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CADE · Superintendência-Geral · 03/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012335/2025-51

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012335/2025-51

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1671308 - Parecer PARECER Nº: 803/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012335/2025-51 PARTES: Celulose Nipo Brasileira S.A., Bionow S.A., Vale S.A. e Docepar S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Florestas plantadas para extração de madeira; Carvão vegetal Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 20/11/2025 (1659613) Pagamento da taxa processual 1659849 Formulário de Notificação Público 1659621 Restrito 1659620 Edital Número 920 (1663757) Data de publicação no DOU 01/12/2025 (1668235) Ofício(s) nº 9248/2025 1669469 (resposta: 1670670) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: Situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste no ingresso da Celulose Nipo Brasileira S.A. - Cenibra (“Cenibra” ou "Compradora) no capital social da Bionow S.A. (“Bionow” ou "Alvo"), mediante a emissão de novas ações. As ações de emissão da Bionow são atualmente detidas pela Vale S.A. (“Vale”) e por sua subsidiária integral, Docepar S.A.

("Docepar" e, em conjunto com a Vale, as “Vendedoras”) Após a operação, a Cenibra será titular de participação equivalente a 49,9% do capital total e votante da Bionow, e os 50,1% restantes serão detidos pela Vale. Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Vale (Vendedoras): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Cenibra: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Da perspectiva da Vale, a Operação proposta viabiliza a capitalização da Bionow, permitindo o desenvolvimento de suas atividades. Da perspectiva da Cenibra, a Operação visa a fortalecer seu portfólio de negócios voltados para o uso de recursos renováveis e para a descarbonização.." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Celulose Nipo Brasileira S.A. - Cenibra (“Cenibra” ou "Compradora) Breve descrição: A Cenibra tem como principal atividade econômica a produção e comercialização de celulose branqueada de fibra curta de eucalipto, utilizada na fabricação de diversos produtos de papel, como papéis para impressão, embalagens e produtos sanitários. A Cenibra realiza a silvicultura do eucalipto de maneira sustentável, cultivando florestas próprias e adquirindo madeira de terceiros para a produção de celulose. A madeira de eucalipto, por sua vez, é utilizada como insumo na produção de celulose, havendo de forma bastante residual a comercialização de madeira. A celulose produzida pela Cenibra tem como principal destinação o mercado externo. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Bionow S.A.

(“Bionow” ou "Alvo") Breve descrição: Bionow foi constituída em 2022 como uma subsidiária integral da Vale, pensada para a produção de biocarbono – produto com emissão zero, obtido pela carbonização da biomassa, promovendo a viabilização de um combustível mais limpo para a siderurgia. Desde 2022, a Bionow está voltada para pesquisa e desenvolvimento, sendo, portanto, uma empresa pré-operacional, [ACESSO RESTRITO]. Quando estiver operacional, a Bionow pretende atuar inicialmente na produção de: (i) carvão vegetal (biocarbono adensado, granulado e moído; e (ii) black pellets (produto com alto poder calorífico usado para aquecimento produzidos pela agregação de biomassa). [ACESSO RESTRITO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical (potencial) Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Florestas plantadas para extração de madeira Celulose Nipo Brasileira S.A. - Cenibra Carvão vegetal Bionow S.A. VII. MERCADOS AFETADOS Florestas plantadas para extração de madeira Dimensão Produto: Segmentado por tipo de madeira produzida (eucalipto, pinus, etc.). Geográfica: (i) estadual; ou (ii) correspondente à área situada no raio de 200 a 300 km da unidade produtora de madeira. Proxies market share: Variável: Área plantada (ha). Fonte: Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ); Instituto Brasileiro de Geografria e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s): Florestas plantadas de eucaliptos no estado de Minas Gerais Carvão vegetal Dimensão Produto:

Mercado único, sem segmentação. Geográfica: (i) entorno da área de produção ou (ii) região Proxies market share: Variável: Volume (t) Faturamento (R$) Fonte: Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) e Pesquisa da Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Cenário(s) afetado(s): Produção de carvão vegetal no estado de Minas Gerais VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Florestas plantadas para extração de madeira (2024) Cenários Variável Mercado total Cenibra (Compradora) Share % Faixa % Florestas plantadas de eucaliptos no estado de Minas Gerais Área plantada (ha) 2.138.724 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Carvão vegetal (Anual projetado - Potencial) Cenários Variável Mercado total Bionow (Alvo) Share % Faixa % Produção de carvão vegetal no estado de Minas Gerais Volume (t) 5.960.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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