JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 08/05/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003886/2026-13

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003886/2026-13

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

7.185 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1749625 - Parecer PARECER Nº: 291/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003886/2026-13 PARTES: WESTLAKE VINNOLIT GMBH & CO. KG E VYNOVA WILHELMSHAVEN GMBH EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Policloreto de vinila (PVC) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 28/04/2026 (1743718) Pagamento da taxa processual 1743875 Formulário de Notificação Público 1743708 Restrito 1743709 Edital Número 299 (1744382) Data de publicação no DOU 05/05/2026 (1746553) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Esta notificação se refere à proposta de aquisição, pela Westlake Vinnolit GmbH & Co. KG ("Compradora"), de certos ativos da Vynova Wilhelmshaven GmbH ("Negócio-Alvo") e, junto ao Comprador, as "Partes", (a "Operação").". Ainda conforme os autos, os ativos do Negócio-Alvo compreendem, mas não se limitam: [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art.

90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo 1 no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo 2 no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Obs.: As Partes informaram que, como resultado da Operação, o Grupo Westlake adquirirá e terá controle exclusivo sobre os ativos do Negócio-Alvo mencionados anteriormente. Portanto, a Operação abrange a totalidade das atividades do Negócio-Alvo. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "O Vendedor decidiu desinvestir o Negócio-Alvo em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Grupo VYNOVA. [ACESSO RESTRITO].

Para a Westlake, a Operação representa uma oportunidade estratégica de negócios, permitindo que a Westlake utilize suas expertise e habilidades para fortalecer a competitividade do Negócio‑Alvo." Valor: € [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Westlake Vinnolit GmbH & Co. KG ("Compradora") Breve descrição: A Compradora é uma subsidiária da Westlake Corporation e, junto a suas subsidiárias, o Grupo Westlake, uma sociedade anônima de capital aberto listada na Bolsa de Valores de Nova York. O Grupo Westlake atua em âmbito mundial com uma produção verticalmente integrada e com a comercialização de produtos químicos, polímeros e produtos para construção. Mais especificamente, o Grupo Westlake atua com produtos da cadeia de valor de dois principais petroquímicos, as olefinas e os vinílicos. Com relação às olefinas, o Grupo Westlake produz e fornece, entre outros, etileno e polietileno.

Quanto aos vinílicos, o Grupo Westlake produz e fornece, entre outros, policloreto de vinila (“PVC”), compostos de PVC e produtos de PVC moldados, além de insumos (cloro e soda cáustica) e produtos intermediários relacionados à fabricação do PVC, incluindo monômero de cloreto de vinila (“MCV”) e dicloreto de etileno (“EDC”). De acordo com os autos, no Brasil, a atuação do Grupo Westlake é limitada à venda via exportação de PVC de suspensão especial (“S-PVC”), compostos de PVC, polietileno, produtos de cloro-álcalis e seus derivados, bem como resinas epóxi. Parte(s) envolvida(s): Vynova Wilhelmshaven GmbH ("Negócio-Alvo") Breve descrição: O Negócio-Alvo produz PVC (tanto PVC enquanto produto final, quanto MCV enquanto produto intermediário) na Europa, por meio de uma fábrica situada em Wilhelmshaven, na Alemanha. O Negócio-Alvo é, em última instância, detido pelo International Chemical Investors Group, ou Grupo ICI, um grupo industrial privado, com investimentos voltados aos setores químico e farmacêutico. De acordo com os autos, a atuação do Negócio-Alvo no Brasil se restringe a atividades indiretas e limitadas, consistindo na entrega de S-PVC comoditizado a clientes brasileiros. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal PVC-Suspensão (PVC-S) VII. MERCADOS AFETADOS Policloreto de vinila (PVC) Dimensão Produto: Segmentado em:

(i) PVC-Suspensão (PVC-S) e (ii) PVC-Emulsão (PVC-E), tendo em vista as diferenças de aplicação e processo produtivo. Admite-se mercado único (sem segmentações) no caso de integração vertical. Geográfica: Cenários: (i) nacional; (ii) mundial; e (iii) América do Sul, a depender das características do caso concreto. Proxies market share: Variável(is): Volume (Mt). Fonte(s) usuai(s): CEFIC (Conselho Europeu da Indústria Química); ICIS (Independent Commodity Intelligence Services); Statista. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: PVC-Suspensão (PVC-S) nos cenários nacional e mundial VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO PVC-Suspensão (PVC-S) (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Westlake) Share % Negócio-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (em Toneladas) 592.375 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Mundial 39.998.260 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X.

CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa