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CADE · Superintendência-Geral · 05/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.009495/2025-13

Ato de Concentração Sumário nº 08700.009495/2025-13

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1672551 - Parecer PARECER Nº: 809/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.009495/2025-13 PARTES: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e Mais PVC Indústria e Comércio Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comércio de tubos e conexões de PVC Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/19/2025 Pagamento da taxa processual 1624683 Formulário de Notificação Público 1624444 Restrito Mais PVC 1656391 Restrito Fortlev 1656379 Edital Número 872 (1656641) Data de publicação no DOU 18/11/2025 (1658010) Despacho de Emenda Data 08/10/2025 (1635791) Resposta 14/11/2025 (1656361) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. (“Fortlev” ou “Compradora”), de ativos industriais ("Ativos-Alvo") pertencentes à Mais PVC Indústria e Comércio Ltda.

(“Mais PVC” ou “Vendedora”), com a finalidade de incrementar a capacidade produtiva da adquirente em linhas de tubos de PVC. De acordo com os autos, os ativos consistem em [Acesso Restrito às Requerentes]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Fortlev: R$ [Acesso restrito à Fortlev] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Mais PVC: R$ [Acesso restrito à Mais PVC] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não aplicável. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A operação tem por finalidade ampliar a capacidade produtiva da Fortlev em linhas de tubos de PVC para obras prediais, por meio da realocação eficiente de ativos industriais atualmente detidos pela Mais PVC.

Para a Mais PVC, a operação tem natureza de desinvestimento eficiente de bens de capital, alinhado ao plano de recuperação judicial e aos objetivos de recomposição de liquidez, redução de endividamento e simplificação do escopo operacional. Ressalte-se que a alienação dos referidos bens já foi autorizada pelo administrador judicial (Anexo Público III.5), no âmbito do processo de Recuperação Judicial[1], em conformidade com o respectivo Plano. Sendo assim, a presente operação mostra-se alinhada com os princípios que regem o instituto da Recuperação Judicial, uma vez que a finalidade de tal procedimento é preservar a empresa viável e dotada de função social, assegurando-lhe condições para superar a crise econômico-financeira anteriormente enfrentada. Logo, a alienação dos ativos em questão contribuirá para que a Mais PVC obtenha recursos destinados à quitação de seus passivos, além de manter sua operação no segmento de forros de PVC, ramo eleito para a continuidade de suas atividades empresariais." Valor: R$ [Acesso Restrito às Requerentes]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. (“Fortlev” ou “Compradora”) Breve descrição:

A Fortlev é fabricante nacional de reservatórios e tanques de polietileno, cisternas, biodigestores/fossas, acessórios prediais e itens para eletricidade (eletrodutos e caixas), organizados institucionalmente nas famílias Reservatórios, Meio Ambiente, Acessórios, Água Fria, Esgoto, Irrigação, Eletricidade e Telhas. No segmento de tubos e conexões de PVC, atua com foco em obras prediais (instalações internas), sendo também entrante no mercado de tubos e conexões de PVC para irrigação. Polo: Vendendor Parte(s) diretamente envolvida(s): Mais PVC Indústria e Comércio Ltda. (“Mais PVC” ou “Vendedora”) Breve descrição: A Mais PVC iniciou sua atuação com a fabricação de forros e acabamentos de PVC e, a partir de 2012, expandiu o escopo para tubos de PVC voltados à construção civil, saneamento e irrigação, com investimentos graduais em parque fabril e ampliações de catálogo. De acordo com os autos, a Mais PVC figura nesta operação como alienante de bens de capital, no contexto de desinvestimento e retirada de suas atividades produtivas relacionadas ao segmento de tubos e conexões de PVC; em outras palavras, está saindo desse mercado, destinando os ativos industriais à adquirente. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Produção e comércio de tubos e conexões de PVC VII. MERCADOS AFETADOS Produção e comércio de tubos e conexões de PVC Dimensão Produto: (i) obras de infraestrutura de saneamento e (b) obras prediais (instalações internas de edificações).

Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento Fonte: Dados internos de inteligência de mercado da Fortlev. Cenário(s) afetado(s): Obras prediais VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e comércio de tubos e conexões de PVC (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Ativo-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Obras prediais Faturamento [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito à Fortlev] [Acesso Restrito à Fortlev] [Acesso Restrito à Fortlev] [Acesso Restrito à Fortlev] [Acesso Restrito à Fortlev] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Processo nº 5058228.68.2018.8.09.0051 em trâmite na 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, TJGO.

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