CADE · Superintendência-Geral · 05/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012483/2025-76
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012483/2025-76
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SEI/CADE - 1672749 - Parecer PARECER Nº: 812/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012483/2025-76 PARTES: Usina Batatais S.A. e Usina Bazan S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Cultivo de cana-de-açúcar, fabricação de açúcar e álcool Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO 14 I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 25/11/2025 (1661643) Pagamento da taxa processual 1662329 Formulário de Notificação Público 1661644 Restrito 1661812 Edital Número 927 (1665290) Data de publicação no DOU 27/11/2025 (1668244) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Usina Batatais S.A.
– Açúcar e Álcool (“Usina Batatais” ou “Compradora”), da totalidade das quotas representativas do capital social de uma sociedade limitada (“Empresa-Alvo”) a ser implementada pela Usina Bazan S.A. (“Usina Bazan” ou “Vendedora”). A Vendedora é detentora dos ativos agrícolas (“Ativos Agrícolas”) e contratos associados ao cultivo e aquisição de cana-de-açúcar (“Contratos Relevantes” e, em conjunto com os Ativos Agrícolas, os “Ativos Objeto”) adquiridos pela Usina Bazan por meio do Ato de Concentração nº 08700.007566/2025-43. Os Ativos Objeto serão segregados do patrimônio da Vendedora, por meio de uma reorganização societária, e transferidos para a Empresa-Alvo, que será adquirida pela Compradora. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comprador:
R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À USINA BATATAIS] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Vendedor: R$ [ACESSO RESTRITO O CADE E À USINA BAZAN] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Usina Batatais, a Operação representa uma oportunidade de expansão da sua capacidade de cultivo e aquisição de cana-de-açúcar. Para a Usina Bazan, a Operação é uma oportunidade de se obter um retorno financeiro pelos investimentos realizados nos Ativos Objeto e de otimizar as operações de suas usinas." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Usina Batatais S.A. – Açúcar e Álcool (“Usina Batatais” ou “Compradora”) Breve descrição: A Usina Batatais, fundada em 1º de março de 1985, atua no mercado sucroenergético, produzindo açúcar e etanol. Com o decorrer dos anos, a Usina Batatais realizou investimentos em sua produção agrícola e industrial, o que proporcionou a expansão de sua área de cultivo de cana-de-açúcar.
A Usina Batatais tem sua produção exclusivamente no Estado de São Paulo, mas comercializa seus produtos em todo o território nacional, além de exportar açúcar e etanol. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Usina Bazan S.A. (“Usina Bazan” ou “Vendedora”) Breve descrição: A Bazan é uma usina sucroenergética localizada no município de Pontal/SP, controlada pela Bazan Participações S.A., e integra o grupo Bazan de empresas (“Grupo Bazan”). A usina dedica-se à produção e comercialização de açúcar e etanol a partir da cana-deaçúcar, destinada exclusivamente ao uso cativo. Também realiza a geração de energia elétrica a partir da biomassa da cana, utilizando principalmente o bagaço como insumo energético. Parte da energia gerada é consumida internamente pela unidade industrial, e o excedente é comercializado a terceiros. O Grupo Bazan atua de forma integrada na produção e comercialização de açúcar e etanol, bem como na geração, comercialização e exportação de açúcar e do excedente de energia elétrica. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Cultivo de cana-de-acuçar Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Cultivo de cana-de-acuçar Ativos-Alvo Produção e comercialização de açucar; Produção e comercialização de etanol e Geração de energia elétrica Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Cultivo de cana de açúcar Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica:
(i) raio de 50 km a partir da lavoura ou da usina onde ocorre a produção e moagem da cana-de-açúcar; ou (ii) estadual, nos casos em que as partes envolvidas atuem no mesmo estado, mas em distância superior ao raio de 50 km. Proxies market share: Variável: Toneladas ou Área plantada (ha) Fonte: Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Cenário(s) afetado(s): Cultivo de cana de açúcar (raio de 50 km dos Ativos Objeto) Produção e comercialização de açúcar Dimensão Produto: Único, sem segmentações Geográfica: Nacional, regional (dividido entre Norte-Nordeste e Centro-Sul) e estadual. Proxies market share: Variável: Volume (ton) Fonte: Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (ref. Ano-Safra 2024/25), Cenário(s) afetado(s): (i) Nacional; (ii) Região centro-sul; e (iii) Estado de São Paulo. Produção e comercialização de etanol Dimensão Produto: Único, sem segmentações Geográfica: Nacional, regional e estadual Proxies market share: Variável: Volume (m3) Fonte: Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Cenário(s) afetado(s): (i) Nacional; (ii) Região centro-sul; e (iii) Estado de São Paulo. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Cultivo de cana-de-acuçar (2024/2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Toneladas (mil T) 71.803 [ACESSO RESTRITO AO CADE E AS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AS REQUERENTES] 0% - 10% Produção e comercilização de açucar (2024/2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional Toneladas (t) 43.743.557 [ACESSO RESTRITO À USINA BATATAIS] [ACESSO RESTRITO À USINA BATATAIS] 0% - 10% Região Centro-Sul 40.020.463 [ACESSO RESTRITO À USINA BATATAIS] São Paulo 25.996.379 [ACESSO RESTRITO À USINA BATATAIS] Produção e comercialização de etanol (2024/2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional Volume (m³) 37.436.847 [ACESSO RESTRITO À USINA BATATAIS] [ACESSO RESTRITO À USINA BATATAIS] 0% - 10% Região Centro-Sul 35.187.212 [ACESSO RESTRITO À USINA BATATAIS] São Paulo 13.758.669 [ACESSO RESTRITO À USINA BATATAIS] IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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