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CVM · Colegiado · 03/09/1997

Processo Administrativo nº 97/1695

Decisão do Colegiado nº 97/1695

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

963 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA ÁREA TÉCNICA - ERON BRASÍLIA HOTEL - PROC. 97/1695

Reg. nº 1310/97 Relator: DRM O Diretor-Relator informou tratar-se de recurso interposto pela Brasil Central de Hotéis e Turismo S/A contra a aplicação de multa, por parte da SEP, em virtude de atraso na entrega das Demonstrações Financeiras de 1996, de acordo com o estabelecido no inciso I do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. A companhia alega entender que o valor da multa cobrada fora indevido e envia xerox do boleto bancário e do protocolo de entrega das DFPs, com data de 11.04.97, que diz se tratar do comprovante de entrega das DFs. Tendo sido comprovado que os documentos devidos pela companhia foram efetivamente entregues com atraso e que está correta a quantia cobrada pela CVM, o Diretor-Relator votou no sentido de indeferir o recurso e manter a multa relativa ao atraso no envio das DFs de 1996, conforme decidido pela SEP. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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