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CVM · Colegiado · 13/12/1996

Processo Administrativo nº 95/2641

Decisão do Colegiado nº 95/2641

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.176 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN - BANCO BOZANO SIMONSEN S/A - PROC. 95/2641

Reg. nº 1066/96 Relator: DJC O Diretor João Laudo de Camargo relatou o presente caso, a pedido do Diretor-Relator, Pedro Carvalho de Mello, que se encontrava ausente por motivo de força maior. O recurso foi impetrado por Banco Bozano Simonsen S.A. e pelo Sr. Geoffrey Ainsworth Langlands contra a decisão da SIN, que aplicou-lhes a pena de advertência, devido ao desenquadramento das Carteiras Bozano, Simonsen Fundo Mútuo de Privatização - Dívida Securitizada e Bozano, Simonsen Fundo Mútuo de Privatização II - Dívida Securitizada, onde foi constatada transgressão ao artigo 26 do Comunicado-Conjunto BACEN/CVM nº 034/91. O Diretor-Relator analisou os argumentos de defesa apresentados pelos recorrentes e concluiu, em seu voto, pela manutenção da pena de ADVERTÊNCIA aplicada ao Banco Bozano, Simonsen S.A. e ao seu administrador, Sr. Geoffrey Ainsworth Langlands, tendo em vista a não negação de autoria, além da ausência de previsão legal para os Fundos Mútuos de Privatização - Dívida Securitizada, em fase de extinção. O voto do Diretor-Relator foi aprovado pelos demais membros do Colegiado.

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