CADE · Superintendência-Geral · 07/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013535/2025-21
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013535/2025-21
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1686152 - Parecer PARECER Nº: 15/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013535/2025-21 PARTES: Rave Aerospace Inc., Kingswood Capital Management LP, Safran Passenger Innovations, Safran Passenger Innovations Germany GmbH, Safran USA, Inc. e Galli Participations S.A.S. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Mercado de produtos e serviços de entretenimento e conectividade a bordo Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/12/2025 (1678139) Pagamento da taxa processual 1678211 Formulário de Notificação Público 1678137 Restrito 1678138 Edital Número 1004 (1679323) Data de publicação no DOU 18/12/2025 (1680929) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: A Operação proposta consiste na aquisição, pela Rave Aerospace Inc.
("Rave Aerospace" ou "Comprador"), um veículo de aquisição recém-formado, controlado por Kingswood Capital Management LP ("Kingswood"), de 100% da participação acionária emitida e em circulação na Safran Passenger Innovations, LLC ("SPI") e na Safran Passenger Innovations Germany GmbH ("SPI GmbH”, juntamente com a SPI, referidas como as "Empresas-Alvo"). As participações são, respectivamente, detidas pela Safran USA, Inc. ("Vendedor Norte-Americano") e pela Galli Participations S.A.S. ("Vendedor Francês" e, junto com o vendedor dos EUA, pelos "Vendedores") (a "Operação"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento grupo Vendedor: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22:
art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A aquisição está alinhada com a estratégia da Kingswood de investir em negócios com forte potencial de crescimento e complexidade operacional. [ACESSO RESTRITO]. Para a Safran, a Operação constitui uma oportunidade de desinvestir atividades não essenciais e reforçar seu foco estratégico." Valor: USD [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Rave Aerospace Inc. ("Rave Aerospace" ou "Comprador") Breve descrição: A Rave Aerospace é uma entidade recém-formada, não possui atividades no Brasil e, em última instância, é controlada pela Kingswood ("Grupo Kingswood"). Sediada em Los Angeles, a Kingswood é composta por uma equipe coesa e empreendedora, com histórico no desenvolvimento de parcerias mutuamente benéficas com suas empresas investidas e respectivas equipes de gestão. A empresa é especializada em transações complexas e situações desafiadoras, elaborando soluções sob medida para alcançar os melhores resultados para as partes interessadas.
No Brasil, a Kingswood controla [ACESSO RESTRITO] empresas de seu portfólio com atividades econômicas no Brasil: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À KINGSWOOD]. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Safran Passenger Innovations, LLC ("SPI") e na Safran Passenger Innovations Germany GmbH ("SPI GmbH”) Breve descrição: As Empresas-Alvo pertencem ao Grupo Safran e são especializadas em sistemas de entretenimento e conectividade a bordo (ou "IFEC") para aviação comercial, operando sob a plataforma da RAVE. A SPI, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída na Califórnia, é integralmente detida pela Safran USA, Inc., uma corporação constituída no Estado de Delaware. A SPI Germany, uma sociedade de responsabilidade limitada alemã, é integralmente detida pela Galli Participations S.A.S., uma sociedade por ações simplificada francesa. Tanto a Safran USA, Inc. quanto a Galli Participations S.A.S. são, em última instância, controladas pela Safran S.A., uma sociedade anônima francesa de capital aberto, com sede em Paris. A SPI desenvolve e dá suporte a uma gama completa de soluções IFEC, incluindo telas para encosto de assento, sistemas de streaming sem fio, hardware de conectividade via satélite e serviços digitais como publicidade, análises e compras a bordo. As soluções da SPI são desenvolvidas para companhias aéreas, locadoras de aeronaves e fabricantes originais (OEMs).
As Empresas-Alvo gerenciam todo o sistema SPI – desde o design e engenharia até integração, instalação, certificação e suporte pós-venda – utilizando um modelo de fabricação fabless1 que depende da terceirização estratégica. A oferta das Empresas-Alvo incluem os seguintes produtos: Hardware IFE, fornecendo displays modulares e de alta definição para todas as classes de cabine; Hardware IFC, oferecendo terminais de conectividade que funcionam com vários provedores de serviços via satélite; Serviços digitais, permitindo engajamento de passageiros e geração de receita auxiliar; Serviços pós-venda, entregues por meio de contratos de suporte a longo prazo. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Produtos e serviços de entretenimento e conectividade a bordo VII. ANÁLISE DE MÉRITO O presente ato de concentração, como visto acima, refere-se à aquisição, pela Rave Aerospace, de 100% da participação acionária emitida e em circulação na SPI e SPI GambH, atualmente detidas pelo Grupo Safran. Segundo as Requerentes, não há empresas dentro do portfólio da Kingswood, controlador da Compradora, que fabriquem qualquer tipo de solução de entretenimento ou conectividade a bordo. Além disso, a Operação proposta não resulta integração vertical com as companhias controladas no portifólio da Kingswood e as Empresas-Alvo. Diante do exposto, conclui-se que a Operação não resulta em sobreposições horizontais ou integrações verticais.
Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO]. Material: De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Temporal: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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