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CVM · Colegiado · 02/06/1993

Processo Administrativo nº RJ93/0635

Decisão do Colegiado nº RJ93/0635

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DO DERER – REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Interessado: ELETROBRÁS Anexo: Proc. RJ 93/0635 Reg. Col. nº 063/93 Relator: DHB O Colegiado, acatando na íntegra, o parecer do Diretor relator, deliberou aprovar, por unanimidade, seu voto, negando provimento ao recurso da empresa e mantendo a decisão da área técnica, no sentido de ser constituída a PROVISÃO para os encargos decorrentes da ação trabalhista em questão, por já existir condenação na instância originária, anterior ao encerramento do exercício, caracterizando a grande probabilidade da concretização da perda contingente, razão fundamental do princípio contábil ratificado pela legislação societária. Em conseqüência, a Eletrobrás deverá republicar suas demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31.12.92. O Colegiado, no âmbito da discussão sobre a aceitação, pela CVM, de pareceres de auditoria com ressalvas em demonstrações de companhias abertas, deliberou incumbir o Diretor Hugo Rocha Braga de coordenar uma revisão na Instrução CVM nº 38, com vistas à não aceitação de pareceres ressalvados.

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