CVM · Colegiado · 04/05/1993
Processo Administrativo nº 91/1458
Decisão do Colegiado nº 91/1458
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DO DERER – OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE SOCIEDADE BENFICIÁRIA DE INCENTIVOS FISCAIS
Interessado: COMPANHIA GERBUR DE HOTELARIA Reg. nº 020/93 Anexo: Proc. 91/1458-0 Relator: DHB Analisado o processo, o Colegiado acompanhou o entendimento da ex-Gerente da GJURR no sentido de que é possível a dispensa do registro para as companhias cuja totalidade das ações emitidas pertencem ao controlador. Deliberou, por conseguinte, baixar o processo em diligência para que a área técnica comprove a alegação recorrente de que todas as ações foram adquiridas pelo grupo controlador e pela própria companhia.
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