãos Armazéns Gerais S.A. (“AC Grãos” ou “Empresa Alvo”) Breve descrição: A AC Grãos tem por objeto social depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; comércio atacadista de soja, cereais e leguminosas beneficiados, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Seu capital social é detido integralmente pela Celeiro LRV Participações Ltda. (“Holding BWP”). A Star Loc 5 e a Star Loc 6 são controladas pela BWP Participações. A Holding BWP e a BWP Participações são controladas pelos Srs. Leandro Esteves Westphal, Nelson Pelle Junior e Rafael de Castro Balizardo, cada um com 33,33% de participação acionária.

O Conjunto das sociedades sob controle dessas pessoas físicas será a seguir referido apenas como “Grupo BWP”. O Grupo BWP atua nos setores de construção civil, agropecuária e reflorestamento, oferecendo soluções integradas para empreendimentos industriais e agroindustriais no Brasil. Suas empresas estão sediadas principalmente em Lucas do Rio Verde (MT) e Brasília (DF), com presença operacional em regiões estratégicas do agronegócio nacional. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Soluções para armazenamento, tratamento e manuseio de grãos Grupo AGI Armazenagem de carga sólida de origem vegetal AC Grãos VII. MERCADOS AFETADOS Soluções para armazenamento, tratamento e manuseio de grãos Dimensão Produto: Único (sem segmentações) Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Vendas líquidas (R$ milhões) Fonte: Estimativas internas do Grupo AGI e dimensão total do mercado com base em dados da Abimaq e Consultoria COGO. Cenário(s) afetado(s): Soluções para armazenamento, tratamento e manuseio de grãos no Brasil Armazenagem de carga Dimensão Produto: Segmentada por tipo de carga operada (sólida, sólida de origem vegetal, líquida, produtos florestais, carga geral e contêineres) Geográfica: Estadual Proxies market share: Variável: Capacidade total (toneladas) Fonte:

Estimativas internas do Grupo BWP e capacidade total do mercado informada pela Base de Dados da Conab/Portal Armazéns do Brasil. Cenário(s) afetado(s): Armazenagem de carga sólida de origem vegetal no estado de Mato Grosso Do Sul VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Soluções para armazenamento, tratamento e manuseio de grãos (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Soluções para armazenamento, tratamento e manuseio de grãos no Brasil Vendas líquidas (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Armazenagem de carga (2024) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Armazenagem de carga sólida de origem vegetal no estado de Mato Grosso Capacidade total (toneladas) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22[1]. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições Referências: ^ De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO].

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