JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 04/05/1993

Processo Administrativo nº 91/1458

Decisão do Colegiado nº 91/1458

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

621 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DO DERER – OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE SOCIEDADE BENFICIÁRIA DE INCENTIVOS FISCAIS

Interessado: COMPANHIA GERBUR DE HOTELARIA Reg. nº 020/93 Anexo: Proc. 91/1458-0 Relator: DHB Analisado o processo, o Colegiado acompanhou o entendimento da ex-Gerente da GJURR no sentido de que é possível a dispensa do registro para as companhias cuja totalidade das ações emitidas pertencem ao controlador. Deliberou, por conseguinte, baixar o processo em diligência para que a área técnica comprove a alegação recorrente de que todas as ações foram adquiridas pelo grupo controlador e pela própria companhia.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa