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CADE · Superintendência-Geral · 22/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006209/2026-49

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006209/2026-49

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SEI/CADE - 1787717 - Parecer PARECER nº: 503/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006209/2026-49 PARTES: HEAD PARTICIPAÇÕES LTDA E PBG S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção de Revestimentos Cerâmicos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 03/07/2026 (1778461) Pagamento da taxa processual 1779741 Formulário de Notificação Público 1778451 Restrito 1778450 Edital Número 492 (1778577) Data de publicação no DOU 08/07/2026 (1780301) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Comprador (Almeida):

R$ [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (PGB): R$ [ACESSO RESTRITO ÀS VENDEDORAS] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento do Alvo (Planta Pointer): não informado. Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação diz respeito à aquisição, pela Head Participações Ltda. (“Head” ou “Compradora”), integrante do Grupo Almeida, da unidade industrial conhecida como Planta Pointer (a “Planta Pointer” ou “Ativo-Alvo”) e dos ativos, direitos e elementos operacionais necessários à sua exploração econômica, atualmente detidos pela PBG S.A. (“PBG”), pelo Paraty Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (“Paraty FII”) e pela Mineração Portobello Ltda. (“Mineração Portobello” e, em conjunto com a PBG e o Paraty FII, as “Vendedoras”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Ainda de acordo com os autos, a operação será implementada conforme descrito abaixo: "22. A Operação será implementada em duas fases sucessivas e interdependentes: a.

Fase 1 (Aquisição da NewCo): a Compradora adquirirá (i) da PBG, a totalidade das quotas representativas do capital social da NewCo, e (ii) da Mineração Portobello, a Jazida Argilito CJ. b. Fase 2 (Aquisição do Imóvel): consumada a Fase 1, a Compradora adquirirá do Paraty FII o Imóvel em que instalada a Planta Pointer. 23. Ao final das duas fases, a totalidade dos elementos que compõem a Planta Pointer (Ativos, Jazida Argilito CJ e Imóvel) estará consolidada sob a NewCo, então integralmente controlada pela Compradora, sendo esta a estrutura societária almejada pelas Partes ao término da Operação." Estrutura da operação: Antes e Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "33. Para o Grupo Almeida, a aquisição representa oportunidade de expansão de capacidade produtiva, diversificação geográfica e fortalecimento de presença nas regiões Norte e Nordeste. 34. Para o Grupo PBG, a Operação permite a desmobilização de ativos relacionados à Planta Pointer e a alocação de recursos conforme sua estratégia empresarial. A Operação também preserva a continuidade operacional da Planta Pointer, seus ativos, contratos, licenças, know-how e canais de distribuição." Valor: De acordo com os autos: "25. [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "31.

A Operação não está sujeita à apreciação de nenhum outro órgão de defesa da concorrência em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "32. A Operação também está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Mineração (ANM)." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Head Participações Ltda. (“Head” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "9. [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] Documento II.5 - ACESSO RESTRITO À COMPRADORA. Para fins exclusivos da presente notificação ao CADE, considera-se a Head Participações Ltda. parte do Grupo Almeida (“Grupo Almeida”), nos termos do art. 4º da Resolução CADE nº 33/2022. 43. A Cerâmica Almeida atua na fabricação e comercialização de pisos e revestimentos cerâmicos esmaltados, pisos porcelanatos e telhas cerâmicas esmaltadas. Empresa do Grupo Almeida diretamente voltada ao segmento de fabricação de revestimentos cerâmicos, com comercialização de seus produtos em todo o território nacional. 44. Além da Cerâmica Almeida, integram o Grupo Almeida as seguintes entidades com atividades no Brasil: (i) HEAD Participações Ltda.; (ii) Mineração Almeida Ltda., que desempenha atividades de extração e beneficiamento de argila e outros minerais não metálicos; (iii) Design Almeida Participações Ltda. e Design Almeida Locadora de Imóveis Ltda.,; (iv) Design Empreendimentos Ltda., voltada ao ramo imobiliário;

e (v) Agropecuária Almeida Ltda., que exerce atividades de criação de bovinos para corte e de compra, venda e aluguel de imóveis próprios." Parte(s) envolvida(s): Planta Pointer (a “Planta Pointer” ou “Ativo-Alvo”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "45. A PBG atua na industrialização e comercialização de revestimentos e porcelanatos em geral - como pisos, porcelanato técnico e esmaltado, peças decoradas e especiais, mosaicos, produtos destinados ao revestimento de paredes internas, fachadas externas - e na prestação de serviços complementares para aplicação no ramo de materiais de construção civil no Brasil e no exterior. varejo 46. O Grupo PBG desempenha suas principais atividades no segmento de revestimentos em todo o território nacional e tem atuação multicanal: além do especializado, distribui seus produtos para os principais homecenters, oferece atendimento especializado a grandes obras, diretamente às construtoras e ao mercado imobiliário. Ademais, o Grupo PBG exporta seus produtos para mais de 60 países, incluindo os Estados Unidos e outros países da América Latina. 47. A Planta Pointer, localizada no município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, constitui a unidade fabril objeto da presente Operação.

Operando sob a marca Pointer, a planta é dedicada à fabricação de pisos e revestimentos cerâmicos esmaltados e supercerâmicos, com distribuição de escopo nacional e presença comercial particularmente expressiva nas regiões Nordeste e Norte do Brasil, em razão de sua localização geográfica. O Paraty FII comparece à Operação como titular do imóvel utilizado na operação industrial da Planta Pointer, e a Mineração Portobello como titular da Jazida Argilito CJ, ativo minerário acessório à operação da planta." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal[1] Produção de Revestimentos Cerâmicos VI. MERCADOS AFETADOS Revestimentos cerâmicos[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (m²). Fonte(s) usuai(s): Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres (Anfacer). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Revestimentos cerâmicos - nacional. VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Revestimentos cerâmicos (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Almeida) Share % Alvo (Planta Pointer) Share % Share conjunto % Faixa % Revestimentos cerâmicos - nacional Volume de vendas (milhões de m²) 732,4 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos: "49. No que tange às atividades de extração mineral, a Operação não gera integração vertical relevante. A Mineração Almeida Ltda., entidade do Grupo Almeida dedicada à extração e beneficiamento de argila e minerais não metálicos, opera em regime estritamente cativo, ou seja, a argila por ela extraída destina-se exclusivamente ao abastecimento das unidades produtivas da Cerâmica Almeida, sem comercialização para terceiros. 50. Os direitos minerários e jazidas relacionados à Planta Pointer incluídos na Operação são insumos dedicados à própria unidade industrial e possuem caráter acessório à transferência do negócio-alvo. Sua transferência não implica aquisição de fornecedor independente no mercado upstream, tampouco fechamento de insumos a concorrentes, pois tais ativos não são ofertados de forma autônoma a terceiros. 51.

Ademais, as jazidas da Mineração Almeida localizam-se na região de Santa Gertrudes, interior do Estado de São Paulo, ao passo que a Planta Pointer está em Marechal Deodoro, Estado de Alagoas. A distância geográfica entre as duas localidades torna economicamente inviável o transporte de argila extraída no polo paulista para abastecimento da planta alagoana, afastando qualquer possibilidade prática de integração vertical entre as atividades minerárias cativas do Grupo Almeida e a produção cerâmica da Planta Pointer." (Gn) ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.008202/2025-81 (Santa Vitória Empreendimentos e Participações S.A. e Mohawk Revestimentos Rio Grande do Norte Ltda.) – SEI 1616241; n° 08700.007513/2022-80 (DX Ventures Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, Gerdau Aços Longos S.A. e Brasil ao Cubo S.A.) – SEI 1159907; n° 08700.009033/2022-53 (Eliane Revestimentos Cerâmicos Ltda. e Cerâmica Elizabeth Sul Ltda.) – SEI 1159716; n° 08700.003993/2021-29 (Dexco S.A. e Atacado Brasileiro da Construção S.A.) – SEI 0996294; n° 08700.002915/2019-92 (Cerâmica Urussanga S.A. e Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A.) – SEI 0630784.

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