CADE · Superintendência-Geral · 21/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007261/2026-12
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007261/2026-12
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SEI/CADE - 1805667 - Parecer PARECER nº: 591/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007261/2026-12 PARTES: Triton Fund 6 GP SARL, IOL Investments B.V., Inspectorate International Ltd. e Bureau Veritas Commodities & Trade Inc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de teste, inspeção e certificação (TIC) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 03/08/2026 (1793887) Pagamento da taxa processual 1795792 Formulário de Notificação Público 1793879 Restrito 1793880 Edital Número 587 ()1794088 Data de publicação no DOU 05/08/2026 (1794869) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (Triton Fund 6): aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO COMPRADOR] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Grupo Bureau Veritas): aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BUREAU VERITAS] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento do Negócio-Alvo (divisão global de Testes, Inspeção e Certificação (“TIC”) de Combustíveis e Carvão da Bureau Veritas): aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BUREAU VERITAS] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "42. A Operação consiste em uma aquisição de controle, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Resolução CADE nº 33/2022.". art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1.
A Operação envolve a aquisição indireta do controle unitário da divisão global de Testes, Inspeção e Certificação (“TIC”) de Combustíveis e Carvão da Bureau Veritas (“Negócio Alvo”) pelo Triton Fund 6 GP SARL (“Triton Fund 6 GP” ou “Comprador”) via três veículos de aquisição (cada um, uma “Power BidCo” e, em conjunto, as “Power BidCos”) (“Operação”)." (grifos nossos) 2. Antes da Operação, a Bureau Veritas S.A. ("Bureau Veritas" ou "Vendedora" e, em conjunto com suas subsidiárias, o “Grupo Bureau Veritas”) detém, direta ou indiretamente, participação de 100% no Negócio-Alvo, por meio de três sociedades holding (“HoldCos”), à exceção de cinco sociedades do grupo que possuem acionistas minoritários[1]. 3. Imediatamente após a conclusão da Operação, todas as ações das HoldCos passarão a ser detidas pelas Power BidCos. Cada Power BidCo será controlada, de forma indireta e unitária, pelo Triton Fund 6 GP." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes Depois Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "47. Na perspectiva do Triton, o Negócio-Alvo representa uma oportunidade de investimento atrativa, alinhada ao histórico comprovado do Triton na aquisição e no desenvolvimento de negócios desmembrados de grandes grupos multinacionais. O Triton pretende aplicar a sua experiência operacional para apoiar o Negócio-Alvo enquanto negócio autônomo, com vista a impulsionar o crescimento contínuo e a aumentar a rentabilidade. 48.
Para a Vendedora, o desinvestimento do Negócio-Alvo reflete a decisão estratégica da Bureau Veritas de concentrar seu portfólio nas atividades remanescentes que constituem o núcleo de seu negócio de TIC. Após a conclusão da Operação, a Bureau Veritas poderá prosseguir com sua estratégia de atuar como uma prestadora especializada em serviços de TIC." Valor: De acordo com os autos: "40. O valor da Operação é composto por dois componentes: [ACESSO RESTRITO AO CADE E AOS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "45. Além do Brasil, a Operação será notificada às autoridades concorrenciais da Austrália, Canadá, União Europeia[2], Arábia Saudita e África do Sul." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "46. A Operação está sujeita à aprovação das autoridades de controle de investimentos estrangeiros da Áustria, Bélgica, Grécia e Malta." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Triton Fund 6 GP SARL (“Triton Fund 6 GP” ou “Comprador”) Breve descrição: País sede: Luxemburgo, Holanda, Inglaterra, País de Gales e Estados Unidos. "25. O Triton Fund 6 GP está sediado em Luxemburgo. 26. As Power BidCos estão constituídas nas seguintes jurisdições: (i) Power BidCo Netherlands B.V. constituída de acordo com as leis da Holanda; (ii) Power BidCo UK Limited constituída de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales;
e (iii) Power BidCo US LLC constituída de acordo com as leis do estado de Delaware, Estados Unidos." De acordo com os autos: "7. As adquirentes diretas são as três Power BidCos. Cada Power BidCo é uma sociedade de propósito específico constituída da seguinte forma: (i) Power BidCo Netherlands B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Holanda; (ii) Power BidCo UK Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales; e (iii) Power BidCo US LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis do estado de Delaware, Estados Unidos. 8. As Power BidCos são controladas indiretamente pelo Triton Fund 6 GP, na sua qualidade de general partner do Triton Fund 6 SCSP, que, juntamente com várias outras sociedades de responsabilidade limitada, faz parte do Triton Fund 6, um fundo de private equity. O Triton Fund 6 é um dos fundos de investimento (“Fundos Triton”) geridos e assessorados por entidades que fazem parte do grupo Triton (coletivamente “Triton” ou “Grupo Triton”). Os Fundos Triton, incluindo o Triton Fund 6, são dedicados a investir em empresas de médio porte sediadas na Europa Central e do Norte, atuando em diferentes mercados, com foco particular em três setores principais: (i) Serviços Empresariais; (ii) Tecnologia Industrial; e (iii) Saúde. [...] 57.
No Brasil, o Grupo Triton opera por meio de certas empresas de seu portfólio e suas subsidiárias em uma série de setores diferentes, tais como: (i) soluções de segurança; (ii) soluções de impressão; (iii) usinas termelétricas; (iv) produtos e soluções farmacêuticas; (v) fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem; (vi) fabricação de artefatos de cimento para uso em obras de construção civil; e outros." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "17. As Power BidCos são controladas indiretamente pelo Triton Fund 6 GP, na sua qualidade de general partner do Triton Fund 6 SCSP, que, juntamente com várias outras sociedades de responsabilidade limitada, faz parte do Triton Fund 6, um fundo de private equity. O Triton Fund 6 é um dos fundos de investimento geridos e assessorados pelo Grupo Triton." Para organograma do Grupo Triton, vide SEI 1793878.[3] Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do portfólio do Triton com atividades no Brasil, vide formulário de notificação restrito, p. 8-11. Parte(s) envolvida(s): Divisão global de Testes, Inspeção e Certificação (“TIC”) de Combustíveis e Carvão da Bureau Veritas ("Negócio-Alvo") Bureau Veritas S.A. ("Bureau Veritas" ou "Vendedora") Breve descrição: País sede: Holanda, Inglaterra, País de Gales, Estados Unidos e França. "21. As três HoldCos que integram o perímetro do Negócio-Alvo são:
(i) IOL Investments B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Holanda, 100% detida pela Bureau Veritas Nederland Holding B.V.; (ii) Inspectorate International Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, 100% detida pela Bureau Veritas Commodity Services Limited; e (iii) Bureau Veritas Commodities & Trade Inc., uma sociedade constituída de acordo com a legislação do estado de Delaware, nos Estados Unidos, 100% detida pela Bureau Veritas Holdings Inc. [...] 26. [...] Para fins de completude, o Grupo Bureau Veritas está sediado na França." De acordo com os autos: "6. A Bureau Veritas é uma prestadora de serviços de TIC, com atividade em vários setores a nível mundial. O Negócio-Alvo é a divisão global de TIC de combustíveis e carvão da Bureau Veritas. O Negócio-Alvo está organizado em três principais linhas de produtos: (i) Petróleo e Petroquímicos (“O&P”), abrangendo O&P Trade, O&P Upstream e serviços laboratoriais in loco ou terceirizados (“OSL”); (ii) Especialidades, abrangendo monitoramento da condição de óleos (“OCM”), combustíveis marítimos e combustíveis renováveis; e (iii) Carvão, abrangendo Coal Upstream, Coal Downstream e Coal Trade. Algumas sociedades do grupo que integram o Negócio-Alvo também desenvolvem atividades nos segmentos de metais e minerais e de alimentos. [...] 21. As três HoldCos que integram o perímetro do Negócio-Alvo são:
(i) IOL Investments B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Holanda, 100% detida pela Bureau Veritas Nederland Holding B.V.; (ii) Inspectorate International Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, 100% detida pela Bureau Veritas Commodity Services Limited; e (iii) Bureau Veritas Commodities & Trade Inc., uma sociedade constituída de acordo com a legislação do estado de Delaware, nos Estados Unidos, 100% detida pela Bureau Veritas Holdings Inc. 22. Cada HoldCo é uma subsidiária detida na totalidade (direta ou indiretamente) pela Bureau Veritas, uma empresa constituída e existente de acordo com a legislação francesa, cujas ações estão listadas na Euronext Paris (ISIN: FR0006174348). 23. No Brasil, a IOL Investments B.V. desenvolve atividades relacionadas ao Negócio-Alvo por meio da Bureau Veritas do Brasil Inspeções Ltda., que possui instalações em Santos, Rio de Janeiro e Recife. A divisão presta serviços independentes de inspeção, amostragem, pesagem, testes laboratoriais e certificação relacionados a petróleo e derivados, combustíveis marítimos e de aviação, biocombustíveis, carvão, coque, coque de petróleo e biomassa, atendendo a clientes ao longo das respectivas cadeias de fornecimento dessas commodities. [...] 60. A nível global, o Negócio-Alvo está organizado em três principais linhas de produtos: (i) O&P, abrangendo O&P Trade, O&P Upstream e OSL;
(ii) Especialidades, abrangendo monitoramento da condição de óleos, combustíveis marítimos e combustíveis renováveis; e (iii) Carvão, abrangendo Coal Upstream, Coal Downstream e Coal Trade. Algumas sociedades do grupo que integram o Negócio-Alvo também desenvolvem atividades nos segmentos de metais e minerais e de alimentos." (grifos nossos) Acionistas Conforme informado acima, o Negócio-Alvo é a divisão global de TIC de combustíveis e carvão da Bureau Veritas. Empresas do grupo com atividades no Brasil Conforme informado acima, o Negócio-Alvo atua no Brasil por meio da Bureau Veritas do Brasil Inspeções Ltda. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Outros Casos Serviços de teste, inspeção e certificação (TIC) VI. MERCADOS AFETADOS Serviços de teste, inspeção e certificação (TIC)[4] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional e mundial. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Mordor Intelligence; Custom Market Insights; Relatório Value of the Testing, Inspection and Certification Sector, publicado pela Europe Economics. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Serviços de teste, inspeção e certificação (TIC) - nacional e mundial VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: "65.
A Operação não resulta em sobreposição horizontal nem relações verticais ou conglomerais relevantes entre as atividades do Negócio-Alvo e as empresas integrantes do portfólio dos fundos geridos e assessorados pelo Triton (incluindo o Triton Fund 6). A Operação consiste apenas em uma substituição de agentes. 66. Ademais, o Negócio-Alvo não presta quaisquer serviços substanciais que constituam insumos para os produtos ou serviços fornecidos pelas empresas do portfólio detidas pelos fundos geridos e assessorados pelo Triton no Brasil. De forma similar, no melhor conhecimento do Triton, as empresas do portfólio do Triton não fornecem quaisquer produtos ou serviços relevantes para as atividades prestadas pelo Negócio-Alvo no Brasil. 67. A fim de afastar quaisquer preocupações concorrenciais, os Requerentes apresentam a participação de mercado do Negócio-Alvo no mercado de serviços de TIC, calculado com base em seu faturamento, em linha com a metodologia adotada pelo CADE. Os Requerentes entendem que essas informações, por si só, são suficientes para afastar quaisquer preocupações concorrenciais que possam decorrer da Operação: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BUREAU VERITAS] 68. Para fins de transparência, os Requerentes ressaltam que, mundialmente, algumas empresas do portifólio do Triton – especificamente a Fertiberia, Grupo Arvos, DeepOcean, e Leadec – podem (i) ser potenciais clientes de serviços de TIC; e (ii) prestar serviços a clientes que também são clientes do Negócio-Alvo.
[...] • Fertiberia: A Fertiberia é uma produtora europeia de produtos químicos agrícolas e industriais. Seu portifólio concentra-se em fertilizantes à base de nitrogênio e produtos químicos industriais, incluindo amônia e ácido nítrico. A Fertiberia, na qualidade de fabricante de produtos químicos, poderia ser cliente de serviços de TIC destinados à realização de testes de qualidade de seus produtos, dando potencialmente origem a uma relação vertical. Entretanto, qualquer potencial relação vertical decorrente da Operação, relacionada à prestação de serviços de TIC à Fertiberia, pode ser afastada pelas seguintes razões: (i) a divisão agrícola do Negócio-Alvo não desenvolve atividades no Brasil e, atualmente, não presta serviços de TIC à Fertiberia no Brasil; (ii) não existem riscos de perda de clientes a nível mundial, uma vez que a posição de mercado da Fertiberia é limitada e enfrenta uma concorrência significativa por parte de operadores muito maiores, como a BASF, a Syngenta, a Bayer, a Corteva e a AkzoNobel. Além disso, a nível mundial, o Negócio-Alvo prestou apenas serviços muito limitados à Fertiberia relacionados ao Monitoramento da Condição do Óleo, por aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E AOS REQUERENTES]; (iii) não há riscos de fechamento de mercado, uma vez que a participação de mercado do Negócio-Alvo na prestação de serviços de TIC relacionados a fertilizantes é limitada em âmbito mundial e o Negócio-Alvo continuará enfrentando forte concorrência;
(iv) o Negócio-Alvo será detido pelo Triton Fund 6, enquanto a Fertiberia faz parte do Fund 5. Assim, não é realista que o Negócio-Alvo recuse prestar serviços aos clientes (e perca receitas) com o objetivo de excluir concorrentes a jusante, para beneficiar uma empresa que faz parte de um fundo Triton diferente; e (v) o faturamento da Fertiberia no Brasil, em 2025, foi de apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO COMPRADOR], de modo que sua demanda por serviços de TIC seria inexpressiva para o mercado. • Arvos Group: Arvos é uma fornecedora global de equipamentos industriais e serviços de pós-venda, incluindo sistemas de recuperação de calor e pré-aquecedores rotativos de ar utilizados em usinas termelétricas a carvão e instalações petroquímicas, que integram o mesmo grupo de clientes industriais atendido pelas divisões O&P Trade e OSL do Negócio-Alvo. A Arvos e o Negócio-Alvo não adquirem produtos ou serviços uma da outra, embora atendam a bases de clientes industriais parcialmente coincidentes. Contudo, essa relação não é relevante sob a perspectiva concorrencial, pois (i) não há riscos de fechamento de acesso a insumos, uma vez que a participação do Negócio-Alvo no mercado de prestação de serviços de TIC é bastante limitada, tanto mundialmente quanto no Brasil;
e (ii) a receita do Grupo Arvos no Brasil, em 2025, foi de apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO COMPRADOR], o que demonstra que a Arvos não é um player relevante no mercado de equipamentos industriais e serviços de pós-venda. Ressalta-se que os Requerentes não dispõem, atualmente, de informações de participação de mercado, mas entendem que a receita da Arvos no Brasil é suficiente para afastar quaisquer riscos concorrenciais, sobretudo considerando que os mercados em que a Arvos atua possuem dimensão geográfica nacional. • DeepOcean: A DeepOcean presta serviços de engenharia submarina, pesquisas especializadas, instalação, manutenção e descomissionamento para os setores de petróleo e gás, energias renováveis offshore e mineração em águas profundas. As divisões do Negócio-Alvo que prestam esses serviços não atuam no Brasil. Os prestadores de serviços submarinos atuam junto a produtores de petróleo e gás, que são os mesmos clientes atendidos pelo Negócio-Alvo por meio de seu segmento O&P Upstream (serviços de TIC relacionados ao petróleo não convencional antes de sua transferência por oleodutos). Ambos são prestadores de serviços B2B que atuam em diferentes etapas da mesma cadeia de valor do segmento O&P Upstream, mas não há relação direta de compra e venda entre eles. Ressalta-se que a DeepOcean não auferiu receita no Brasil em 2025, o que é suficiente para excluir qualquer relevância da relação entre o Negócio-Alvo e a DeepOcean. • Leadec:
A Leadec presta serviços técnicos em escala global para fábricas industriais. Os clientes industriais da Leadec correspondem ao tipo de usuário final atendido pela divisão OCM do Negócio-Alvo (serviços de TIC relacionados a lubrificantes utilizados em veículos e máquinas fora de estrada e industriais para avaliar as condições de funcionamento dos motores), que não atua no Brasil. A Leadec gerencia serviços técnicos em instalações fabris, incluindo a gestão de programas de lubrificação de máquinas industriais, podendo, assim, atuar como intermediária ou fornecedora conjunta na mesma cadeia de valor de manutenção industrial. Considerando as atividades da Leadec no segmento de serviços de engenharia industrial, o CADE indicou, no Ato de Concentração nº 08700.008190/2024-11 (Triana do Brasil Projetos e Serviços Ltda. e Cotesa Engenharia Ltda.), que o mercado de serviços de engenharia e manutenção industrial ainda não foi definido com precisão. Sob a dimensão produto, os precedentes do CADE têm considerado um mercado mais amplo para serviços de engenharia industrial, que pode ser segmentado em (i) serviços de montagem industrial e (ii) serviços de manutenção industrial; bem como segmentações alternativas com base no tipo de atividade, no serviço prestado e no grupo de clientes. Em 2025, a receita da Leadec no Brasil foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO COMPRADOR].
Com base na estimativa de tamanho de mercado disponível publicamente, a participação de mercado da Leadec é de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO COMPRADOR], sendo, portanto, de minimis e insuficiente para produzir quaisquer efeitos concorrenciais relevantes. De todo modo, qualquer relação potencial entre a Leadec e o Negócio-Alvo seria indireta e acessória e não configuraria vínculo vertical ou conglomerado relevante capaz de suscitar preocupações concorrenciais. 70. Diante do exposto, está claro que: (i) a Operação não resulta em sobreposição horizontal nem relações verticais ou conglomerais relevantes entre as atividades do Negócio-Alvo e as empresas integrantes do portfólio dos fundos geridos e assessorados pelo Triton (incluindo o Triton Fund 6); (ii) as participação de mercado do Negócio-Alvo são de minimis, tanto no Brasil quanto mundialmente, afastando quaisquer potenciais preocupações concorrenciais; e (iii) a nível mundial, as únicas potenciais relações verticais ou conglomeradas decorrentes da Operação não produzem efeitos no Brasil, tendo em vista o escopo de atuação do Negócio-Alvo. Ademais, as empresas do portfólio cujas atividades poderiam apresentar relações verticais ou conglomeradas com as do Negócio-Alvo auferem receitas limitadas no Brasil, o que permite afastar quaisquer preocupações concorrenciais." (grifos nossos) Em síntese, a partir das informações apresentadas nos autos, tem-se que:
(i) A participação de mercado do Negócio-Alvo no mercado de serviços de teste, inspeção e certificação (TIC) é inferior a 10% nos cenários nacional e mundial. (ii) Eventuais relações verticais entre o Negócio-Alvo e empresas integrantes do portfólio do Triton não suscitariam preocupações concorrenciais no Brasil. Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos, "as cinco sociedades do grupo que possuem sócios minoritários são: Inspectorate Malaysia Sdn Bhd, Inspectorate Philippines Corp., Inspectorate International Saudi Arabia Co Ltd, Bureau Veritas Inspectorate Laboratories (Pty) Ltd e Bureau Veritas Gazelle (Pty) Ltd." ^ De acordo com os autos, "caso não seja aceita uma remessa nos termos do Regulamento de Concentrações da União Europeia, a Operação será notificada à (a) Autoridade Federal da Concorrência da Áustria;
(b) Comissão de Proteção da Concorrência do Chipre; (c) Autoridade da Concorrência da Estônia; e (d) Autoridade de Concorrência e Assuntos do Consumidor de Malta." ^ Mais informações sobre a composição do grupo Triton: Team | Triton Partners; Portfolio | Triton Partners ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.007385/2023-55 (Amber EquityCo S.L.U. e Applus Services S.A.) – SEI 1303122; n° 08700.001426/2022-19 (EM Bidco Limited e Element Materials Technology Group Limited) – SEI 1039247; n° 08700.006958/2021-61 (CDP Investissements Inc. e QIMA Partners Limited) – SEI 1003901.
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