CADE · Superintendência-Geral · 30/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006801/2026-41
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006801/2026-41
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1791697 - Parecer PARECER nº: 530/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006801/2026-41 PARTES: Clariens Educação S.A. e Sociedade Educação e Gestão de Excelência / Vila Velha S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado afetado: Ensino superior Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 20/07/2026 (1786666) Pagamento da taxa processual 1786865 Formulário de Notificação Público 1786664 Restrito 1786665 Edital Número 551 (1786835) Data de publicação no DOU 22/07/2026 (1787480) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):
(i) Faturamento Grupo Mubadala (comprador): superior a R$ 750 milhões[1] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Segex (sociedade-alvo): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "A Operação é de submissão obrigatória ao Cade, por se enquadrar nos requisitos previstos (...) no artigo 9º, inciso I, da Resolução Cade n.º 33/2022.". Rito sumário (art. 8º) II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se da aquisição, pela Clariens Educação S.A. (“Clariens” ou “Compradora”), da totalidade das ações representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade Educação e Gestão de Excelência / Vila Velha S.A. (“Segex” ou “SociedadeAlvo” e, em conjunto com a Clariens, as “Partes”) (“Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Compradora, a Operação representa boa oportunidade para ampliar e diversificar seu portfólio de negócios no setor de ensino superior brasileiro.
Para os Vendedores, a alienação de sua participação na Sociedade-Alvo possibilitará a realocação de recursos e a concentração de esforços em outros projetos de seu interesse." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação antitruste de outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de órgãos reguladores no Brasil ou no exterior" IV. PARTES Parte envolvida: Clariens Educação S.A. (“Clariens” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: Emirados Árabes Unidos. De acordo com os autos: "A Clariens é um grupo educacional de excelência dedicado ao ensino superior, com cinco instituições de ensino localizadas nos estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais e integra o portfólio de sociedades, fundos de investimento e negócios indiretamente detidos, controlados ou geridos pela Mubadala Capital LLC ou suas afiliadas, em conjunto “Mubadala Capital”." (grifo nosso) Parte envolvida: Sociedade Educação e Gestão de Excelência / Vila Velha S.A. (“Segex” ou “SociedadeAlvo”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos:
"A Segex é mantenedora da instituição de ensino Universidade Vila Velha (“UVV”), localizada no município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, cadastrada perante o Ministério da Educação (“MEC”) sob o código e-mec n.º 664, e oferta cursos de graduação, pós-graduação, MBA, residência, mestrado e doutorado." (grifo nosso) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado Substituição de agente Ensino superior VI. MERCADOS AFETADOS Ensino superior Dimensão Produto: Segmentado: (i) por nível do curso ofertado em (a) graduação, que é subsegmentado por tipo de curso ofertado; (b) pós-graduação, que é subsegmentado entre "stricto sensu" e "lato sensu", bem como por área de conhecimento ou eixo temático; e (ii) por modalidade de oferta do curso em (a) presencial e (b) ensino à distância (EAD). Geográfica: Segmentado conforme modalidade de oferta do curso: (i) para cursos presenciais, (a) municipal ou (b) raios de influência de 15 km a 25 km de distância da instituição de ensino analisada (municípios de maior porte); (ii) para cursos EAD, (a) graduação, (a.1) nacional e (a.2) municipal; e (b) pós-graduação, nacional. Proxies market share: Variável: Quantidade de alunos (un.) Fonte(s) usuai(s): Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: "Sob a perspectiva concorrencial, a Operação é absolutamente incapaz de suscitar quaisquer preocupações.
Isso porque não há qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades atualmente desenvolvidas pelas empresas do Grupo Mubadala e as desenvolvidas pela Sociedade-Alvo. A Clariens e suas subsidiárias são as únicas empresas integrantes do Grupo Mubadala com atuação no setor de educação no Brasil. Entretanto, nem a Clariens nem suas subsidiárias oferecem atualmente cursos de ensino superior, na modalidade presencial ou semipresencial, no mesmo município de atuação da UVV ou os mesmos cursos de ensino superior, na modalidade de ensino a distância (“EaD”), atualmente ofertados pela UVV. Em resumo, a Operação representa o ingresso da Clariens em novos mercados de ensino superior, tanto no âmbito do município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, quanto em âmbito nacional no que tange ao ensino EaD." (grifos nossos) Conforme os autos, a Clariens atua no setor de ensino superior por meio de instituições localizadas nos estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais, ao passo que a Sociedade-Alvo é mantenedora da Universidade Vila Velha – UVV, localizada no município de Vila Velha/ES. Desse modo, como apontado acima, a Operação representa o ingresso da Compradora em mercados nos quais ainda não atuava. Sendo assim, diante do informado nos autos, tem-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII.
CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução CADE nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ "[ACESSO RESTRITO]."
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