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CADE · Superintendência-Geral · 05/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012734/2025-12

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012734/2025-12

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1672826 - Parecer PARECER Nº: 814/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012734/2025-12 PARTES: Firminópolis Transmissão S.A., Lago Azul Transmissão S.A., Companhia Celg de Participações – Celgpar e EDP Transmissão Goiás S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Transmissão de energia elétrica e geração de energia elétrica. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 27/11/2025 (1665676) Pagamento da taxa processual 1671929 Formulário de Notificação Público 1665678 Restrito 1665682 Edital Número 1670261 Data de publicação no DOU 04/12/2025 (1671626) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:

Trata-se de operação de alienação de 100% do capital social das sociedades Firminópolis Transmissão S.A. (“Firminópolis”) e Lago Azul Transmissão S.A. (“Lago Azul” e, conjuntamente com Firminópolis, “Empresas-Alvo”) detidas pela Companhia Celg de Participações – Celgpar (“Celgpar” ou “Vendedora”), à EDP Transmissão Goiás S.A. (“EDP Transmissão Goiás” ou “Compradora”). A alienação decorre do Leilão previsto no Edital Celgpar nº 01/2025, referente ao Lote A, no qual a EDP Transmissão Goiás S.A. sagrou-se vencedora da sessão pública realizada em 03 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo EDP (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Celgpar (Vendedora):

R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Da perspectiva da Compradora, a Operação representa uma oportunidade para ampliar sua presença no setor de transmissão, adquirindo ativos regulados com receita estável e baixo risco. A aquisição das Empresas-Alvo traz sinergias operacionais e geográficas, reforça a malha de transmissão da EDP e contribui para seu crescimento e diversificação. Para a Vendedora, a Operação integra estratégia voltada à reestruturação de sua carteira de ativos no setor elétrico com o objetivo de atender as ações de desestatização em andamento na companhia." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): EDP Transmissão Goiás S.A. (“EDP Transmissão Goiás” ou “Compradora”) Breve descrição: A EDP Transmissão Goiás é uma transmissora de energia elétrica instalada em Goiás e atua por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 04/2016-ANEEL.

A Compradora é detida pela EDP Energias do Brasil S.A. (“EDP”), holding brasileira do Grupo EDP – Energias de Portugal (“Grupo EDP”), o qual atua globalmente no setor de energia elétrica, nas áreas de geração, transmissão, distribuição, compra, fornecimento, importação e exportação de energia em diversas localidades. No Brasil, o Grupo EDP atua na geração, distribuição, transmissão e comercialização de energia elétrica. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Firminópolis Transmissão S.A. (“Firminópolis”) e Lago Azul Transmissão S.A. (“Lago Azul” e, conjuntamente com Firminópolis, “Empresas-Alvo”) Breve descrição: Firminópolis e a Lago Azul são transmissoras de energia elétrica instaladas em Goiás que atuam por meio do Contrato de Concessão nº 008/2016-ANEEL e Contrato de Concessão nº 03/2014- ANEEL, respectivamente. A Celgpar é a holding do grupo econômico Celgpar (“Grupo Celgpar”), que possui sede e foro na cidade de Goiânia e tem por objeto a participação em outras sociedades como acionista ou sócio-cotista e, ainda, a exploração direta ou indireta de serviços de energia elétrica. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Transmissão de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Grupo EDP Transmissão de energia elétrica Empresas-Alvo VII. MERCADOS AFETADOS Transmissão de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários:

(i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos Proxies market share: Variável: Receita Anual Permitida - RAP (R$). Fonte: Relatório de RAP de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s): Acesso às concessões de linhas de transmissão - nacional Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN; e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte: Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - nacional Todas as matrizes - subsistema Norte Todas as matrizes - subsistema Sudeste/Centro-Oeste VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Transmissão de energia elétrica (2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvos Share % Share conjunto % Faixa % Acesso às concessões de linhas de transmissão - nacional Receita Anual Permitida - RAP (R$) 48.299.130.691,25 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Geração de energia elétrica (novembro/2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Todas as matrizes - nacional Potência Kw 363.198.783 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Todas as matrizes - subsistema Norte Potência Kw 40.350.554 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Todas as matrizes - subsistema Sudeste/Centro-Oeste Potência Kw 127.229.788 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X.

CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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