CVM · Colegiado · 13/12/1996
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1082/96
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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ENTENDIMENTO DA CVM COMO "AMICUS CURIAE" NA AÇÃO ORDINÁRIA QUE GEO SUMMIT FUND E OUTROS MOVEM EM FACE DE COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST
Reg. nº 1082/96 Relator: DJC Também presente: Adail Blanco (GJ1) a) O Colegiado entendeu pela necessidade da proposição de ação anulatória de deliberação assemblear e não de simples ação de cobrança, haja vista que no caso de se julgar procedente o pedido deduzido na petição inicial, os Autores estariam obtendo um tratamento mais vantajoso que os demais acionistas titulares de ações da mesma espécie e classe, daí tornando necessária a prévia desconstituição do ato considerado ilícito. b) Os dividendos devem ser calculados e pagos sobre o valor do capital corrigido, seguido o disposto no Parecer de Orientação CVM nº 16. c) As demais questões pertinem ao decisório judicial, à luz do definido na legislação, estatuto social, decisão assemblear e pedido dos Autores.
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