CADE · Superintendência-Geral · 21/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011916/2025-76
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011916/2025-76
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SEI/CADE - 1660239 - Parecer PARECER Nº: 764/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011916/2025-76 PARTES: USINA ALTA MOGIANA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL E USINA BAZAN S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Cultivo de cana-de-açúcar, fabricação de açúcar em bruto e álcool, comércio atacadista de açúcar e geração de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 11/11/2025 (1654620) Pagamento da taxa processual 1654838 Formulário de Notificação Público 1654621 Restrito 1654622 Edital Número 873 (1657626) Data de publicação no DOU 21/11/2025 (1659659) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:
A operação consiste na aquisição, pela Usina Alta Mogiana S.A. - Açúcar e Álcool (“Alta Mogiana” ou "Compradora"), da totalidade das quotas representativas do capital social de uma sociedade limitada (“Empresa-alvo”) a ser constituída pela Usina Bazan S.A. (“Bazan” ou "Vendedora"), a qual deterá determinados Ativos Agrícolas (“Ativos Agrícolas”) e Contratos associados ao cultivo e aquisição de cana-de-açúcar (“Contratos Relevantes”, e, em conjunto com os Ativos Agrícolas, os “Ativos-objeto”). Especificamente, os Ativos-objeto compreendem: i) Ativos Agrícolas [ACESSO RESTRITO]; ii) Contratos Relevantes [ACESSO RESTRITO]. De acordo com os autos, os Ativos-objeto serão segregados do patrimônio da Bazan, mediante reorganização societária, e transferidos para a Empresa-alvo a ser integralmente adquirida pela Alta Mogiana. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Lincoln Junqueira: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Bazan R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Alta Mogiana, a operação representa uma oportunidade de expansão em uma região já consolidada no cultivo de cana-de-açúcar. A aquisição dos Ativos-objeto permitirá otimizar a capacidade produtiva e ampliar o portfólio de produtos, aproveitando sinergias em uma das principais regiões canavieiras do país. Para a Bazan, por sua vez, a operação constitui uma oportunidade de rentabilização de ativos vinculados ao seu processo produtivo." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Usina Alta Mogiana S.A. - Açúcar e Álcool (“Alta Mogiana” ou "Compradora") Breve descrição: A Alta Mogiana é uma usina sucroalcooleira localizada em São Joaquim da Barra/SP, voltada à produção e comercialização de açúcar e etanol a partir da cana-de-açúcar.
A empresa também gera energia elétrica a partir da queima do bagaço de cana, utilizada para consumo próprio, sendo o excedente comercializado a terceiros. A empresa integra o grupo Lincoln Junqueira de empresas (“Grupo Lincoln Junqueira”), que atua de forma integrada na produção e comercialização de açúcar e etanol, bem como na geração e venda do excedente de energia elétrica. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Ativos Agrícolas (“Ativos Agrícolas”) e Contratos associados ao cultivo e aquisição de cana-de-açúcar (“Contratos Relevantes”) ou (“Ativos-objeto”) pertencentes atualmente à Usina Bazan S.A. (“Bazan” ou "Vendedora") Breve descrição: De acordo com os autos, os Ativos-objeto estão localizados nos municípios de Guará/SP e São José da Bela Vista/SP. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Cultivo de cana-de-açúcar Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Cultivo de cana-de-açúcar Ativos-objeto Produção e comercialização de açúcar Grupo Lincoln Junqueira Produção e comercialização de etanol Geração de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Cultivo de cana de açúcar Dimensão Produto: Mercado relevante próprio, sendo analisado de forma separada de outras etapas produtivas, como as atividades de produção de açúcar e de etanol Geográfica: Raio de 50 km a partir da lavoura ou da usina em que se dá a produção e moagem da cana Proxies market share: Variável: Toneladas Fonte:
Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Cenário(s) afetado(s): Cultivo de cana de açúcar (raio de 50 km dos Ativos Objeto) Produção e comercialização de açúcar Dimensão Produto: Único, sem segmentações Geográfica: Nacional, regional e estadual Proxies market share: Variável: Toneladas Fonte: Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Cenário(s) afetado(s): Produção e comercialização de açúcar: i) Nacional, ii) Região Centro-Sul e iii) estado de São Paulo Produção e comercialização de etanol Dimensão Produto: Único, sem segmentações Geográfica: Nacional, regional e estadual Proxies market share: Variável: Volume (m3) Fonte: Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Cenário(s) afetado(s): Produção e comercialização de etanol: i) Nacional, ii) Região Centro-Sul e iii) estado de São Paulo Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenário único envolvendo todas as matrizes energéticas ou segmentado de acordo com a matriz energética. Geográfica: Nacional, contemplando todos os subsistemas que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); Regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) - (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte Proxies market share:
Variável: kW Fonte: Aneel Cenário(s) afetado(s): i) Todas as matrizes (Nacional; Subsistema Sudeste/Centro-Oeste); ii) Matriz termoelétrica (Nacional; Subsistema Sudeste/Centro-Oeste) VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Cultivo de cana de açúcar (Safra 2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Lincoln Junqueira) Share % Alvo (Ativos-objeto) Share % Share conjunto % Faixa % Raio 50 km dos Ativos Objeto Toneladas (mil ton) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Produção e comercialização de açúcar (Safra 2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Lincoln Junqueira) Share % Faixa % Nacional Toneladas (mil ton) 43.743 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Regional - Centro-Sul 40.020 [ACESSO RESTRITO] Estadual - São Paulo 25.996 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produção e comercialização de etanol (Safra 2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Lincoln Junqueira) Share % Faixa % Nacional Volume (mil m3) 37.437 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Regional - Centro-Sul 35.187 [ACESSO RESTRITO] Estadual - São Paulo 13.759 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Geração de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Lincoln Junqueira) Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Kw 366.669.600 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz termoelétrica (biomassa) - SIN 53.253.181 [ACESSO RESTRITO] Todas as matrizes - SE/CO 136.578.661 [ACESSO RESTRITO] Matriz termoelétrica (biomassa) - SE/CO 33.158.199 [ACESSO RESTRITO] IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: [ACESSO RESTRITO]. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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