CADE · Superintendência-Geral · 16/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003092/2026-41
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003092/2026-41
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1737112 - Parecer PARECER Nº: 227/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003092/2026-41 PARTES: Banco Bradesco BBI S.A. e LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Locação de automóveis sem condutor Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 06/04/2026 (1730186) Pagamento da taxa processual 1728911 Formulário de Notificação Público 1728324 Restrito 1728330 Edital Número 220 (1729660) Data de publicação no DOU 06/04/2026 (1731254) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, em última instância, pelo Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI” ou “Comprador”), de participação societária na LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.A. (“Empresa-Alvo” ou “LM Interestaduais” e, em conjunto com o Comprador, as “Requerentes”) (“Operação”).
Como resultado da Operação, o Comprador adquirirá participação minoritária na Empresa-Alvo, atualmente detida por pessoas físicas (“Vendedores”), exclusivamente de caráter financeiro, conforme será detalhado adiante neste Formulário de Notificação (“Formulário”). Inicialmente, o Comprador esclarece que, para fins exclusivos da presente Operação, será constituída uma NewCo (“NewCo”) com a única finalidade de viabilizar a aquisição de participação societária na Empresa-Alvo. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." (g.n.) Conforme organogramas da Etapa IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO, o percentual a ser adquirido é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Bradesco no Brasil no ano anterior à Operação:
conforme os autos, superior a R$ 750 milhões. (ii) Faturamento do Grupo Volkswagen no Brasil no ano anterior à Operação: conforme os autos, superior a R$ 75 milhões. Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso I, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% ou mais do capital social ou votante da empresa investida. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Comprador, a Operação representa uma oportunidade de investimento. Para os Vendedores, por sua vez, representa uma boa oportunidade de capitalização." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI” ou “Comprador”) Breve descrição:
O Bradesco BBI é uma instituição financeira que atua como banco privado de investimentos na prática de operações ativas, passivas e acessórias às respectivas carteiras autorizadas e integra o Grupo Bradesco, o qual atua, sobretudo, na oferta de uma ampla gama de produtos e serviços bancários e financeiros, no Brasil e no exterior, para pessoas físicas e jurídicas, de forma direta ou através de empresas pertencentes ao Grupo Bradesco. Seus produtos e serviços compreendem operações bancárias, tais como: empréstimos e adiantamentos, depósitos, emissão de cartões de crédito, consórcio, seguros, arrendamento mercantil, comércio exterior, cobrança e processamento de pagamentos, planos de previdência complementar, gestão de ativos e serviços de intermediação e corretagem de valores mobiliários. Parte(s) envolvida(s): LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.A. (“Empresa-Alvo” ou “LM Interestaduais”) Breve descrição:
A LM Interestaduais atua no segmento de gestão e terceirização de frotas corporativas, locação de carros para motoristas de aplicativo e por assinatura, bem como na venda dos ativos após locação e integra o Grupo Volkswagen (“Grupo VW”), que atua, em âmbito global, no desenvolvimento, fabricação, venda e distribuição de carros de passeio, veículos comerciais leves, motocicletas, caminhões e ônibus, chassis para ônibus, motores, peças de reposição e acessórios relacionados, assim como nos segmentos de serviços financeiros para o mercado de veículos automotores e locação de veículos. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Locação de carros por assinatura, gestão e terceirização de frota (“GTF”) e comercialização de veículos seminovos VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, considerando as atividades econômicas desenvolvidas pelo Grupo Bradesco, tal grupo não atua em nenhum mercado que esteja horizontal ou verticalmente relacionado às atividades da Empresa-Alvo, a saber:9 (i) no segmento de gestão e terceirização de frotas corporativas; (ii) locação de carros para motoristas de aplicativo e por assinatura; e (iii) na venda dos ativos após locação. Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII.
CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]" Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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