JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 22/07/2020

Recurso nº 10372.100295/2018-86

Recurso nº 10372.100295/2018-86

Recursotexto integral

Inteiro teor

805 caracteres transcritos do PDF oficial

CÓRDÃO/CRSFN 11309/14:

É de se analisar inicialmente a alegação de que teria havido bis in idem, pelo fato de que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídicas foram punidas por um mesmo fato.

Não acato o argumento, porque a pessoa natural não se confunde com a pessoa jurídica, pelo simples fato de que possuem personalidades jurídicas próprias e independentes entre si, como bem ressaltou a PGFN, em seu parecer, conforme assentado em seu item 14:

“ 14. Não há que se cogitar em violação à proibição do bis in idem já que, possuindo a pessoa natural e a pessoa jurídica personalidades jurídicas próprias e independentes entre si, é perfeitamente possível a condenação de ambas, por responsabilidade própria, por uma mesma infração....”

(iii) Voto do Conselheiro Dr. Carlos Portugal Gouvêa no A

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa