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CADE · Superintendência-Geral · 14/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005870/2026-37

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005870/2026-37

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1783215 - Parecer PARECER nº: 474/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005870/2026-37 PARTES: J. Safra Holding S.A. e Tree Corp Partners Consultoria Empresarial Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária(art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Administração fiduciária; gestão de recursos de terceiros (asset management); distribuição de produtos financeiros e de investimentos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 23/06/2026 (1772902) Pagamento da taxa processual 1773032 Formulário de Notificação Público 1772901 Restrito 1772900 Edital Número 462 (1772931) Data de publicação no DOU 25/06/2026 (1773603) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III.

OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação proposta consiste na aquisição, pela J. Safra Holding S.A. (“JSH”), por meio de sua subsidiária integral Tehama Participações Sociedade Unipessoal Limitada (“Tehama”), de participação minoritária do capital social da Tree Corp Partners Consultoria Empresarial Ltda. (“Empresa-Alvo”, e quando referida conjuntamente com a JSH, as “Partes”) de suas subsidiárias, Treecorp Partners Gestora Ltda. e Outfield Ventures S.A. (respectivamente, “Treecorp Gestora” e “Outfield Gestora”, e quando referidas conjuntamente, “Subsidiárias TC”) (a “Operação”). Nos termos do Contrato de Subscrição e Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (“Contrato de Compra e Venda de Quotas”), a JSH irá adquirir indiretamente, por meio da Tehama, participação societária correspondente a [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] do capital social da Empresa-Alvo. [ACESSO RESTRITO]." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:

A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO À JSH] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Empresa-Alvo e subsidiárias: R$ [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a JSH, a Operação contribuirá para a expansão da sua presença e relevância no segmento private equity, no qual a Empresa-Alvo e as Subsidiárias TC possuem expertise. Adicionalmente, a Operação deverá promover a ampliação e diversificação da oferta de serviços financeiros para os clientes do Grupo J. Safra e das Subsidiárias TC.

Já para a Empresa-Alvo, a Operação representa a oportunidade de fortalecimento da atuação das Subsidiárias TC, notadamente da Treecorp Gestora como gestora independente de private equity, mediante (i) a ampliação da capacidade de captação de recursos, com maior acesso a investidores institucionais e qualificados; (ii) a expansão da originação de oportunidades de investimento; e (iii) o aprimoramento da gestão dos fundos, por meio do intercâmbio de conhecimento e experiência." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação está sendo notificada apenas no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): J. Safra Holding S.A. (“JSH”) Breve descrição: País sede: "O Grupo J. Safra é brasileiro." De acordo com os autos: "A JSH pertence ao Grupo J. Safra, que atua no Brasil nas atividades de banco comercial; créditos, financiamentos e investimentos para clientes correntistas e não correntistas; administração de carteira de valores mobiliários e fundos de investimentos; seguradora; e outras atividades complementares como facilitação de pagamentos por meio da SafraPay, dentre outras." Parte(s) envolvida(s):

Tree Corp Partners Consultoria Empresarial Ltda. (“Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: "O Grupo TCP é brasileiro." De acordo com os autos: "A Empresa-Alvo é uma sociedade holding pura não operacional. Por meio das Subsidiárias TC, atua na gestão de recursos de terceiros. A Treecorp Gestora é gestora de recursos focada em estratégias de capital de crescimento, com atuação direcionada ao investimento em empresas nacionais em estágio de expansão. A Outfield Gestora, por sua vez, é gestora de fundos de investimentos focados principalmente na área de esporte e entretenimentos. O organograma atualizado da estrutura societária da Empresa-Alvo e suas subsidiárias encontra-se abaixo: [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] Apresenta-se abaixo a estrutura societária da Empresa-Alvo: [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO]." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Gestão de recursos (asset management) Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Administração fiduciária Grupo J. Safra Gestão de recursos (asset management) Empresa-Alvo e subsidiárias Gestão de recursos (asset management) Empresa-Alvo e subsidiárias Distribuição de produtos de investimento/financeiros em plataformas abertas ou fechadas Grupo J. Safra VII. MERCADOS AFETADOS Gestão de recursos de terceiros (asset management) Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional.

Proxies market share: Variável(is): Patrimônio líquido (R$) Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Gestão de recursos de terceiros (asset management) - Nacional Distribuição de produtos financeiros e de investimentos Dimensão Produto: 1) Segmentado de acordo com o perfil das empresas ofertantes em: (i) plataformas fechadas (nas quais são comercializados apenas produtos de investimentos/financeiros administrados pelo grupo econômico do próprio distribuidor); e (ii) plataformas abertas (nas quais são comercializados produtos de investimentos/financeiros administrados tanto pelo grupo econômico do distribuidor quanto por terceiros). 2) Segmentado conforme cenários de (i) renda fixa; (ii) híbridos; e (iii) renda variável. 3) Mercado único (sem segmentações), apenas no caso de integração vertical. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Volume negociado (R$) Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) e Neoway Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Distribuição de produtos de investimento/financeiros - Nacional Administração fiduciária Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Patrimônio líquido (R$) Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Administração fiduciária - Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Gestão de recursos - asset management (8.6.2026) Cenários Variável Mercado total Grupo J. Safra (Comprador) Share % Subsidiárias TC (Alvo) Share % Share conjunto % Nacional Patrimônio líquido (em R$ milhões) 10.490.605,60 193.257,99 1,842% 1.634,77 0,015% 1,857% Distribuição de produtos financeiros e de investimentos (15.06.26) Cenários Variável Mercado total Grupo J. Safra (Comprador) Share % Nacional Valor (em R$ milhões) 333.813,388 14.988 4,49% Administração fiduciária de fundos de investimento (12.06.26) Cenários Variável Mercado total Grupo J. Safra (Comprador) Share % Nacional Patrimônio líquido (em R$ milhões) 9.169.536,5 188.058,8 2,05% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X.

CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO].” Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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