CADE · Superintendência-Geral · 05/02/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000520/2026-84
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000520/2026-84
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SEI/CADE - 1700219 - Parecer PARECER Nº: 88/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000520/2026-84 PARTES: Banco BTG Pactual S.A., Brangus Nova Olinda Participações Societárias Ltda., Brangus Brasil Agropecuária Ltda. - Em Recuperação Judicial e Nova Olinda SPE Ltda. - Em Recuperação Judicial. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de grãos, Originação de grãos, Cultivo de cana-de-açúcar, Geração centralizada de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 19/01/2026 (1691338) Pagamento da taxa processual 1692397 Formulário de Notificação Público 1691332 Restrito 1691331 Edital Número 53 (1691735) Data de publicação no DOU 22/01/2026 (1692973) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação proposta ("Operação") consiste na aquisição, por veículo do Banco BTG Pactual S.A.
(“Banco BTG Pactual” ou “Comprador”), das quotas de emissão da Brangus Nova Olinda Participações Societárias Ltda. (“Holding Imóveis Rurais” ou “Empresa-Alvo”), atualmente detidas por Brangus Brasil Agropecuária Ltda. – Em Recuperação Judicial (“Brangus”) e Nova Olinda SPE Ltda. – Em Recuperação Judicial (“Nova Olinda”). 2. A Operação decorre do processo de recuperação judicial do Grupo Handz (“Recuperação Judicial”), ajuizado em setembro de 2023 e atualmente em curso perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, sob o nº 1136775-93.2023.8.26.0100." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo BTG Pactual: superior a R$ 750 milhões[1]. (ii) Faturamento grupo Handz (Brangus e Nova Olinda): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res.
33/22: Não aplicável, trata-se de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "45. A Operação decorre do processo de Recuperação Judicial do Grupo Handz. A alienação dos Ativos-Alvo das empresas em recuperação tem por objetivo viabilizar o cumprimento do plano de recuperação aprovado pelos credores, mediante a geração de recursos destinados ao pagamento de determinados créditos devidos pelo Grupo Handz, observado o regramento previsto na Cláusula 8.12 do Plano, e, após o pagamento de tais créditos, para capital de giro e/ou realização de investimentos necessários para incremento de suas atividades. 46. O Banco BTG Pactual foi declarado vencedor do Processo Competitivo estabelecido no Plano, obtendo o direito de adquirir a totalidade das quotas representativas do capital social da Holding Imóveis Rurais." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Banco BTG Pactual S.A. (Comprador) Breve descrição:
A principal atuação do Grupo BTG Pactual é relacionada às atividades de banco múltiplo e empresa de investimentos, ofertando diversos serviços financeiros e não-financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros. Parte(s) envolvida(s): Holding Imóveis Rurais (Empresa-alvo), Brangus Brasil Agropecuária Ltda. – Em Recuperação Judicial e Nova Olinda SPE Ltda. – Em Recuperação Judicial (Vendedoras) e Ativos-Alvo Breve descrição: A Holding Imóveis Rurais foi constituída pelas Recuperandas especificamente para os fins da Recuperação Judicial, conforme previsto no Plano. A Holding Imóveis Rurais não desenvolve atividades operacionais próprias, atuando exclusivamente como veículo societário para a estruturação e alienação dos Ativos-Alvo. Os Ativos-Alvo consistem em fazendas voltadas à produção agrícola, em especial de cana-de-açúcar, arroz, soja e milho, localizadas nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Maranhão. Além disso, são desenvolvidas atividades de criação de gado para corte nos ativos localizados nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Cada fazenda está alocada em uma sociedade subsidiária da Holding Imóveis Rurais, as quais, em conjunto, formam a UPI Imóveis Rurais objeto da Operação. A relação completa das subsidiárias está apresentada abaixo:
[ACESSO RESTRITO] O “usufruto” dos Ativos-Alvo encontra-se atualmente com o produtor rural Washington Umberto Cinel, o qual mantém posse produtiva sobre as fazendas. O Plano de Recuperação Judicial (PRJ) também prevê: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Produção de grãos Ativos-Alvo – Maranhão Originação de grãos Grupo BTG Pactual Cultivo de cana-de-açúcar Ativos-Alvo – São Paulo Geração centralizada de energia elétrica Exportação de açúcar VII. MERCADOS AFETADOS Produção de grãos Dimensão Produto: Segmentado por tipo de grão, como soja, trigo, milho, algodão (único e subsegmentado em algodão em pluma e caroço de algodão), etc. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável: Volume (ton.). Fonte: Boletim da Safra de Grãos, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s): (i) Soja – Nacional (ii) Soja – Maranhão (iii) Milho – Nacional (iv) Milho – Maranhão Originação de grãos Dimensão Produto: Segmentado pelo tipo de grão (como soja, trigo, milho, etc), envolvendo o processo de compra, armazenagem, transporte e distribuição/comercialização de commodities agrícolas por parte de tradings, cooperativas, corretoras e armazenadores que atuam em contato direto com os produtores. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável: Volume (ton.). Fonte:
Boletim da Safra de Grãos, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s): (i) Soja – Nacional (ii) Soja – Maranhão (iii) Milho – Nacional Cultivo de cana-de-açúcar Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: (i) delimitado pelo raio de 50 km a partir da lavoura ou da usina em que ocorre a produção e moagem da cana-de-açúcar; ou (ii) estadual, nos casos em que as partes envolvidas atuavam no mesmo estado, mas em distância superior ao raio de 50 km. Proxies market share: Variável: Área plantada (ha); volume (ton.). Fonte: Boletim da Safra de Cana-de-Açúcar, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); Observatório da Cana e Bioenergia (UNICAdata). Cenário(s) afetado(s): Estadual – São Paulo Exportação de açúcar[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional e, a depender do caso concreto, regional (com base na região a partir da qual o açúcar é produzido/exportado). Proxies market share: Variável: Volume (ton.). Fonte: Painel de Comércio Exterior - Açúcar e Etanol do Observatório da Cana e Bioenergia (UNICAdata); Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Cenário(s) afetado(s): Nacional Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários:
(i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte: Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes – Nacional, Todas as Matrizes – Sudeste/Centro-Oeste, Todas as Matrizes – Nordeste, Todas as Matrizes – Norte, Matriz Térmica – Nacional, Matriz Térmica – Sudeste/Centro-Oeste, Matriz Térmica – Nordeste , Matriz Térmica – Norte VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e comercialização de grãos – 2024/2025 Cenários Variável Mercado total Ativos-Alvo Share % Faixa % Soja – Nacional Volume (1000 t) 171.472,3 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMPRESA-ALVO] 0% - 10% Soja – Maranhão Volume (1000 t) 4.858,3 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMPRESA-ALVO] 0% - 10% Milho – Nacional Volume (1000 t) 139.695,8 [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMPRESA-ALVO] 0% - 10% Milho – Maranhão Volume (1000 t) 3.412,4 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMPRESA-ALVO] 0% - 10% Originação de grãos – 2024/2025 Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Soja – Nacional Volume (1000 t) 171.472,3 [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BTG PACTUAL] 0% - 10% Soja – Maranhão Volume (1000 t) 4.858,3 [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BTG PACTUAL] 0% - 10% Milho – Nacional Volume (1000 t) 139.695,8 [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BTG PACTUAL] 0% - 10% Cultivo de cana-de-açúcar – 2024/2025 Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Estadual – São Paulo Volume (1000 t) 353.547,4 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMPRESAALVO] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMPRESA-ALVO 0% - 10% Exportação de açúcar – 2024 Cenários Variável Mercado total Ativos-Alvo Share % Faixa % Nacional Volume (1000 t) 38.237 [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BANCO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO BANCO BTG PACTUAL] 0% - 10% Geração centralizada de energia elétrica – 2025 Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Todas as Matrizes – Nacional Potência Outorgada (kW) 362.817.445,25 [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] 0% - 10% Todas as Matrizes – Sudeste/Centro-Oeste Potência Outorgada (kW) 135.385.560,76 [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] 0% - 10% Todas as Matrizes – Nordeste Potência Outorgada (kW) 154.459.745,81 [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] 0% - 10% Todas as Matrizes – Norte Potência Outorgada (kW) 36.694.040,18 [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] 0% - 10% Matriz Térmica – Nacional Potência Outorgada (kW) 56.337.977,96 [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] 0% - 10% Matriz Térmica – Sudeste/Centro-Oeste Potência Outorgada (kW) 33.229.219,00 [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] 0% - 10% Matriz Térmica – Nordeste Potência Outorgada (kW) 8.388.421,10 [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] 20% - 30% Matriz Térmica – Norte Potência Outorgada (kW) 8.730.954,55 [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] 20% - 30% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo os autos: "12. As informações de faturamento do Banco BTG Pactual e das demais empresas que integram seu grupo econômico referentes ao ano de 2024 ainda não estão disponíveis. De qualquer forma, o Banco BTG Pactual declara que o faturamento bruto do Grupo BTG Pactual, no ano fiscal de 2024, superou o critério de faturamento de R$ 750.000.000,00." ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.008702/2025-12 (Santa Maria Agropecuária Novo Horizonte Ltda., Diana Bioenergia Avanhandava S.A., Renata Sodré Viana Egreja Junqueira e LAAX Empreendimentos e Participações Ltda.) – SEI 1619565; n° 08700.001703/2021-11 (Copersucar S.A. e Cargill International Luxembourg 2 S.À R.L.) – SEI 0911708.
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