CADE · Superintendência-Geral · 07/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013387/2025-45
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013387/2025-45
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SEI/CADE - 1686135 - Parecer PARECER Nº: 14/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013387/2025-45 PARTES: State Grid Brazil Holding S.A., Quantum Mantiqueira Participações S.A., Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. e Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercados afetados: Geração de energia elétrica, transmissão de energia elétrica, distribuição de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 12/12/2025 (1675944) Pagamento da taxa processual 1676182 Formulário de Notificação Público 1675945 Restrito 1675946 Edital Número 995 (1677187) Data de publicação no DOU 18/12/2025 (1678770) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos, a operação consiste na aquisição, pela State Grid Brazil Holding S.A. (“State Grid” ou “Compradora”), de participações societárias representativas da totalidade do capital social das empresas Quantum Mantiqueira Participações S.A. (“Quantum Mantiqueira”) e Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. (“Mantiqueira Transmissora” e, em conjunto com Quantum Mantiqueira, “Empresas-alvo”), atualmente detidas, direta ou indiretamente, pelo Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações (“FIP Brasil Energia” ou “Vendedor”), resultando no controle da State Grid sobre a Quantum Mantiqueira e a Mantiqueira Transmissora. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento State Grid: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento FIP Brasil Energia: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a State Grid, a Operação representa a oportunidade de ampliar seus investimentos em um setor estável, com aumento de escala e diversificação de portfólio. Já da perspectiva do FIP Brasil Energia, a Operação representa uma oportunidade de devolver recursos aos cotistas, considerando o ciclo natural de private equity." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação está sujeita à análise e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte diretamente envolvida:
State Grid Brazil Holding S.A. (“State Grid” ou “Compradora”) Breve descrição: A State Grid atua no setor de energia elétrica no Brasil desde 2010, mais especificamente na transmissão de energia elétrica, com aproximadamente 10.243 (dez mil, duzentos e quarenta e três quilômetros) de linhas instaladas, conectando usinas geradoras e distribuidoras, organizada em 25 (vinte e cinco) empresas concessionárias de transmissão e uma empresa de serviços de engenharia e está organizada em 5 regionais. A State Grid é 99,99% detida pela SGISPL e é controlada, em última instância, pela SGCC, uma empresa estatal chinesa, criada em 2002 com o objetivo de construir e operar redes elétricas e fornecer energia segura, limpa, econômica e sustentável. O Grupo State Grid, por meio da State Grid Brazil Power Participações S.A. (“SGBP”), detém o controle acionário da empresa holding CPFL Energia S.A. (“CPFL”), tendo adquirido 83,71% do seu capital social em 20179. A CPFL atua nos segmentos de geração, distribuição, transmissão e comercialização de energia elétrica no Brasil (cf. figura abaixo). A State Grid (e suas respectivas subsidiárias) e a CPFL são as únicas empresas do Grupo State Grid que atuam na prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica no Brasil. Polo: Alvo Partes diretamente envolvidas: Quantum Mantiqueira Participações S.A. (“Quantum Mantiqueira”) e Mantiqueira Transmissora de Energia S.A.
(“Mantiqueira Transmissora” e, em conjunto com Quantum Mantiqueira, “Empresas-alvo”) Breve descrição: A Mantiqueira Transmissora é uma sociedade de propósito específico cuja atividade econômica consiste exclusivamente na prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, caracterizado pela construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica. A Mantiqueira Transmissora detém concessão de linhas de transmissão de energia elétrica no estado de Minas Gerais obtidas por meio do Leilão nº 05/2015 (Lote A), realizado pela ANEEL, com duração de 30 (trinta) anos, contados a partir de 03.06.2016, data da assinatura do Contrato de Concessão nº 05/2016 entre Mantiqueira Transmissora e ANEEL. A Quantum Mantiqueira é uma empresa holding, atualmente detentora de 50% da Mantiqueira Transmissora. A Mantiqueira Transmissora, controlada, direta e indiretamente, pelo FIP Brasil Energia, é uma sociedade de propósito específico cuja atividade econômica consiste exclusivamente na prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, caracterizado pela construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica. VI.
EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercados Sobreposição horizontal Transmissão de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica State Grid Transmissão de energia elétrica Mantiqueira Transmissora Transmissão de energia elétrica Mantiqueira Transmissora Distribuição de energia elétrica State Grid Comercialização de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado por tipo de matriz: hidrelétrica, termelétrica, eólica, solar. Mercado único com todas as matrizes energéticas sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica ou solar). Geográfica: Por Subsistema do Sistema Interligado Nacional (SIN): Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul. Todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN): nacional. Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (KW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenários afetados: Matriz hidrelétrica - SIN Matriz hidrelétrica - SE/CO Matriz eólica - SIN Matriz eólica - SE/CO Matriz termelétrica - SIN Matriz termelétrica - SE/CO Matriz solar - SIN Matriz solar - SE/CO Todas as matrizes - SIN Transmissão de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão;
e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos Proxies market share: Variável: Receita Anual Permitida - RAP Fonte: Relatório de RAP de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Cenário afetado: Acesso às concessões de linhas de transmissão - nacional Distribuição de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (serviço público prestado em regime de monopólio natural) Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso aos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica por meio de leilões de energia da Aneel Proxies market share: Variável: Consumo de energia (TWh), receita de fornecimento de energia elétrica (R$ bilhões) e unidades consumidoras (em milhões) Fonte: Sistema de Receita Anual Permitida de Transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Cenário afetado: Nacional Comercialização de energia elétrica[1] Dimensão Produto: Segmentado por tipo de contrato: (i) Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que envolve operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações.
(ii) Ambiente de Contratação Livre (ACL), que consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência (KW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (2023) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Matriz hidrelétrica - SIN Potência outorgada (MW) 109.828 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz hidrelétrica - SE/CO 39.641 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz eólica - SIN 28.113 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz eólica - SE/CO 8.827 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz termelétrica - SIN 50.686 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz termelétrica - SE/CO 29.748 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz solar - SIN 11.158 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz solar - SE/CO 4.773 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Todas as matrizes - SIN 199.786 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Transmissão de energia elétrica (2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Receita Anual Permitida - RAP (R$) 48.299.130.691,25 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Distribuição de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional Receita (R$) 247.276.459.227 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Consumo de energia (MWh) 302.645.943 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Unidades consumidoras (Un) 88.636.356 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ As Requerentes esclarecem que não é possível contemplar uma integração vertical efetiva entre as atividades de transmissão de energia elétrica das Empresas-Alvo, de um lado, e de comercialização de energia elétrica pelo Grupo State Grid (via CPFL), de outro lado. Isso porque, os agentes de transmissão não participam da cadeia de comercialização de energia. Apenas geradores, distribuidores e consumidores finais são agentes da cadeia de comercialização. Embora a State Grid entenda, que a Operação não impacta as atividades da CPFL sob qualquer perspectiva, apresenta-se, apenas para fins de completude e transparência, informações públicas relacionadas à CPFL no segmento de comercialização:
de acordo com o formulário de referência da CPFL de 2025, a empresa comercializou 22.322 GWh de energia elétrica em 2024, dos quais 21.621 GWh foram vendidos para partes não afiliadas.
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