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CADE · Superintendência-Geral · 13/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007200/2026-55

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007200/2026-55

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1800210 - Parecer PARECER nº: 564/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007200/2026-55 PARTES: Cerâmica Carmelo Fior Ltda. e Dexco S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Revestimentos cerâmicos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 31/07/2026 (1792689) Pagamento da taxa processual 1794920 Formulário de Notificação Público 1792680 Restrito 1792681 Edital Número 594 (1794141) Data de publicação no DOU 05/08/2026 (1794880) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Carmelo Fior (comprador):

R$ [ACESSO RESTRITO À CERÂMICA CARMELO FIOR] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Dexco (vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO À DEXCO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio da aquisição de ativos. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação se refere à aquisição, pela Cerâmica Carmelo Fior Ltda. (“Cerâmica Carmelo Fior” ou “Compradora”), de imóvel urbano localizado no estado de Santa Catarina (“Imóvel”) e de bens móveis, maquinários e equipamentos referentes a uma linha de produção de revestimentos cerâmicos que estão atualmente instalados no Imóvel (“Ativos Móveis” e, em conjunto com o Imóvel, “Ativos-Alvo”), atualmente detidos pela Dexco S.A. (“Dexco” ou “Vendedora” e, em conjunto com a Compradora, as “Requerentes”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica:

De acordo com os autos: "A Operação representa a convergência de interesses entre as empresas diretamente envolvidas. Para a Cerâmica Carmelo Fior, a Operação está alinhada à sua estratégia de expansão por meio da aquisição de ativos necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Por sua vez, para a Dexco, a Operação representa uma boa oportunidade para capitalização e está alinhada ao planejamento estratégico do Grupo Dexco." Valor: De acordo com os autos: "O valor e a forma de pagamento da Operação encontram-se dispostos nas cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato Imóvel, e nas cláusulas 5.1 e 5.2 do Contrato Ativos Móveis, transcritas abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação está sujeita à notificação concorrencial apenas no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Cerâmica Carmelo Fior Ltda. (“Cerâmica Carmelo Fior” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: "O Grupo Carmelo Fior é de nacionalidade brasileira." De acordo com os autos: "A Cerâmica Carmelo Fior é integralmente detida pela Santa Vitória Empreendimentos e Participações S.A. (“Santa Vitória”), a holding patrimonial do Grupo Carmelo Fior, que atua nos segmentos de comercialização de pisos e revestimentos cerâmicos.

No segmento de revestimentos cerâmicos, o Grupo Carmelo Fior é representado pelas marcas Cecafi, Fioranno, Idealle, Arielle, Realle e Pisoforte, contando com cinco unidades fabris: duas em Cordeirópolis/SP, uma em Nossa Senhora do Socorro/SE, uma em Criciúma/SC e outra em Goianinha/RN." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "O organograma simplificado com a atual estrutura societária do Grupo Carmelo Fior no Brasil é apresentado abaixo:" [ACESSO RESTRITO À CERÂMICA CARMELO FIOR] Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do grupo com atividades no Brasil, vide formulário de notificação restrito, p. 9 e 10. Parte(s) envolvida(s): Imóvel urbano localizado no estado de Santa Catarina (“Imóvel”) e bens móveis, maquinários e equipamentos referentes a uma linha de produção de revestimentos cerâmicos que estão atualmente instalados no Imóvel (“Ativos Móveis” e, em conjunto com o Imóvel, “Ativos-Alvo”) Breve descrição: País sede: os ativos estão localizados no Brasil. De acordo com os autos: "A Operação consiste na aquisição dos seguintes ativos [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Revestimentos cerâmicos VI. MERCADOS AFETADOS Revestimentos cerâmicos Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (m²). Fonte(s) usuai(s):

Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres (Anfacer). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado de revestimentos cerâmicos - Brasil VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Revestimentos cerâmicos (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Ativos-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Brasil Volume de vendas (milhões de m²) 732,4 [ACESSO RESTRITO À CERÂMICA CARMELO FIOR] [ACESSO RESTRITO À CERÂMICA CARMELO FIOR] [ACESSO RESTRITO À DEXCO] [ACESSO RESTRITO À DEXCO] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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