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CVM · Colegiado · 30/12/1996

Processo Administrativo nº 96/2042

Decisão do Colegiado nº 96/2042

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC - RIO BRANCO AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. 96/2042

Reg. nº 1053/96 Relator: DJC Também presente: Antonio Carlos de Santana(SNC). A Rio Branco Auditores Independentes S/C interpôs recurso contra a decisão da SNC, que, tendo instaurado processo administrativo de rito sumário, aplicou ao Sr. Alfredo Claro Ricciardi, sócio responsável técnico da Recorrente, a pena de advertência, devido ao não encaminhamento das informações periódicas exigidas pelo artigo 20 da Instrução CVM nº 216/94 dentro do prazo legal. Entendendo que os argumentos do recurso não são suficientes para reformar a decisão recorrida, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de manter a penalidade de ADVERTÊNCIA aplicada pela área técnica. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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