CADE · Superintendência-Geral · 05/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006731/2026-21
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006731/2026-21
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SEI/CADE - 1795329 - Parecer PARECER nº: 546/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006731/2026-21 PARTES: SL Holding Financeira Ltda. e Varuna Investimentos Financeiros S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Assessoria de negócios, gestão de recursos de terceiros e distribuição de produtos financeiros e de investimentos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 17/07/2026 (1786095) Pagamento da taxa processual 1786286 Formulário de Notificação Público 1786094 Restrito 1786093 Edital Número 537 (1786208) Data de publicação no DOU 22/07/2026 (1787465) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Compradora[1](BPS Capital Participações Societárias S.A): R$ [RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor[2]: superior a R$ 750 milhões. (iii) Faturamento do BRP (alvo): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "O dispositivo aplicável à Operação é o artigo 9º, inciso I, da Resolução CADE nº 33/2022, uma vez que a Operação consiste na aquisição de controle, pela SL Holding, da Varuna e, indiretamente, do BRP." art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. Trata-se da aquisição, pela SL Holding Financeira Ltda. (“SL Holding” ou “Compradora”), de ações representativas de 100% do capital social da Varuna Investimentos Financeiros S.A. (“Varuna” ou “Empresa-Alvo”, e, em conjunto com a SL Holding, as “Requerentes”), atualmente detidas por Varuna Investments I Ltd (“Varuna Investments”) e algumas pessoas físicas (e, em conjunto com Varuna Investments, os “Vendedores”) (a “Operação”).
A Varuna é uma holding brasileira que detém a totalidade do capital social do Banco Ribeirão Preto S.A. (“BRP”), o qual, por sua vez, controla a BRP Assessoria Financeira Ltda. (“BRP Assessoria”). Como resultado da Operação, a SL Holding passará a deter o controle da Varuna e, indiretamente, do BRP e da BRP Assessoria." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "46. A Operação tem como racional a continuidade estratégica, o fortalecimento comercial e o aprimoramento operacional do BRP, preservando seu modelo de negócios atual, sua atuação consolidada em crédito com garantias reais nos segmentos empresarial, agroindustrial e imobiliário, sua política de crédito, perfil de risco, funding e compromisso com inovação regulatória. A Compradora pretende agregar práticas complementares de gestão, novos canais de prospecção e apoio à expansão qualificada da base de clientes, mantendo a atual Diretoria Executiva e o time técnico, com foco em crescimento responsável, ganhos de eficiência, aprimoramento de governança, processos e tecnologia, sem ruptura com a estratégia vigente do BRP." Valor: De acordo com os autos: "41. De acordo com a Cláusula 2.3 e subsequentes do Contrato, [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "44.
A Operação não está sujeita a notificação a órgãos antitruste em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "[Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): SL Holding Financeira Ltda. (“SL Holding” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: "25. A SL Holding é de origem brasileira." De acordo com os autos: "2. A Compradora é uma holding financeira não operacional, constituída especificamente para fins da Operação, que tem por objeto social deter participação em instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central, controlada por dois investidores pessoas físicas, Leonardo Lopes Rocha Leite ("Leonardo") e Marcelo Benchimol Saad ("Marcelo" e, em conjunto com Leonardo, os “Sócios” ou "Controladores") os quais detêm, cada um, 50% do capital social da Compradora. Os Controladores realizam, cada qual de forma independente, investimentos selecionados em diferentes classes de ativos, incluindo participações societárias, títulos de dívida/crédito, ativos judiciais e ativos imobiliários. 3. Leonardo controla a BPS Capital Participações Societárias S.A. ("BPS Capital"), a BPS Capital Gestora de Recursos Ltda. ("BPS Gestora"), e a BPS Consultoria e Participações Ltda. (“BPS Consultoria”, em conjunto com BPS Capital e BPS Gestora, “Grupo BPS” ou “BPS”). A BPS Capital Participações Societárias S.A.
é a holding responsável pela detenção e administração das participações societárias da BPS, bem como pela realização e acompanhamento de investimentos próprios, notadamente em operações estruturadas envolvendo debêntures, instrumentos derivativos, operações com garantias reais, reestruturações de passivos, entre outros. A BPS Capital atua na direção estratégica de suas investidas, com alocação de capital próprio e, em alguns projetos, em conjunto com parceiros estratégicos (com relacionamento com a BPS). 4. A BPS Gestora é uma gestora de recursos de terceiros autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, responsável pela gestão discricionária de fundos de investimento e carteiras administradas exclusivamente relacionados aos projetos da BPS, cujos investimentos podem ser realizados com capital próprio ou de terceiros parceiros, incluindo a definição das estratégias de investimento, seleção, aquisição, acompanhamento e desinvestimento dos ativos integrantes das carteiras sob sua gestão. A BPS Consultoria presta assessoria, como atividade acessória à gestão, na estruturação de operações de investimento, compreendendo a modelagem financeira, societária e regulatória de transações envolvendo ativos financeiros, participações societárias, créditos e ativos imobiliários, quando relacionadas aos investimentos dos fundos sob gestão da BPS ou a operações estruturadas das sociedades investidas pelo seu grupo. 5.
Marcelo, por sua vez, detém mais de 20% do capital social da LPC Finanças e Participações Ltda. (“LPC”), holding da LAPLACE Investimentos e Gestão de Recursos Ltda. (“LAPLACE Investimentos”), gestora de recursos registrada perante a CVM, e da Cervino Empreendimentos e Participações Ltda. (“Cervino” e, em conjunto com LPC e LAPLACE Investimentos, “LAPLACE”), dedicada à prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial/assessoria de investimentos. Note-se que a LAPLACE e a BPS não possuem qualquer vínculo societário, operacional ou comercial entre si."(grifos nossos) Parte(s) envolvida(s): Varuna Investimentos Financeiros S.A. (“Varuna” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: "26. A Varuna é de origem brasileira." De acordo com os autos: "19. A Empresa-Alvo atua no Brasil exclusivamente por intermédio do BRP, sua subsidiária que opera como banco múltiplo autorizado a atuar pelo Banco Central do Brasil, com sede em Ribeirão Preto/SP. O BRP possui carteiras comercial, de crédito, financiamento, investimento e leasing, com atuação focada na oferta de crédito para pessoas jurídicas, incluindo capital de giro, financiamento imobiliário, operações estruturadas de crédito (Nota Comercial), plano empresário, repasses de linhas do Funcafé e do BNDES, produtos do Agronegócio tais como CPRs (Cédulas do Produtor Rural) e CDCAs (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio), entre outros. 20.
O BRP também se especializa na prestação de serviços financeiros, que envolvem a estruturação de ativos financeiros, registros, custódias e liquidações financeiras nas depositárias centrais, gestão do cash in e cash out, confecção de contas digitais e emissão de títulos privados. O BRP atua, ainda, como provedor de serviços de Banking as a Service (BaaS), oferecendo soluções voltadas para a instrumentalização de Cédulas de Crédito Bancário, Cédulas do Produtor Rural e Cédulas de Crédito Imobiliário para fintechs, assets, corretoras, DTVMs e securitizadoras. 21. O BRP controla a BRP Assessoria, por meio da qual presta serviços residuais de assessoria financeira, incluindo assessoria para captação de recursos no mercado financeiro e de capitais por meio de dívidas estruturadas, avaliação do valor de mercado de empresas e projetos (valuation), assessoramento em operações de fusões e aquisições, cisões, ingresso de sócios ou alienação de participações, bem como consultoria para planejamento estratégico, projetos e aprimoramento de governança corporativa. As atividades da BRP Assessoria possuem representatividade econômica residual no faturamento total do BRP: em 2025, o faturamento total da BRP Assessoria foi de apenas [Acesso Restrito ao CADE e à Empresa-Alvo], correspondente a apenas [Acesso Restrito ao CADE e à Empresa-Alvo] do faturamento do BRP no mesmo período." (grifos nossos) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.
33/22 Mercado(s) Outros casos Assessoria de negócios Gestão de recursos de terceiros Distribuição de produtos financeiros e de investimentos VI. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: "69. No caso, embora o BRP ofereça opções de investimento como CDB, LCI e LCA, tal atuação está relacionada à oferta de produtos bancários próprios de captação, e não à distribuição ou intermediação de produtos de investimento de terceiros[3]. De todo modo, ainda que essa atividade fosse considerada pelo CADE, não haveria sobreposição horizontal decorrente da Operação, uma vez que nenhuma das empresas controladas e investidas pelos Controladores atua na distribuição de produtos de investimento. 70. No que se refere à gestão de recursos de terceiros – atividade desempenhada pela LAPLACE (por meio da LAPLACE Investimentos), e pela BPS Gestora (cuja atuação é cativa), tampouco há qualquer sobreposição com as atividades da Empresa-Alvo, uma vez que o BRP não realiza gestão de recursos de terceiros. Também não se verifica qualquer integração vertical, considerando que a atividade de distribuição de investimentos do BRP é focada em produtos próprios, afastando-se qualquer possibilidade de fechamento de mercado. 71.
De todo modo, ainda que, conservadoramente, se considerasse o patrimônio líquido sob gestão da BPS Gestora e da LAPLACE, dados da ANBIMA referentes a maio de 2026 indicam que essas sociedades possuíam, respectivamente, aproximadamente R$ 565,2 milhões e R$ 217,4 milhões sob gestão, correspondentes a, respectivamente, apenas 0,005% e 0,002% do mercado nacional, cujo patrimônio líquido total supera R$ 10,9 trilhões. Em conjunto, portanto, as empresas dos Controladores responderiam por apenas cerca de 0,007% do mercado, participação absolutamente incapaz de suscitar qualquer preocupação concorrencial. 72. Ademais, o BRP controla a BRP Assessoria, por meio da qual presta serviços residuais de assessoria de negócios/financeira,[4] incluindo assessoria para captação de recursos no mercado financeiro e de capitais por meio de dívidas estruturadas, avaliação do valor de mercado de empresas e projetos (valuation), assessoramento em operações de fusões e aquisições, cisões, ingresso de sócios ou alienação de participações, bem como consultoria para planejamento estratégico, projetos e aprimoramento de governança corporativa. As atividades da BRP Assessoria possuem representatividade econômica residual no faturamento total do BRP: em 2025, o faturamento total da BRP Assessoria foi de apenas [Acesso Restrito ao CADE e à Empresa-Alvo], correspondente a apenas[Acesso Restrito ao CADE e à Empresa-Alvo] do faturamento do BRP no mesmo período. 73.
No que se refere à BPS, como mencionado, a BPS Consultoria desempenha a atividade de assessoria de negócios de forma cativa, isto é, apenas para operações da BPS (isto é, operações relacionadas aos investimentos dos fundos sob gestão da BPS ou a operações estruturadas das sociedades investidas pela BPS). Dessa forma, embora suas atividades pudessem, num sentido amplo, englobar a atividade de assessoria de negócios, a BPS Consultoria não presta serviços de assessoria ao mercado, de modo que essa atividade se volta às suas próprias atividades de investimento da BPS. Dessa forma, não há que se falar em qualquer sobreposição com atividades de assessoria financeira da Empresa-Alvo. 74. A seu turno, a LAPLACE também presta serviços de assessoria financeira a empresas. Porém, ainda que suas atividades fossem analisadas, de forma conservadora, como horizontalmente relacionadas às atividades do BRP no segmento de assessoria de negócios, o valor total das operações de renda fixa/híbridos em que a BRP Assessoria atuou nos últimos 12 meses foi de [Acesso Restrito ao CADE e à Empresa-Alvo][5], o que representaria apenas aproximadamente [Acesso Restrito ao CADE e à EmpresaAlvo] do mercado total de R$ 580,2 bilhões nos últimos 12 meses encerrados em maio de 2026,[6] confirmando a representatividade ínfima do BRP nessa atividade. 75.
Quanto à LAPLACE, como mencionado, ela também sequer consta do Ranking ANBIMA de Renda Fixa e Híbridos, o que demonstra sua baixíssima representatividade no segmento de assessoria. 76. Ainda, de acordo com o Relatório Anual de 2025 da TTR Data (Documento de Acesso Restrito nº V.5), foram registradas 1.877 transações de M&A, private equity, venture capital e aquisições de ativos no Brasil em 2025, com valor agregado de aproximadamente [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes]. Nem BRP Assessoria, nem LAPLACE (tampouco qualquer investida dos Controladores) figuram entre os dez principais assessores financeiros no ranking, seja por número de operações, seja por valor total assessorado. O décimo colocado no ranking por valor assessorou operações que totalizaram aproximadamente [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes], equivalentes a cerca de [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes]. Ou seja, também com base nesse dado, confirma-se que BRP Assessoria e LAPLACE possuem atuação muito pouco representativa (certamente muito inferior a 20% do mercado total) nesse segmento." (grifos nossos) Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VII.
CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI da Resolução nº 33/22. VIII. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes]" Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. IX. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos: "Considerando que a BPS auferiu receitas superiores a R$ 75 milhões em 2025, solicita-se a dispensa de apresentar informações detalhadas de faturamento das demais empresas investidas pelos Controladores." ^ De acordo com os autos: "[Acesso Restrito ao CADE e à Empresa-Alvo]" ^ De acordo com os autos: "Para fins de completude, note-se que o BRP não comercializa fundos de investimento." ^ De acordo com os autos: "A assessoria de negócios é um segmento reconhecido pelo CADE em precedentes, como os Atos de Concentração nºs 08700.002494/2022-03 (XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Banco Modal), 08700.001492/2024-51 (Safra Asset Management Ltda. e Guide Investimentos S.A. - Corretora de Valores), 08700.005886/2019-11 (UBS AG e BB-Banco de Investimento S.A.)." ^ De acordo com os autos: " [Acesso Restrito ao CADE e à Empresa-Alvo]" ^ De acordo com os autos:
"De acordo com a proxy utilizada pelo CADE para mensuração do segmento de assessoria de negócios em precedentes recentes, não foi sequer identificada participação da BRP Assessoria (tampouco da LAPLACE) no Ranking ANBIMA de Renda Fixa e Híbridos, seja em originação, seja em distribuição. Assim, ainda que tais atividades sejam mencionadas de forma conservadora e para fins de transparência, não há indicação de atuação relevante da BRP Assessoria ou da LAPLACE no mercado de assessoria de negócios – vide Ato de Concentração nº 08700.001492/2024-51 (Safra Asset Management Ltda. e Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores), Parecer nº 141/2024/CGAA5/SGA1/SG, no qual o CADE analisou o segmento de assessoria de negócios (investment banking) e utilizou dados da ANBIMA como proxy para estimar participações nesse mercado. O Ranking ANBIMA de Renda Fixa e Híbridos – Originação e Distribuição está disponível para download em: https://data.anbima.com.br/publicacoes/ranking-de-renda-fixa-e-hibridos."
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