CADE · Superintendência-Geral · 29/05/2026
Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para Uso Odonto-Médico-Hospitalar; Partes e Peças
Processo Administrativo nº 08700.004548/2019-61
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1760216 - Nota Técnica Nota Técnica nº 28/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.004548/2019-61 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.004537/2019-81) Representante: Cade ex officio Representados: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda (“Abbott” do “Grupo Abbott/Alere-ARDx”); Abbott Diagnósticos Rápidos S.A. (atual denominação de Alere S.A. - “Alere-ARDx” do “Grupo Abbott/Alere-ARDx”); KCI Brasil Importadora e Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA (representante no Brasil da Acelity L.P. Inc. - “Acelity/KCI”); Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda ("Alcon Brasil", sucessora de empresa ex-integrante do "Anterior Grupo Novartis/Alcon"); Auto Suture do Brasil Ltda (sucessora de CCI Centro Covidien de Inovação e Educação para Saúde Ltda - “Covidien/Auto Suture” - e sucessora de Medtronic Comercial Ltda - “Medtronic”, ambas do "Grupo Medtronic/Covidien-Auto Suture"); Bard Brasil Indústria e Comércio de Produtos para a Saúde Ltda (“Bard Brasil” do "Grupo BD/Bard Brasil"); BL Indústria Ótica Ltda (“Bausch & Lomb" ou "BL” do "Grupo Valeant/Bausch&Lomb"); Baxter Hospitalar Ltda (“Baxter”); Bayer S.A. (“Bayer”); Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda (“BD” ou “Becton Dickinson” do "Grupo BD/Bard Brasil"); BioMérieux Brasil Indústria e Comércio de Produtos Laboratoriais Ltda (“BioMérieux”); Biotronik Comercial Médica Ltda (“Biotronik”); Dia Sorin Ltda (“DiaSorin”);
Edwards Lifesciences Comércio de Produtos Médico-Cirúrgicos Ltda (“Edwards Lifesciences”); GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda (“GE Healthcare”); Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda (“Getinge do Brasil”, atual denominação da Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda do "Grupo Getinge"); Guerbet Imagem do Brasil Ltda ("Guerbet Imagem", incorporadora da Guerbet Produtos Radiológicos Ltda - "Guerbet"); Hospira Produtos Hospitalares Ltda (“Hospira”, incorporada pela Pharmacia Brasil Ltda); Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda (“Johnson & Johnson Medical”); Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda (“Life Technologies” do "Grupo Thermo Fisher/Phadia/Life Technologies"); Maquet Cardiopulmonary do Brasil Comércio Ltda (“Maquet Cardiopulmonary”, atual denominação de Maquet Cardiopulmonary do Brasil Indústria e Comércio Ltda do "Grupo Getinge"); Nipro Medical Ltda (“Nipro Medical”); Novartis Biociência S.A. (“Novartis” do "Anterior Grupo Novartis/Alcon"); Olympus Optical do Brasil Ltda (“Olympus”); Revvity do Brasil Ltda (anterior PerkinElmer do Brasil Ltda - “PerkinElmer”); Phadia Diagnóstico Ltda (“Phadia” do "Grupo Thermo Fisher/Phadia/Life Technologies"); Promedon do Brasil Produtos Médico-Hospitalares Ltda (“Promedon”); QIAGEN Biotecnologia Brasil Ltda (“QIAGEN”); Roche Diagnóstica Brasil Ltda (“Roche”);
Shimadzu do Brasil Comércio Ltda (“Shimadzu”); Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda (“Siemens Healthcare”); Smith & Nephew Comércio de Produtos Médicos Ltda (“Smith & Nephew”); Stryker do Brasil Ltda (“Stryker”); Terumo Medical do Brasil Ltda (“Terumo”); Thermo Fisher Scientific Brasil Instrumentos de Processo Ltda (“Thermo Fisher” do "Grupo Thermo Fisher/Phadia/Life Technologies"); Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda (“Valeant” do "Grupo Valeant/Bausch&Lomb"); Ademar Hiromi Imamura; Adriana Nakao da Rocha; Adriele Francisco Mendes Carluccio; Agnes Suem Mizugai; Alessandra Cristina Gomes Machado; Alexandre da Silva; Alice Ayako Maika Watanabe; Ana Amélia Junqueira Prevatto Machado; Ana Bilar Santoro Santos; Ana Cristina de Freitas Floriano Tessitore; Ana Laura Navarro Cersosimo; Anderson Honório Crispim; Andrea de Maurício Carrijo; Andrea Shimada; Ângela de Souza Bulotas; Ariane Cristina Hanania Francischeti; Camila Lázaro Marchetti; Carla Fernanda Ramalho Mateus; Carolina Hentschel Baranyi Famula; Caroline Menegassi Pereira Lourenço; Cecília de Souza Santos; Celso de Sousa Carmo; Clarice Costa Mendes; Cláudia Regina Barbosa; Dalila Bárbara Mendes; Daniel Garrudo; Denise Damasceno; Devanir Aparecido de Oliveira; Douglas Romani Leite; Edelice Maria Vitali; Eduardo Lopes dos Santos; Eduardo Potenza Ramos; Elaine Cristina de Lima Ubarana; Elisabete Epifânia de Sousa; Elisângela Florêncio Moscardi; Elisângela Lopes de Sousa; Fabiana do Nascimento; Fabio Adriano Scotti;
Fábio Arcuri de Carvalho; Fernando de Sá Nunes; Fernando Veneziani Sugano; Flávia Reinaldo de Faria; Francine Mattos Sturaro; Gabriela de Souza Dias; Grace Kelly da Rosa Machado Campani; Guilherme Mascarenhas Ramos; Igor dos Santos Medeiros; Ingrid Luciana Francischetti Ferreira; Jair dos Santos Alvarenga; Jan Hendrik Holthoff; Jéssica Souza Moreira de Castro; João Victor Bonini; Joyce Paschotto Santos de Sousa; Juliana Contrera Sinto; Juliana Garcia; Juliana Martinelli Lopes de Camargo Arantes; Leandro Nogueira Cunha; Leandro Pereira de Oliveira; Lígia Prado Meneghello Monteiro; Luciane de Campo Moda; Luis Carlos Pontani; Luiz Fernando Barbosa; Manuela Camargo Bernis; Manuela Pepino Figueiredo; Marcelo Leal Ferreira de Almeida; Márcia Cristina Giora Rodrigues de Carvalho; Márcia Mitiko Takeda; Maria Julieta Kulpa; Mariana Binder Monteiro; Mariana Guimarães Silvado Martins; Marina Aparecida Correia Basualto; Marisa Frare Fonseca; Maristela Lopes; Marlene Rocha Portero; Mauricio Rossi; Milena Campos Guimarães; Milena Rubiano Mendonça; Nathalie Carmignani Barbosa; Neusa Tomiko Sato; Noir Morvan Dardes Junior; Norman Pierre Günther; Oscar Costa Porto; Patrícia Bassan; Patrícia Monteiro Araújo; Patrick Tuchsznajder; Paula Regiane Araújo Bueno; Paulo Roberto Oliveira Lemos; Priscila Mendes; Rafael Marchiori Gonçalves; Rafaella Lacuzio Lopes; Raissa Matos Hadad; Renata Tais Madalozzo; Rita Cássia Elias; Roberta Badejo Corrêa Netto; Rogério Procópio Jardim Gomes Braga;
Roseli Toshie Okikawa; Sandra Ristori; Sheila Rodrigues Vitor; Silvia Elaine Scalabrini; Simone Giroto; Telma Ottenio da Silva Brandão; Valéria Barbosa Ferreira; Vanessa Guimarães de Souza Pietro; Vinicius Russo Gomes; Vivian Melo Buselli; Walter Baxter Júnior; Zélia Felipe Sacchielle. Advogados: Adriana Franco Giannini, Alberto Afonso Monteiro, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Amanda Renata Enéas Navas, Ana Bátia Glenk Ferreira, Ana Helena Guimarães Pessoa, André Carmelingo Alves, André Marques Gilberto, Andrea de Moraes Landé, Antonio Garbelini Junior, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Aurélio Marchini Santos, Barbara Rosenberg, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Beatriz Malerba Cravo, Bianca Gentil Ciampone, Bruno Bastos Becker, Bruno de Luca Drago, Bruno de Oliveira Volpato, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Camila Lisboa Martins, Clara Silva Batista, Cristhiane Helena L. Ferrero Taliberti, Cristiana Roquete Luscher Castro, Cristianne Saccab Zarzur Chaccur, Custodio da Piedade U. Miranda, Daniel Costa Caselta, Daniel Costa Rebello, Daniela Zaitz Kolar, Denise Arrowsmith Cook Kezen Camilo Jorge, Douglas Telpis Ferrante, Edivaldo Bardella Junior, Eduardo Caminati Anders, Erica Sumie Yamashita, Felipe Cardoso Pereira, Fernanda Dalla Valle Martino, Fernanda Lins Nemer, Fernando Eduardo F.
Ferreira, Fernando Gentil Monteiro, Flavia Maria Pelliciari Salum, Francisco Ribeiro Todorov, Frank Lombardi Junior, Gabriel de Aguiar Tajra, Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira, Glauber Julian Pazzarini, Guilherme Teno Castilho Misale, Guilherme Yohikazu Kokuba, Gustavo Henrique Carneiro de Camargo Kastrup, Helcio Honda, Heloisa Barroso Uelze Bloisi, Henrique Muniz da Silva Filho, Isabel de Carvalho Jardim, Isabela Braga Pompilio, lsabella Aita Maciel de Sá, Isabella Bittencourt Tannús, Isabella Tanuy Gonçalves, Jackson de Freitas Ferreira, Jéssica Coelho Costa, João Paulo Salviano Almeida da Costa, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, José Inácio Gonzaga Franceschini, Joyce Midori Honda, Julia Gonçalves Braga, Julia Haddad Niemeyer, Juliana Krien, Julio Cesar Cunha Barbosa, Kleber Antonio da Silva, Leonardo Maniglia Duarte, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Leonardo Ribas Guerreiro Franco, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Lorena Leite Nisiyama, Luciana de Lima Barata, Luisa Marcelino Bono, Marcela Mattiuzzo, Marcio Barbosa Cordeiro Filho, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marco Antonio Fonseca Junior, Marcos Drummond Malvar, Marcos Eduardo Viveiro, Marcos Exposto, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Mariana Silveira Bueno, Marina Bianchi Fronterotta, Matheus Mendes Nasaret, Michelle Marques Machado, Milena Gomes Lopes, Moises Batista de Souza, Natan Maximiano Munhoz, Olavo Zago Chinaglia, Paola Dalmolin Di Fiori Soares, Paolo Zupo Mazzucato, Patrícia Agra Araújo, Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles, Paulo de Abreu Leme Filho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Conde Elias Vicentini, Pedro Henrique Fonseca Raimundo, Pedro Sergio Costa Zanotta, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Renata Caied, Renata Calixto Andrade, Renata de Paoli Gontijo, Renato Hildebrand Theodoro da Silva, Renê Guilherme da Silva Medrado, Ricardo Ferreira Pastore, Ricardo Franco Botelho, Ricardo Lara Gaillard, Sandra Terepins, Sarah Fernandes Curvino, Tatiana Lins Cruz, Terence Edward Beringhs, Thales de Melo e Lemos, Thomas Benes Felsberg, Vicente Bagnoli, Victor Oliveira Cotta, Victor Santos Rufino, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Yan Villela Vieira e outros.
EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de trabalho empregado na indústria de produtos, equipamentos e serviços correlatos para cuidados com a saúde (healthcare). Análise de pedido relativo à audiência virtual do dia 07/05/2026. SOMENTE VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 15 de março de 2021, por meio da Nota Técnica nº 36/2021 (SEI 0877631) com seu Anexo (SEI 0877689), acolhida pelo Despacho SG nº 09/2021 (SEI 0877699), a fim de investigar suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de trabalho da indústria de produtos, equipamentos e serviços correlatos para cuidados com a saúde (healthcare). Nos anos de 2021 e 2022, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido Processo Administrativo, para que estes apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. Durante este período, foram realizadas diversas diligências para localização e notificação de todos os Representados integrantes do polo passivo. Não obstante os esforços empreendidos pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), as tentativas de localização dos Representados Alice Ayako Maika Watanabe, Andrea de Mauricio Carrijo, Daniel Garrudo, Jair dos Santos Alvarenga, Juliana Contrera Sinto, Leandro Nogueira Cunha, Paula Araujo e Francine Mattos Sturaro restaram infrutíferas.
Desta forma, em relação aos referidos Representados, após constatação de estarem em local ignorado, incerto ou inacessível (SEI 1202094/1211371), procedeu-se com a Notificação por Edital, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 56, inciso VI, §2º e art. 58, do Regimento Interno do Cade (RICade). Por meio da Nota Técnica nº 17/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1202096) e da Nota Técnica nº 21/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1211372), acolhidas pelo Despacho SG nº 331/2023 (SEI 1202102) e Despacho SG nº 386/2023 (SEI 1211373), respectivamente, foram publicados os Editais nº 122/2023 (SEI 1204937) e 139/2023 (SEI 1211374). O último edital foi publicado no DOU em 04 de abril de 2023 (SEI 1217193), com prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo (SEI 1219730). Sendo assim, o prazo de validade do Edital encerrou-se em 11 de maio de 2023. Com efeito, todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do Processo Administrativo, de modo que a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das Defesas Administrativas começou em 12 de maio de 2023, dia seguinte ao final do prazo do último Edital nº 139/2023 (SEI 1211374), conforme Certidão de Ciência de Notificação (SEI 1232448). Mais adiante, considerando a dilação do prazo em 10 (dez) dias, concedida por meio do Despacho Decisório nº 10/2023 (SEI 1220397), nos moldes do art.
152 do RICade, o prazo de defesa encerrou-se em 22 de junho de 2023. A partir disso, os Representados apresentaram suas defesas. Em seguida, por meio da Nota Técnica nº 61/2023 (SEI 1266849/1266850), acolhida pelo Despacho SG nº 996/2023 (SEI 1266865), com publicação no DOU (SEI 1267750/1268817), foram analisadas as questões preliminares suscitadas pelos Representados, além dos pedidos de produção de provas. Conforme disposto na referida Nota (parágrafo 140), tem-se, em ato contínuo, o Despacho Decisório nº 30/2023 (SEI 1268167). Adicionalmente, por meio da Nota Técnica nº 04/2026 (SEI 1687125/1687116), acolhida pelo Despacho SG nº 41/2026 (SEI 1687140), com publicação no DOU (SEI 1687878), foram analisadas as questões preliminares complementares suscitadas pelos Representados, além dos pedidos de produção de provas. Ressalta-se ainda o agendamento das oitivas para maio de 2025. Posteriormente, por meio da Nota Técnica nº 19/2026 (SEI 1738860), acolhida pelo Despacho SG nº 485/2026 (SEI 1738863), com publicação no DOU (SEI 1739753), foram analisadas as questões concernentes (i) ao formato virtual das oitivas, (ii) à indicação de representantes legais por Representado para acompanhar o procedimento de tomada de depoimento de colaboradores e Representados e oitivas de testemunhas e (iii) a determinado pedido de provas envolvendo o depoimento pessoal de colaboradores.
Por fim, por meio da Nota Técnica nº 21/2026 (SEI 1744310), acolhida pelo Despacho SG nº 532/2026 (SEI 1744387), com publicação no DOU (SEI 1746528), houve reagendamento de uma das audiências virtuais. Em 27 de maio de 2026, foram juntados nos autos restritos aos Representados todos os 17 (dezessete) áudios das oitivas realizadas conforme cronograma estabelecido pela Nota Técnica nº 04/2026 (SEI 1687125/1687116), com atualização pela Nota Técnica nº 21/2026 (SEI 1744310), incluindo as 3 (três) oitivas agendadas e realizadas no dia 07 de maio de 2026 (SEI 1759766; 1759769; 1759770). Após as audiências virtuais dos colaboradores até a inclusão dos áudios nos autos, foram juntadas aos autos as seguintes petições: Shimadzu e pessoas físicas (Petição SEI 1752863 - 14/05/2026): requerendo redesignação das três oitivas agendadas e realizadas no dia 07 de maio de 2026 de forma a ser possível a participação de seus representantes legais, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Smith & Nephew e pessoas físicas (Petição SEI 1759892 - 27/05/2026): requerendo redesignação das três oitivas agendadas e realizadas no dia 07 de maio de 2026 de forma a ser possível a participação de seus representantes legais, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. É o relatório. II. ANÁLISE A partir do apontado acima, passa-se a analisar o pedido de redesignação das oitivas realizadas no dia 07 de maio de 2026.
II.1 Pedido de redesignação das oitivas realizadas no dia 07 de maio de 2026 Os Representados Shimadzu e pessoas físicas, por meio da Petição SEI 1752863, com data de 14/05/2026, requerem a redesignação das três oitivas agendadas e realizadas no dia 07 de maio de 2026 de forma a ser possível a participação de seus representantes legais, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Para tal, seria necessário o reconhecimento da irregularidade na execução das oitivas realizadas no dia 07 de maio de 2026 em razão de: (i) falha prévia de sistema que ocasionou atraso significativo para o início da primeira audiência virtual; e (ii) recebimento de informação por meio telefônico da área meio da SG/Cade sobre possível cancelamento das oitivas naquele dia em funções de problemas técnicos. Defendem ainda que, independentemente da efetiva realização das oitivas agendadas após sanado o problema técnico e da participação da maioria dos representantes legais nas mencionadas oitivas, a defesa dos Representados não pode ter sua participação relativizada, razão pela qual também se resguardam no direito de, após ter acesso integral aos áudios das oitivas realizadas, exercer, se necessário, plenamente o contraditório por meio de inquirições e demandas por esclarecimentos.
Os Representados Smith & Nephew e pessoas físicas, por meio da Petição SEI 1759892, com data de 27/05/2026, igualmente requerem a redesignação das três oitivas agendadas e realizadas no dia 07 de maio de 2026 de forma a ser possível a participação de seus representantes legais, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Para tal, seria necessário a declaração de nulidade das oitivas realizadas no dia 07 de maio de 2026 em razão de: (i) falha prévia de sistema que ocasionou atraso significativo para o início da primeira audiência virtual; e (ii) recebimento de informação por meio telefônico da área meio da SG/Cade sobre possível cancelamento das oitivas naquele dia em funções de problemas técnicos. Por fim, requerem a não utilização de quaisquer depoimentos pessoais colhidos na referida data como fundamento para imputar participação em conduta anticompetitiva aos Representados Smith & Nephew e Douglas Romani. Com relação ao pedido de redesignação das três oitivas agendadas e realizadas no dia 07 de maio de 2026, verifica-se que não há causas de irregularidade na execução das mencionadas oitivas. De fato, conforme observado por todos os presentes, houve um problema técnico que atrasou a realização da primeira oitiva, razão pela qual os representantes legais que acessaram o link da oitiva ficaram aguardando na "sala de espera virtual" da ferramenta Zoom até que o problema fosse sanado.
Inclusive, conforme também observado pelos representantes legais que estavam na "sala de espera virtual", houve interrupção da conexão com a ferramenta durante a espera, que posteriormente foi restabelecida. Não foi possível abrir a sala virtual e avisar a todos sobre o problema técnico justamente pela questão técnica enfrentada, que interferia no uso regular da ferramenta. Todos os esforços estavam em resolver o problema técnico de forma célere, tendo a área de tecnologia da informação do Cade prontamente trabalhado para identificar e solucionar o problema. Procurou-se, no entanto, manter o link ativo para sinalizar aos presentes na "sala de espera virtual" que a audiência poderia ser iniciada a qualquer momento. A questão técnica foi inesperada, considerando que o cronograma de oitivas tinha se iniciado no dia 05 de maio de 2026, sem quaisquer intercorrências. O ocorrido no dia 07 de maio de 2026 foi singular e inesperado, tanto que as demais oitivas do cronograma ocorreram no horário marcado. Dessa forma, verifica-se que o atraso não foi injustificado. Além disso, quando do início da primeira audiência no dia 07/05/2026, devido ao grande atraso, a SG/Cade tomou o cuidado de verificar o quórum geral, comparando-o ao quórum do dia 05/05/2026. Pela listagem de representantes legais, havia 57 pessoas presentes na primeira audiência do dia 07/05/2026 (1758126). Na última audiência do dia 05/05/2026 (1758124), havia 59 pessoas listadas na lista de representantes legais.
Isto foi um forte sinalizador para a autoridade de que, apesar do atraso, o quórum geral era representativo. De fato, quando se verifica nos dias posteriores, o quantitativo de representantes legais presentes oscilou entre 51 e 57, conforme termos das oitivas inseridos nos autos. Como não é possível e cabível realizar uma "chamada nominal" no início de cada audiência, pois não é obrigatória a presença dos representantes legais previamente indicados, não foi possível verificar a ausência dos representantes legais dos Representados. Igualmente não houve em nenhum momento falha na comunicação de atos processuais por parte da administração pública. A comunicação inserida nos autos do processo sobre a realização das oitivas continuava válida, mesmo com a ocorrência de atraso. Tampouco foi reportada à SG/Cade, no dia 07/05/2026, pela área meio qualquer chamada telefônica ocorrida nem que eventual informação divergente tivesse sido repassada, impossibilitando qualquer ação específica por parte da SG/Cade. Pelo contrário, as informações recebidas posteriormente, após a ciência do ocorrido na audiência do dia 08/05/2026, não corroboram que tivesse sido repassada uma informação de cancelamento das oitivas.
Com relação às oitivas realizadas no dia 07/05/2026, a SG/Cade opta por abrir para os representantes legais que sinalizaram via áudio na primeira oitiva do dia seguinte (08/05/2026), complementando posteriormente com petições nos autos, a possibilidade de solicitação de esclarecimentos por escrito em razão do problema técnico aliado à eventual informação divergente relatada. Esta possibilidade é aberta aos representantes legais das empresas Shimadzu do Brasil Comércio Ltda. e Smith & Nephew Comércio de Produtos Médicos Ltda., incluídas as respectivas pessoas físicas. Considerando que os áudios das oitivas já constam dos autos restritos aos Representados, solicita-se que eventuais questionamentos aos depoentes do dia 07/05/2026 (Marco Antonio Pardini, Jan Hendrik Holthoff e Thais Aline Duarte da Costa - SEI 1759766; 1759769; 1759770) sejam enviados em até 10 (dez) dias úteis. Aplicam-se aos questionamentos escritos as mesmas regras da audiência virtual. Assim, os colaboradores poderão ser demandados sobre fatos que eles sabem e dos quais têm conhecimento, relacionados às supostas condutas anticompetitivas investigadas no presente processo. Solicitamos que se atentem para isso e evitem perguntas sobre fatos que não estão relacionados a infrações à ordem econômica ou sobre questões processuais ou jurídicas sobre o processo em questão.
Em havendo petições com os questionamentos, as respostas dos depoentes do dia 07/05/2026 (Marco Antonio Pardini, Jan Hendrik Holthoff e Thais Aline Duarte da Costa) deverão ser juntadas aos autos em até 10 (dez) dias úteis. Se cabível, por meio de Despacho Decisório, a SG/Cade indicará indeferimento de determinada questão por ser pergunta não relacionada aos fatos investigados ou por se tratar de questões preliminares processuais. Igualmente, os representantes legais dos colaboradores, caso entenderem que determinada informação está protegida por sigilo, poderão indicar na resposta, conforme seria possível fazê-lo em audiência virtual. Dessa forma, sugere-se o indeferimento quanto ao pedido de redesignação das três oitivas agendadas e realizadas no dia 07 de maio de 2026 pela ausência de causas de irregularidade na execução das mencionadas oitivas, sugerindo-se, no entanto, a abertura de possibilidade de solicitação de esclarecimentos por escrito em razão do atraso para o início da audiência virtual aliado à eventual informação divergente relatada, mesmo que não verificada posteriormente em investigações internas. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: indeferir o pedido de redesignação das audiências virtuais agendadas e realizadas no dia 07/05/2026, por não se verificar causas de irregularidade na sua execução;
abrir prazo de 10 (dez) dias úteis para os representantes legais das empresas Shimadzu do Brasil Comércio Ltda e Smith & Nephew Comércio de Produtos Médicos Ltda apresentarem nos autos eventual solicitação de esclarecimentos por escrito, direcionados aos depoentes do dia 07/05/2026 (Marco Antonio Pardini, Jan Hendrik Holthoff e Thais Aline Duarte da Costa); abrir posterior prazo sucessivo de 10 (dez) dias úteis para os representantes legais dos depoentes responderem, por escrito, aos eventuais questionamentos, ficando desde logo intimados. Estas as conclusões.
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