CADE · Superintendência-Geral · 21/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007376/2026-15
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007376/2026-15
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SEI/CADE - 1805812 - Parecer PARECER nº: 592/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007376/2026-15 PARTES: Comerc Energia S.A., Micropower Energia S.A., MPC Serviços Energéticos 1A S.A., MPC Serviços Energéticos 1B S.A. e Siemens Financial Services Inc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Armazenamento de energia como serviço (EaaS); microrredes híbridas Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 05/08/2026 (1795581) Pagamento da taxa processual 1797175 Formulário de Notificação Público 1795562 Restrito 1795570 Edital Número 604 (1795648) Data de publicação no DOU 07/08/2026 (1796321) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.
88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (Grupo Comerc Energia): R$ 6.709.690.000 (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Siemens Financial Services Inc.): superior a 750 milhões, conforme declarado no formulário de notificação. (iii) Faturamento das Empresas-Alvo (Micropower, MPC1A e MPC1B): R$ [ACESSO RESTRITO] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "35. As Requerentes entendem que a Operação Proposta se enquadra no item 4. Consolidação de controle. [...] 40. A Operação se enquadra no artigo 9º, inciso II e artigo 10º, inciso I, a, da Resolução nº 33/2022." Obs: embora as Partes tenham enquadrado a operação como consolidação de controle, não consta no formulário de notificação qualquer informação indicando que a Compradora passará a deter controle unitário sobre as Empresas-Alvo no cenário pós-Operação. Nesse contexto, esta SG entende que a Operação descrita enquadra-se no art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) VI. Outros casos:
casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação proposta diz respeito à aquisição, pela Comerc Energia S.A. (“Comerc Energia” ou “Compradora”), de ações representativas (i) de 20,09% do capital social da Micropower Energia S.A. (“Micropower”), de 48% da MPC Serviços Energéticos 1A S.A. (“MPC 1A”) e de 48% da MPC Serviços Energéticos 1B S.A. (“MPC 1B” e, em conjunto com a Micropower e a MPC 1A, “Empresas-Alvo”, que, quando referidas juntamente à Compradora, serão doravante denominadas “Requerentes”), atualmente detidos pela Siemens Financial Services, Inc. (“Siemens” ou “Vendedora”) (a “Operação Proposta”)." (grifos nossos) Ressalta-se que a Operação consiste em aquisição de participação societária adicional da Comerc Energia nas Empresas-Alvo, conforme detalhado no organograma abaixo. Nota-se que o Ato de Concentração n° 08700.007260/2026-78 (Comerc Energia S.A., Micropower Energia S.A., MPC Serviços Energéticos 1A S.A. e MPC Serviços Energéticos 1B S.A.), aprovado sem restrições em 12/08/2026, também tratou de aquisição de participação societária adiconal da Comerc Energia nas Empresas-Alvo (que eram detidas pela Equinor Energy Ventures Fund B.V. e pela Micropower Energy Inc.). Na ocasião, esta SG entendeu que a operação configurava aquisição de controle.
Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "43. A reorganização societária decorre da decisão estratégica dos acionistas de consolidar a participação societária na Micropower sob a Comerc, viabilizando, assim, maior integração operacional, simplificação da estrutura societária, aprimoramento da governança corporativa e fortalecimento da capacidade financeira da Micropower para executar sua estratégia de crescimento. 44. Ao tornar-se uma subsidiária integral da Comerc, a Micropower espera beneficiar-se de sinergias operacionais e comerciais, combinando a expertise desenvolvida ao longo dos últimos oito anos na implementação de projetos de armazenamento de energia em baterias para diversas aplicações com as capacidades da Comerc na gestão de ativos de geração centralizada e distribuída, comercialização de energia, serviços de gestão de energia para consumidores e outras atividades correlatas. 45. Para a Vendedora, a Operação Proposta representa uma oportunidade de captação de recursos e de concentração dos investimentos em iniciativas mais alinhadas à sua estratégia de longo prazo." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "41. Não aplicável." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "42. Não aplicável." IV.
PARTES Parte(s) envolvida(s): Comerc Energia S.A. ("Comerc Energia" ou "Compradora") Breve descrição: País sede: Brasil. 20. A Comerc Energia é de origem brasileira. De acordo com os autos: "2. A Comerc Energia é a empresa-mãe do Grupo Comerc Energia, controlando diversas entidades abaixo dela (“Grupo Comerc Energia”), e sendo 100% detida pela Vibra Energia S.A. (CNPJ/MF nº 34.274.233/0001-02) (“Vibra Energia”), empresa listada em bolsa. O Grupo Comerc Energia é uma plataforma integrada de serviços e soluções em energia para seus clientes, abrangendo quatro principais aspectos verticais de negócios, refletidos como segmentos em suas projeções financeiras: (i) Trading, (ii) Soluções em Energia, (iii) Geração Centralizada, e (iv) Geração Distribuída." Acionistas De acordo com os autos: "14. [...] a empresa é detida pela Vibra Energia, titular de 100% de suas ações [...]." Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do grupo com atividades no Brasil, vide SEI 1795571. Parte(s) envolvida(s): Micropower Energia S.A. (“Micropower”), MPC Serviços Energéticos 1A S.A. (“MPC 1A”) e MPC Serviços Energéticos 1B S.A. (“MPC 1B” e, todas em conjunto, “Empresas-Alvo”) Breve descrição: País sede: "21. A Micropower e as demais Empresas-Alvo são brasileiras." De acordo com os autos: "3. A Micropower atua no armazenamento de energia como serviço (EaaS) e no desenvolvimento de microrredes híbridas, combinando geração fotovoltaica e armazenamento em baterias.
As demais Empresas-Alvo são entidades jurídicas que foram constituídas como sociedades de propósito específico (SPEs) e detêm projetos operacionais estruturados sob o mesmo modelo de negócios da Micropower." Acionistas De acordo com os autos: "17. Conforme ressaltado na Etapa I, a Micropower já faz parte do grupo econômico da Comerc Energia bem como integra o grupo econômico da Vendedora. No Quadro 04, encontra-se a estrutura acionária da empresa: [ACESSO RESTRITO] 18. As demais Empresas-Alvo constituem tão somente entidades de apoio para viabilização das operações da Micropower. Não obstante, por completude, as Requerentes informam abaixo as suas respectivas composições acionárias." [ACESSO RESTRITO] V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Outros casos Armazenamento de energia como serviço (EaaS) Microrredes híbridas VI. MERCADOS AFETADOS A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, a Comerc Energia (Compradora) detém, atualmente, controle compartilhado sobre a Micropower, MCP 1A e MCP 1B (Empresas-Alvo), conforme Ato de Concentração n° 08700.007260/2026-78 (Comerc Energia S.A., Micropower Energia S.A., MPC Serviços Energéticos 1A S.A. e MPC Serviços Energéticos 1B S.A.). Assim, nos termos do item II.5. do Anexo II da Res. 33/22, tem-se que as Empresas-Alvo já integram o Grupo Comprador.
Deste modo, eventuais relações concorrenciais (sobreposições horizontais e/ou integrações verticais) entre o Grupo Comerc Energia (Comprador) e as Empresas-Alvo são preexistentes, não sendo originadas pela presente operação (tais relações, caso existentes, seriam no máximo "reforçadas" pela presente operação, situação que a experiência do Cade indica não ser, via de regra, indicativa de um elevado potencial lesivo ao ambiente concorrencial). Embora as Partes tenham enquadrado a operação como consolidação de controle, não consta no formulário de notificação qualquer informação indicando que a Compradora passará a deter controle unitário sobre as Empresas-Alvo no cenário pós-Operação. Assim, tem-se que, como resultado da Operação, ocorrerá apenas um incremento de participação da Compradora nas Empresas-Alvo que resultará na manutenção de controle compartilhado. Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG:
Aprovação sem restrições.
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