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CADE · Superintendência-Geral · 07/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013554/2025-58

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013554/2025-58

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1686133 - Parecer PARECER Nº: 13/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013554/2025-58 PARTES: TIM S.A. e CGN Brasil Energia e Participações S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Consórcio (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/12/2025 (1678511) Pagamento da taxa processual 1680518 Formulário de Notificação Público 1678500 Restrito 1678508 Edital Número 1002 (1679303) Data de publicação no DOU 18/12/2025 (1680927) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação consiste na estruturação de um projeto de autoprodução de energia elétrica por arrendamento, a partir a constituição de consórcio. Mais especificamente, sua efetivação se dará pela participação da TIM S.A. (“TIM”) em consórcio a ser constituído com Lagoa do Barro X Energias Renováveis S.A. (“Lagoa do Barro X”), empresa integralmente detida, de forma indireta, pela CGN Brasil Energia e Participações S.A.

(“CGN Brasil” e, em conjunto com a TIM, referidas como “Requerentes”). " Segundo as partes, a energia produto da exploração destinada para cada consorciada na proporção da respectiva participação no consórcio, sendo certo que a participação da Lagoa do Barro X será de [ACESSO RESTRITO], e a da TIM será de [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo TIM: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo CGN: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável, pois a Operação é um consórcio. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a CGN Brasil, a Operação é uma boa oportunidade de reforçar sua atuação no mercado de geração de energia elétrica no Brasil. Para a TIM, a autoprodução de energia elétrica possibilitará a obtenção de energia com redução nos seus custos com energia elétrica, resultando, ainda, em ganhos de sustentabilidade." Valor:

De acordo com os autos, não aplicável à operação. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”). IV. PARTES Polo: Parte 1 Parte(s) diretamente envolvida(s): TIM S.A. (“TIM”) Breve descrição: A TIM é uma sociedade por ações integrante do Grupo TIM, que atua no setor de telecomunicações, e, no Brasil, especificamente, desempenha atividades nos mercados de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC) e acesso à internet (Serviço de Comunicação Multimidia – SCM). Polo: Parte 2 Parte(s) diretamente envolvida(s): CGN Brasil Energia e Participações S.A. (“CGN Brasil”) Breve descrição: A CGN Brasil atua no mercado brasileiro de geração e comercialização de energia elétrica por meio de fontes renováveis. Ela é controlada, em última instância, pela China General Nuclear Power Corporation, Ltd. (“CGNPC Ltd.”), empresa sob administração da Comissão de Supervisão e Administrações de Ativos Estatais (StateOwned Assets Supervision and Administration Commission – “SASAC”) do Conselho de Estado da China. A CGN Brasil integra, portanto, o Grupo CGNBE.

Todas as atividades do Grupo CGNBE no Brasil são desempenhadas pela CGN Brasil e suas subsidiárias. Por sua vez, a Lagoa do Barro X é uma empresa integralmente detida, de forma indireta, pela CGN Brasil, por meio das sociedades intermediárias de seu grupo econômico. A Lagoa do Barro X é detentora dos direitos associados a 1 unidade geradora eólica, localizada no Estado do Piauí, e que será explorada pelo consórcio aqui tratados: Aura Queimada Nova 02 EOL.CV.PI.040567-1, com 50.600kW de potência instalada. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Lagoa do Barro X (CGN Brasil) Consumo de energia elétrica Grupo Tim VI. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Todos os subsistemas regionais que compõem o SIN (nacional); Por Subsistema: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (MW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - Nacional Todas as matrizes - Subsistema NE Matriz eólica - Nacional Matriz eólica - Subsistema NE Consumo de energia Dimensão Produto: Consumo total Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável:

Consumo de energia elétrica na rede (MWh) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): Consumo total VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Lagoa do Barro X (CGN Brasil) Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Kw 362.473.624,75 50.600 0,01% 0% - 10% Matriz eólica - SIN 54.359.921,86 0,09% Todas as matrizes - NE 154.461.680,81 0,03% Matriz eólica - NE 48.845.231,64 0,10% Consumo de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Tim Share % Faixa % Consumo total Potência Kw 561.590 Gwh [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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