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CADE · Superintendência-Geral · 19/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013151/2025-17

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013151/2025-17

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1679978 - Parecer PARECER Nº: 854/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013151/2025-17 PARTES: EDF Brasil Hidro Participações S.A., Neoenergia S.A. e Energética Águas da Pedra S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução Cade nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração, transmissão e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 5 de dezembro de 2025 (1672721) Pagamento da taxa processual 1674210 Formulário de Notificação Público 1672706 Restrito 1672707 Edital Número 976 (1674721) Data de publicação no DOU 11 de dezembro de 2025 (1675199) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:

Aquisição, em última instância, pela EDF Brasil Hidro Participações S.A. ("EDF Hidro" ou "Compradora"), de 75% do capital social e 50% do capital votante da Energética Águas de Pedra S.A. ("EAPSA" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detido pela Neoenergia S.A. ("Neoenergia" ou "Vendedora"). A operação terá a seguinte estrutura: (i) aporte de capital pela Neoenergia e pela EDF Brasil na EDF Hidro, resultando em uma participação de 25% da Neoenergia e 75% da EDF Brasil na EDF Hidro [ACESSO RESTRITO]; (ii) aquisição, pela EDF Hidro, do controle acionário direto da Empresa-Alvo, por intermédio da compra da totalidade das suas ações representativas do capital social. É informado nos autos que: (i) ao final, a Empresa-Alvo passa a ser indiretamente controlada pela Neoenergia e pela EDF Brasil, detendo cada uma delas, respectivamente, 25% e 75% de participações do seu capital social; (ii) em até dois anos e meio da conclusão da operação, a EDF Brasil terá o direito de adquirir a participação equivalente a 25% do capital social na EDF Hidro detida pela Neoenergia; e (iii) a Neoenergia poderá também alienar a totalidade de sua participação para a EDF Brasil. Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo EDF: R$ [ACESSO RESTRITO À EDF] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Neoenergia/Iberdrola: R$ 67.371.000.000,00 (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: De acordo com os autos, art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a EDF, a Operação Proposta representa uma oportunidade de investimento em uma das principais usinas de energia do Brasil. Ao investir na EAPSA, a EDF expandirá suas operações e diversificará seus investimentos em geração de energia no Brasil.

Sob o ponto de vista da Neoenergia, a operação reforça a estratégia de rotação de seus ativos com foco na otimização de portfólio com geração de valor, seguindo a disciplina de capital e simplificação da estrutura, além de trazer impactos financeiros positivos." Valor: R$ 2,2 bilhões, sujeito a ajustes. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições: Comissão Europeia. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): EDF Brasil Hidro Participações S.A. ("EDF Hidro" ou "Compradora") Breve descrição: A EDF Hidro é detida pela EDF Brasil Holding S.A. ("EDF Brasil") e, em última instância, pela Électricité de France S.A. ("EDF"), empresa controlada pelo governo francês e controladora do Grupo EDF. Suas atividades englobam, essencialmente, geração e transmissão de energia. O Grupo EDF é um grupo multinacional que atua no setor de energia elétrica em todos os segmentos dos mercados de energia elétrica, investindo grande parte de sua receita em inovação e pesquisa para alcançar a neutralidade de carbono até 2050.

No Brasil, o Grupo EDF atua nos segmentos de geração, transmissão e comercialização de energia, operando usinas termelétricas, hidrelétricas, eólicas e solares. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Águas de Pedra S.A. ("EAPSA" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Empresa-Alvo é subsidiária integral da Neoenergia, sociedade holding do Grupo Neoenergia, formado por empresas que desenvolvem atividades de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica no Brasil, presente em 18 estados e no Distrito Federal, com ações listadas na bolsa de valores de São Paulo (B3 - Brasil, Bolsa e Balcão). A Neoenergia é controlada, em última instância, pela Iberdrola S.A., sociedade holding do Grupo Iberdrola, um conglomerado espanhol que atua nos principais setores de energia em âmbito mundial e é formado por empresas que realizam atividades de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica no Brasil e no mundo. No Brasil, o Grupo Iberdrola opera no setor de energia elétrica exclusivamente por meio da Neoenergia e suas controladas. A Empresa-Alvo é a única detentora de direitos e ativos relacionados a uma usina hidrelétrica localizada no rio Aripuanã, no estado de Mato Grosso, com capacidade instalada total de 261 MW ("UHE Dardanelos"). VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração centralizada de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração centralizada de energia elétrica Empresa-Alvo Transmissão de energia elétrica Grupo EDF Comercialização de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado por tipo de matriz: hidrelétrica, termelétrica, eólica, solar. Mercado único com todas as matrizes energéticas sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica ou solar). Geográfica: Por Subsistema do Sistema Interligado Nacional (SIN): Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul. Todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN): nacional. Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (KW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - SIN Matriz hidrelétrica - SIN Todas as matrizes - Sudeste/Centro-Oeste Matriz hidrelétrica - Sudeste/Centro-Oeste Transmissão de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em: (i) o mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão, reconhecido como monopólio natural;

e (ii) o mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações, no qual as empresas concorrem pelo acesso ao referido mercado. Geográfica: Mercado de exploração de serviços de concessão: área de concessão Mercado de acesso às concessões: nacional Proxies market share: Variável: Receita Anual Permitida - RAP (R$) Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Cenário(s) afetado(s): Concessões de transmissão de energia elétrica - nacional Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado por tipo de contrato: (i) Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que envolve operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. (ii) Ambiente de Contratação Livre (ACL), que consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência (KW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): ACR - nacional ACL - nacional ACR e ACL - nacional VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[1] Geração centralizada de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo EDF Share % Empresa-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência outorgada (MW) 362.575.088 [ACESSO RESTRITO À EDF] [ACESSO RESTRITO À EDF] 261.000 0,07% [ACESSO RESTRITO À EDF] 0% - 10% Matriz hidrelétrica - SIN Potência outorgada (MW) 111.429.802 [ACESSO RESTRITO À EDF] [ACESSO RESTRITO À EDF] 261.000 0,23% [ACESSO RESTRITO À EDF] 0% - 10% Todas as matrizes - Sudeste/Centro-Oeste Potência outorgada (MW) 135.252.564 [ACESSO RESTRITO À EDF] [ACESSO RESTRITO À EDF] 261.000 0,19% [ACESSO RESTRITO À EDF] 0% - 10% Matriz hidrelétrica - Sudeste/Centro-Oeste Potência outorgada (MW) 48.144.978 [ACESSO RESTRITO À EDF] [ACESSO RESTRITO À EDF] 261.000 0,54% [ACESSO RESTRITO À EDF] 0% - 10% Transmissão de energia elétrica (2024-2025) Cenários Variável Mercado total Grupo EDF Share % Faixa % Transmissão de energia elétrica - nacional RAP (R$) 48.299.130.691,25 [ACESSO RESTRITO À EDF] [ACESSO RESTRITO À EDF] 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (Set/2025) Cenários Variável Mercado total Grupo EDF Share % Faixa % ACR - nacional Volume (MW médio) 39.842 [ACESSO RESTRITO À EDF] [ACESSO RESTRITO À EDF] 0% - 10% ACL - nacional Volume (MW médio) 30.524 [ACESSO RESTRITO À EDF] [ACESSO RESTRITO À EDF] 0% - 10% ACR e ACL - nacional Volume (MW médio) 70.377 [ACESSO RESTRITO À EDF] [ACESSO RESTRITO À EDF] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação.

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