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CADE · Superintendência-Geral · 19/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007169/2026-52

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007169/2026-52

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SEI/CADE - 1803359 - Parecer PARECER nº: 577/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007169/2026-52 PARTES: BF Participações S.A.; SLC Agrícola S.A.; Santa Maria Holding Ltda., Tapiá Propriedades Agrícolas Ltda., Castanheira Propriedades Agrícolas S.A., Gamiovapar Empreendimentos e Participações S.A. e Terra do Sol Propriedades Agrícolas S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de grãos; produção e comercialização de sementes; criação de gado bovino para corte; terras agricultáveis Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 30/07/2026 (1792097) Pagamento da taxa processual 1792930 Formulário de Notificação Público 1792086 Restrito 1792096 Edital Número 575 (1792179) Data de publicação no DOU 03/08/2026 (1792947) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Bom Futuro (Comprador): R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BOM FUTURO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo SLC (Comprador): R$ 4.879.571.000,00 (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento do Grupo Santa Maria (Comprador): R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SANTA MARIA] (superior a R$ 750 milhões). (iv) Faturamento do Grupo Cosan (Vendedor): aproximadamente R$ 34.743.725.000,00 (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:

situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação proposta ("Operação") consiste na aquisição, pela BF Participações S.A. (“Bom Futuro”), SLC Agrícola S.A. (“SLC”) e Santa Maria Holding Ltda. (“Santa Maria” e, em conjunto com a Bom Futuro e SLC, as “Compradoras”) de imóveis rurais localizados no estado do Mato Grosso, atualmente detidos por Tapiá Propriedades Agrícolas Ltda. (“Tapiá”), Castanheira Propriedades Agrícolas S.A. (“Castanheira”), Gamiovapar Empreendimentos e Participações S.A. (“Gamiovapar”) e Terra do Sol Propriedades Agrícolas S.A. (“Terra do Sol” e, em conjunto com Tapiá, Castanheira e Gamiovapar, as “Vendedoras” e, conjuntamente com as Compradoras, “Requerentes”), no contexto de solução consensual decorrente do exercício concorrente de direitos de preferência pelos arrendatários dos referidos imóveis rurais. 2.

As Vendedoras são legítimas proprietárias (ou titulares de direitos aquisitivos) e possuidoras, diretas ou indiretas, conforme o caso, de imóveis rurais localizados nos Municípios de Diamantino, Novo Santo Antônio e São José do Rio Claro, todos no estado de Mato Grosso, totalizando aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (“Ativos-Alvo”)." (grifos nossos)[1] Como resultado da composição amigável para a venda da totalidade do Bloco Mato Grosso mediante divisão do portfólio em partes determinadas a serem adquiridas pelas Compradoras (“Bloco SLC”, “Bloco Bom Futuro” e “Bloco Santa Maria”), as Partes apresentaram o quadro abaixo: Tabela 1 – Divisão dos Ativos-Alvo [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Conforme informado nos autos: "78. (...) as Vendedoras não exploram diretamente os Ativos-Alvo para fins de produção agrícola, tampouco comercializam os produtos neles cultivados. Os Ativos-Alvo são, em sua maioria (as exceções são indicadas abaixo), objeto de contratos de arrendamento rural celebrados com as próprias Compradoras, por meio dos quais já exercem o uso e gozo das terras e são responsáveis pela condução das atividades agrícolas, incluindo a produção e comercialização de soja, milho e algodão. As poucas exceções em que não há plena identidade entre as Compradoras e as arrendatárias não resultam em preocupação concorrencial. 79.

Nesse contexto, as Vendedoras atuam como proprietárias e arrendadoras dos imóveis rurais, auferindo a remuneração prevista nos respectivos contratos de arrendamento. Com a implementação da Operação, as Compradoras deixarão de ocupar a posição de arrendatárias e passarão a ser proprietárias dos Ativos-Alvo, de modo que a Operação formalizará a aquisição de ativos cuja exploração econômica já é atualmente realizada pelas próprias Compradoras. 80. Com relação às Fazendas Urso Branco, São Benedito, Paraná II, Weisul e Santa Tereza, todas a serem adquiridas pela Bom Futuro, as Requerentes esclarecem que tais imóveis não possuem contratos de arrendamento ativos. As Vendedoras atestam que, nessas localidades, atualmente não é desenvolvida qualquer atividade de cultivo de grãos. 81. Dessa forma, em relação às Fazendas Urso Branco, São Benedito, Paraná II, Weisul e Santa Tereza, as Requerentes entendem que a Operação envolve a aquisição de ativos não operacionais, sem exploração agrícola atual e, portanto, sem capacidade de gerar incremento imediato de participação nos mercados de produção agrícola. De todo modo, para fins de completude e de forma conservadora, as Requerentes considerarão essas áreas na análise concorrencial (...) 101. Vale destacar que os contratos de arrendamento dos Ativos-Alvo asseguram aos respectivos arrendatários o uso e gozo das terras por prazos que se estendem além da data prevista para o fechamento da Operação.

Como regra geral, as próprias Compradoras já exploram os Ativos-Alvo na qualidade de arrendatárias e, após a implementação da Operação, passarão a ser proprietárias das terras que atualmente exploram. Assim, a Operação não implicará alteração na exploração agrícola dos Ativos-Alvo, mas apenas a substituição da posição das Compradoras de arrendatárias para proprietárias dos respectivos imóveis rurais. 102. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Estrutura da operação: Antes Depois Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "65. Para as Vendedoras, a Operação permitirá monetizar parte de seu portfólio de terras agrícolas, liberando recursos para fortalecer a estrutura de capital de seus investidores. 66. Do lado das Compradoras, a Operação consiste em uma oportunidade de investimento em imóveis rurais compatíveis com suas atividades agrícolas, especialmente o cultivo de soja, milho e algodão, permitindo a incorporação dessas áreas aos seus portfólios de propriedades rurais." Valor: De acordo com os autos: "56. Para a aquisição do Bloco Bom Futuro, a Bom Futuro pagará às Vendedoras o valor total de R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. 57. Para a aquisição do Bloco SLC, a SLC pagará às Vendedoras o valor total de R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. 58.

Por fim, para a aquisição do Bloco Santa Maria, a Santa Maria pagará às Vendedoras o valor total de R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "63. A Operação não será notificada em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "64. Não aplicável." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): BF Participações S.A. (“Bom Futuro”), SLC Agrícola S.A. (“SLC”) e Santa Maria Holding Ltda. (“Santa Maria” e, todas em conjunto, “Compradoras”) Breve descrição: País sede: Brasil "33. Os grupos econômicos das Compradoras estão sediados no Brasil." Bom Futuro De acordo com os autos: "16. A Bom Futuro faz parte do Grupo Bom Futuro[2], que atua nos seguintes segmentos, por meio de empresas controladas pela Bom Futuro: produção, beneficiamento e armazenagem agrícola (com destaque para as culturas de soja, milho e algodão), pecuária, produção e comercialização de sementes, geração de energia, imobiliário, comércio, participação em outras empresas, parcerias e arrendamentos agrícolas, esmagamento de caroço de algodão, segurança patrimonial, serviços aeroportuários e madeireiro[3]." Para lista de empresas do Grupo Bom Futuro com atividades no Brasil, vide formulário de notificação público, p. 10-16. SLC De acordo com os autos: "4.

A SLC é uma sociedade anônima brasileira, com ações negociadas na bolsa de valores e com foco em commodities agrícolas, incluindo algodão, soja e milho. SLC faz parte do Grupo SLC, que atua nos setores de agricultura, produção de grãos, comercialização de produtos e máquinas agrícolas e serviços de armazenagem de grãos. O Grupo SLC também atua na criação de gado e produz e comercializa sementes e mudas de soja e algodão sob a marca SLC Sementes. A SLC é controlada pela Família Logemann." Para lista de empresas do Grupo SLC com atividades no Brasil, vide formulário de notificação público, p. 17-24. Santa Maria De acordo com os autos: 22. A Santa Maria é uma sociedade holding integrante do Grupo Santa Maria, controlado pelo produtor rural Alexandre Bottan. O Grupo Santa Maria atua nos seguintes segmentos, por meio de Alexandre Bottan e das sociedades por ele controladas, direta ou indiretamente: produção agrícola em imóveis rurais próprios e arrendados, com destaque para as culturas de soja, milho e algodão, pecuária, atividades de apoio à agricultura, fabricação de fertilizantes, defensivos agrícolas e de insumos biológicos para a agricultura.[4]" Para lista de empresas do Grupo Bom Futuro com atividades no Brasil, vide formulário de notificação público, p. 24-25. Parte(s) envolvida(s): Imóveis rurais localizados nos Municípios de Diamantino, Novo Santo Antônio e São José do Rio Claro, todos no estado de Mato Grosso ("Ativos-Alvo") Tapiá Propriedades Agrícolas Ltda.

(“Tapiá”), Castanheira Propriedades Agrícolas S.A. (“Castanheira”), Gamiovapar Empreendimentos e Participações S.A. (“Gamiovapar”) e Terra do Sol Propriedades Agrícolas S.A. (“Terra do Sol” e, todas em conjunto, “Vendedoras”) Breve descrição: País sede: Brasil "34. As Vendedoras estão sediadas no Brasil." De acordo com os autos: "6. As Vendedoras são proprietárias (ou titulares de direitos aquisitivos) dos Ativos-Alvo e atuam no segmento de arrendamento de terras próprias. Sob responsabilidade dos respectivos arrendatários, e não das Vendedoras, são desenvolvidas nos Ativos-Alvo atividades de produção de soja, milho e algodão. As Vendedoras, por sua vez, são sociedades investidas, controladas direta ou indiretamente, pela Cosan S.A. (“Cosan”), que tem como sócios investidores vinculados à gestora americana Nuveen Natural Capital Latam Gestão de Ativos Ltda. (“Nuveen”). [...] 77. Os Ativos-Alvo consistem em fazendas voltadas à produção agrícola, em especial de soja, milho e algodão, localizadas no estado do Mato Grosso." (grifos nossos) Como já informado acima, os imóveis rurais totalizam aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e estão localizados nos Municípios de Diamantino, Novo Santo Antônio e São José do Rio Claro, todos no estado de Mato Grosso. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.

33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal[5] Produção e comercialização de grãos (soja, milho e algodão) Produção e comercialização de sementes (soja)[6] Criação de gado bovino para corte[7] Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Fazenda Paiaguás Produção e comercialização de sementes (soja e algodão) Produção e comercialização de grãos (soja e algodão) Grupo Bom Futuro Grupo Santa Maria VI. MERCADOS AFETADOS Produção e comercialização de grãos Dimensão Produto: Segmentado por tipo de grão, como soja, trigo, milho, algodão (único e subsegmentado em algodão em pluma e caroço de algodão), etc. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Boletim da Safra de Grãos, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção e comercialização de grãos de soja, de milho e de algodão nas dimensões nacional e estadual (Mato Grosso)[8] Produção e comercialização de sementes Dimensão Produto: Segmentado por tipo de cultura, como soja, trigo, milho, algodão (único e subsegmentado em algodão em pluma e caroço de algodão), etc. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Boletim da Safra de Grãos publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); Mapbiomas. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:

Produção e comercialização de sementes de soja e de algodão nas dimensões nacional e estadual (Mato Grosso)[9] Criação de gado bovino para corte Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Estadual. Proxies market share: Variável(is): Número de cabeças de gado (un.). Fonte(s) usuai(s): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC); Instituto Mato grossense de Economia Agropecuária (IMEA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Criação de gado bovino para corte - estadual (Mato Grosso) Terras agricultáveis[10] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável(is): Área plantada (ha). Fonte(s) usuai(s): Boletim da Safra de Grãos, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Terras agricultáveis - nacional e estadual (Mato Grosso) VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e comercialização de grãos de soja (safra 2025/2026) Cenários Variável Mercado total Grupos Compradores Share % Ativos-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (ton.) 180.252.700 Bom Futuro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% SLC [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Santa Maria [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Estadual (Mato Grosso) 51.621.600 Bom Futuro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% SLC [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Santa Maria [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de grãos de milho (safra 2025/2026) Cenários Variável Mercado total Grupos Compradores Share % Ativos-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (ton.) 140.462.800 Bom Futuro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% SLC [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Santa Maria [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Estadual (Mato Grosso) 54.600.000 Bom Futuro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% SLC [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Santa Maria [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de grãos de algodão (safra 2025/2026) Cenários Variável Mercado total Grupos Compradores Share % Ativos-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (ton.) 9.621.000 Bom Futuro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% SLC [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Santa Maria [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Estadual (Mato Grosso) 6.605.600 Bom Futuro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% SLC [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Santa Maria [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de sementes de soja (safra 2025/2026)[11] Cenários Variável Mercado total Grupos Compradores Share % Ativos-Alvo (Fazenda Paiaguás) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (ton.) 33.731.274,23 Bom Futuro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Estadual (Mato Grosso) 1.438.721,36 Bom Futuro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de sementes de algodão (safra 2025/2026)[11] Cenários Variável Mercado total Ativos-Alvo (Fazenda Paiaguás) Share % Faixa % Nacional Volume (ton.) 111.029,40 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Estadual (Mato Grosso) 95.982,80 [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Criação de gado bovino para corte (2025) Cenários Variável Mercado total Grupos Compradores Share % Ativos-Alvo (Fazenda Brilhante) Share % Share conjunto % Faixa % Estadual (Mato Grosso) Volume (cabeças de gado) 32.853.368 SLC [ACESSO RESTRITO À SLC] [ACESSO RESTRITO À SLC] [ACESSO RESTRITO À SLC] [ACESSO RESTRITO À SLC] [ACESSO RESTRITO À SLC] 0% - 10% Terras Agricultáveis (2025)[12] Cenários Variável Mercado total Grupos Compradores Share % Ativos-Alvo (Fazendas Arrendadas e Não Adquiridas pela SLC) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Área plantada (hectares) 83.494.100 Bom Futuro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Santa Maria [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Estadual (Mato Grosso) 22.800.200 Bom Futuro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Santa Maria [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% VIII.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não há. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Como explicado pelas Partes: "51. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. 53. Diante do exercício concorrente do direito de preferência pelos arrendatários exercentes e considerando o objetivo comum das partes de alcançar uma solução consensual e conjunta que viabilizasse a aquisição da integralidade do Bloco Mato Grosso, as Vendedoras suspenderam os prazos para consumação da estrutura originalmente prevista e as partes iniciaram negociações de boa-fé para viabilizar uma composição que permitisse a aquisição dos imóveis de forma ordenada e consensual. 54.

Como resultado, as partes alcançaram uma composição amigável para a venda da totalidade do Bloco Mato Grosso mediante divisão do portfólio em partes determinadas a serem adquiridas pelas Compradoras (“Bloco SLC”, “Bloco Bom Futuro” e “Bloco Santa Maria”): (...)". ^ O Grupo Bom Futuro tem origem nos investimentos da família Maggi Scheffer no Mato Grosso na década de 1980. (ver Bom Futuro | Sobre Nós). ^ A Bom Futuro esclareceu que: "embora determinadas empresas de seu grupo econômico possuam CNAEs relacionados à produção de defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes, o Grupo Bom Futuro destina integralmente sua produção de adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas e insumos biológicos ao consumo próprio das sociedades do Grupo Bom Futuro, não havendo vendas a terceiros. O Grupo Bom Futuro, portanto, não oferta esses produtos no mercado". ^ A BSA Sol. Biológicas Ltda. destina integralmente sua produção de adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas e insumos biológicos ao consumo próprio das demais sociedades do Grupo Santa Maria, não havendo vendas a terceiros. O Grupo Santa Maria, portanto, não oferta esses produtos no mercado. ^ "86.

Dessa forma, para fins de completude e de forma conservadora, as Requerentes apresentam abaixo as análises das hipotéticas sobreposições horizontais e integrações verticais considerando, de um lado, as atividades desenvolvidas pelas Compradoras e, de outro, as atividades agrícolas atualmente desenvolvidas pelas próprias Compradoras nos Ativos-Alvo: (i) Sobreposições horizontais nos mercados de produção de soja, milho e algodão; (ii) Sobreposição horizontal no mercado de produção e comercialização de semente de soja entre as atividades desenvolvidas na Fazenda Paiaguás e as atividades do Grupo Bom Futuro; (iii) Reforço de sobreposição horizontal no mercado de criação de bovinos para corte/engorda entre as atividades de bovinocultura desenvolvidas na Fazenda Brilhante e as atividades do Grupo SLC; e (iv) Integrações verticais entre a produção e comercialização de sementes de soja e algodão pela Fazenda Paiaguás e a produção e comercialização de soja e algodão pelos Grupos Bom Futuro e Santa Maria, e vice-versa. 87. Como será demonstrado, a Operação não resulta em preocupações concorrenciais, tendo em vista que (i) os Ativos-Alvo já são atualmente, em sua maioria, explorados pelas respectivas Compradoras por meio de contratos de arrendamento rural, de forma que a relação entre as Compradoras e os Ativos-Alvo é pré-existente à Operação; e (ii) as participações de mercado das Requerentes nos mercados potencialmente afetados são baixas. 88.

Além disso, limitado às Fazendas Arrendadas e Não Adquiridas pela SLC que serão alienadas à Bom Futuro e à Santa Maria, a Operação também poderia resultar em eventual ampliação do portfólio de terras agriculturáveis do Grupo Bom Futuro e Grupo Santa Maria no estado de Mato Grosso, de forma a resultar em hipotética sobreposição horizontal no mercado de terras agriculturáveis". ^ "106. Dentre os Ativos-Alvo, apenas a Fazenda Paiaguás, cuja área será desmembrada e adquirida pelos Grupos Bom Futuro e Santa Maria, atua na produção e comercialização de sementes. Essa atividade está restrita às culturas de soja e algodão. Desse modo, eventuais sobreposições horizontais ou integrações verticais decorrentes da Operação nesse segmento limitam-se às atividades desenvolvidas na Fazenda Paiaguás e a essas duas culturas.107. A única sobreposição horizontal identificada ocorre entre as atividades do Grupo Bom Futuro e da Fazenda Paiaguás no mercado de produção e comercialização de sementes de soja. Isso porque, na última safra, o Grupo Bom Futuro não atuou na produção e comercialização de sementes de algodão.108. O Grupo Santa Maria não atuou na produção e comercialização de sementes de soja ou de algodão na última safra. Portanto, a Operação não gera sobreposição horizontal entre as atividades desse grupo e as atividades desenvolvidas na Fazenda Paiaguás nesse segmento.

Existe, contudo, uma hipotética integração vertical entre a produção e comercialização de sementes de soja e algodão na Fazenda Paiaguás e as atividades de produção de grãos dessas culturas desenvolvidas pelo Grupo Santa Maria." ^ "111. No que se refere às atividades de criação de gado para engorda e corte (bovinocultura), a Operação resultará apenas em um reforço de sobreposição horizontal relacionado às atividades desenvolvidas na Fazenda Brilhante, a ser adquirida pela SLC." ^ De forma complementar, as Partes calcularam as participações de mercado em nível regional para os mercados de produção de grãos (ver item VI do formulário de notificação). ^ "106. Dentre os Ativos-Alvo, apenas a Fazenda Paiaguás, cuja área será desmembrada e adquirida pelos Grupos Bom Futuro e Santa Maria, atua na produção e comercialização de sementes. Essa atividade está restrita às culturas de soja e algodão. Desse modo, eventuais sobreposições horizontais ou integrações verticais decorrentes da Operação nesse segmento limitam-se às atividades desenvolvidas na Fazenda Paiaguás e a essas duas culturas.107. A única sobreposição horizontal identificada ocorre entre as atividades do Grupo Bom Futuro e da Fazenda Paiaguás no mercado de produção e comercialização de sementes de soja. Isso porque, na última safra, o Grupo Bom Futuro não atuou na produção e comercialização de sementes de algodão.108.

O Grupo Santa Maria não atuou na produção e comercialização de sementes de soja ou de algodão na última safra. Portanto, a Operação não gera sobreposição horizontal entre as atividades desse grupo e as atividades desenvolvidas na Fazenda Paiaguás nesse segmento. Existe, contudo, uma hipotética integração vertical entre a produção e comercialização de sementes de soja e algodão na Fazenda Paiaguás e as atividades de produção de grãos dessas culturas desenvolvidas pelo Grupo Santa Maria." ^ Vide Ato de Concentração n° 08700.007425/2017-11 (Agropecuária Maggi Ltda. e Companhia Agrícola do Parecis - CIAPAR) – SEI 0416237. a b "106. Dentre os Ativos-Alvo, apenas a Fazenda Paiaguás, cuja área será desmembrada e adquirida pelos Grupos Bom Futuro e Santa Maria, atua na produção e comercialização de sementes. Essa atividade está restrita às culturas de soja e algodão. Desse modo, eventuais sobreposições horizontais ou integrações verticais decorrentes da Operação nesse segmento limitam-se às atividades desenvolvidas na Fazenda Paiaguás e a essas duas culturas.107. A única sobreposição horizontal identificada ocorre entre as atividades do Grupo Bom Futuro e da Fazenda Paiaguás no mercado de produção e comercialização de sementes de soja. Isso porque, na última safra, o Grupo Bom Futuro não atuou na produção e comercialização de sementes de algodão. 108. O Grupo Santa Maria não atuou na produção e comercialização de sementes de soja ou de algodão na última safra.

Portanto, a Operação não gera sobreposição horizontal entre as atividades desse grupo e as atividades desenvolvidas na Fazenda Paiaguás nesse segmento. Existe, contudo, uma hipotética integração vertical entre a produção e comercialização de sementes de soja e algodão na Fazenda Paiaguás e as atividades de produção de grãos dessas culturas desenvolvidas pelo Grupo Santa Maria." ^ As Requerentes não informaram as terras agrícolas da SLC. No entanto, as demonstrações financeiras da empresa estimaram a sua área total plantada, no Brasil, em 830 mil hectares na safra 2025/2026 (Ver Central de Resultados - SLC Agrícola RI - Demonstrativo de Resultados do 1º trimestre de 2026). Essa área plantada seria muito reduzida mesmo quando comparada ao total da área plantada do estado do Mato Grosso (menos de 4%), não sendo necessários maiores aprofundamentos sobre esse mercado.

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