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CVM · Colegiado · 04/05/1993

Processo Administrativo nº 92/1283

Decisão do Colegiado nº 92/1283

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.236 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO, DE 17.06.92 - BASE DE CÁLCULO DOS DIVIDENDOS DAS AÇÕES PREFERENCIAIS

Interessado: CRT – CIA. RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES Reg. nº 009/93 Anexo: Proc. 92/1283-3 Relator: DHB Trata-se o presente processo de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado, exarada em reunião de 17 de junho de 1992, obrigando a companhia a recalcular seus dividendos sobre ações preferenciais relativos ao exercício findo em 31.12.91. Quanto ao pedido de reconsideração, cumpre ressaltar, preliminarmente, que foi conhecido e considerado pelo Colegiado. No que diz respeito ao mérito da questão, este Colegiado manifestou-se, de forma abrangente, em reunião de 05 de abril p.p., ao analisar recurso apresentado pelo Unibanco. Na ocasião, foi aprovado por unanimidade o voto do relator, Diretor Hugo Rocha Braga. Invocando aquela decisão, o Colegiado ratificou sua adesão aos fundamentos do Parecer de Orientação nº 16/88, cuja adoção a CVM recomenda a todas as companhias abertas; reconhece, contudo, a existência de interpretações jurídicas divergentes no que diz respeito à sua compulsoriedade, razão pela qual acolhe o pedido de reconsideração da Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT.

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