CADE · Superintendência-Geral · 11/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012645/2025-76
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012645/2025-76
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SEI/CADE - 1675497 - Parecer PARECER Nº: 821/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012645/2025-76 PARTES: Açúcar e Etanol Oswaldo Ribeiro de Mendonça S.A. (Colorado), Usina Continental e Raízen Energia S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Cultivo de cana-de açúcar; fabricação de açúcar em bruto e álcool ; comércio atacadista de açúcar e geração de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 26/11/2025 (1663991) Pagamento da taxa processual 1664363 Formulário de Notificação Público 1663993 Restrito 1663992 Edital Número 935 (1668763) Data de publicação no DOU 02/12/2025 (1669796) Ofício(s) nº 9271/2025 1670067 (resposta: 1673554) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Açúcar e Etanol Oswaldo Ribeiro de Mendonça S.A. (“Colorado” ou “Compradora”), da totalidade do capital social de uma sociedade (“NewCo”) a ser constituída pela Raízen Energia S.A. (“Raízen Energia” ou “Vendedora”) para a qual serão transferidos determinados ativos agrícolas e contratos associados ao desenvolvimento das atividades da Usina Continental (“Ativo Objeto”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Colorado: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COLORADO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Raízen Energia:
R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À RAÍZEN] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Colorado, a Operação representa uma oportunidade de expansão de sua capacidade produtiva no setor sucroenergético. Para a Raízen Energia, a Operação é uma oportunidade de rentabilização de seus ativos que vinham sendo utilizados em seu processo produtivo e que já não possuem serventia para suas operações, estando em linha com seus planos de otimização das operações de suas usinas." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a Operação não depende da aprovação de outros órgãos reguladores no exterior, tampouco no Brasil, sem prejuízo das subsequentes atualizações cadastrais, transferências de titularidade de autorizações e licenças administrativas perante órgãos como a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”), quando for o caso. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes — Depois — V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Açúcar e Etanol Oswaldo Ribeiro de Mendonça S.A.
(“Colorado” ou “Compradora”) Breve descrição: A Colorado é uma empresa do Grupo Colorado, que atua predominantemente no setor sucroenergético, incluindo o plantio e processamento de cana-de-açúcar, produção de açúcar e de etanol, exportação de açúcar, bem como geração de energia elétrica a partir do bagaço de cana-de-açúcar. O Grupo Colorado também atua no segmento de locação e vendas de equipamentos e varejo de máquinas usadas para os setores agrícola e industrial, construção civil, construção pesada e rodoviária, obras viárias e de saneamento urbano e movimentação de cargas, bem como no segmento de varejo automotivo com concessionária de veículos novos e seminovos. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Ativo Objeto (Usina Continental) Breve descrição: A Usina Continental atua na produção e comercialização de açúcar bruto e etanol, na geração de energia elétrica e produção de vapor exclusivamente para consumo próprio, cultivo de cana-de-açúcar e serviços de armazenagem. A usina está localizada no município de Colômbia/SP. VI.
EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Cultivo de cana de açúcar Produção e comercialização de açúcar Produção e comercialização de etanol Geração de energia elétrica Efeito Upstream Downstream Integração vertical Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Cultivo de cana-de-açúcar Grupo Colorado Ativo Objeto Produção e comercialização de açúcar Produção e comercialização de etanol Geração de energia elétrica Grupo Colorado Geração de energia elétrica Ativo Objeto Comercialização de energia elétrica[1] Grupo Colorado VII. DEFINIÇÃO DOS MERCADOS AFETADOS Cultivo de cana de açúcar Dimensão Produto: Mercado relevante próprio, sendo analisado de forma separada de outras etapas produtivas, como as atividades de produção de açúcar e de etanol Geográfica: Raio de 50 km a partir da lavoura ou da usina em que se dá a produção e moagem da cana Proxies market share: Variável: Área cultivada (hectares) e produção (toneladas) Fonte: IBGE Cenário(s) afetado(s): Cultivo de cana de açúcar (raio de 50 km do Ativo Objeto) Produção e comercialização de açúcar Dimensão Produto: Único, sem segmentações Geográfica: Nacional, regional e estadual Proxies market share: Variável: Toneladas Fonte: Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Cenário(s) afetado(s): Produção e comercialização de açúcar (nacional, região centro-sul e estado de São Paulo) Produção e comercialização de etanol Dimensão Produto:
Único, sem segmentações Geográfica: Nacional, regional e estadual Proxies market share: Variável: Volume (m3) Fonte: Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Cenário(s) afetado(s): Produção e comercialização de etanol (nacional, região centro-sul e estado de São Paulo) Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenário único envolvendo todas as matrizes energéticas ou segmentado de acordo com a matriz energética. Geográfica: Nacional, contemplando todos os subsistemas que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); Regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) - (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte Proxies market share: Variável: MW Fonte: Aneel Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes (nacional; subsistema sudeste/centro-oeste); Matriz termoelétrica (nacional; subsistema sudeste/centro-oeste) Comercialização de Energia Elétrica Dimensão Produto: Segmentado pelos ambientes de contratação: Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”) e Ambiente de Contratação Livre (“ACL”). Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Consumo em MW médio Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): Comercialização de energia elétrica total - nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[7] Cultivo de cana de açúcar (Safra 2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Colorado) Share % Alvo (Ativo Objeto) Share % Share conjunto % Faixa % Raio 50 km dos Ativo Objeto[2] Área cultivada (hectares) 349.565 [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito ao CADE] 10% - 20% Produção (Toneladas) 27.932.372 [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito ao CADE] 10% - 20% Produção e comercialização de açúcar (Safra 2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Colorado) Participação % Ativo Objeto Participação % Participação Conjunta % Faixa % Nacional Toneladas (mil ton) 43.743 [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito ao CADE] 0% - 10% Regional - Centro-Sul 40.017 [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito ao CADE] Estado de São Paulo 25.998 [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito ao CADE] 0% - 10% Produção e comercialização de etanol (Safra 2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Colorado) Participação % Ativo Objeto Participação % Participação Conjunta % Faixa % Nacional Volume (mil m3) 37.372 [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito ao CADE] 0% - 10% Regional - Centro-Sul 35.127 [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito ao CADE] Estado de São Paulo 13.699 [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Raízen] [Acesso Restrito ao CADE] Geração de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Colorado:
Colorado + CEM) Participação % Ativo Objeto Participação % Participação Conjunta % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Outorgada MW 363.670,68 80,72 0,0086% 8 0,002% 0,024%% 0% - 10% Matriz termoelétrica (biomassa) - SIN 56.357,94 0,143% 0,014 0,157% Todas as matrizes - SE/CO 135.703,78 0,06% 0,005% 0,065% Matriz termoelétrica (biomassa) - SE/CO 33.199,96 0,243% 0,024% 0,267% Comercialização de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Colorado) Participação % Faixa % ACR MW médios 41.025,09 [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Colorado] 0% - 10% ACL 29.584,18 [Acesso Restrito à Colorado] [Acesso Restrito à Colorado] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Pelo exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:
^ Considerando que toda energia gerada pela Usina Continental é consumida de forma cativa. ^ Para o cálculo do raio de 50 km dos Ativos Objeto foram considerados os municípios de Colômbia/SP, Guaíra/SP, Barretos/SP, Guaraci/SP, Frutal/MG, Planura/MG, Pirajuba/MG e Conceição das Alagoas/MG. As Partes observaram que por razões geográficas (a a região é cortada pelo Rio Pardo e pelo Rio Grande) e por restrições de infraestrutura rodoviária (limitação de pontes), a distância rodoviária efetiva entre a Usina Colorado (oeste do Rio Pardo) e a Usina Continental (a leste do Rio Pardo) seria de aproximadamente 92 km. Também informaram que menos de [ACESSO RESTRITO À COLORADO] do total de cana-de-açúcar processado pela Usina Colorado foi proveniente de municípios localizados a oeste do Rio Pardo nas safras 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025, sendo ainda menor nas demais safras analisadas. Já a a Usina Continental não processou cana de açúcar proveniente de localidades situadas a leste do Rio Pardo, nos últimos cinco anos. (Ver resposta ao Ofício 9271/2025 - SEI nº 1673554)
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